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27 agosto 2011

Rir é o melhor remédio

Analista técnico:




Benefícios da Diversificação

Em 1971, o dólar dos EUA foi desvinculado do padrão-ouro. Desde então, o preço do ouro subiu, de forma bastante rápida.. Olhando para o preço bruto de ouro e comparando com o retorno total do mercado de ações dos EUA, você vê que os dois acabam em torno do mesmo lugar: 7,9% para ações, 7,0% para o ouro, até 2010. Mas combinado 50-50, e reponderando a cada ano, geraria um retorno de 8,4% através da menor volatilidade (média geométrica é melhor devido à sua menor volatilidade).

Fonte: aqui

Bamerindus

O antigo Bamerindus renegociou e parcelou com desconto da sua dívida com o Banco Central. A dívida, oriunda de socorro financeiro prestado pela autoridade monetária, caiu de R$ 2,7 bilhões para R$ 2,5 bilhões e será paga em 15 anos. O primeiro dos 180 pagamentos mensais já foi feito no início do mês, no valor de R$ 14,2 milhões.

Exemplo emblemático da crise bancária brasileira da segunda metade da década de 1990, o Bamerindus quebrou em março de 1997, sofreu intervenção do BC e depois entrou num processo de liquidação extrajudicial que dura até hoje.

O acordo de parcelamento foi anunciado ontem pelo diretor de Administração e presidente em exercício do BC, Altamir Lopes, durante a divulgação do balanço da autarquia. A operação, segundo ele, terá impacto redutor de R$ 2 bilhões na dívida líquida do setor público. O montante corresponde ao valor presente do débito renegociado. O impacto fiscal ocorre porque, até então, esse era um ativo “podre” do governo central, que não podia entrar para o cálculo da dívida líquida. Ao deixar de ser “podre” compensará parte da dívida bruta.

No balanço do BC, o efeito será a reversão de provisões, pois o valor devido pelo Bamerindus estava integralmente provisionado. No total, o BC mantinha, em 30 de junho, provisões de R$ 32,1 bilhões para créditos de liquidação duvidosa junto a bancos liquidados, entre eles Nacional e Econômico. A dívida deles com o BC era de R$ 64,3 bilhões, incluída aí a do Bamerindus antes da renegociação.

O acordo foi firmado em 12 de agosto. Por isso, o efeito da reversão de provisões não foi capturado pelo balanço divulgado ontem, referente ao primeiro semestre de 2011. No período, a autoridade monetária registrou lucro de R$ 12,2 bilhões, proporcionado principalmente pelo rendimento de sua carteira de títulos, de emissão do Tesouro Nacional. O resultado será repassado ao próprio Tesouro em alguns dias.

Por outro lado, o Tesouro terá que entregar ao BC cerca de R$ 95,8 bilhões em novos títulos, para ressarci-lo do custo fiscal de carregamento das reservas cambiais apurado neste balanço e no anterior. Só no primeiro semestre, esse custo atingiu R$ 44,5 bilhões. A maior parte, R$ 28,8 bilhões, refere-se à queda do valor das reservas cambiais em moeda nacional, por causa da desvalorização do dólar frente ao real. Mas há também diferencial de taxa de juros, já que as reservas são aplicadas no exterior a juros mais baixos do que o custo pago pelo BC para captar recursos no país. Ignorada a correção cambial, a rentabilidade obtida lá fora foi de 1,55% no semestre. Já o custo médio de captação do BC foi de 4,56%. A diferença representa um custo de R$ 15,7 bilhões, informou Altamir Lopes.

Fonte: Mônica Izaguirre, Valor Economico

Exame de suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência”. Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.

Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.

Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para obtenção de registro profissional.

Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o Exame de Suficiência, revogando a Resolução nº 853/99. Portanto, desde de junho de 2010 a Resolução CFC n.º 853/99 se encontra revogada.

Pelo exposto, o CFC esclarece que a matéria veiculada pelo MPF/GO não desobriga os candidatos a se submeterem ao Exame de Suficiência como condição para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O CFC comunica, ainda, que as provas da segunda edição de 2011 do Exame de Suficiência, marcadas para o dia 25 de setembro próximo, estão mantidas conforme previsto no Edital de convocação, e que a inscrição vai até o dia 31 de agosto de 2011.


Fonte: CFC

26 agosto 2011