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09 agosto 2011

Contador em Alta na Inglaterra

O endereço de aconselhamento profissional unbiased.co.uk lançou uma nova pesquisa que revela que o contador é o consultor profissional mais valorizado quando se trata de aconselhamento financeiro. Das pequenas empresas pesquisadas, 21% acreditavam que seu contador fornece o aconselhamento empresarial mais valioso. 12% dos donos de pequenos negócios citaram os amigos, enquanto 10% um membro de sua família lhes deu os melhores conselhos sobre seus negócios. Um em cada três (31%) acreditam que seu próprio conselho é o mais valioso no que diz respeito à gestão de sua empresa. 


 Dos 54% dos proprietários de pequenas empresas que procuraram aconselhamento profissional sobre sua contabilidade, 48% dizeram que seu contador economizou dinheiro no longo prazo, enquanto 47% assinalaram que tinham ajudado a entender o complexo sistema fiscal do Reino Unido. 

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Frase

Nessas horas, vale recorrer aos ensinamentos do megainvestidor americano Warren Buffett. “Quando você sentar-se à mesa de pôquer e não descobrir em meia hora quem é o pato, levante-se”, diz o Oráculo de Omaha. “Nesses casos, o pato é você.”


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Carbono


Os certificados de carbono continuam em baixa, confirmando seu status atual de pior commodity do mundo. Um Certificado de Redução de Emissões (CRE), equivalente a 1 tonelada de carbono, estava sendo negociado a 7,4 em Londres na semana passada. Para se ter uma ideia, no auge do êxito do mercado, em 2007, um CRE custava 18. (...)


"Com a crise, a produtividade caiu, as emissões caíram e as empresas acumulam permissões de emissões", explica Carlos Henrique Delpupo, engenheiro e diretor da consultoria Keyassociados. Segundo ele, o problema é que, com excesso de permissões de emissão, as empresas se desobrigam de investir em novas tecnologias para reduzir emissões. 


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Guerra Fiscal


A Guerra Fiscal ocorre da seguinte maneira: buscando desenvolvimento e investimentos para seu território, um Estado decide instituir o benefício fiscal e passa a atrair uma série de empresas, gerando empregos e investimentos. Na outra ponta, há o Estado que deixou de ter aquelas empresas em seu território. Para evitar que outras façam o mesmo e desfalquem ainda mais o seu caixa, o governo passa a pressionar as companhias. A ameaça é que, caso se mudem, não terão para quem fornecer seus produtos, já que seus clientes não irão mais se creditar do seu ICMS. (...)


Para diminuir o risco de perder seus clientes e se manter ativa no mercado, a empresa fornecedora faz um verdadeiro malabarismo. Ela mesma assume a contingência da Guerra Fiscal, criando uma nova companhia, de sua propriedade, situada agora no Estado que havia deixado, e que passará a intermediar a operação de compra e venda. Quando exercer a retaliação, o Estado a fará contra uma empresa do mesmo grupo econômico do fornecedor, liberando o comprador (cliente) da descabida perseguição resultante da Guerra Fiscal. (...)


Nesse cenário, são os representantes da empresa intermediária que figuram como responsáveis pelo eventual crime de sonegação fiscal, já que sua empresa é apontada como aquela que se creditou indevidamente do ICMS destacado pelo fornecedor efetivo. Até aqui só há um Estado que se sente prejudicado e exige a adoção de medidas fiscais e criminais contra o "infrator": justamente aquele em que se situa a empresa que adquiriu a mercadoria e que foi beneficiada na etapa anterior. 


Mas a coisa mudou de figura quando o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da norma incentivadora. O ICMS passou a ser devido e o governo que concedeu o benefício fiscal deverá, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, tomar as medidas necessárias para reaver o imposto que deixou de ser pago.


Assim, mesmo não tendo sido pago ao governo que concedeu o benefício fiscal, passa a ser legítimo o direito ao crédito por parte dos estabelecimentos situados no outro Estado. De acordo com o Supremo, o crime tributário exige a prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, que não pode ser penalmente responsabilizado por conta de cobranças tributárias típicas da Guerra Fiscal. As recentes decisões do STF reforçam a impossibilidade de qualquer acusação de sonegação fiscal que poderia pesar sobre os ombros dos compradores de mercadorias beneficiadas, tendo em vista que, em sendo dever do Estado exigir o imposto, essas empresas possuem o direito ao crédito do ICMS cobrado na etapa anterior. 


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A importância da liquidez para o preço


A formação do preço depende de vários fatores. Em termos de um ativo, um dos fatores que alguns não levam em consideração é a liquidez do item que está sendo negociado. Itens de maior liquidez possuem um preço que se aproxima do valor justo.

Numa entrevista  com um caçador de ladrão de obras de arte, Robert Wittman, é possível perceber a importância deste fator:

São ladrões atraídos por grandes nomes, que pensam conseguir 10% do valor da obra pedindo resgate - e muitas vezes conseguem, até da própria polícia, interessada em resolver o caso. Nos anos 1980, um traficante de drogas vendeu um Rembrandt de US$ 1 milhão para um agente do FBI disfarçado por 2% desse valor. Para o ladrão, receber US$ 20 mil por um quadro que ninguém mais compraria até que é um bom negócio. Sempre digo que o mais difícil não é roubar, mas vender uma obra de arte roubada. 

Ele cita um caso pessoal:

O fato é que muitas vezes temos de negociar com os ladrões para ter uma tela de volta, pois eles ameaçam até destruir as obras. Eu mesmo já coloquei US$ 245 mil diante de um ladrão iraquiano para ter de volta um pequeno autorretrato de Rembrandt (pintado em 1630, pertencente ao Museu Nacional Sueco e avaliado em US$ 55 milhões)

Nos dois exemplos, o valor de troca do quadro ficou muito abaixo do seu valor. O que contribuiu com isto foi a falta de liquidez do ativo.

Novas normas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 04/08/2010, as Deliberações nos 665/11, 666/11 e 667/11, que aprovam, respectivamente, documentos de revisão do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC referentes aos Pronunciamentos CPC 15(R1) – Combinação de Negócios; CPC 19(R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) e CPC 35(R1) – Demonstrações Separadas. 


As revisões dos CPC 15, 19 e 35 contemplam as alterações feitas pelo IASB após a edição desses três documentos. Elas ainda incluem algumas compatibilizações de texto com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação dos IAS 27 e 31 e do IFRS 3.


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AAA

Os países que ainda são AAA

Alemanha
Austrália
Áustria
Bélgica
Canadá
Cingapura
Dinamarca
Finlândia
França
Grã-Bretanha
Guernesey
Holanda
Hong Kong
Ilha de Man
Liechtenstein
Luxemburgo
Noruega
Nova Zelandia
Suécia
Suiça