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29 julho 2011

Rir é o melhor remédio

 Sua casa vista por você:

Pelo comprador:
Pelo banco:
Pelo avaliador:


Pela prefeitura, ao cobrar o IPTU:
(Enviado por Nelma Tibúrcio, grato)

Teste 506


Uma notícia do Estado de São Paulo informava “Santander eleva em 11,8% gasto com devedores”. Você saberia dizer o que tem de errado no título do jornal?

Resposta do Anterior: Microsoft. Fonte: aqui

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A origem dos líderes

Um lance incrível no futebol australiano (vídeo)

Time de futebol joga para perder

Interior do Airbus 380 Emirates

Oscar de hackers

Um negócio nebuloso entre um russo e a Cosipar no Brasil

Brinquedos bizarros e inadequados

Cinco diamantes famosos

Maiores produtores de aço

Capital Fechado ou Aberto?


Capital abertou ou fechado? Esta decisão deve ser considerada levando em conta os prós e contras. Recentemente a discussão envolveu a venda de ações, sem abrir o capital, da empresa Facebook. No Brasil, a decisão da UOL em fechar o capital foi no mesmo sentido.

Ao abrir o capital a empresa pode (a) ganhar visibilidade; (b) obter recursos e (c) melhorar a gestão com adoção de práticas modernas. Não por acaso, empresas de capital aberto são de grande porte. Parece que neste caso existe uma relação entre tamanho e negociação das ações na bolsa.

Mas existem desvantagens. Talvez a principal delas seja a perda de controle. O caso clássico foi a saída forçada de Steve Jobs e Steve Wozniak da Apple, empresa fundada pelos dois. Para alguns casos, as exigências legais impostas as empresas de capital aberto, incluindo os controles, a evidenciação e a montagem de uma estrutura para atender os acionistas pode ser um fato negativo.

Um efeito da abertura de capital diz respeito ao custo do capital, em especial do capital prórpio. A medida mais usada para determinar este custo é dada pela seguinte expressão:

Custo do Capital Próprio = Retorno do Título sem Risco + Prêmio pelo Mercado x Beta

O que diferencia o custo de uma empresa de outra é justamente o beta. O beta geralmente varia em torno de um, sendo que valores maiores indicariam maiores riscos. Um beta menor do que a unidade revela que o risco da empresa é reduzido em relação as demais empresas.

De uma forma geral, acredita-se que a abertura de capital reduz o risco da empresa. Assim, o beta diminuiria. Damodaran tem uma estimativa de que a abertura de capital de uma empresa pode reduzir o beta de 2,4 – um beta alto, indicando um risco elevado – para 0,8.

Esta vantagem significa que os recursos terão um custo menor, podendo viabilizar vários projetos.
Neste sentido, algumas empresas estão adotando uma estratégia interessante. Para obter as vantagens de uma empresa de capital aberto, sem perder os bônus do capital fechado, têm-se adquirido outras empresas de capital aberto de menor porte, garantindo o acesso ao menor risco. 

Registro

O CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou nesta quinta-feira que os bancos que venderem e comprarem carteiras de crédito terão que registrar essas operações em centrais de registro como a CCC (Central de Cessão de Crédito). Os registros serão feitos inicialmente apenas para carteiras de crédito consignado e veículos, a partir do dia 22 de agosto.


Bancos terão que registrar a venda de carteira de crédito - Folha de S Paulo - Lorenna Rodrigues

O estranho é que isto tenha acontecido somente agora.

Merenda escolar


Pelo menos 64 municípios brasileiros tropeçaram no uso de verbas federais para a merenda escolar e foram reprovados na prova de prestação de contas. De janeiro de 2008 a junho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou o mau uso de cerca de R$35 milhões - valores atualizados - em recursos repassados pela União.

A quantia deveria ter sido empregada na compra de alimentos para escolas públicas municipais, mas se perderam no caminho. O dinheiro foi sugado pelo ralo de licitações fraudulentas ou, em muitos casos, nem chegou a ter o uso comprovado, desaparecendo dos orçamentos. 

(...) Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, que estuda administração pública desde 1975, as fraudes se proliferam por causa da certeza de impunidade que muitos prefeitos e gestores têm. De acordo com o especialista, a fiscalização ainda é falha e não acompanha todas as etapas do processo de compra: licitação, contratação dos fornecedores vencedores, entrega dos produtos, pagamento e prestação de contas. Ele ressalta que, além do TCU, a Controladoria Geral da União (CGU) faz fiscalizações nos municípios, mas o processo, chamado por muitos prefeitos de "roleta-russa", só chega às cidades sorteadas. 

- Hoje, a má aplicação dos recursos públicos é um dos problemas mais sérios do Estado brasileiro. Por trás dessas ações está a cultura da impunidade, a sensação dos gestores de que jamais serão alcançados. E quando são punidos, as medidas adotadas pelo TCU são condenações muitas vezes inócuas. A área de Educação é uma das mais sensíveis, por isso ocorrem muitas fraudes - afirma. 

Ainda de acordo com Matias Pereira, o caminho para inibir fraudes é a participação popular na fiscalização e na cobrança de punições para envolvidos em fraudes. O especialista chama a atenção para os conselhos fiscalizadores que muitas vezes têm ligação com políticos. 

- Há cidades onde o prefeito é quem indica os membros e detém o controle dos conselhos - ressalta o professor. 

O TCU chegou às 64 cidades após levantamento feito pelo Ministério da Educação. De acordo com o MEC, a análise das prestações de contas encontrou irregularidades maquiadas por notas fiscais frias e valores superfaturados. Prefeitos e gestores de recursos dos municípios onde foram encontrados desvios de verba foram condenados pelo TCU a devolver valores atualizados, equivalentes aos das verbas, e obrigados a pagar multas de R$2,5 mil a R$100 mil, podendo recorrer.(...)

MERENDA ESCOLAR É DESVIADA DE NORTE A SUL - O Globo (RJ) - 24 de julho de 2011

Eireli

Depois do MEI (Lei do Microempreendedor Individual), uma nova sigla entrou para o vocabulário dos empreendedores brasileiros depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que especialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da informalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, segundo dados do Sebrae/RS. A exemplo das sociedades limitadas (Ltda), o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-la das outras. (...)


De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil.  (...) Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.


(...) A Lei nº 12.441/2011, ainda nem saiu do papel e já está causando polêmica. As empresas com natureza empresarial são registradas na Junta Comercial de qualquer estado. Porém, os cartórios de registros de pessoa jurídica também realizam abertura de empresas, mas de natureza simples. A Lei nº 12.441 não deixa claro qual o órgão terá a competência de fazer o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A classificação entre sociedade simples e limitada é importante para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos, se as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.


Os cartórios ainda têm dúvidas se poderão registrar essas novas empresas. Para o especialista em Direito Comercial e Oficial Interino do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Graciano Pinheiro de Siqueira, a questão merece maior discussão. “A lei faz referência apenas ao Registro Público de Empresas Mercantis, quando deveria mencionar corretamente órgão de registro público competente”, comenta.


Siqueira embasa-se na definição do Código Civil que “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” e que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.


Segundo ele, ainda pelo Código Comercial é possível que os cartórios realizem o registro, mas acredita que o tema vai merecer muitos simpósios para esclarecimentos da lei, comenta o especialista. “A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresariais”.  Além do órgão oficial para o registro, Siqueira também critica o alto valor mínimo do capital social, de R$ 54,5 mil.


O presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), João Alberto Vieira, também acredita que os cartórios poderão fazer o registro, mas ainda não sabe se a lei vai aumentar a demanda, pois acredita que, por ela ser muito recente, ainda gera incertezas e inseguranças. O Rio Grande do Sul ocupou a quarta posição em 2010 no volume de constituição de empresas no Brasil.

Empresa de responsabilidade limitada agora não requer sócio - Gilvânia Banker - Jornal do commércio