O CMN (Conselho Monetário Nacional) determinou nesta quinta-feira que os bancos que venderem e comprarem carteiras de crédito terão que registrar essas operações em centrais de registro como a CCC (Central de Cessão de Crédito). Os registros serão feitos inicialmente apenas para carteiras de crédito consignado e veículos, a partir do dia 22 de agosto.
Bancos terão que registrar a venda de carteira de crédito - Folha de S Paulo - Lorenna Rodrigues
O estranho é que isto tenha acontecido somente agora.
29 julho 2011
Merenda escolar
Pelo menos 64 municípios brasileiros tropeçaram no uso de verbas federais para a merenda escolar e foram reprovados na prova de prestação de contas. De janeiro de 2008 a junho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou o mau uso de cerca de R$35 milhões - valores atualizados - em recursos repassados pela União.
A quantia deveria ter sido empregada na compra de alimentos para escolas públicas municipais, mas se perderam no caminho. O dinheiro foi sugado pelo ralo de licitações fraudulentas ou, em muitos casos, nem chegou a ter o uso comprovado, desaparecendo dos orçamentos.
(...) Para o professor da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, que estuda administração pública desde 1975, as fraudes se proliferam por causa da certeza de impunidade que muitos prefeitos e gestores têm. De acordo com o especialista, a fiscalização ainda é falha e não acompanha todas as etapas do processo de compra: licitação, contratação dos fornecedores vencedores, entrega dos produtos, pagamento e prestação de contas. Ele ressalta que, além do TCU, a Controladoria Geral da União (CGU) faz fiscalizações nos municípios, mas o processo, chamado por muitos prefeitos de "roleta-russa", só chega às cidades sorteadas.
- Hoje, a má aplicação dos recursos públicos é um dos problemas mais sérios do Estado brasileiro. Por trás dessas ações está a cultura da impunidade, a sensação dos gestores de que jamais serão alcançados. E quando são punidos, as medidas adotadas pelo TCU são condenações muitas vezes inócuas. A área de Educação é uma das mais sensíveis, por isso ocorrem muitas fraudes - afirma.
Ainda de acordo com Matias Pereira, o caminho para inibir fraudes é a participação popular na fiscalização e na cobrança de punições para envolvidos em fraudes. O especialista chama a atenção para os conselhos fiscalizadores que muitas vezes têm ligação com políticos.
- Há cidades onde o prefeito é quem indica os membros e detém o controle dos conselhos - ressalta o professor.
O TCU chegou às 64 cidades após levantamento feito pelo Ministério da Educação. De acordo com o MEC, a análise das prestações de contas encontrou irregularidades maquiadas por notas fiscais frias e valores superfaturados. Prefeitos e gestores de recursos dos municípios onde foram encontrados desvios de verba foram condenados pelo TCU a devolver valores atualizados, equivalentes aos das verbas, e obrigados a pagar multas de R$2,5 mil a R$100 mil, podendo recorrer.(...)
MERENDA ESCOLAR É DESVIADA DE NORTE A SUL - O Globo (RJ) - 24 de julho de 2011
Eireli
Depois do MEI (Lei do Microempreendedor Individual), uma nova sigla entrou para o vocabulário dos empreendedores brasileiros depois que a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou em julho deste ano a Lei nº 12.441/2011. A norma permite a constituição de micro e pequenas empresas sem a formação de sociedade, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A lei, que entrará em vigor somente em 8 de janeiro de 2012, além de corrigir o que especialistas consideram um equívoco no Código Civil, pode contribuir para diminuir o gritante número da informalidade no País, atualmente em 10 milhões de informais, segundo dados do Sebrae/RS. A exemplo das sociedades limitadas (Ltda), o novo formato de empresa deverá conter a expressão Eireli para diferenciá-la das outras. (...)
De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil. (...) Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.
(...) A Lei nº 12.441/2011, ainda nem saiu do papel e já está causando polêmica. As empresas com natureza empresarial são registradas na Junta Comercial de qualquer estado. Porém, os cartórios de registros de pessoa jurídica também realizam abertura de empresas, mas de natureza simples. A Lei nº 12.441 não deixa claro qual o órgão terá a competência de fazer o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A classificação entre sociedade simples e limitada é importante para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos, se as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Os cartórios ainda têm dúvidas se poderão registrar essas novas empresas. Para o especialista em Direito Comercial e Oficial Interino do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Graciano Pinheiro de Siqueira, a questão merece maior discussão. “A lei faz referência apenas ao Registro Público de Empresas Mercantis, quando deveria mencionar corretamente órgão de registro público competente”, comenta.
Siqueira embasa-se na definição do Código Civil que “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” e que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
Segundo ele, ainda pelo Código Comercial é possível que os cartórios realizem o registro, mas acredita que o tema vai merecer muitos simpósios para esclarecimentos da lei, comenta o especialista. “A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresariais”. Além do órgão oficial para o registro, Siqueira também critica o alto valor mínimo do capital social, de R$ 54,5 mil.
O presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), João Alberto Vieira, também acredita que os cartórios poderão fazer o registro, mas ainda não sabe se a lei vai aumentar a demanda, pois acredita que, por ela ser muito recente, ainda gera incertezas e inseguranças. O Rio Grande do Sul ocupou a quarta posição em 2010 no volume de constituição de empresas no Brasil.
Empresa de responsabilidade limitada agora não requer sócio - Gilvânia Banker - Jornal do commércio
De acordo com a norma, o capital social mínimo exigido será de 100 salários-mínimos, o que representa R$ 54,5 mil. (...) Na prática, responsabilidade limitada significa que os credores podem cobrar as dívidas desse empresário até o limite do capital social declarado por ele na abertura da empresa, não atingindo, portanto, os bens pessoais, salvo em casos excepcionais previstos em lei. A explicação é do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Zulmir Breda, que também comemora a nova legislação. “Considerando que a grande maioria das empresas brasileiras está situada na faixa de micro, pequeno e médio porte, a criação da modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada é mais uma forma de facilitar a vida dos empresários”, comenta o presidente, e reforça a ideia de que o Eireli “dá ao empresário individual o mesmo benefício atribuído à sociedade limitada”.
(...) A Lei nº 12.441/2011, ainda nem saiu do papel e já está causando polêmica. As empresas com natureza empresarial são registradas na Junta Comercial de qualquer estado. Porém, os cartórios de registros de pessoa jurídica também realizam abertura de empresas, mas de natureza simples. A Lei nº 12.441 não deixa claro qual o órgão terá a competência de fazer o registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). A classificação entre sociedade simples e limitada é importante para se definir qual será o órgão de registro obrigatório dos contratos, se as juntas comerciais ou os cartórios de registro de títulos e documentos.
Os cartórios ainda têm dúvidas se poderão registrar essas novas empresas. Para o especialista em Direito Comercial e Oficial Interino do 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo, Graciano Pinheiro de Siqueira, a questão merece maior discussão. “A lei faz referência apenas ao Registro Público de Empresas Mercantis, quando deveria mencionar corretamente órgão de registro público competente”, comenta.
Siqueira embasa-se na definição do Código Civil que “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços” e que “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
Segundo ele, ainda pelo Código Comercial é possível que os cartórios realizem o registro, mas acredita que o tema vai merecer muitos simpósios para esclarecimentos da lei, comenta o especialista. “A partir dessa interpretação, haverá distinção entre as sociedades simples e as sociedades empresariais”. Além do órgão oficial para o registro, Siqueira também critica o alto valor mínimo do capital social, de R$ 54,5 mil.
O presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), João Alberto Vieira, também acredita que os cartórios poderão fazer o registro, mas ainda não sabe se a lei vai aumentar a demanda, pois acredita que, por ela ser muito recente, ainda gera incertezas e inseguranças. O Rio Grande do Sul ocupou a quarta posição em 2010 no volume de constituição de empresas no Brasil.
Empresa de responsabilidade limitada agora não requer sócio - Gilvânia Banker - Jornal do commércio
Olimpíada de Londres
Os preparativos para a próxima Olimpíada estão dentro do prazo e orçamento, com 88% das obras concluídas um ano antes da cerimônia de abertura. (...)
Somado ao custo da Paraolimpíada, Londres gastará cerca de 9,3 bilhões de libras com o evento, marcado para começar em 27 de julho de 2012. A China gastou US$ 70 bilhões nos Jogos Olímpicos de Pequim em 2008, enquanto Atenas, em 2004, custou mais de US$ 11 bilhões.
Sem atrasos, Londres terá a sua Olimpíada dentro do orçamento - Valor Econômico - 28 de julho de 2011 - Chris Spillane e Danielle Rossingh | Bloomberg (via aqui)
Que inveja...
Sem atrasos, Londres terá a sua Olimpíada dentro do orçamento - Valor Econômico - 28 de julho de 2011 - Chris Spillane e Danielle Rossingh | Bloomberg (via aqui)
Que inveja...
Multas da CVM
A arrecadação deste ano com acordos em casos com indícios de crimes contra o mercado de capitais já ultrapassou a de 2010. Apesar de muitas empresas não fecharem os chamados termos de compromisso (TCs) com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até o dia 22, foram celebrados 25 acordos, que resultaram em R$ 166,8 milhões em multas. Em todo o ano passado, foram firmados 64 termos, que somaram R$ 57,5 milhões.O número de acordos e multas pagas poderia ser maior. Mesmo com o incentivo do órgão regulador, a orientação de muitos advogados aos clientes acusados de infrações tem sido pela não assinatura dos acordos. O motivo seria a intensa divulgação das negociações pela CVM e o eventual reconhecimento da assinatura do termo como uma confissão de culpa. Neste ano, já foram rejeitadas 39 das 75 propostas apresentadas, de acordo com a CVM. Algumas ainda estão em negociação. Em 2010, foram negadas 131 das 249 ofertas. Em tese, tudo pode ser negociado, segundo o órgão, exceto crime de lavagem de dinheiro.
Apesar da resistência de advogados, o número de acordos tem se mantido estável nos últimos anos. Os valores arrecadados, no entanto, tem crescido. Em 2008, por exemplo, foram fechados 64 acordos, que somaram R$ 10,66 milhões. No ano passado, os 64 termos geraram R$ 57,5 milhões. Este ano, só a Vivendi desembolsou R$ 150 milhões [1]. Com o pagamento, que já foi efetuado, a empresa ficou livre da acusação de supostas irregularidades cometidas durante a aquisição da GVT, em 2009. (Indenizações geram R$ 166 milhões à CVM - Valor Econômico - Bárbara Pombo - 28 de julho de 2011, via aqui )
[1] Isto mostra que este é um evento fora do normal (outlier), que influencia o valor do ano. Sem este valor, seria 16 milhões, que não representa metade do ano anterior.
Capes e Ética 2
De acordo com o estudo, entre os problemas mais comuns estão a citação de mais livros e artigos na bibliografia além dos realmente usados, o que aumenta a credibilidade do estudo, e a coautoria, que aparece como favor trocado.
Tese de doutorado da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA/USP) alerta para a possibilidade de problemas de conduta ética na publicação de artigos científicos de pesquisadores brasileiros, tais como coautorias forjadas e citações de fontes não consultadas na bibliografia dos trabalhos acadêmicos.
O autor da tese, Jesusmar Ximenes Andrade, cita entre os problemas mais comuns a citação de mais livros e artigos na bibliografia além dos realmente usados, o que aumenta a credibilidade do estudo, e a coautoria, que aparece como favor trocado. Nesse último caso, os falsos parceiros assinam dois artigos em vez de um e, assim, aumentam sua produtividade, quesito que é avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), no processo de classificação dos programas de pós-graduação (1). Ligada ao Ministério da Educação, a Capes é uma das agências de fomento à pesquisa científica e acadêmica do governo federal.
A suspeita de ocorrências de conduta antiética na produção de artigos científicos veio a partir da aplicação de 85 questionários, respondidos por participantes do Congresso USP de Controladoria e Contabilidade, realizado em 2009, em São Paulo. Segundo a pesquisa, a maioria das pessoas afirmou não conhecer nenhum caso de má conduta, mas elas acreditam que tais práticas sejam comuns.
Andrade estranhou o resultado. "As pessoas conhecem pouco, mas acreditam que ocorrem [problemas antiéticos] mais do que acontecem? Eu presumi que quem estava respondendo sobre as suas crenças também estava respondendo sobre os seus próprios hábitos [2]", disse o autor da tese, que é professor adjunto da Universidade Federal do Piauí (UFPI). A tese foi defendida em abril, no Departamento de Contabilidade da FEA/USP.
Andrade destaca o fato de os resultados de sua pesquisa dizerem respeito à "má conduta na pesquisa das ciências contábeis", mas avalia que "não encontraríamos resultados muito diferentes se fôssemos para um censo", incluindo todos os campos científicos.
Para ele, o Brasil mantém o foco na quantidade, critério que fez o País ocupar o décimo terceiro lugar na produção científica internacional, e não se preocupa com a qualidade. "Por que o Brasil não tem um [Prêmio] Nobel?", pergunta ao afirmar que "a quantidade que nós estamos buscando é infinitamente desproporcional à qualidade dos estudos que estamos produzindo".
A busca por quantidade é almejada por todos os pesquisadores, de acordo com Andrade. "Seja para conseguir recursos ou para obter status dentro da academia." Em sua opinião, "para buscar essa quantidade, esse volume, termina-se utilizando certos artifícios que, segundo foi observado, não são condutas livres de suspeita. São condutas impregnadas de comportamentos antiéticos [3]".
O autor da tese diz que a Capes dispõe de "métricas" de avaliação mais voltadas à qualidade do trabalho do pesquisador do que à quantidade de artigos gerados. "O sistema de avaliação chamado Qualis pontua os artigos conforme a revista científica de publicação", lembrou.
A Agência Brasil procurou pela Capes desde a última sexta-feira (22), mas foi informada ontem (25), por e-mail, que o diretor de Avaliação, Livio Amaral, "precisa de uns dias para ler a tese".
O professor de metodologia do Departamento de Sociologia [3] da Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Medeiros, não concorda com o conceito de que a busca por quantidade seja prejudicial. Segundo ele, a pressão da Capes por aumento da produtividade "é mínima". Em sua opinião, "opor quantidade à qualidade não é correto". "Nas ciências em geral, os melhores pesquisadores são também professores que têm bom nível de publicações. Publica muito quem pesquisa muito."
(Agência Brasil - 25/7)
Publicado aqui, dica de Ednilto (grato). Já tínhamos publicado anteriormente. Peço observar o comentário da postagem anterior. Meus comentários:
[1]As pessoas reagem aos incentivos. A partir do momento que a Capes adota sistemas de pontuação, comportamentos enviesados, como o constante na pesquisa, começam a acontecer.
[2] Não li a tese, mas a associação de causa-efeito parece questionável.
[3] Trata-se de outra área, com métricas distintas.
Big Mac
O índice Big Mac, calculado pela revista "The Economist" aponta que o real é a moeda mais cara do mundo. De acordo com o estudo, que neste ano passou a considerar não apenas o preço do sanduíche, mas também o PIB (Produto Interno Bruto) per capita dos países, a moeda brasileira está 149% sobrevalorizada sobre o dólar, mais que qualquer outra no mundo.
Fonte: aqui
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