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11 julho 2011

O Kindle pode salvar o mundo

Estudo revela que a popularização dos livros eletrônicos vai ter um impacto dramático nos níveis de poluição.

A produção de um e-reader, como Ao Kindle, gera 168 kg de CO2

22x mais poluição do que a gerada por um livro. Mas compensa...

...Pois em cada Kindle cabem até 2 000 livros comuns

A produção de um livro comum gera 7,46 kg de CO2

E 14 milhões de e-readers serão vendidos, no mundo, até 2012.

Isso vai evitar a liberação de 1,6 trilhão de quilos de CO2

O equivalente à poluição gerada a cada ano por 800 milhões de carros.


Fonte: Superinteressante

10 julho 2011

Rir é o melhor remédio





Brincadeiras com o Código de Barra

Gol compra a Webjet

A Gol pagará R$ 96 milhões aos sócios da Webjet. O restante, R$ 215 milhões, é referente a dívidas contraídas pela empresa. Juntas, elas detêm 40% do mercado.

- O Estado de S.Paulo

A Gol anunciou ontem a compra da Webjet por R$ 96 milhões em uma transação que, incluindo dívidas, chega a R$ 310,7 milhões. Com apenas 5,16% de participação no mercado doméstico e uma frota de aviões velhos, a Webjet atraiu a atenção da Gol por causa dos slots (horários de pouso e decolagem)[1] que detém em aeroportos centrais do País, como os de Guarulhos e Santos Dumont, no Rio de Janeiro.

"A Gol não está comprando a Webjet. Ela está comprando os slots da empresa. O que eles vão querer com aviões velhos?"[2] resume o professor Elton Fernandes, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Como os maiores aeroportos do País enfrentam graves deficiências de infraestrutura que impedem a concessão de novos slots pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as únicas saídas para crescer nesses locais são a compra de aeronaves maiores ou a aquisição de empresas que voem nesses locais.

Essa não é a primeira investida da Gol sobre a Webjet. Outra tentativa feita há cerca de dois anos não foi bem sucedida porque a proposta da companhia comandada pela família Constantino não agradou à Webjet.

Uma operação do tipo já era esperada pelo mercado. Para especialistas, a Webjet chegou a um ponto em que precisava se capitalizar para ganhar espaço. No entanto, a empresa, que já foi a terceira em participação no mercado doméstico, ficou estagnada, enquanto a Azul, que entrou depois no mercado, avançou gradualmente até tomar sua posição.

Uma das saídas vislumbradas pela Webjet foi a abertura do capital. Depois de iniciar os trabalhos para realizar, em fevereiro, uma oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês), a Webjet desistiu da empreitada em maio,
receosa com a escalada nos preços internacionais do petróleo.

Mesmo com a incorporação das operações da Webjet, a Gol alcançaria a mesma fatia de participação que a líder TAM no mercado doméstico.

Enquanto Gol e Webjet juntas ficaram com uma fatia de 40,55% em maio, a TAM respondeu por 44,43% da demanda. Para especialistas, o tamanho modesto da Webjet não deve desencadear uma concentração que preocupe o mercado, o que deve facilitar a aprovação da operação pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).[4]

"Do ponto de vista legal e do histórico (de atuação) do Cade, não vejo grandes entraves (à operação)", diz o especialista em direito aeroviário Guilherme Lopes do Amaral, do escritório Aidar SBZ Advogados.

Ele lembra que os movimentos de consolidação são a principal forma encontrada pelas companhias aéreas brasileiras - que tradicionalmente trabalham com margens apertadas - para reduzir custos.[2]
e [3]

Comentários de Pedro Correia:

[1]É interessante observar que algumas companhias aéreas britânicas consideram os slots como ativos.

[2]Provavelmente, a Gol irá vender as aeronaves ou cancelar os contratos de leasing operacional dos aviões da Webjet e irá utilizar os novos slots com aviões novos.Talvez, o custo de utilizar aviões velhos seja maior que os novos.Além disso, a tecnologia das aeronaves é um dos determinantes dos custos da aviação civil.

[3]No entanto, a compra da Webjet,provavelmente elevará o preço das passagens da Webjet.Esssa transação significa o fim de uma companhia de baixo custo.A Webjet era um empresa que forçava as tarifas do mercado para baixo.O mercado da aviação civil no Brasil vai na contramão dos EUA e Europa, onde há diversas opções de companhias aéreas para os consumidores.

[4]O quadro abaixo mostra a fatia que cada empresa tem no mercado brasileiro:



A Folha fez um comentário acerca do vazamento de informações sobre a aquisição da Webjet:

A informação sobre a aquisição da Webjet começou a circular na internet no início da tarde de ontem, o que levou a Gol a informar ao mercado, com a Bolsa ainda em funcionamento, que negociava a compra. Depois do fechamento da Bolsa, a empresa divulgou que a aquisição havia sido efetivada.

Em 2007, a Gol foi questionada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por suspeita de vazamento sobre a compra da Varig.

Consultada ontem, a CVM disse orientar que esse tipo de divulgação ocorra, "sempre que possível, antes do início ou após o encerramento dos negócios". Mas aceita anúncios durante o pregão "caso seja imperativo". [5]

As ações preferenciais (sem voto) da Gol subiam 6,39% às 13h51. E terminaram o dia em alta de 3,5%.



[5]Isso está de acordo com a Instrução CVM nº358.Leia aqui o anúncio do fato relevante da Gol acerca das tratativas com a Webjet.


O Brasil na Encruzilhada

Boa palestra de Alexandre Schwartsman:



Balanço do Setor Público Nacional

A Secretaria do Tesouro Nacional acaba de publicar o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) dando cumprimento ao artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece:


Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

Leia o post na íntegra no blog do Professor Lino Martins.

Efeito Jane Fonda

Se lhe pedissem para nomear o maior dos vilões do aquecimento global dos últimos 30 anos, eis aqui um nome que provavelmente não viria à mente: Jane Fonda. Mas será que deveria vir?




No filme "Síndrome da China" ("The China Syndrome", EUA, 1979), Fonda fez o papel de uma repórter de televisão da Califórnia que filmava uma otimista série sobre o futuro da energia naquele Estado. Ao visitar uma usina nuclear, ela vê os engenheiros entrarem subitamente em pânico devido àquilo que mais tarde foi chamado de "rápida contenção de um acontecimento potencialmente caro". Quando o dono da usina tenta acobertar o acidente,a personagem interpretada por Fonda convence um engenheiro a denunciar a possibilidade de um meltdown (derretimento do núcleo de um reator nuclear devido a resfriamento insuficiente) capaz de "tornar permanentemente inabitável uma área do tamanho do Estadoda Pensilvânia".

"Síndrome da China" estreou em 16 de março de 1979 nos Estados Unidos. Com o movimento antinuclear no seu apogeu, o filme foi atacado pela indústria nuclear como sendo um ato irresponsável de esquerdistas semeadores de pânico. Mas 12 dias mais tarde ocorreu um acidente na usina nuclear de Three Mile Island, na região centro-sul da Pensilvânia.

O acidente em Three Mile Island, segundo um relatório da comissão presidencial de 1979, "teve início devido a defeitos mecânicos na usina, e tornou-se pior devido a uma combinação de erros humanos". Embora alguma radiação tenha sido liberada, não houve nenhum
derretimento do núcleo do reator até o outro lado da Terra - nenhuma "Síndrome da China" - e tampouco o acidente de Three Mile Island causou mortes, ferimentos ou danos significativos, a não ser na própria usina.

O que ele produziu, com a ajuda de "Síndrome da China", foi um pânico generalizado. A indústria nuclear, que já não ia bem das pernas devido a pressões econômicas, públicas e regulamentações, cancelou os projetos para expandir-se. E, assim, em vez de termos nos tornado uma nação de energia nuclear limpa e barata, como antes parecia ser inevitável, os
Estados Unidos continuaram construindo usinas de geração de energia que queimam carvão e outros combustíveis fósseis.


Atualmente estas usinas respondem por 40% das emissões de dióxido de carbono vinculadas à produção de energia do país. Qualquer um que esteja buscando um vilão do aquecimento global não pode deixar de culpar essas usinas de energia à base de combustíveis fósseis - e também não pode deixar de questionar quais foram as
conseqüências involuntárias do ativismo de Jane Fonda.


Mas a boa notícia é que a energia nuclear pode estar retornando nos Estados Unidos. Existem projetos para mais de 24 novos reatores e bilhões de dólares em potenciais garantias federais de empréstimos. Será que o medo do meltdown acabou, ou ele apenas foisubstituído pelo temor do aquecimento global?

A resposta pode estar em uma tese de doutorado de 1916 do lendário economista Frank Knight. Ele fez uma distinção entre dois fatores-chaves para o processo decisório: risco e incerteza. A diferença fundamental, declarou Knight, é que o risco - por maior que seja - pode ser medido, enquanto a incerteza não.


Como é que as pessoas calculam risco e incerteza? Vejamos uma famosa experiência que ilustra aquilo que é conhecido como Paradoxo de Ellsberg.

Existem duas urnas. A primeira,segundo lhe dizem, contém 50 bolas vermelhas e 50 pretas. A segunda também contém 100 bolas vermelhas e pretas, mas o número de bolas de cada uma das cores é desconhecido.
Se a sua tarefa for pegar uma bola vermelha em uma das duas urnas, que urna você escolheria? A maioria das pessoas escolheria a primeira urna, o que sugere que elas preferem um risco mensurável a uma incerteza imensurável (esta condição é conhecida pelos economistas como aversão à ambigüidade). Será que a energia nuclear, com os riscos e tudo o mais, é tida agora como preferível às incertezas do aquecimento global?


Fonte:aqui e imagem

Doutor?

Doutor? Postado por Isabel Sales, escrito pelo jurista, professor e doutor (de verdade) Marco Antônio Ribeiro Tura.

Eu estava procurando um tópico no site JusBrasil e eis que tropecei em um texto muito interessante na lista de mais lidos:

Doutor é quem faz doutorado

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

1) Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!

2) Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.

3) Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!

4) Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

PROF. DR. MARÇO ANTÔNIO RIBEIRO TURA , 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.