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28 junho 2011

Rir é o melhor remédio

Fonte: Aqui

Tamanho das empresas brasileiras


O crescimento recente da economia mostrou a força das grandes empresas brasileiras. Somente para fins de comparação, a receita somada das seis maiores empresas de capital aberto brasileiras corresponde ao PIB da Colômbia. (Eu sei que a comparação entre receita e PIB é algo incoerente teoricamente, mas trata-se aqui de uma forma de ressalvar o tamanho das nossas grandes empresas).

Se a Petrobras fosse um país, com sua receita de 213 bilhões de reais (ou aproximadamente 133 bilhões de dólares) isto corresponderia ao PIB da Hungria, ou a 54º. Lugar na economia mundial. A segunda maior empresa do país, a Vale, obteve uma receita de 83 bilhões de reais, o que corresponde a economia da Eslovênia ou da Bulgária. Em termos relativos, a Vale seria a 73ª. economia do mundo.

A JBS, empresa criada com a força do BNDES, possui uma receita que equivale a economia da Costa Rica. A quarta maior empresa em receita, a Ultrapar, possui um peso equivalente ao Panamá.

Apesar de corresponder a 15% da receita da Petrobras, o Pão de Açúcar, a quinta maior empresa em faturamento, ocuparia um lugar entre as cem maiores nações do mundo: 99º., junto com Trinidad y Tobago. A Gerdau, que possui uma receita um pouco menor que o grupo varejista, seria do tamanho da Bolívia.

É interessante notar que esta comparação foi beneficiada pelo câmbio. Se a taxa cambial fosse de 2 para 1, a soma das seis maiores empresas em receita corresponderia a economia de Portugal, ou 39º. lugar no ranking das maiores economias, e não a economia da Colômbia.

O novo Código Comercial e a Lei das S/A

Este texto apresenta importante discussão sobre o novo Código Comercial:


Vem sendo divulgado que estaria em gestação um novo Código Comercial, criando-se na Câmara dos Deputados, uma comissão especial para cuidar de sua tramitação. O defensor público da ideia, o jurista Fábio Ulhoa Coelho, Professor Titular de Direito Comercial da PUC-SP, publicou recentemente a obra "O Futuro do Direito Comercial", na qual minuta um Anteprojeto de Código. As linhas que seguem visam a estimular o debate sobre o tema, reconhecendo a seriedade da iniciativa e o rigor acadêmico de seu proponente.

Tenho dúvidas sobre a necessidade e pertinência de um "novo" Código Comercial. A noção totalizante de Código não estará superada pela emergência de leis especiais e sua regulamentação administrativa, "micro-modelos" jurídicos maleáveis e adequados às atividades que disciplinam?

Se tenho dúvidas sobre o modelo mais adequado à regulação da atividade empresarial - se o codificado ou se o multifacetado e aberto - estou firmemente convicto de que incluir a disciplina das sociedades por ações no Código Comercial seria manifesto equívoco, capaz de gerar efeitos desastrosos.

A vigente Lei das S/A (Lei 6.404/76) resultou de Projeto elaborado pelos juristas Alfredo Lamy Filho e José Luiz Bulhões Pedreira, amplamente discutido com a sociedade e no Congresso Nacional. É absolutamente consensual entre os advogados e empresários que se trata de lei tão boa e atual que seguidamente "descobrimos", ao ler com mais cuidado seus dispositivos, novas possibilidades de sua aplicação aos casos concretos com que nos deparamos na prática do direito societário.

Ademais, a Lei das S/A constitui um magnífico sistema de ordenação das companhias, fruto da experiência prática e conhecimento teórico dos redatores do Projeto. O conceito de "sistema", desde sua origem grega, significa o composto, a totalidade construída, integrada por várias partes necessariamente ordenadas e interligadas. O ordenamento contido na Lei das S/A é tão sistemático que permite a sua interpretação "por dentro", mediante a análise conjunta de seus dispositivos, para depois aplicá-los aos fatos. Ademais, resistiu a "provas de fogo", sem ter sua estrutura lógica abalada, como foram as reformas tópicas e mal redigidas realizadas em 1989, 1997 e 2001. Foi enriquecida nos últimos anos com as modificações no tratamento das demonstrações contábeis, adequadamente regulamentadas pela CVM. Agora, mediante MP, pequenos ajustes estéticos ajudarão a manter sua atualidade, agilizando o processo de emissão de debêntures e permitindo a realização de assembleias de acionistas virtuais.

Se assim é, por que incluir a disciplina das companhias no Código? Ora, a Lei das S/A já contém os valores essenciais à regulação das companhias, sedimentados pela doutrina, jurisprudência e prática dos negócios: a sua legítima finalidade lucrativa; a limitação da responsabilidade dos acionistas; o princípio majoritário; a tutela de direitos essenciais dos acionistas minoritários; os deveres fiduciários do acionista controlador e dos administradores; o regime da transparência das informações.

Não me parece razoável simplesmente "transportar" as disposições da Lei 6.404/76 para dentro de um Código em nome de sua completude. Primeiro porque grande seria a tentação dos legisladores de modificar alguns de seus artigos, com resultados imprevisíveis. Segundo, porque, ainda que nada de sua substância fosse modificado, seus artigos seriam renumerados, sairiam do lugar, mudariam de seção ou capítulo, tudo a dificultar a vida dos que a consultam. Ora, uma boa lei é um bem público, como um parque, para ser usada pelos destinatários. Para que mudar os bancos e as árvores de lugar, se os usuários já sabem onde encontrá-los e como desfrutar de seus benefícios? Tratar no Código só das companhias fechadas e deixar a vigente Lei das S/A cuidando das abertas, ou, pior ainda, incumbir a CVM, já tão assoberbada, de toda a sua regulação, não faria o menor sentido, seria mutilar um sistema bem estruturado sem qualquer utilidade prática.

Em "O Círculo dos Mentirosos", Jean-Claude Carrière conta a seguinte história do pícaro personagem Nasreddin Hodja, habitante de algum país do Oriente Médio: um dia, estando ele a cercar sua casa com miolos de pão, um homem que passava perguntou a razão dessa inusitada prática, ao que ele respondeu: - Protege-me dos tigres. - Mas não há tigres aqui. - Então, você está vendo como funciona bem!

Esperemos, para o bem de nosso direito societário, que a ameaça de inclusão da Lei das S/A no Anteprojeto de Código Comercial seja como os imaginários tigres de Hodja.


Fonte: Nelson Eizirik - Estado de São Paulo

Ética e Oportunidade de Trabalho e Salário

Este trabalho apresenta os resultados de uma pesquisa de caráter experimental sobre sinalização e Screening na contratação de serviços profissionais, tendo como objetivo verificar se profissionais e estudantes de contabilidade estão dispostos a desobedecer regras éticas, fiscais e societárias frente a uma oportunidade de trabalho e salário. No aspecto metodológico, caracteriza-se como um experimento, aplicado junto a profissionais e estudantes de contabilidade das cidades de Natal e Brasília, no período de 23 de abril a 25 de maio de 2009, numa amostra de 154 (cento e cinquenta e quatro respondentes). Para o experimento foram utilizados dois instrumentos, utilizando 4 indicadores de varredura ética, construído a partir de atos práticos realizados por profissionais em contabilidade. No referencial são apresentados conceitos sobre processo de tomada de decisão ética, sinalização, screening e seleção adversa, considerando os trabalhos de Akerlof (1970), Spenser (1973), Stiglitz (1981), Jones (1991) e Alves (2005; 2007). A análise estatística considerou a aplicação do c2 (Qui-quadrado) de Pearson, que não evidenciou diferenças entre as médias das sub-amostras analisadas, diferenciadas pela proposta de trabalho. como contribuição ao estado da pesquisa construiu-se o Índice de Descomprometimento Ético – IDE. Por esse índice foram analisadas as relações de dependência entre as variáveis constantes dos instrumentos e o IDE, que, evidenciou, descritivamente, níveis de intensidade elevados quanto a participação de profissionais e estudantes de contabilidade em atos contrários a normas éticas e fiscais. Sugere-se como trabalhos futuros, a validação dos construtos éticos e processo de tomadas de decisão ética, a partir da influência do IDE, em outros contextos e culturas.

Fonte: aqui

E os mais populosos

Fonte: Aqui

Dez países que irão dominar o comércio em 2050


10 – Hong Kong = 2,3% do comércio mundial
9 – Cingapura – 2,3%
8 – Japão – 2,4%
7 – Tailândia – 2,4%
6 – Indonésia – 2,9%
5 – Alemanha – 5%
4- Coréia – 3,1%
3 – Estados Unidos – 5,9(%
2 – India – 8,4%
1 – China – 17%

Fonte: aqui

Petrobras investe em P&D

A Petrobras está iniciando o seu mais arrojado ciclo de inovação para dar conta das demandas do pré-sal. Empresa com maior escala no país para o desenvolvimento da inovação, a companhia reservou, apenas para 2011, US$ 1,2 bilhão de investimentos em pesquisa e desenvolvimento, o equivalente a 0,8% do faturamento, um dos índices mais altos do setor. Deste total US$ 300 milhões são destinados a cerca de 100 ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia que inclui universidades, institutos de pesquisa e centros tecnológicos) que participam das 50 redes temáticas criadas pela empresa para o desenvolvimento de pesquisas nas áreas de interesse da companhia. O investimento nas ICTs foi intensificado a partir de 2005, quando a ANP determinou que as empresas que produzem óleo e gás no país invistam 1% do faturamento dos campos de maior produção em P&D.


"O nosso esforço hoje é fazer com que estes dois mundos se falem. Queremos que as universidades se relacionem direto com os fornecedores. Há uma máxima em P&D que diz que você investe dinheiro para gerar conhecimento. Isso é pesquisa. Depois tem que investir em conhecimento para gerar dinheiro. Tem que haver empresa no final fornecendo bens ou serviços inovadores. Isso vai permitir um novo patamar e estamos buscando uma nova geração de tecnologia", defende Fraga.


Segundo ele, a avaliação de risco do pré-sal é impactada positivamente pela curva de aprendizado da estratégia de inovação da empresa. Ela começou nos anos 1960, com o desenvolvimento da tecnologia de refino para reduzir a dependência do país na importação de derivados. Ganhou impulso em meados dos anos 1970, com a descoberta das reservas da Bacia de campos, que foi outro momento de impacto, com o início da exploração em águas profundas. E agora entra em uma fase sem precedentes para a companhia e o país. Tendo o pré-sal como carro chefe, a Petrobras busca tecnologia para expandir os limites do negócio com novas fronteiras exploratórias, recuperação avançada, análise de reservatórios complexos, sistemas submarinos de produção, logística de gás entre outras áreas.


Entre as inovações em curso, a empresa estuda ter no fundo do mar equipamentos que permitam o descarte do cascalho que é extraído das rochas perfuradas. Isso reduziria os custos e eliminaria o raiser, tubulação que leva o cascalho até a superfície, o que exige mais espaços nas plataformas, que segundo Fraga é o metro quadrado mais caro do mundo. Na área de nanotecnologia a empresa está querendo desenvolver nanopartículas, que injetadas nas tubulações possam atuar como micro sensores, ou que possam ser usadas para alterar as propriedades químicas das rochas.

Fonte: Valor Econômico - Carmen Nery