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28 maio 2011

Barça x Manchester

Neste sábado (28), quando entrarem em campo pela final da Liga dos Campeões, Barcelona e Manchester United decidirão qual é o melhor time de futebol da Europa (e, provavelmente, do mundo). Se é difícil prever quem sairá campeão no esporte, a disputa também é acirrada na economia.

De um lado, o Manchester é considerado o time mais valioso do mundo e o Barcelona o quinto, segundo lista da revista norte-americana “Forbes”.Por outro, a receita anual do Barcelona é maior do que a de seu adversário, de acordo com levantamento da auditoria BDO RCS.


Barcelona fatura R$ 885 milhões por ano.

Em 2010, o time espanhol obteve receita de R$ 885,1 milhões (considerando o câmbio desta sexta-feira). O time inglês, por sua vez, registrou R$ 755,3 milhões.

O que mais impressiona no caso do Barcelona é que o clube mais que triplicou sua receita entre 2003 (R$ 281,9 milhões) e 2010. No mesmo período, a receita do Manchester subiu 65%.O bom desempenho na renda do time espanhol vem acompanhado de bons resultados dentro de campo com a chegada de Ronaldinho Gaúcho ao clube em 2003 e agora com o sucesso do argentino Messi.

Recheados de craques, os dois times faturam alto com estádios lotados, premiação por títulos, vendas de camisas e produtos licenciados em todo o mundo e transmissão de seus jogos pela televisão, entre outros.

Manchester vale R$ 2,97 bilhões

Apesar de faturar menos, o Manchester é apontado pela “Forbes” como o time mais valioso do mundo. Considerando a temporada 2009-2010, o valor da marca do time inglês foi estimado em US$ 1,86 bilhão (R$ 2,97 bilhões).O Barcelona aparece na quinta posição, com valor estimado de US$ 975 milhões (R$ 1,56 bilhão).


Fonte: UOL

Palco da final:



Assento 130 do Estádio de Wembley

Final da Champions League

Além do título da Liga dos Campeões, o vencedor do duelo entre Barcelona e Manchester United, no dia 28 de maio, no estádio de Wembley, terá uma compensação financeira de € 126 milhões (R$ 332,5 milhões) pelo título, de acordo com um estudo econômico feito por uma empresa de cartões de crédito, publicado no jornal espanhol "Marca" e no diário inglês "Daily Mail". O perdedor será recompensado com € 73 milhões (R$ 166,5 milhões) e a cidade-sede, Londres, obterá cerca de € 52 milhões (R$ 137,3 milhões). O impacto econômico total da final chegará a € 369 milhões (R$ 974,5 milhões).

Ainda segundo o relatório, isso se deve a uma combinação da gratificação pela vitória no torneio, mais o incremento ao patrimônio dos clubes e os direitos de imagem e televisão correspondentes. O diretor do Centro Internacional de Economia Desportiva, da Universidade de Coventry, e autor do estudo, comentou os valores.

- Barça e Manchester é a final sonhada em termos de quantidade de seguidores. Ambos os times vão lucrar, juntos, € 200 milhões (R$ 528,2 milhões) pela final, o que converte o jogo no mais lucrativo da história dos clubes europeus.

No setor turístico, cerca de € 18 milhões (R$ 47,5 milhões) serão gerados para a cidade do time que se sagrar campeão. Na América do Sul, a decisão despertará um grande interesse, gerando um impacto de cerca de € 100 milhões (R$ 264,1 milhões).

- Se levar em conta que há 12 jogados desse continente entre os clubes finalistas e que aproximadamente 40% da América do Sul tem raízes espanholas, o interesse neste continente baterá recordes, somado ao tamanho da população e da força das economias como o Brasil - concluiu.

Sete mil libras (R$ 18 mil) por minuto e 120 libras (R$ 316) por segundo. No total, 650 mil libras (R$ 1712). É isso o que cada jogador do Barcelona vai receber se derrotar o Manchester United na decisão da Liga dos Campeões da Europa, neste sábado, em Wembley. As informações são do diário "The Sun", da Inglaterra. A premiação é parecida com a de 2009, quando os jogadores tiveram 15,5 milhões de libras (R$ 40,8 milhões) para dividirem entre si.


Fonte: Globo Esporte

CMN aprova mais um ajuste às normas internacionais de contabilidade

As instituições financeiras poderão relatar em notas explicativas, fatos subsequentes ao fechamento do balanço semestral, como aquisições ou fusões ou erros contábeis. A medida foi aprovada hoje pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e já vale para as demonstrações financeiras deste primeiro semestre.

De acordo com a resolução 3.973, as instituições poderão publicar, em nota explicativa, os chamados "fatos subsequentes", por exemplo alguma aquisição que ocorrer entre o fechamento do balanço e o período obrigatório para a publicação, que é de três meses. A demonstração financeira relativa a junho pode ser publicada, por exemplo, até o fim de setembro.

Por meio da assessoria de imprensa, o Banco Central (BC) explicou que trata-se de mais uma adaptação para convergência às normas contábeis internacionais do International Accounting Standards Board (IASB), determinada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

"Trata do registro contábil dos eventos ocorridos entre a data do balanço e a data de autorização para a emissão das demonstrações contábeis. Fatos já existentes na data do balanço devem ter seus efeitos reconhecidos nas demonstrações financeiras. Fatos ocorridos entre a data do balanço e a de publicação devem ser evidenciados em notas explicativas.", diz nota do BC

"A medida contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado", concluiu a nota do BC sobre o voto aprovado pelo CMN.

Fonte: Valor via UOL

Resumo das privatizações

No Brasil, as primeiras privatizações ocorreram a partir de 1987, quando o BNDES privatizou 16 empresas controladas e outrora inadimplentes com o Banco. Por delegação do governo federal, em 1990, o BNDES foi nomeado gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND, depositário legal das ações das empresas incluidas no PND.

As privatizações estaduais começaram a ocorrer a partir de 1996. Quando solicitado, o BNDES forneceu assistência técnica na condução dos processos de privatização estaduais.



Fonte: BNDES

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Fonte:Valor Econômico via Tax Accounting

Dívida aumenta e seu custo também

Editorial Econômico - O Estado de S.Paulo
25 de maio de 2011

A dívida do setor público federal continua crescendo, em grande parte em razão da inclusão dos juros não pagos. O estoque da dívida somava, em abril, R$ 1,734 trilhão, com aumento de 2,34% no mês, porcentual seguramente maior que o da inflação do mês e do crescimento do PIB no período. E o preocupante é que ela continua em elevação.

O lado positivo é que a dívida externa apresentou redução de 2,32%, enquanto o estoque da dívida mobiliária crescia 2,38%. Nesta última, verifica-se que a emissão líquida em abril foi de R$ 25,5 bilhões, mas o Tesouro teve de emitir R$ 15,62 bilhões para pagar os juros que o superávit primário não conseguiu cobrir.

O Plano Anual de Financiamento (PAF) do Ministério da Fazenda fixa normas para que a composição da dívida pública não ultrapasse o desejável. O objetivo do PAF é ter a maior parte da dívida em títulos prefixados (mínimo de 36% e máximo de 40% desses títulos). Mas em abril os títulos prefixados, que oferecem a vantagem de o Tesouro poder prever os encargos com mais precisão, ficaram em 34,8%, abaixo do mínimo; e os títulos com taxa flutuante ultrapassaram o limite máximo (de 32%). Nessa categoria estão incluídos papéis cuja remuneração é pela taxa Selic, o que tira das autoridades monetárias a liberdade de fixação da taxa de juros básica, por conta das consequências sobre o custo da dívida.