No Brasil, as primeiras privatizações ocorreram a partir de 1987, quando o BNDES privatizou 16 empresas controladas e outrora inadimplentes com o Banco. Por delegação do governo federal, em 1990, o BNDES foi nomeado gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND, depositário legal das ações das empresas incluidas no PND.
As privatizações estaduais começaram a ocorrer a partir de 1996. Quando solicitado, o BNDES forneceu assistência técnica na condução dos processos de privatização estaduais.
Fonte: BNDES
28 maio 2011
Provisões não podem ser deduzidas da CSLL
Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.
Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.
No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."
As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.
Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."
Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.
A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.
Fonte:Valor Econômico via Tax Accounting
Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.
No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."
As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.
Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."
Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.
A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.
Fonte:Valor Econômico via Tax Accounting
Dívida aumenta e seu custo também
Editorial Econômico - O Estado de S.Paulo
25 de maio de 2011
A dívida do setor público federal continua crescendo, em grande parte em razão da inclusão dos juros não pagos. O estoque da dívida somava, em abril, R$ 1,734 trilhão, com aumento de 2,34% no mês, porcentual seguramente maior que o da inflação do mês e do crescimento do PIB no período. E o preocupante é que ela continua em elevação.
O lado positivo é que a dívida externa apresentou redução de 2,32%, enquanto o estoque da dívida mobiliária crescia 2,38%. Nesta última, verifica-se que a emissão líquida em abril foi de R$ 25,5 bilhões, mas o Tesouro teve de emitir R$ 15,62 bilhões para pagar os juros que o superávit primário não conseguiu cobrir.
O Plano Anual de Financiamento (PAF) do Ministério da Fazenda fixa normas para que a composição da dívida pública não ultrapasse o desejável. O objetivo do PAF é ter a maior parte da dívida em títulos prefixados (mínimo de 36% e máximo de 40% desses títulos). Mas em abril os títulos prefixados, que oferecem a vantagem de o Tesouro poder prever os encargos com mais precisão, ficaram em 34,8%, abaixo do mínimo; e os títulos com taxa flutuante ultrapassaram o limite máximo (de 32%). Nessa categoria estão incluídos papéis cuja remuneração é pela taxa Selic, o que tira das autoridades monetárias a liberdade de fixação da taxa de juros básica, por conta das consequências sobre o custo da dívida.
25 de maio de 2011
A dívida do setor público federal continua crescendo, em grande parte em razão da inclusão dos juros não pagos. O estoque da dívida somava, em abril, R$ 1,734 trilhão, com aumento de 2,34% no mês, porcentual seguramente maior que o da inflação do mês e do crescimento do PIB no período. E o preocupante é que ela continua em elevação.
O lado positivo é que a dívida externa apresentou redução de 2,32%, enquanto o estoque da dívida mobiliária crescia 2,38%. Nesta última, verifica-se que a emissão líquida em abril foi de R$ 25,5 bilhões, mas o Tesouro teve de emitir R$ 15,62 bilhões para pagar os juros que o superávit primário não conseguiu cobrir.
O Plano Anual de Financiamento (PAF) do Ministério da Fazenda fixa normas para que a composição da dívida pública não ultrapasse o desejável. O objetivo do PAF é ter a maior parte da dívida em títulos prefixados (mínimo de 36% e máximo de 40% desses títulos). Mas em abril os títulos prefixados, que oferecem a vantagem de o Tesouro poder prever os encargos com mais precisão, ficaram em 34,8%, abaixo do mínimo; e os títulos com taxa flutuante ultrapassaram o limite máximo (de 32%). Nessa categoria estão incluídos papéis cuja remuneração é pela taxa Selic, o que tira das autoridades monetárias a liberdade de fixação da taxa de juros básica, por conta das consequências sobre o custo da dívida.
27 maio 2011
Financiamento do Iasb
Ao longo de várias postagens neste blog mostramos a preocupação com a questão do financiamento das atividades do Iasb. O órgão internacional de contabilidade depende substancialmente das doações; em particular, do dinheiro das grandes empresas de auditoria. Isto levanta a questão sobre a real independência de uma entidade que deveria ser neutra.
Aparentemente esta questão também preocupa o próprio Iasb. Num texto recente postado no seu sítio, denominado IFRS Foundation financing, estão expressas algumas opiniões de Robert Bruce. Apesar do Iasb afirmar que as opiniões não representam a Fundação, a divulgação no endereço oficial é representativo.
Bruce reconhece que a questão do financiamento é sensível para o Iasb. Para ele o Iasb tem trabalhado para conseguir recursos de forma eficaz e suficiente e não comprometer sua independência. Bruce afirma que nos primeiros momentos ocorreu uma dependência maior das contribuições voluntárias, as que o Iasb tem-se esforçado para reduzir isto. Segundo ele, em 2005, dois terços dos recursos eram provenientes de contribuições voluntárias. O problema deste tipo de recurso é, nas palavras de Tom Seidenstein, da Fundação IFRS, “a preocupação que este financiamento poderia levar a alguma forma de acesso especial ou de uma situação onde as empresas poderiam ameaçar cortar o financiamento porque não gostam de uma determinada norma”.
Para resolver este problema, a Fundação IFRS tentar substituir este financiamento por patrocínio público ou mecanismos intermediários. Segundo estimativas do próprio Iasb, este ano as contribuições de empresas devem ficar em 34% das receitas, sendo 26% das empresas de auditoria. Uma alternativa, lembra Bruce, são as receitas de publicação. Mas isto pode reduzir o incentivo para países menores.
O lado da despesa também é interessante. Apesar de ter uma equipe menor que o Fasb, por exemplo, os membros do Conselho são quinze.
Apesar de certo otimismo, a equação financeira do Iasb ainda parece não resolvida, na opinião deste blog.
Aparentemente esta questão também preocupa o próprio Iasb. Num texto recente postado no seu sítio, denominado IFRS Foundation financing, estão expressas algumas opiniões de Robert Bruce. Apesar do Iasb afirmar que as opiniões não representam a Fundação, a divulgação no endereço oficial é representativo.
Bruce reconhece que a questão do financiamento é sensível para o Iasb. Para ele o Iasb tem trabalhado para conseguir recursos de forma eficaz e suficiente e não comprometer sua independência. Bruce afirma que nos primeiros momentos ocorreu uma dependência maior das contribuições voluntárias, as que o Iasb tem-se esforçado para reduzir isto. Segundo ele, em 2005, dois terços dos recursos eram provenientes de contribuições voluntárias. O problema deste tipo de recurso é, nas palavras de Tom Seidenstein, da Fundação IFRS, “a preocupação que este financiamento poderia levar a alguma forma de acesso especial ou de uma situação onde as empresas poderiam ameaçar cortar o financiamento porque não gostam de uma determinada norma”.
Para resolver este problema, a Fundação IFRS tentar substituir este financiamento por patrocínio público ou mecanismos intermediários. Segundo estimativas do próprio Iasb, este ano as contribuições de empresas devem ficar em 34% das receitas, sendo 26% das empresas de auditoria. Uma alternativa, lembra Bruce, são as receitas de publicação. Mas isto pode reduzir o incentivo para países menores.
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Links
Americanas.com proibida de vender no Rio
O que aconteceu com os demos dos jogos?
Salários e outras informações sobre professores entre os G20
Incentivando a procrastinação
Aversão a perda e como não brigar com o esposo (a)
Bioluminescência em fotos
Tabela completa do histórico do salário mínimo
Video: Markowitz e a teoria de portfólio
Lobby e a crise financeira
A nota C para a Fedex: a idéia que um professor de Yale não gostou
A história de escândalo de um presidente dos EUA
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Xadrez
Terminou o torneio para escolha do desafiante do título de campeão de Xadrez. O vencedor foi o israelense Gelfand, atualmente em 17o. lugar do mundo no rating. Gelfand soube aproveitar o cansaço do adversário, que escolheu uma abertura, para o último jogo, que ele é especialista.
Mas de uma maneira geral, o torneio foi chato: a ausência do norueguês Carlsen, que recusou jogar o torneio, o péssimo momento de Topalov, o último desafiante ao título, e os erros do favorito Aronian, além da "aversão a perda" dos candidatos contribuíram. A disputa do título será em 2012, contra o atual campeão, o indiano Anand.
Mas de uma maneira geral, o torneio foi chato: a ausência do norueguês Carlsen, que recusou jogar o torneio, o péssimo momento de Topalov, o último desafiante ao título, e os erros do favorito Aronian, além da "aversão a perda" dos candidatos contribuíram. A disputa do título será em 2012, contra o atual campeão, o indiano Anand.
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