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28 maio 2011

Resumo das privatizações

No Brasil, as primeiras privatizações ocorreram a partir de 1987, quando o BNDES privatizou 16 empresas controladas e outrora inadimplentes com o Banco. Por delegação do governo federal, em 1990, o BNDES foi nomeado gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND, depositário legal das ações das empresas incluidas no PND.

As privatizações estaduais começaram a ocorrer a partir de 1996. Quando solicitado, o BNDES forneceu assistência técnica na condução dos processos de privatização estaduais.



Fonte: BNDES

Provisões não podem ser deduzidas da CSLL

Provisões de disputas tributárias em balanços de empresas não podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão é da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - a mais alta instância da esfera administrativa. O resultado foi comemorado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que enfrenta dezenas de recursos contra autos de infração sobre o tema. Com a derrota, advogados de contribuintes começam a formular teses para derrubar o entendimento no Judiciário.

Essa foi a primeira decisão da Câmara Superior sobre o assunto. De acordo com o julgamento, por não haver uma situação definida, os tributos com exigibilidade suspensa - por liminar ou depósito judicial - são indedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. "Assim, a dedutibilidade desses valores somente ocorrerá por ocasião de decisão final da Justiça, desfavorável à empresa", diz a decisão do Carf.

No processo, a empresa argumentou que não há regra expressa que impeça o contribuinte de deduzir valores com exigibilidade suspensa da base de cálculo da CSLL. Quanto ao Imposto de Renda, a Lei nº 8.981, de 1995, deixa claro que esses valores são indedutíveis. A PGFN reconhece que não há norma sobre a CSLL. O procurador-adjunto Paulo Riscado argumenta, no entanto, que a Lei nº 9.249, de 1995, impede a dedução de quaisquer provisões. "Vale mesmo que a norma não tenha especificado que esse conceito abrange valores com exigibilidade suspensa ou depósitos judiciais", explica ele, acrescentando que a decisão da Câmara Superior é relevante por haver valores altos em depósitos em juízo. "Se fosse permitida a dedução da CSLL, o impacto tributário seria grande."

As empresas de capital aberto são obrigadas a registrar provisionamentos em seus balanços. No caso de haver chance provável de derrota em discussão judicial, devem lançar o valor. Há advogados que defendem o lançamento somente quando há mais de 80% de chance de o contribuinte perder a batalha. Depois que entraram em vigor as novas regras contábeis internacionais (IFRS), segundo especialistas, os auditores passaram a prestar mais atenção nessas discriminações.

Com a derrota na esfera administrativa, começaram a surgir novas teses para possibilitar a dedução de provisões da base de cálculo da CSLL. "Se a empresa faz provisão é porque há grandes chances de perder a disputa. É razoável que esses valores sejam dedutíveis", defende o advogado Rubens Velloza, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojn Advogados. "Se, por fim, a empresa ganhar o processo, o que pode levar anos, basta que ela pague a contribuição sobre o montante com correção monetária."

Segundo Velloza, o problema é que, muitas vezes, é imposta a provisão, independentemente das chances de êxito no Judiciário. No caso das instituições financeiras, por exemplo, a Carta-Circular nº 3.429, de 2010, do Banco Central, determina que, nos casos em que for efetuada compensação judicial de tributos com base em tutela provisória, o montante compensado deve ser reconhecido como provisão, até o trânsito em julgado da decisão.

A advogada Ana Utumi, do escritório TozziniFreire, defende a tese de que é preciso diferenciar provisões de valores registrados no balanço como "contas a pagar". "Se provisões não são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, é bom lembrar que nem toda disputa tributária gera provisão na contabilidade", afirma a tributarista. Segundo ela, se a discussão refere-se à constitucionalidade de uma lei, o montante em jogo deve ser registrado como contas a pagar, sendo dedutível. Somente se a discussão judicial envolve a interpretação de uma lei - se créditos tributários podem ser aceitos, por exemplo -, o montante deve ser registrado como provisão.

Fonte:Valor Econômico via Tax Accounting

Dívida aumenta e seu custo também

Editorial Econômico - O Estado de S.Paulo
25 de maio de 2011

A dívida do setor público federal continua crescendo, em grande parte em razão da inclusão dos juros não pagos. O estoque da dívida somava, em abril, R$ 1,734 trilhão, com aumento de 2,34% no mês, porcentual seguramente maior que o da inflação do mês e do crescimento do PIB no período. E o preocupante é que ela continua em elevação.

O lado positivo é que a dívida externa apresentou redução de 2,32%, enquanto o estoque da dívida mobiliária crescia 2,38%. Nesta última, verifica-se que a emissão líquida em abril foi de R$ 25,5 bilhões, mas o Tesouro teve de emitir R$ 15,62 bilhões para pagar os juros que o superávit primário não conseguiu cobrir.

O Plano Anual de Financiamento (PAF) do Ministério da Fazenda fixa normas para que a composição da dívida pública não ultrapasse o desejável. O objetivo do PAF é ter a maior parte da dívida em títulos prefixados (mínimo de 36% e máximo de 40% desses títulos). Mas em abril os títulos prefixados, que oferecem a vantagem de o Tesouro poder prever os encargos com mais precisão, ficaram em 34,8%, abaixo do mínimo; e os títulos com taxa flutuante ultrapassaram o limite máximo (de 32%). Nessa categoria estão incluídos papéis cuja remuneração é pela taxa Selic, o que tira das autoridades monetárias a liberdade de fixação da taxa de juros básica, por conta das consequências sobre o custo da dívida.

27 maio 2011

Rir é o melhor remédio

Se houvessem grafiteiros antigamente, como seriam as pinturas famosas:






Fonte: aqui

Financiamento do Iasb

Ao longo de várias postagens neste blog mostramos a preocupação com a questão do financiamento das atividades do Iasb. O órgão internacional de contabilidade depende substancialmente das doações; em particular, do dinheiro das grandes empresas de auditoria. Isto levanta a questão sobre a real independência de uma entidade que deveria ser neutra.

Aparentemente esta questão também preocupa o próprio Iasb. Num texto recente postado no seu sítio, denominado IFRS Foundation financing, estão expressas algumas opiniões de Robert Bruce. Apesar do Iasb afirmar que as opiniões não representam a Fundação, a divulgação no endereço oficial é representativo.

Bruce reconhece que a questão do financiamento é sensível para o Iasb. Para ele o Iasb tem trabalhado para conseguir recursos de forma eficaz e suficiente e não comprometer sua independência. Bruce afirma que nos primeiros momentos ocorreu uma dependência maior das contribuições voluntárias, as que o Iasb tem-se esforçado para reduzir isto. Segundo ele, em 2005, dois terços dos recursos eram provenientes de contribuições voluntárias. O problema deste tipo de recurso é, nas palavras de Tom Seidenstein, da Fundação IFRS, “a preocupação que este financiamento poderia levar a alguma forma de acesso especial ou de uma situação onde as empresas poderiam ameaçar cortar o financiamento porque não gostam de uma determinada norma”.

Para resolver este problema, a Fundação IFRS tentar substituir este financiamento por patrocínio público ou mecanismos intermediários. Segundo estimativas do próprio Iasb, este ano as contribuições de empresas devem ficar em 34% das receitas, sendo 26% das empresas de auditoria. Uma alternativa, lembra Bruce, são as receitas de publicação. Mas isto pode reduzir o incentivo para países menores.

O lado da despesa também é interessante. Apesar de ter uma equipe menor que o Fasb, por exemplo, os membros do Conselho são quinze.

Apesar de certo otimismo, a equação financeira do Iasb ainda parece não resolvida, na opinião deste blog.

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Xadrez

Terminou o torneio para escolha do desafiante do título de campeão de Xadrez. O vencedor foi o israelense Gelfand, atualmente em 17o. lugar do mundo no rating. Gelfand soube aproveitar o cansaço do adversário, que escolheu uma abertura, para o último jogo, que ele é especialista.

Mas de uma maneira geral, o torneio foi chato: a ausência do norueguês Carlsen, que recusou jogar o torneio, o péssimo momento de Topalov, o último desafiante ao título, e os erros do favorito Aronian, além da "aversão a perda" dos candidatos contribuíram. A disputa do título será em 2012, contra o atual campeão, o indiano Anand.