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19 maio 2011

Ex-executivo da Enron sai da cadeia

O ex-chefe financeiro da empresa de energia Enron, Andrew Fastow, saiu hoje (18/5) da penitenciária onde estava desde setembro de 2006. Ele cumpre uma pena de seis anos por ter sido um dos principais arquitetos do esquema de corrupção ocorrido na empresa, no final de 2001.

Segundo a imprensa internacional, Fastow segue do estado da Luisiana, nos Estados Unidos, para Huston, no Texas, onde vai ficar em uma casa de reabilitação (uma espécie de intermediária entre a prisão e a liberdade), até o dia 17 de dezembro. De acordo com a agência Reuters, os advogados de Fastow afirmaram que o ex-CFO (Chief Financial Officer) teria começado a abusar de álcool e drogas dentro da prisão, o que pode acarretar no encurtamento da pena.

O executivo da extinta Enron foi para a cadeia depois de ser declarado culpado por ajudar a empresa a esconder prejuízos e dívidas e enganar investidores. Prestes a ter a liberdade, a pena de Fastow poderia ter sido muito maior. Sua primeira condenação ocorreu em 2004, quando concordou em pagar 10 anos de prisão em troca de cooperar com as autoridades. A punição, que já era uma regalia, foi reduzida para seis anos quando o acusado resolveu testemunhar contra os ex-presidentes-executivos da Enron Kenneth Lay e Jeffrey Skilling.

Em dezembro de 2001, a Enron, que era uma das maiores empresas dos Estados Unidos, decretou falência, revelando uma dívida de 22 bilhões de dólares, criada após os executivos fraudarem os livros de contabilidade da empresa. Em 2006, os dois principais executivos da Enron foram condenados. Lay morreu antes de receber a sentença, e Skilling teve que pagar 45 milhões de dólares de multa e, hoje, cumpre pena de 24 anos de prisão.

Fonte: Luciana Carvalho, Exame.com

Evite a procrastinação

Postado por Pedro Correia

Dica do wikiHow:

Work! Although this may sound counteractive to your goal of relaxing, procrastination never feels as good as having nothing to do. Get it done now and then you can truly relax.

18 maio 2011

Rir é o melhor remédio

Fonte: aqui

Teste 475

Uma notícia informa que o governo brasileiro está preocupado com a dívida das empresas brasileiras em dólar. Imagine uma empresa com um passivo de US$ 1 milhão e um patrimônio líquido de 2 milhões de reais. Suponha que a cotação do real para o dólar seja de 1,67 R$/US$. Uma desvalorização da moeda faz com que a cotação chegue a 2,5 R$/US$. Determine o valor do endividamento, medido pela relação entre passivo (capital de terceiros) e ativo, antes e depois da desvalorização da moeda. Qual o aumento do passivo? É maior ou menor que a desvalorização da moeda?

Resposta do Anterior: PanAmericano. Fonte. Aqui

Mais esclarecimento sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício

Mais esclarecimento sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício - Por Isabel Sales

Em continuidade à postagem sobre a Nota CAPES-CNPq sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício, segue abaixo uma entrevista do presidente da Capes (indicada por Glauber Barbosa, a quem agradeço):

Capes torna sem efeito Ofício Circular nº 32/2011, enviado aos pró-reitores de pós-graduação no dia 2 de maio, que trata do cadastramento de bolsistas com vínculo empregatício remunerado. Mais esclarecimentos na entrevista com o presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães:

1. A Capes e o CNPq publicaram no dia 2 de maio uma nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício, relacionada à Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010. Qual o motivo desta nota, quase um ano após a publicação da portaria?

A portaria tinha e continua tendo a intenção de estimular o estudante a ter a possibilidade de ser contemplado, durante a pós-graduação, com um vínculo empregatício. Não queremos estimular mecanismos de risco para o que é o principal objetivo da pós-graduação: estimular jovens que estão cursando pós-graduação, sobretudo os provenientes da iniciação científica, a obter um desempenho que permita um vínculo empregatício. Com a portaria, o bolsista que se desenvolveu bem no mestrado ou no doutorado e tem a oportunidade de trabalhar numa empresa ou em uma instituição privada para dar aula, por exemplo, poderá fazer isso legalmente, diferentemente do que acontecia antes, quando trabalhavam sem carteira assinada e sem comunicar às agências. Mesmo assim, há que se considerar a questão do tempo de dedicação ao curso e ao emprego, o que só pode ser decidido pelo orientador do bolsista, endossada pelo coordenador de pós-graduação (CPG).

Isso é importante para a instituição que contrata e para o aluno e é um exemplo para os colegas dado o seu desempenho. De maneira nenhuma a portaria estimula que, para ganhar bolsa, tenha que ter vínculo antes. O vínculo antes é o problema, pois é preciso que seja o orientador que autorize: salvo em pouquíssimos cursos, o aluno que está entrando não tem orientador ainda, e, quando tem, é tão novo que não sabe se o aluno tem desempenho suficiente e em que nível está o desenvolvimento de sua tese ou dissertação, portanto, como pode fazer isso antes? Isso só pode ser feito depois. E o depois é pelo menos seis meses. Não acredito que antes disso possa permitir ao orientador uma visão clara para essa autorização.

Por que a nota? Porque houve interpretação indevida e imprópria para atender casos específicos e particulares à revelia do juízo do orientador sobre a pertinência da concessão da bolsa, baseado do desempenho do aluno, após o início do curso e do projeto de pesquisa. Há casos de pessoas com vínculo na própria instituição sendo estimuladas a fazer o mestrado por causa da bolsa. Não é esse o papel da Capes e do CNPq. Não se trata aqui de considerar a bolsa como complementação salarial. Esta condição está contemplada de forma exclusiva para os professores da Rede Pública de Educação Básica, prevista na Portaria Ministerial nº 289, de 31/03/2011, modificada pela Portaria nº 478, de 29/04/2011. A formação é para prepararmos mais jovens para o bom desempenho em suas áreas de atuação para o desenvolvimento do país e não para complementar o salário que a pessoa já tinha. Em algumas instituições e cursos, o fato de já ter o vínculo empregatício estava predominando para a seleção, sendo que esta deve ser feita por mérito.

Quem deve decidir se o bolsista tem desempenho suficiente para ter ou não vínculo empregatício é o orientador, não o curso. Só o orientador sabe quem são os alunos qualificados para essa possibilidade. Cada um tem uma média de 4 a 6 orientandos e é obvio que nem todos merecem ter essa autorização. Alguns terão, outros não. Portanto, houve sim falta de consideração para com a motivação maior da Portaria Conjunta Capes-CNPq n° 01/2010, que é clara e objetiva. O que houve foi a emissão de uma circular de setor da Capes sem a ciência da Presidência desta agência e muito menos do CNPq, e que levou ao sobressalto que estamos verificando.

2. Quais são então as regras para o acúmulo de bolsa e vínculo empregatício no âmbito da Capes?

Como eu disse anteriormente, a regra básica é que o aluno bolsista possa ter a possibilidade do emprego depois de já estar matriculado, quando seu orientador já tiver um conhecimento mais aprofundado sobre sua capacidade de se desenvolver no curso. Ou seja, como um produto do ganho do próprio curso de pós-graduação. Se não, nós prejudicamos a base inicial desse processo que é, sobretudo, o mérito e os bolsistas que provém da iniciação cientifica. Quem não observa esses requisitos, corre risco de não ter bons candidatos na pós-graduação.

Hoje temos cerca de 80 mil estudantes de iniciação cientifica no Brasil entre CNPq, agências estaduais e pessoas voluntárias – sem contar o Pibid da Capes e oriundos do Programa PET. Esses são os melhores candidatos para fazer mestrado. São 80 mil e o mestrado oferece anualmente, em todo o Brasil, 50 mil vagas. Portanto, é esse o nosso grande alvo. Claro que não é exclusivamente isso, mas colocar as bolsas nas pessoas já com vinculo estaria excluindo nosso principal candidato e isso nós não queremos estimular. Caso a situação persista as agências poderão considerar o cancelamento da Portaria.



3. No caso de um aluno que, sem vínculo empregatício, tenha sido contemplado com bolsa e, futuramente, seja contratado para o quadro da própria instituição na qual estuda. Ele terá a bolsa cancelada?

A bolsa deve ser cancelada, pois não foi instituída para estimular essa prática. Reafirmo: a bolsa não é uma complementação salarial. É para apoiar os jovens com mérito que, não tendo vínculo empregatício ainda, possam tirar proveito da oportunidade que o governo dá de estudar com bolsa nos cursos rigorosamente avaliados pela Capes e, a partir do seu desempenho, ter as oportunidades de conseguir um vínculo empregatício qualificado para as atividades que considerarmos prioritárias: tecnológicas e educação básica. Como acima mencionado, os professores da Educação Básica da Rede Pública podem acumular remuneração e bolsa, mesmo com o vínculo a priori.

4. As regras existentes antes da portaria, que permitiam o acúmulo de bolsas para professor da educação básica, professor substituto, tutor da UAB e profissional de saúde pública continuam valendo?

Continuam valendo. As portarias que tratam dessa questão mencionam claramente que são áreas de interesse do Estado. Permitir que professores da escola pública façam mestrado – sobretudo mestrado profissional, mas também acadêmico – recebendo bolsa é o principal objetivo. Estes, repito, nós consideramos interesse do Estado. O acúmulo, então, é permitido e vai continuar sendo.

5. No caso de servidor público. Quem já é servidor e torna bolsista, como proceder? E para casos em que o aluno que já é bolsista passa em concurso público, ele deve pedir o cancelamento da bolsa?

Não deve ganhar bolsa, essa é uma regra básica, exceto para professores da Rede Pública da Educação Básica. Os cursos têm que considerar o seguinte: tendo vínculo empregatício prévio, não deve ter bolsa de imediato. Essa é uma lógica fundamental sem a qual vamos colocar em risco a credibilidade e o sucesso da pós-graduação brasileira.

A Portaria não foi feita para estimular esse tipo de ação individual, foi feita para premiar os alunos que se destacam, estando na pós-graduação com bolsa do CNPq ou da Capes, venham, em função do próprio desempenho, conversar com seu orientador sobre a possibilidade de conciliar os estudos com o emprego. E não um direito prévio, isso é importante dizer. Portaria a gente faz e também desfaz e, se for seguida de maneira equivocada, poderemos cancelá-la.

6. Quais os desdobramentos possíveis em função dos questionamentos sobre a Portaria?

A Direção da Capes está determinando o cancelamento da citada circular e divulgando na sua página nota de esclarecimento sobre o entendimento a ser aplicado pelos orientadores e cursos sobre como deverão autorizar o bolsista a assumir compromisso de emprego.

A Capes e o CNPq farão um levantamento das situações junto aos cursos para posterior deliberação conjunta, além de, eventualmente, revisar a Portaria, tornando-a mais restritiva em seus objetivos ou, até, mesmo, revogá-la se as duas Agências considerarem que é melhor para o sistema.


Fonte: Capes

Links

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Fluxo de Caixa e Lucro Líquido

Uma das grandes vantagens das alterações na lei 6404 foi a necessidade de publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa. Estão surgindo algumas demonstrações onde é possível constatar situações interessantes.

Veja o caso da empresa Frefer Metal Plus. A empresa teve, em 2010, receitas de 325 milhões de reais, ou 47% a mais que em 2009. O CMV não aumentou na mesma proporção (30%) e isto ajudou a empresa a transformar o prejuízo de 2009 num lucro em 2010. (Na figura, as principais contas, em R$ Mil. Observe o negrito no Lucro Bruto. Reproduzi o valor constante na DRE da empresa. Provavelmente ocorreu aqui um erro de aproximação.) A margem líquida da empresa em 2010 foi de 3,5%.


A demonstração dos Fluxos de Caixa mostra um panorama diferente. Em 2009 a empresa conseguiu gerar caixa com as atividades operacionais. Já em 2010 o fluxo operacional foi de menos 112 milhões de reais. A principal justificativa foram os estoques, que aumentaram em 84 milhões de reais.

Em nota explicativa a empresa explica: “o volume de estoques em 31/12/2010 aumentou significativamente em relação ao saldo de 2009, principalmente pela oportunidade de aquisições a preços favoráveis considerando a crescente demanda do mercado, que se concretizou nos meses subseqüentes a dezembro de 2010”. A empresa comprou estoques com preços favoráveis (motivo especulação de Keynes) e já informa que isto irá gerar um resultado interessante em 2011. Observe que se isto for verdadeiro, a DRE neste caso é mais informativa que a DFC.

Muito interessante.