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14 maio 2011

Governança, competitividade e retornos

Postado por Pedro Correia

Roberto Ushisima fez um excelente análise do artigo:Corporate Governance, Product Market Competition, and Equity prices.

"O artigo analisa a relação entre governança corporativa, competição e retorno de ações. Estudos passados mostram que há alguma relação entre governança e retornos e esse artigo inclui a análise da competitividade para melhor entender essa relação.

"...Em suma, empresas de pior governança em setores de atuação com menos competição geram menores retornos das ações, são menos lucrativas, menos produtivas e incorrem mais em aquisições destruidoras de valor. Uma conclusão que se pode tirar é que governança e competição são substitutos para melhorar o desempenho da empresa, em especial da alta direção. Em setores competitivos, a própria competição irá forçar a administração da empresa a buscar melhor resultados, sob risco de haver uma mudança na administração. Em setores pouco competitivos, não há essa pressão e, se não houver fortes mecanismos de governança, a empresa irá ser menos lucrativa e produtiva do que poderia ser. Para reduzir custos de agência, competição e governança são substitutos (o que não exclui que possam ser complementares)."

Leia a análise na íntegra.

Porque é mais difícil escrever uma dissertação do que ter um filho?

Porque é mais difícil escrever uma dissertação do que ter um filho?
Postado por Isabel Sales

1. Três meses antes do seu prazo o seu doutor não fala: “Quero que você volte e refaça o trabalho do primeiro trimestre”.

2. Ao contrário de orientadores, você pode trocar de doutores sem ter que recomeçar tudo de novo.

3. Conceber neném é MUITO mais divertido que conceber um tópico.

4. Você sabe exatamente quanto tempo dura uma gravidez.

5. Amigos e parentes não questionam o valor de um bebê.

6. Você não precisa explicar repetidamente aos seus amigos e familiares o que é necessário para se conceber um filho e porque você ainda não chegou lá.

7. Ninguém o fará ir pra pós-graduação antes de ter um filho.

8. Todo mundo dirá que seu filho é lindo e você acreditará.

9. Nenéns não demandam notas de rodapé apropriadas e aderência ao manual de estilo.

10. Se você vai ter um bebê, é livre para pegar emprestadas coisas de outras pessoas e não ser acusado de plágio.

11. Ninguém vai reclamar se o seu neném for muito parecido com outro bebê.

- Identifiquei-me (e ri muito) com o 5º. Já o 1º me assustou! Tenso! Com certas coisas não se brinca... ;) -

Fonte: aqui

13 maio 2011

Títulos Centenários

Por Pedro Correia

O MIT conseguiu colocar no mercado títulos com vencimento de 100 anos.Os cupons são semestrais e irão ocorrer nos dia 1º de janeiro e 1º de julho a partir de 2012.A universidade foi autorizada a vender entre US $ 500 milhões e US$ 750 milhões. Os rendimentos serão direcionados para obras do campus,entre outros projetos,disse Nathaniel, porta-voz do MIT. Ele não quis comentar sobre os preços.

O negócio é atraente para os fundos de pensão e companhias de seguros de vida, que precisam combinar suas carteiras de ativos para suas dívidas a longo prazo, especialmente porque não há muitas investimentos atraentes para prazos maiores.Em relação aos títulos de dívida americano com prazo de 30 anos,os bonds do MIT vão oferecer um retorno até o vencimento de 5,6% contra 4,32% dos tresuaries.

"Há tão poucos títulos com o rating AAA ", disse Bob Hiebert, gerente de portfólio sênior da Legal & General Investment Management America, que tinha US $ 18,2 bilhões em ativos sob gestão em 31 de março e vai participar do negócio do MIT. "Quando olhamos para o longo prazo, este bond tem um diferencial,que é seu rating bem acima da média"

Em 1966, a universidade de Yale emitiu títulos com vencimento de 100 anos com um cupom de 7.375%.Outrossim, a universidade de Boston fez o mesmo em 1997.É um forma extremamente barata de financiamento. No caso do MIT o risco de inadimplência foi considerado bastante baixo, pois o rating é de "AAA".Além disso, as taxas de juro próximas de zero também corroboram para a o aumento da atratividade do financiamento da universidade.Em outras palavras, é um negócio raro e rentável para todos os participantes da negociação.


Fonte: WSJ

Consolidação Proporcional não é mais permitida nas IFRS

Por Pedro Correia


A consolidação proporcional – linha a linha – de “joint ventures” não será mais permitida no padrão contábil internacional. A decisão consta de pronunciamento editado ontem pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pelo modelo IFRS. Isso significará ativos e receitas menores para as companhias afetadas, embora o lucro e o patrimônio líquido permaneçam os mesmos.

Na regra vigente hoje, o Iasb permite que as empresas registrem a participação em empreendimentos controlados em conjunto tanto por consolidação proporcional como via equivalência patrimonial. No primeiro modelo, a companhia registra no seu balanço consolidado 50% de receita, custos, despesas, ativos e passivos da investida.

No método da equivalência, a participação detida é evidenciada em uma única linha, a do patrimônio líquido da companhia.

Aqui no Brasil, ao adaptar a norma internacional[3], o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) vetou a possibilidade de se fazer equivalência patrimonial de joint ventures, tornando obrigatória a consolidação.[1]

Agora, se a ideia for realmente manter a harmonização com o padrão internacional, isso terá que ser mudado na regra brasileira. Lá fora, a nova norma, chamada de IFRS 11, se tornará obrigatória em 2013, embora a adoção antecipada seja permitida. Aqui no Brasil, isso dependerá do CPC e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já sinalizou que não é simpática à possibilidade de adoção antecipada de uma ou outra norma.[2]

Segundo Paul Sutcliffe, sócio especialista em IFRS da Ernst & Young, a existência de empreendimentos controlados em conjunto no Brasil é comum principalmente nos segmentos de energia elétrica, óleo e gás e imobiliário, o que torna as empresas dessas áreas as mais suscetíveis a sofrer algum impacto. “As joint ventures costumam ser formadas em áreas em é preciso investir muito para ter retorno, porque os dois sócios colocam dinheiros juntos”, afirma.

Outro segmento que pode ser atingido é o financeiro, embora por enquanto o IFRS só valha para os bancos como um demonstrativo financeiro adicional. O Banco do Brasil, por exemplo, consolida hoje metade dos ativos do Banco Votorantim no seu balanço, sendo que as empresas de previdência Brasilprev e capitalização Brasilcap também são classificadas como joint ventures.

Na opinião Sutcliffe, a nova regra “deve gerar estresse” no mercado. “Já tive conversas com empresas que não abrem mão da consolidação. Geralmente elas preferem isso porque mostra um valor maior de receita”, afirma.

Segundo reportagem do “Financial Times”, empresas como Nestlé, Basf, Carlsberg e Anglo American criticaram a proposta de mudança do Iasb, quando a minuta do pronunciamento estava em audiência pública.

Apesar dessa resistência, há que se lembrar que a decisão do órgão ocorreu dentro do esforço de convergência com a regra usada no modelo de contabilidade americano, conhecido como US Gaap. Além do pronunciamento sobre as joint ventures, o Iasb emitiu ontem mais duas novas normas contábeis que também caminham nesse sentido.

Uma delas, chamada de IFRS 10, dá mais informações sobre quando uma empresa investida deve ser considerada controlada e, portanto, consolidada integralmente no balanço da investidora.

A outra norma, que recebeu o nome de IFRS 12, determina quais informações devem ser divulgadas em notas explicativas sobre as empresas, sociedades de propósito específico ou fundos que não sejam controlados e, dessa forma, não entrem de forma proporcional no balanço.

“Como um todo, essas mudanças vão proporcionar controle sobre instrumentos que ficam fora do balanço e dar aos investidores um quadro muito mais claro da natureza e alcance do envolvimento da empresa com outras entidades”, afirmou David Tweedie, presidente do Iasb, em comunicado do Iasb.

Sutcliffe, da Ernst & Young, acredita que o IFRS 10 deve tornar mais difícil para que uma empresa diga que controla a outra.[3] “É preciso analisar com detalhes os acordos de acionistas para entender se o controle é compartilhado”, diz o especialista. Segundo ele, isso pode ser caracterizado, por exemplo, se o minoritário tiver direito de veto a questões como o orçamento da companhia ou a indicação de diretores relevantes na empresa.

“Se os direitos de minoritários são tão grandes que o outro sócio não pode controlar sozinho, não pode ser feita a consolidação integral”, diz Sutcliffe, destacando que não importa se o direito é ou não usado na prática.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico



[1] Em verdade, o CPC na demonstração individual é permitido o uso da equivalência patrimonial, no entanto, nas demonstrações consolidadas é obrigatório a utilização de consolidação proporcional.

[2]De acordo com a Intrução CVM -ICVM 457/2007:" A adoção antecipada dos pronunciamentos internacionais ou a adoção de alternativas neles previstas está condicionada à aprovação prévia em ato normativo desta comissão”.Interessante esta "harmonização".Nas normas internacionais a adoção antecipada é permitida, mas, nas normas editadas pela CVM isto não é possível.

[3]Uma vez mais, a presença da subjetividade.



Publicação das demonstrações da Eletrobrás e a UHE Xingó

Publicação das demonstrações da Eletrobrás e a UHE Xingó – Por Isabel Sales

Segundo a lei das Sociedades Anônimas, nos quatro primeiro meses após o término do exercício as empresas têm que realizar uma assembleia geral. Para que isso ocorra, um mês antes é necessário disponibilizar uma cópia das demonstrações financeiras (artigos 133 e 134 da lei 6.404/1976). Assim, geralmente no fim do primeiro trimestre do ano temos acesso aos relatórios anuais das empresas que participam da BM&FBovespa. Esse ano, contudo, a regra não foi seguida.

Ontem, após o encerramento dos pregões na bolsa, a Eletrobrás divulgou aqui seu resultado de 2010: R$ 2,25 bilhões (em 2009: 911 milhões).

A empresa já adiou algumas vezes a publicação das demonstrações financeiras anuais. No dia 28 de março o Diretor Financeiro e de Relação com Investidores, Armando Casado de Araújo, comunicou que devido à adoção dos novos padrões de contabilidade e à alteração de leis que afetam o setor, as demonstrações seriam publicadas no dia 29 de abril, dia em que foi publicado um novo comunicado (!!!) remarcando para o dia 13 de maio. Interessante notar que no dia 11 de maio foi publicado um comunicado remarcando a data do dia 13 de maio para o dia 12, quando realmente liberaram as demonstrações.

Tive a curiosidade de observar que a UHE Xingó (comentada ontem aqui no blog) tem a capacidade instalada de 3.162 MW. A UHE Belo Monte, por sua vez, terá capacidade instalada de 11.233 MW (sendo 15% de participação da Chesf, a quem pertence a UHE Xingó).

Há a seguinte informação na nota explicativa 46 sobre eventos subsequentes (também presente em um comunicado ao mercado feito pela Eletrobrás):

Ressalte-se que, o primeiro dos 6 hidrogeradores da UHE Xingó entrou em operação comercial em dezembro de 1994, e o último em agosto de 1997. Assim, ao se considerar o termo final da concessão em 2015, a ANEEL entende que o período total de concessão, somado ao de prorrogação, é de 20 anos.”


As demonstrações de 2010 da Chesf ainda não foram publicadas. Postaram, contudo, um comunicado ao mercado idêntico ao da Eletrobrás.