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13 maio 2011

Consolidação Proporcional não é mais permitida nas IFRS

Por Pedro Correia


A consolidação proporcional – linha a linha – de “joint ventures” não será mais permitida no padrão contábil internacional. A decisão consta de pronunciamento editado ontem pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pelo modelo IFRS. Isso significará ativos e receitas menores para as companhias afetadas, embora o lucro e o patrimônio líquido permaneçam os mesmos.

Na regra vigente hoje, o Iasb permite que as empresas registrem a participação em empreendimentos controlados em conjunto tanto por consolidação proporcional como via equivalência patrimonial. No primeiro modelo, a companhia registra no seu balanço consolidado 50% de receita, custos, despesas, ativos e passivos da investida.

No método da equivalência, a participação detida é evidenciada em uma única linha, a do patrimônio líquido da companhia.

Aqui no Brasil, ao adaptar a norma internacional[3], o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) vetou a possibilidade de se fazer equivalência patrimonial de joint ventures, tornando obrigatória a consolidação.[1]

Agora, se a ideia for realmente manter a harmonização com o padrão internacional, isso terá que ser mudado na regra brasileira. Lá fora, a nova norma, chamada de IFRS 11, se tornará obrigatória em 2013, embora a adoção antecipada seja permitida. Aqui no Brasil, isso dependerá do CPC e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já sinalizou que não é simpática à possibilidade de adoção antecipada de uma ou outra norma.[2]

Segundo Paul Sutcliffe, sócio especialista em IFRS da Ernst & Young, a existência de empreendimentos controlados em conjunto no Brasil é comum principalmente nos segmentos de energia elétrica, óleo e gás e imobiliário, o que torna as empresas dessas áreas as mais suscetíveis a sofrer algum impacto. “As joint ventures costumam ser formadas em áreas em é preciso investir muito para ter retorno, porque os dois sócios colocam dinheiros juntos”, afirma.

Outro segmento que pode ser atingido é o financeiro, embora por enquanto o IFRS só valha para os bancos como um demonstrativo financeiro adicional. O Banco do Brasil, por exemplo, consolida hoje metade dos ativos do Banco Votorantim no seu balanço, sendo que as empresas de previdência Brasilprev e capitalização Brasilcap também são classificadas como joint ventures.

Na opinião Sutcliffe, a nova regra “deve gerar estresse” no mercado. “Já tive conversas com empresas que não abrem mão da consolidação. Geralmente elas preferem isso porque mostra um valor maior de receita”, afirma.

Segundo reportagem do “Financial Times”, empresas como Nestlé, Basf, Carlsberg e Anglo American criticaram a proposta de mudança do Iasb, quando a minuta do pronunciamento estava em audiência pública.

Apesar dessa resistência, há que se lembrar que a decisão do órgão ocorreu dentro do esforço de convergência com a regra usada no modelo de contabilidade americano, conhecido como US Gaap. Além do pronunciamento sobre as joint ventures, o Iasb emitiu ontem mais duas novas normas contábeis que também caminham nesse sentido.

Uma delas, chamada de IFRS 10, dá mais informações sobre quando uma empresa investida deve ser considerada controlada e, portanto, consolidada integralmente no balanço da investidora.

A outra norma, que recebeu o nome de IFRS 12, determina quais informações devem ser divulgadas em notas explicativas sobre as empresas, sociedades de propósito específico ou fundos que não sejam controlados e, dessa forma, não entrem de forma proporcional no balanço.

“Como um todo, essas mudanças vão proporcionar controle sobre instrumentos que ficam fora do balanço e dar aos investidores um quadro muito mais claro da natureza e alcance do envolvimento da empresa com outras entidades”, afirmou David Tweedie, presidente do Iasb, em comunicado do Iasb.

Sutcliffe, da Ernst & Young, acredita que o IFRS 10 deve tornar mais difícil para que uma empresa diga que controla a outra.[3] “É preciso analisar com detalhes os acordos de acionistas para entender se o controle é compartilhado”, diz o especialista. Segundo ele, isso pode ser caracterizado, por exemplo, se o minoritário tiver direito de veto a questões como o orçamento da companhia ou a indicação de diretores relevantes na empresa.

“Se os direitos de minoritários são tão grandes que o outro sócio não pode controlar sozinho, não pode ser feita a consolidação integral”, diz Sutcliffe, destacando que não importa se o direito é ou não usado na prática.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico



[1] Em verdade, o CPC na demonstração individual é permitido o uso da equivalência patrimonial, no entanto, nas demonstrações consolidadas é obrigatório a utilização de consolidação proporcional.

[2]De acordo com a Intrução CVM -ICVM 457/2007:" A adoção antecipada dos pronunciamentos internacionais ou a adoção de alternativas neles previstas está condicionada à aprovação prévia em ato normativo desta comissão”.Interessante esta "harmonização".Nas normas internacionais a adoção antecipada é permitida, mas, nas normas editadas pela CVM isto não é possível.

[3]Uma vez mais, a presença da subjetividade.



Publicação das demonstrações da Eletrobrás e a UHE Xingó

Publicação das demonstrações da Eletrobrás e a UHE Xingó – Por Isabel Sales

Segundo a lei das Sociedades Anônimas, nos quatro primeiro meses após o término do exercício as empresas têm que realizar uma assembleia geral. Para que isso ocorra, um mês antes é necessário disponibilizar uma cópia das demonstrações financeiras (artigos 133 e 134 da lei 6.404/1976). Assim, geralmente no fim do primeiro trimestre do ano temos acesso aos relatórios anuais das empresas que participam da BM&FBovespa. Esse ano, contudo, a regra não foi seguida.

Ontem, após o encerramento dos pregões na bolsa, a Eletrobrás divulgou aqui seu resultado de 2010: R$ 2,25 bilhões (em 2009: 911 milhões).

A empresa já adiou algumas vezes a publicação das demonstrações financeiras anuais. No dia 28 de março o Diretor Financeiro e de Relação com Investidores, Armando Casado de Araújo, comunicou que devido à adoção dos novos padrões de contabilidade e à alteração de leis que afetam o setor, as demonstrações seriam publicadas no dia 29 de abril, dia em que foi publicado um novo comunicado (!!!) remarcando para o dia 13 de maio. Interessante notar que no dia 11 de maio foi publicado um comunicado remarcando a data do dia 13 de maio para o dia 12, quando realmente liberaram as demonstrações.

Tive a curiosidade de observar que a UHE Xingó (comentada ontem aqui no blog) tem a capacidade instalada de 3.162 MW. A UHE Belo Monte, por sua vez, terá capacidade instalada de 11.233 MW (sendo 15% de participação da Chesf, a quem pertence a UHE Xingó).

Há a seguinte informação na nota explicativa 46 sobre eventos subsequentes (também presente em um comunicado ao mercado feito pela Eletrobrás):

Ressalte-se que, o primeiro dos 6 hidrogeradores da UHE Xingó entrou em operação comercial em dezembro de 1994, e o último em agosto de 1997. Assim, ao se considerar o termo final da concessão em 2015, a ANEEL entende que o período total de concessão, somado ao de prorrogação, é de 20 anos.”


As demonstrações de 2010 da Chesf ainda não foram publicadas. Postaram, contudo, um comunicado ao mercado idêntico ao da Eletrobrás.

11 maio 2011

Rir é o melhor remédio








O que fazer com um buraco na rua?

Bandsports bloqueio



Não sou torcedor do São Paulo nem do Palmeiras. Mas esta propaganda é mesmo interessante. Dica daqui

Depreciação

Em suma, a legislação fiscal fixa critério próprio para a quota de depreciação, independentemente do valor de mercado do ativo (método linear). A legislação privada, com as mudanças recentes, adota parâmetro distinto (vida útil econômica efetiva). Por essas razões, com ou sem RTT, o trabalho técnico feito para quantificar a quota registrável no lucro líquido é indiferente para identificar a quota dedutível no resultado tributável.
Depreciação no resultado tributável - Douglas Guidini Odorizzi - Valor Econômico - 11 maio de 2011

Minoritários

O Ministério da Justiça decidiu abrir um processo contra a BR Distribuidora por causa dos sucessivos aumentos de combustíveis no Distrito Federal. (...)

A abertura de investigação contra a BR - distribuidora da Petrobras - publicada no "Diário Oficial da União" de hoje ocorre dois dias depois de o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, cobrar publicamente do Cade e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) ações contra os cartéis no setor de combustíveis. A cobrança de Lobão atende a uma preocupação da presidente Dilma Rousseff, que exigiu providências contra os sucessivos aumentos na gasolina.


Este assunto parece ser relevante. Mas se procurar no endereço da CVM, em Fatos Relevantes, não se encontra nenhum comunicado da BR sobre o assunto. Parece que a empresa está dizendo para seus acionistas que não se deve preocupar com o assunto. Mas o texto a seguir faz acusações graves para a gestão da empresa:

(...) A Gasol [uma distribuidora do DF} paga aluguéis à BR pelos terrenos dos postos em preços muito mais baratos do que as demais redes do DF, segundo a SDE. Em alguns casos, segundo apurou a SDE, a Gasol paga R$ 700 por mês, enquanto outros postos pagam R$ 20 mil. A Gasol também não paga IPTU e não precisa seguir índices oficiais no reajuste de aluguéis dos terrenos dos postos da BR. Só que as demais redes e postos precisam seguir esses índices e têm de pagar IPTU. Por fim, os postos do DF são obrigados a vender uma cota mínima de combustíveis por mês para não terem de pagar adicionais à BR. Mas, a Gasol está fora dessa exigência.

Esse tratamento diferenciado ocorre em 67 postos da BR no DF. Desses, 29 são da Gasol e 38 de outras redes.

Se a notícia for verdadeira, está existindo uma transferência de renda dos acionistas da empresa para o cliente. Isto merece uma explicação da empresa.

Chesf

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou ontem à Chesf, subsidiária da Eletrobras, a prorrogação da concessão da hidrelétrica de Xingó, a maior usina da Chesf e a quarta maior em operação no país. A empresa pleiteava mais 15 anos para explorar comercialmente a usina
(Aneel nega prorrogação da concessão de Xingó, Valor Econômico, via aqui, 11 de maio de 2011).

É interessante notar que no endereço da empresa não tem nenhuma notícia sobre o assunto. Mais ainda, a última demonstração contábil disponível é de 2009.