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11 maio 2011

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Custo das reservas brasileiras

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A modelo mais bem paga

Petrobrás perde R$1,6 bi pelo não reajuste

Lucro recorde da Vale

Câmbio ótimo de R$ 2,90

Madoff no Brasil

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obriga o banco Itaú a indenizar um cliente que perdeu dinheiro ao aplicar em um fundo do fraudador americano Bernard Madoff pode estimular outros clientes brasileiros a seguir o mesmo caminho. A avaliação é de advogados que acompanham o assunto desde que a megafraude de mais de US$ 65 bilhões foi descoberta nos Estados Unidos, no fim de 2008.
Na segunda-feira passada, o TJ determinou que o Itaú pague R$ 176.813,14 ao correntista. "Um dos pontos mais importantes dessa decisão é o fato de que a Justiça brasileira reconhece que tem competência para analisar esse tipo de caso e que as leis do País se aplicam à questão", celebrou o advogado do cliente, Paulo José Iasz de Morais. Ele faz a ressalva de que a tese só vale para quem abriu a conta no Brasil e fez a aplicação aqui no País.
Em relação à sentença especificamente, Morais não ficou plenamente satisfeito e vai recorrer. O TJ entendeu que seu cliente, cujo nome é mantido sob sigilo, sabia dos riscos que corria. Portanto, determinou o reembolso de metade do valor aplicado - na ocasião, o equivalente a US$ 208 mil. O advogado quer o valor integral.(...)
Fonte: Estado de São Paulo.

É estranha esta decisão. Típica da justiça brasileira. Agora os investidores não terão mais riscos nas suas aplicações?

A importância da escolha temporal

O gráfico abaixo mostra a relação entre a taxa de desemprego e o investimento na economia dos Estados Unidos, no período de 1990 ate os dias atuais. Parece que a melhor forma de resolver o problema do desemprego é através do investimento.

Entretanto, se forem incorporados os dados de 1970 a figura parece mudar um pouco. No gráfico abaixo, os novos dados estão em vermelho e mostra que a relação entre desemprego e investimento não é tão clara.


Com mais dados, de 1948 a 2010, parece que a relação desaparece. Veja abaixo.


Adaptado: daqui

Crise nas IFRS?

Tom Selling escreve que a adoção das normas internacionais acabou (IFRS Adoption is Dead! (I Think)). Mas sem muita certeza, como se nota no parênteses. Analisando a história recente da convergência entre Fasb e Iasb, Selling relembra que a SEC foi muita passiva no processo e, ao mesmo tempo, omissa. Mais recentemente a SEC anunciou que estaria discutindo a “incorporação das IFRS no US GAAP”.

Este termo é realmente interessante e mostra que os Estados Unidos não estão dispostos a adaptarem-se as normas internacionais. Por isto a dúvida de Selling.

David Albrecht lembra a afirmativa de Orlik: a IFRS está começando a desmoronar e os problemas estão aparecendo.

É interessante que este tipo de discussão não chegou no Brasil. Talvez o fato de que nossa contabilidade estava “atrasada” em relação as IFRS tenha ajudado; isto não ocorre com os Estados Unidos, já que o US GAAP parece ser superior as IFRS. Mas resolvemos adotar um padrão menos testado.

Outro aspecto importante, e que poucos comentam, é que a rigor o Brasil não adotou as IFRS plenamente. Por dois motivos: a) o Banco Central não endossou as normas do CPC; b) as normas do CPC não refletem integralmente as normas internacionais (reavaliação, por exemplo).

Central de Balanços

A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.

As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.

A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.

Fonte: Ministério da Fazenda via Alexandre Alcantara

Alto custo de transação nas decisões públicas

Postado por Pedro Correia



Imaginemos que o parlamento está prestes a votar uma lei que autoriza um aumento de 0,5% na tarifa de telefonia. Uma empresa telefônica que fature, digamos, R$ 2 bilhões por ano, tem uma expectativa de ganho de R$ 10 milhões com a aprovação da lei. Para ela será lucrativo gastar, digamos, R$ 1 milhão em pagamento a lobistas para pressionar pela aprovação da lei. Além disso, como são poucas as empresas de telefonia operando no país, será fácil, para elas, juntarem-se para financiar o lobby em favor do projeto.

Olhemos, agora, o lado de um consumidor que gaste R$ 2 mil por ano em sua conta de telefone. Para ele, o custo adicional da aprovação da lei será de R$ 10. Vale a pena para ele fazer esforço e se mobilizar com vistas a economizar R$ 10? Quanto tempo e dinheiro ele irá gastar para conclamar os milhares de usuários de telefone a se organizarem para protestar em conjunto?

Ou seja, os lobbies em favor de interesses específicos, de grupos restritos, levam vantagem nas decisões políticas, pois têm menor custo de transação e maior resultado financeiro esperado nas decisões tomadas pelo governo; enquanto que, para a maioria que paga a conta, não vale a pena o custo de se mobilizar para brecar a demanda do lobby (o custo é dividido por todos e o benefício é concentrado).

Todos os grupos que conseguirem arcar com os custos de mobilização tendem a levar vantagem no processo de decisão política em detrimento do contribuinte: sindicatos de trabalhadores, movimentos de trabalhadores sem terra, federações empresariais, clubes de futebol, etc.

Um custo de transação adicional está na inércia das regras e na dificuldade para se alterar leis. A agenda do parlamento é congestionada e os projetos de lei devem esperar na fila a oportunidade para serem votados. Assim, um projeto de lei que revogue um privilégio injustificado de um grupo social pode simplesmente não ser aprovado porque o lobby dos beneficiários obtém sucesso em mantê-lo no final da fila.



Texto do economista Marcos Mendes