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03 maio 2011

Alternativas ao uso do CAPM

Pedro Correia



Damodaran propõe uma série de alternativas ao uso do CAPM:





Alternatives to the CAPM: Wrapping up

É caro viver no Brasil

Por Pedro Correia



São Paulo X Nova York






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Fonte: Wall Street Journal

Lucros Cessantes

Segundo súmula do STJ:

Lucros cessantes consistem naquilo que o lesado deixou razoavelmente de lucrar como consequência direta do evento danoso (Código Civil, art. 402). No caso de incêndio de estabelecimento comercial (posto de gasolina), são devidos pelo período de tempo necessário para as obras de reconstrução. A circunstância de a empresa ter optado por vender o imóvel onde funcionava o empreendimento, deixando de dedicar-se àquela atividade econômica, não justifica a extensão do período de cálculo dos lucros cessantes até a data da perícia. A apuração dos lucros cessantes deve ser feita com a dedução de todas as despesas operacionais da empresa, inclusive tributos. 

Via aqui. Dica de Caio Tibúrcio

Jogador no Balanço dos Clubes de Futebol

Nas empresas desportivas o principal item intangível é o direito desportivo sobre o jogador. Investigações mostraram que nos clubes europeus o direito desportivo sobre o atleta formado internamente geralmente não é reconhecido como activo no Balanço, ao contrário do direito relativo ao jogador adquirido de terceiros. No Brasil, a prática contabilística é diferente, fruto da Resolução n.º 1005/2004, do CFC. Perante estas diferenças, o estudo debruça-se em particular sobre o tratamento contabilístico do direito desportivo resultante da formação, num espaço geográfico reduzido a Portugal e Brasil. (...) Concluímos que tanto o jogador formado internamente como aquele cujo direito desportivo é adquirido de terceiros cumprem com os requisitos necessários para serem reconhecidos como activo intangível. Em Portugal, a quase totalidade dos clubes não reconhece o direito desportivo resultante da formação, porque consideram que não existe um critério fiável para a valorização desse direito. Contrariamente, a totalidade dos clubes brasileiros reconhecem esse direito como activo intangível.

DIREITO DESPORTIVO RESULTANTE DA FORMAÇÃO: EVIDÊNCIA EMPÍRICA NOS CLUBES PORTUGUESES E BRASILEIROS - Sérgio Nuno da Silva Ravara Almeida Cruz, Luís Lima Santos, Graça Maria do Carmo Azevedo - Universo Contábil Resumo

Seminário

O Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília - UnB realizará o Seminário, 11º ANO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: REFLEXO NA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E NO CONTROLE SOCIAL, que tem por objetivo discutir os avanços e desafios da LRF na gestão pública do país no período de 2000 a 2011. No evento, serão proferidas palestras com pessoas renomadas e conhecedoras do tema, possibilitando uma ótima oportunidade para que a comunidade acadêmica tenha uma melhor compreensão da importância de políticas e gestão pública à sociedade brasileira.

O evento será realizado no dia 04 de maio de 2011.

Local de Realização: Auditório Joaquim Nabuco - UnB/FACE/CCA Prédio da Face, Térreo Campus Darcy Ribeiro – Asa Norte Brasília/DF CEP 70910-900 - Tel. (61) 3107-0795

KPMG

No dia 6 de abril colocamos um link para um texto de Jonathan Weil, da Bloomberg. No final de abril o Valor Econômico apresentou nas suas páginas a tradução do texto. Eis alguns trechos:

Semanas atrás, o Conselho de Supervisão Contábil das Companhias Abertas (PCAOB) dos Estados Unidos divulgou seu relatório de inspeção trienal sobre a filial em Hamilton, nas Bermudas, da KPMG, auditoria que é uma das chamadas "Big Four". 
E foi um relatório terrível. A equipe do PCAOB identificou em uma das auditorias realizadas pela KPMG-Bermudas uma deficiência tão significativa que parece que "a firma não conseguiu evidências competentes para suportar sua opinião sobre as demonstrações financeiras da emissora". 
Por se tratar do irremediavelmente tímido PCAOB, o relatório não revelou que empresa foi auditada pela KPMG-Bermudas. Isso porque a agência, como norma, se recusa a fornecer os nomes das companhias onde seus inspetores encontram auditorias malfeitas. Isso apenas mostra que a maior prioridade do PCAOB não é "proteger os interesses dos investidores", conforme alardeia o lema do conselho. Em vez disso, a prioridade é proteger os pequenos segredos sujos das firmas de contabilidade e seus clientes de auditorias.
(...)  É quando você olha para as demonstrações financeiras da Alterra que a magnitude da burrada feita pela KPMG-Bermudas fica aparente. Ações disponíveis para venda é único grande item de linha do balanço da Alterra. Elas representavam quase metade dos ativos totais de US$ 7,3 bilhões da companhia em 31 de dezembro de 2008, e pouco mais da metade de seus ativos totais de US$ 9,9 bilhões no fim do ano passado. 
Agora considere que a Alterra vai realizar sua assembleia anual de acionistas hoje, quando os acionistas terão a oportunidade de votar a ratificação da nomeação da KPMG-Bermudas como auditor independente da companhia. Até mesmo isso não tem importância para o PCAOB. Uma porta-voz, Colleen Brennan, disse que o conselho não vai confirmar se a Alterra é mesmo o cliente não revelado. Não faz mal que o segredo foi revelado. O PCAOB simplesmente não liga se os investidores conseguem ou não as informações de que precisam. (...)

Processos movido pela SEC

Por Pedro Correia


Participantes do mercado americano desembolsaram US$ 2,85 bilhões por conta de processos movidos pela Securities and Exchange Commission (SEC) no ano fiscal de 2010, encerrado em setembro. O valor é 17% maior do que os R$ 2,44 bilhões gastos um ano antes e supera em 176% o total exigido em 2008.

A SEC divide esses pagamentos em dois grupos. No ano fiscal de 2010, por exemplo, US$ 1,82 bilhão se referem à devolução de lucros obtidos ilegalmente e US$ 1,03 bilhão foram pagos por conta de multas ou acordos firmados com os envolvidos.

Segundo um porta-voz da SEC, a maioria dos processos movidos pelo órgão é encerrada por negociação entre as partes, sem a necessidade de julgamento. Esse tipo de solução, entretanto, só é eficaz quando pessoas que cometem fraude são afastadas do mercado, quando ganhos obtidos indevidamente são devolvidos e quando se passa uma mensagem ao mercado de que a “fraude financeira não compensa”.

Apesar de muita gente achar que é comum que pessoas envolvidas em irregularidades no mercado de capitais americano vão parar na cadeia, o órgão regulador dos EUA diz que uma “porcentagem pequena” dos casos é levada para a esfera criminal, notadamente quando os casos são mais graves e há mais provas sobre os delitos.

Não há tendência clara sobre o tipo e o volume de irregularidades cometidas no mercado. Entre 2008, por exemplo, a SEC moveu 671 processos sancionadores, número que caiu a 664 no ano seguinte e subiu a 681 em 2010.

Nos três anos, os casos mais comuns foram aqueles que envolvem problemas de transparência e divulgação, seguidos pelos ligados a ofertas de valores mobiliários. Essas duas categorias respondem por cerca de 40% dos processos. Casos considerados mais graves, como aqueles que envolvem negociação de ações com informação privilegiada, têm uma participação menor, com uma fatia de 5% a 8% do total nos últimos dois anos. O mesmo ocorre com as acusações de manipulação de mercado, com uma participação ainda menor no total de processos.

Um ponto que está sob o foco dos agentes da SEC neste momento são as empresas chamadas de “microcap”, de valor de mercado bem reduzido. Elas costumam ter patrimônio médio de US$$ 6 milhões, sendo que metade tem ativos líquidos inferiores a US$ 1,25 milhão. Recentemente, elas têm sido usadas para “fusões reversas” e como “empresa-casca” para companhias de capital fechado se tornarem de abertas sem passar pelos trâmites tradicionais de registro – opção que tem sido oferecida a brasileiras.

Segundo o órgão americano, esse tipo de empresa tem pouca exigência em termos de divulgação de informação, o que as torna mais vulneráveis a manipulações e fraudes, o que justifica uma atenção especial a esses casos.

Fonte: Fernando Torres, Valor Economico