29 abril 2011
Bebida aumenta o custo do trânsito 2
Para ilustrar a postagem anterior do Pedro, eis um vídeo fantástico. "Bar Aurora & Boteco Ferraz" contratou um valet, que interpretou uma pessoa que tinha bebido, para estacionar os carros dos clientes.
Veja a reação das pessoas. No final um bilhete alertando para não entregar seu carro para um motorista bêbado, mesmo que ele seja você. Dica, aqui
Bebida aumenta custo do trânsito
Por Pedro Correia
Quase 50% dos gastos do poder público com acidentes de trânsito poderiam ser evitados caso a combinação álcool e direção não fosse tão comum no país. A conclusão é de uma pesquisa desenvolvida por médicos psiquiatras e economistas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que calculou os custos diretos e indiretos dos acidentes de trânsito nas vias urbanas de Porto Alegre.
O estudo “Acidentes de Trânsito e Abuso de Álcool: qual o custo para a sociedade portoalegrense” mostra que as 6.664 vítimas de acidentes de trânsito em 2008 e as 155 mortes em 2007 custaram R$ 66 milhões para o poder público e a população de Porto Alegre. Pouco menos da metade deste valor – R$31,4 milhões – foi o custo dos acidentes atribuídos ao consumo de álcool.
Para chegar ao montante, os pesquisadores somaram os gastos com médicos, resgate, internação, guinchos para a remoção de veículos, danos causados à propriedade, perda de produtividade gerada por morte prematura das vítimas e inabilidade por morbidade. Para o cálculo, foram utilizados os custos do Sistema Único de Saúde (SUS). Para a obtenção dos custos da perda de produtividade, 615 vítimas foram entrevistadas durante seis meses após o acidente.
Embora a pesquisa não reflita a realidade de outras cidades brasileiras, já que todos os valores são específicos da capital gaúcha, o coordenador do estudo, professor e economista Sabino da Silva Pôrto Júnior, diz que, em maior ou menor grau, a situação e os custos são semelhantes em todos os municípios. “A pesquisa mostra a realidade de Porto Alegre, mas ela não é muito diferente de outras cidades”, afirma.
Considerados um problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), os acidentes de trânsito são a segunda causa de mortalidade juvenil no Brasil. Para Pôrto Junior, os resultados revelam quantos recursos têm sido desperdiçados. “Os custos são muito elevados, principalmente para uma cidade como Porto Alegre. É um dinheiro que poderia ser usado na construção de creches, na melhoria do sitema de saúde”, diz o economista.
Leia a reportagem na íntegra:Gazeta do Povo
28 abril 2011
Perda com os Feriados
O Brasil vai perder R$ 135,8 bilhões, ou 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, com as paralisações nos nove feriados nacionais e 30 estaduais que caem em dia de semana em 2011.(Brasil Econômico – Brasil perderá R$ 135,8 bilhões com feriados em 2011, 18 de abr 2011)
É o que afirma o estudo O Custo Econômico dos Feriados divulgado nesta segunda-feira (18/4), pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
O estudo pode ser encontrado aqui. Entretanto, a metodologia do estudo não esta muito detalhada. Pelo que se pode inferir o cálculo foi realizado da seguinte forma:
1. Utilizou o PIB do Brasil (e dos estados).
2. Calculou o número de dias trabalhados. Como a associação é comercial, retirou-se de 360 dias as férias (30 dias), os domingos (52 dias) e metade dos sábados. (Existe aparentemente uma inexatidão dos cálculos, já que os domingos e sábados que caíram nas férias estão sendo contados duplamente. Mas isto não afeta substancialmente as conclusões.) O resultado é algo em torno de 250 dias.
3. Dividiu-se o valor de (1) pelo (2) para encontrar o PIB diário gerado
4. Multiplicou-se o PIB diário pelo número de feriados. (Novamente aqui existe uma imprecisão da metodologia, pois alguns feriados caíram nas férias dos funcionários)
Tenho duas críticas ao método:
a) É um parâmetro linear. Ou seja, se tenho um feriado perdi o PIB diário. Isto nem sempre é verdade. Veja o comércio como exemplo: se existe um feriado e desejo comprar, eu irei antecipar este evento. Isto, a rigor, não trouxe prejuízo para o comércio, somente uma mudança nas datas. Além disto, o feriado pode ter o efeito de transferir as compras das regiões mais populosas para as regiões turísticas.
b) O feriado pode ter um efeito positivo na produtividade. (Fiz recentemente, em conjunto com Adrielle Dias, uma pesquisa sobre o efeito feriado no mercado acionário e constatamos que existe este efeito.)
Boeing
O Estado de São Paulo trouxe uma reportagem interessante sobre o Dreamliner, o novo avião da Boeing (Dreamliner vira pesadelo, Dinah Deckstein, Der Spiegel, 11 abr 2011, N5). O texto discute o processo de construção e as opções estratégicas feitas pela empresa. Com o avião, a empresa pretendia revolucionar a forma de produção de um avião, aproximando-se do modelo de construção de um automóvel. Isto significa terceirização.
O efeito disto é um aumento de custo. Mas observe o seguinte trecho do texto:
o processo de produção do avião parecia ainda mais revolucionário do que a tecnologia utilizada. De acordo com os projetos da Boeing, a montagem final do novo jato levaria apenas três dias. Para cumprir a meta, a Boeing terceirizou a produção de componentes importantes da aeronave para cerca de 50 fornecedores.A decisão foi incorreta já que:
Este espetacular estoque de aviões poderá entrar para a história da aviação - como um monumento à arrogância dos executivos da Boeing e uma advertência às gerações futuras.
O efeito disto é um aumento de custo. Mas observe o seguinte trecho do texto:
A Boeing não apresentou uma cifra exata dos custos adicionais dos ajustes técnicos, da ajuda aos fornecedores e das multas pagas aos clientes insatisfeitos, mas especialistas acreditam que deve superar os US$ 10 bilhões. Até o momento, esse montante teve apenas um efeito limitado no balanço da companhia. Ao contrário da Airbus, por exemplo, a Boeing tem condições de distribuir os custos num período de tempo maior e entre um número muito grande de aviões que foram vendidos ou ainda não foram encomendados.
Contratos de rateio
Pretendemos tratar, no presente artigo, de um modelo jurídico-empresarial denominado contrato de rateio ou de compartilhamento de custos e despesas (adiante apenas “contrato”) (...) Este modelo é internacionalmente conhecido por Cost Sharing (ou Funding) Agreements. (...)
Com a utilização deste modelo contratual, diversas empresas rateiam e compartilham custos e despesas, sejam relacionadas a serviços administrativos, sejam serviços relacionados a atividades, equipamentos e instalações de outras empresas de um mesmo grupo econômico-financeiro. Otimizam-se gastos, atividades, dedicações e tempo, dentre outros benefícios, para agregar maior eficiência à atividade empresarial desenvolvida. Desta forma, usualmente, sem prejuízo de outros possíveis, temos o rateio e/ou compartilhamento de estruturas físicas, tais como imóveis, depósitos e instalações em geral, mas também é possível ratear ou compartilhar custos e despesas com informática, serviços e infraestrutura de telefonia e comunicação, serviços de atendimento 0800, ou a portadores de deficiência auditiva e/ou de fala até compartilhamento de veículos, caminhões e aeronaves.
O modelo jurídico envolve, de forma estrutural, um contrato por meio do qual partes se relacionam, tendo uma empresa contratante na qualidade de líder ou principal, e as demais empresas contratantes vinculadas como efetivamente usufrutuárias do rateio e/ou compartilhamento. Não podemos atribuir ao modelo uma natureza jurídica de prestação de serviços pois em nada se assemelha ao instituto. A empresa principal ou líder não presta nenhum serviço às usufrutuárias. Igualmente ela não aluga nada. Também nada cede em comodato. O que existe é um compartilhamento estrutural, por meio do qual cria-se um pólo centralizador (eixo contratual) de direitos, obrigações e pagamentos, tendo as outras partes do contrato em comento a única obrigação de pagar o percentual estabelecido (que pode ser variável e/ou fixo). Em suma, a situação gerada pelo Contrato é de efetivo reembolso ou antecipação de despesas, dependendo, respectivamente, da natureza (“Cost Sharing” ou “Cost Funding Agreement”). (...)
Luís Rodolfo Cruz e Creuz e Gabriel Hernan Facal Villarreal – Valor Econômico – 12 abr 2011 via aqui
Marcas
Empresas estrangeiras têm conseguido, na Justiça, recuperar marcas que tinham sido registradas anteriormente por brasileiras no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A norte-americana Converse, detentora da marca "All Star", e a companhia japonesa de eletroeletrônicos Sharp obtiveram decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(...) As companhias estrangeiras alegam que houve má-fé por parte das brasileiras ao registrar as marcas notoriamente reconhecidas. Em geral, trata-se de registros muito antigos no INPI, da década de 70, quando essas estrangeiras não conseguiam exportar diretamente para o Brasil e utilizavam suas representantes para comercializar as mercadorias no país. Nos processos, as estrangeiras alegam que houve má-fé das brasileiras porque muitas vezes não havia contrato firmado entre elas que permitisse o registro de marcas. Em outros casos, argumentam que estava discriminado no próprio contrato que a brasileira não poderia fazer esse tipo de registro.
As brasileiras, por outro lado, afirmam que o registro foi efetuado dentro dos princípios de boa-fé, já que muitas delas eram representantes da empresa no Brasil. Também alegam que o direito à pleitear a transferência da marca estaria prescrito. Isso porque, a Lei de Propriedade Industrial - Lei nº 9.279, de 1996 - estabelece o prazo de cinco anos para que sejam ajuizadas reclamações relativas a marcas. Trata-se de registros no INPI, da década de 70, quando estrangeiras não conseguiam exportar diretamente para o Brasil No entanto, as estrangeiras têm utilizado a Convenção de Paris, o primeiro acordo internacional relativo à propriedade intelectual, assinado em 1883, do qual o Brasil é signatário, para defender que, quando ocorre a comprovação de má-fé, não há prazo de prescrição. O argumento tem sido aceito no STJ. (...)
Valor Econômico - Adriana Aguiar e Arthur Rosa - Estrangeiras vencem na Justiça disputas por marcas no Brasil - 13 abr 2011(via aqui)
Assinar:
Postagens (Atom)