A diretoria da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) propõe para votação dos seus acionistas, em assembleia, a mesma medida que, na condição de investidora, rejeitou na semana passada para a Usiminas. (...)
A legislação estabelece que os acionistas podem devolver suas ações à empresa, em troca de dinheiro, nos casos de cisão, incorporação, aquisição relevante, mudança de objetivo social, entre outros.
Conforme a lei, o montante mínimo a ser pago como reembolso deve ser o valor patrimonial da ação, que resulta da divisão do patrimônio líquido pelo número de papéis emitidos.
Na maioria dos casos, esse valor é inferior à cotação das ações na bolsa, o que torna raros os casos em que esse direito é exercido por minoritários.
Algumas empresas, entretanto, preveem em seus estatutos que o reembolso seja pelo valor econômico, que costuma ser mais próximo do preço de mercado e às vezes até superior. (...)
CSN propõe medida que rejeitou na Usiminas Autor(es): Fernando Torres e Eduardo Laguna | De São Paulo Valor Econômico - 20/04/2011
A única incoerência é a empresa não defender medidas que aumente o valor para seus acionistas.