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19 março 2011

Justiça isenta venda de ações do IR

Postado por Pedro Correia


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, por maioria de votos, que não incide Imposto de Renda (IR) sobre a venda de ações e participações societárias adquiridas durante a vigência do Decreto-Lei nº 1.510, desde que elas tenham sido mantidas pelo detentor por pelo menos cinco anos. A norma, editada em 1976, garantia a isenção do IR sobre o ganho de capital obtido com a venda desses papéis, com a condição de que não houvesse transferência durante o período de cinco anos. O objetivo da regra era promover o mercado de capitais.

O decreto foi revogado em 1988, pela Lei nº 7.713. Com isso, voltou a ser aplicada a alíquota de 15% de IR sobre os ganhos de capital. Por esse motivo, os contribuintes começaram a entrar na Justiça defendendo o direito adquirido à isenção do tributo sobre os ganhos de capital relativos a ações e participações adquiridas na época. A discussão começou no fim da década de 80, mas ainda permanece atual - tanto pelos processos que ainda tramitam quanto pelas novas ações movidas por contribuintes que venderam esses papéis recentemente.

...O julgamento da 1ª Seção havia sido interrompido em novembro por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. Em seu voto de ontem, favorável aos contribuintes, o ministro declarou que o benefício estabelecido pelo Decreto-Lei 1.510 é uma isenção tributária com condição onerosa - ou seja, para usufruir da vantagem, o contribuinte tinha um ônus de adquirir os papéis, mas mantê-los por cinco anos. Já que se trata de uma isenção com condição onerosa, entenderam os ministros, que o direito adquirido se aplicaria ao caso.

Segundo o advogado Flávio Eduardo Carvalho, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados, a decisão de ontem é importante - mesmo que não haja recurso repetitivo - porque direciona o entendimento do STJ sobre a matéria. "Embora a discussão seja antiga, muitas autuações começaram a surgir agora, pois a Receita não tem concordado com a isenção pleiteada pelas pessoas que estão vendendo hoje essas ações e participações societárias", afirma Carvalho.

O advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do Mattos Filho Advogados, aponta que o posicionamento do STJ segue o entendimento da Súmula nº 544 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual as isenções concedidas de forma onerosa não podem ser livremente suprimidas. "A decisão é importante porque traz segurança jurídica nessas operações", afirma Alves. Para ele, além dos casos envolvendo o IR, a decisão de ontem também poderia impactar discussões sobre benefícios fiscais concedidos às empresas pelos governos estaduais, desde que elas cumpram determinadas condições previstas em contrato. Segundo Alves, o posicionamento do STJ indica que isenções condicionadas devem ser garantidas.

Maíra Magro De Brasilia
15/03/2011 - Valor Econômico

Caixa Dois

Postado por Pedro Correia
Desde o episodio do escândalo do mensalão que os representantes dos partidos tem se defendido sob a alegação de que os recursos envolvidos têm origem no que denominam “Caixa Dois” e que simplesmente não foram escriturados na contabilidade partidária.

...O que temos observado nessa confusão de mensalões e de caixa dois é uma renuncia, talvez por desconhecimento, ao princípio básico das partidas dobradas e ao fato de que a contabilidade deve fazer seus registros para identificar as relações com as outras partes (devedores e credores), respeitando o princípio da entidade – consignada, aliás, no vetusto Código Comercial Brasileiro. Neste sentido o não registro de uma entrada de caixa na contabilidade partidária deveria ensejar ações em dois sentidos: o primeiro na identificação da sua origem (de onde o dinheiro veio) e o segundo voltado para a identificação de seu destino (para onde o dinheiro foi).

É elementar que o dinheiro confessadamente recebido como caixa dois pelos partidos tenha servido para efetuar pagamentos totais ou parciais “por fora” mediante a exigencia dos fornecedores e prestadores de serviço desses mesmos partidos para “evitarem” os efeitos da carga tributária e, a partir daí, estabelecerem todo um mecanismo de proteção patrimonial junto aos denominados paraisos fiscais.

Infelizmente tal levantamento, até onde é do nosso conhecimento, não vem sendo feito pois ao que parece as autoridades estão mais interessadas no noticiário das páginas políciais do que na apuração e investigação contábil quando procurariam adotar a idéia de seguir permanentemente o dinheiro desse malfadado caixa dois (Follow The Money). A adoção de tal fundamento permitiria comprovar que o valor do caixa dois foi recebido pela outra parte que, por sua vez, deveria estar sentada no banco dos réus. Talvez até na condição de ator principal e não de coadjuvante.

Fonte: Blog do Lino Martins

QI e Riqueza

Eles descobriram que a inteligência fez a diferença no produto interno bruto. Para cada aumento de um ponto no QI médio de um país, o PIB per capita era de 229 dólares mais alto. Isso fez uma diferença ainda mais nos 5 por cento da população mais esperta: para cada ponto adicional de QI nesse grupo, o PIB per capita foi de 468 dólares mais elevado. Fonte: aqui

18 março 2011

Rir é o melhor remédio


Teste 449

A Venezuela possui uma das gasolinas mais baratas do mundo. O preço do litro do combustível naquele país corresponde a um valor: 

Abaixo de R$0,50 o litro
Entre R$0,50 e R$1,00 o litro
Acima de R$1,00 o litro

Resposta do Anterior: Estados Unidos, Rússia e São Cristovão, na ordem. Fonte aqui

Links

Um mapa para você localizar seu jornal

Petrobrás, tecnologia e o desastre ambiental do Golfo do México

Tenis: saque a 251 km por hora e nenhuma reação de Karlovic

Reputação dos hospitais e medidas de qualidade Remuneração no Brasil:

CVM e estrutura societária no Brasil

Receita e stock options (aqui também)

RTT, Depreciação do Imobilizado e Receita

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Efeito do terremoto do Japão deve ser de curto prazo

Murdoch compra empresa da filha, pagando um preço acima do mercado

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Opiniões divergentes sobre a IFRS

Balanço de empresas chinesas

Os melhores perfumes estão nos menores frascos

Postado por Pedro Correia
Como ditado, isso não é lá muito verdade. Contudo, a máxima é válida ao se referir a perfumes,vinhos e semelhantes. Vamos lá: imagine que existem dois tipos de perfumes: o (b)om e o(f)edorento. O (b) tem um custo de R$ 10 por cm^3. Já o (f) custa apenas R$1 por cm^3.Calcule o custo da embalagem de acordo com o volume. Suponha que o embalagem com ladosde 1 cm (capaz de conter 1 cm^3, portanto) e que custa R$1,00 . Imagine que dobrarmos o tamanho de suas arestas. O resultado vai ser uma cubo de 8 cm^3 e que custará R$4 para serproduzido (os custos da caixa são proporcionais a área dos seus lados).Vejamos agora os custos de cada perfume:


Perfume bom- Grande 84 (4+8*10) Pequeno - 11(1+1*10)

Perfume fedorento - Grande 12 (4+8*1)- Pequeno 2(1+1*1)

Veja, perfume bom custa 7 (84/12) vezes o preço do fedorento. Já na embalagem pequena, o perfume bom custa apenas 5.5 vezes mais (11/2). Dessa forma, em termos relativos, o melhor perfume para o consumidor na embalagem menor do que na grande. Entendeu porque vinho ruim é vendido em garrafão?*

*Se você quiser saber mais aplicações da mesma lógica procure se informar sobre o Teorema de Alchian Allen (1968).
Texto de Leonardo Monastério