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01 março 2011

Kadafi e LSE

A London School Economics é uma das escolas de economia mais respeitadas do mundo. Ou era até aceita 300 mil libras para financiar pesquisa para uma fundação dirigida por Saif al-Islam Kadafi, filho do ditador e, coincidência, ex-aluno da LSE. Por conta disto, a LSE foi apelidade de "Faculdade de Economia da Líbia".

O diretor, Sir Howard Davies, lamenta o erro de considerar Saif uma "figura modernizadora".

Auditorias

(...) Nove conselheiros [da Sadia], entre eles a empresária Luiza Helena Trajano, uma das donas do Magazine Luiza, receberam multas que variam de 200 000 reais a 400 000 reais. “Eles falharam ao permitir operações acima do limite estabelecido pela companhia”, diz Alexsandro Broedel Lopes, relator do processo. Como é de imaginar, a decisão da CVM incomodou os conselheiros.

“Todo mundo errou”, diz Roberto Faldini, ex-conselheiro que acabou inocentado no julgamento porque havia assumido uma cadeira no conselho da Sadia poucos dias antes do estouro do escândalo. “Por isso mesmo, estranhamos o fato de os auditores não terem sido sequer indiciados.” A KPMG, auditora da companhia entre 2004 e 2008, nunca fez ressalvas sobre o risco das operações com derivativos em seus pareceres anuais. Segundo a CVM, a apuração da conduta dos auditores ainda está em curso.

O debate em torno do rombo na Sadia (empresa que viria a se unir logo depois à Perdigão para formar a Brasil Foods) é mais um dos vários escândalos financeiros dos últimos anos que colocam em dúvida o papel das firmas de auditoria. Nos últimos tempos, três outras grandes empresas sofreram perdas bilionárias com fraudes ou irregularidades contábeis — Aracruz, Carrefour e PanAmericano, todas avalizadas por auditorias independentes. Estima-se que companhias desse porte paguem algo em torno de 5 milhões de reais ao ano para contar com o serviço de auditores.

Com tanto dinheiro na mesa, seria fácil supor que o carimbo dessas firmas representasse uma garantia de que investidores e acionistas poderiam confiar nas informações divulgadas nos balanços. Mas não é bem isso o que acontece. De acordo com a legislação, descobrir fraudes não é papel das auditorias. Sua função é esquadrinhar as contas dos clientes para verificar se a contabilidade está em ordem. E só. Ainda assim, essa tarefa esbarra numa limitação prática — o volume assombroso de documentos gerado pelas grandes empresas.

Para revisá-los, os auditores trabalham por amostragem. Pinçam alguns dados e checam com fornecedores, bancos e outras áreas da companhia se as informações estão corretas. Desse modo, encontrar uma fraude isolada pode ser tão difícil quanto tirar o bilhete premiado na loteria. “Se um administrador conhecer os meandros e quiser burlar o sistema, pode ter sucesso”, diz Jorge Menegassi, presidente da Ernst&Young Terco. “Nosso trabalho é criterioso, mas nunca vai ser infalível.”

As estatísticas mostram que são raras as situações em que essas firmas percebem alguma irregularidade nesse sentido. Uma pesquisa da KPMG avaliou que em apenas 2% dos casos uma fraude é apontada pela auditoria. Quem identifica com mais frequência os rombos são os filtros criados pelas próprias companhias — de canais para receber denúncias de funcionários a auditorias internas. Fortalecer esses órgãos foi justamente a solução da Brasil Foods para evitar ter novas surpresas em seus balanços.

Exame, via Notícias Contábeis

A questão que persegue as auditorias é aparentemente estatística. Qualquer procedimento de auditoria possui um percentual que possibilita evitar fraudes. Mas o destaque da imprensa será sempre sobre o percentual de falha. Por exemplo, suponha que uma empresa de auditoria possua 98% de chance de sucesso no seu trabalho, descobrindo fraudes. Isto significa que de cada 100 empresas que auditar, duas deverão apresentar problemas. Estas serão notícias quando o problema for descoberto.

28 fevereiro 2011

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

Teste 439

Um artista abaixo levou 50 milhões de dólares para fazer um show particular para o filho de Kadafi:

Beyoncé
Mariah Carey
Usher

Resposta do Anterior: 600 mil. Fonte: aqui

Evidenciação em Empresas Fechadas

Sobre a obrigatoriedade da evidenciação contábil para empresas de grande porte:

A questão se iniciou quando a Lei nº 11.638, de 2007, determinou a aplicação das disposições da Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976 - sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, à sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, o que inclui as sociedades limitadas. (...)

Nesse aspecto, entendemos que tal exigência é aplicável apenas para o registro das atas que aprovem as demonstrações financeiras (atas das assembléias gerais ou reuniões anuais) e não de outros documentos. Com base nessa decisão, algumas juntas comerciais têm determinado a comprovação da publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte para o registro das atas das assembleias gerais ou reuniões anuais que as aprovem.

Em junho, o DNRC recorreu da sentença. No entanto, o recurso não suspende os efeitos da sentença do tribunal. Assim, momentaneamente, prevalece a exigência de publicação das demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte.

Se a sentença for mantida, as limitadas que preencham os requisitos acima serão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, sob pena de não conseguirem arquivar as atas de suas assembleias gerais ou reuniões anuais que aprovem tais contas na junta comercial e sofrerem as implicações comerciais decorrentes. A publicação das demonstrações financeiras deverá ser feita no diário oficial do Estado em que esteja localizada a sede da sociedade e em outro jornal de grande circulação, editado no lugar em que está localizada a sede da sociedade. Nenhuma outra forma de divulgação será exigida. (...)


Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva - Valor Econômico

Oscar


A figura mostra a relação entre os filmes mais populares e os filmes que venceram o Oscar. No alto, os pontos vermelhos representam que naquele ano o filme que mais arrecadou, ou seja o filme escolhido pelos espectadores, também venceu o Oscar. Por exemplo, E o Vento Levou ou O Poderoso Chefão. Em 16 dos 83 anos, ou menos de 20%, isto ocorreu. Nos demais anos, a relação entre a receita do filme mais popular versus a bilheteria do vencedor do Oscar do Ano. Em 2009, a relação entre Avatar e Guerra ao Terror ficou perto de zero, por exemplo.

Medida Provisória 507

Quase cinco meses depois de publicada, a Medida Provisória 507, de 2010, continua sendo contestada por contadores e advogados. A norma exige procuração pública para a representação de terceiros em processos administrativos da Receita Federal. Nesta semana, o Sindicato dos Contabilistas (Sindcont) de São Paulo e a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) obtiveram duas liminares suspendendo os efeitos da exigência.
A decisão da segunda-feira (21/2) vai beneficiar 65 mil profissionais de contabilidade. Os efeitos da liminar começam a valer só depois da notificação da Receita Federal. Para usufruir da suspensão, o contabilista associado ao sindicato precisa apresentar a certidão da entidade e a carteira social.
A necessidade de procuração pública "afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade", escreveu o juiz federal da 19ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Motta, autor da decisão. De acordo com ele, a exigência "adiciona entraves burocráticos que dificultam e inviabilizam as atividades dos contabilistas".
Obedecendo ao disposto na MP 507, a Receita Federal publicou a Portaria 2.166. O artigo 7º da norma disciplina como se dá o uso de instrumento público em atos que impliquem o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal.

Três dias depois da decisão da Justiça Federal paulista, a Justiça Federal no Distrito Federal manifestou posicionamento semelhante. A juíza federal Edna Márcia Ramos entendeu que "a exigência contida no artigo 7º da Portaria RFP 2.166 [...] apresenta vícios, em especial os que se referem à violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ao livre exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade". De acordo com a CNPL, a decisão afeta o cotidiano de 450 mil bacharéis e técnicos de Contabilidade do país.
Ainda de acordo com a decisão, "o ato institui verdadeira condição à prática, por terceiros, de atos perante o Fisco, ao exigir apresentação por procuração por instrumento público, o que implica maior investimento de tempo e dinheiro para solução de pendências, com prejuízo para o cidadão e profissionais da área contábil".

"Esta vitória é um presente especial da CNPL para toda a categoria contábil e para o empreededorismo nacional", disse o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó. Já Victor Domingos Galloro, presidente do Sindcont-SP, reforça que a entidade vai continuar na luta pela defesa das prerrogativas dos contabilistas.

Fonte: aqui (dica de Caio Tibúrcio)