28 fevereiro 2011
Evidenciação em Empresas Fechadas
Sobre a obrigatoriedade da evidenciação contábil para empresas de grande porte:
Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva - Valor Econômico
A questão se iniciou quando a Lei nº 11.638, de 2007, determinou a aplicação das disposições da Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976 - sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, à sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, o que inclui as sociedades limitadas. (...)
Nesse aspecto, entendemos que tal exigência é aplicável apenas para o registro das atas que aprovem as demonstrações financeiras (atas das assembléias gerais ou reuniões anuais) e não de outros documentos. Com base nessa decisão, algumas juntas comerciais têm determinado a comprovação da publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte para o registro das atas das assembleias gerais ou reuniões anuais que as aprovem.
Em junho, o DNRC recorreu da sentença. No entanto, o recurso não suspende os efeitos da sentença do tribunal. Assim, momentaneamente, prevalece a exigência de publicação das demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte.
Se a sentença for mantida, as limitadas que preencham os requisitos acima serão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, sob pena de não conseguirem arquivar as atas de suas assembleias gerais ou reuniões anuais que aprovem tais contas na junta comercial e sofrerem as implicações comerciais decorrentes. A publicação das demonstrações financeiras deverá ser feita no diário oficial do Estado em que esteja localizada a sede da sociedade e em outro jornal de grande circulação, editado no lugar em que está localizada a sede da sociedade. Nenhuma outra forma de divulgação será exigida. (...)
Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva - Valor Econômico
Oscar
A figura mostra a relação entre os filmes mais populares e os filmes que venceram o Oscar. No alto, os pontos vermelhos representam que naquele ano o filme que mais arrecadou, ou seja o filme escolhido pelos espectadores, também venceu o Oscar. Por exemplo, E o Vento Levou ou O Poderoso Chefão. Em 16 dos 83 anos, ou menos de 20%, isto ocorreu. Nos demais anos, a relação entre a receita do filme mais popular versus a bilheteria do vencedor do Oscar do Ano. Em 2009, a relação entre Avatar e Guerra ao Terror ficou perto de zero, por exemplo.
Medida Provisória 507
Quase cinco meses depois de publicada, a Medida Provisória 507, de 2010, continua sendo contestada por contadores e advogados. A norma exige procuração pública para a representação de terceiros em processos administrativos da Receita Federal. Nesta semana, o Sindicato dos Contabilistas (Sindcont) de São Paulo e a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) obtiveram duas liminares suspendendo os efeitos da exigência.
A decisão da segunda-feira (21/2) vai beneficiar 65 mil profissionais de contabilidade. Os efeitos da liminar começam a valer só depois da notificação da Receita Federal. Para usufruir da suspensão, o contabilista associado ao sindicato precisa apresentar a certidão da entidade e a carteira social.
A necessidade de procuração pública "afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade", escreveu o juiz federal da 19ª Vara Federal de São Paulo, José Carlos Motta, autor da decisão. De acordo com ele, a exigência "adiciona entraves burocráticos que dificultam e inviabilizam as atividades dos contabilistas".
Obedecendo ao disposto na MP 507, a Receita Federal publicou a Portaria 2.166. O artigo 7º da norma disciplina como se dá o uso de instrumento público em atos que impliquem o fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal.
Três dias depois da decisão da Justiça Federal paulista, a Justiça Federal no Distrito Federal manifestou posicionamento semelhante. A juíza federal Edna Márcia Ramos entendeu que "a exigência contida no artigo 7º da Portaria RFP 2.166 [...] apresenta vícios, em especial os que se referem à violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ao livre exercício das profissões de contador e técnico em contabilidade". De acordo com a CNPL, a decisão afeta o cotidiano de 450 mil bacharéis e técnicos de Contabilidade do país.
Ainda de acordo com a decisão, "o ato institui verdadeira condição à prática, por terceiros, de atos perante o Fisco, ao exigir apresentação por procuração por instrumento público, o que implica maior investimento de tempo e dinheiro para solução de pendências, com prejuízo para o cidadão e profissionais da área contábil".
"Esta vitória é um presente especial da CNPL para toda a categoria contábil e para o empreededorismo nacional", disse o presidente da CNPL, Francisco Antonio Feijó. Já Victor Domingos Galloro, presidente do Sindcont-SP, reforça que a entidade vai continuar na luta pela defesa das prerrogativas dos contabilistas.
Fonte: aqui (dica de Caio Tibúrcio)
Custos do trem bala
Custos do Trem Bala - Postado por Pedro Correia
Marcos Mendes, consultor legislativo do Senado e Doutor em Economia pela USP, realizou dois estudos para a avaliação do projeto de construção de Trem de Alta Velocidade (TAV) entre Rio de Janeiro e Campinas. Tanto como no primeiro estudo como no segundo o autor mostrou que há elevado potencial de problemas existentes no projeto, e que suas conclusões levam à recomendação de cancelamento do mesmo. No estudo ele apresenta: o custo total estimado para construção do TAV,os cenários de custo do governo, as estimativas de subsídio implícito no empréstimo de recursos públicos ao concessionário do TAV, os custos de substituição e reparação de equipamentos (trens, locomotivas, sistema elétrico, sinalização, etc.) entre outras informações. Segue alguns trechos do último estudo:
“...dados comparativos que indicam que o TAV é o projeto de infraestrutura mais caro do país. O seu orçamento, de R$ 34,6 bilhões (provavelmente subestimado), é quase duas vezes maior que o da hidrelétrica de Belo Monte (R$ 19 bilhões) e mais de seis vezes superior ao da Ferrovia Transnordestina (R$ 5,4 bilhões). Registre-se, ainda, que o custo por quilômetro orçado para o TAV é mais de vinte vezes superior ao custo de construção de uma ferrovia convencional de transporte de carga, e que o orçamento total da obra representa mais que o dobro do valor total investido em ferrovias no Brasil, pelo setor público e pelo setor privado, no decênio 1999-2008...Além disso, o valor presente da despesa pública com o TAV ficaria entre R$ 14,6 bilhões, no caso em que o projeto venha a ser bem sucedido, e R$ 36,4 bilhões em um cenário pessimista (estouro nos custos, frustração de demanda, inviabilidade financeira do empreendimento e consequente estatização.Assim,uma obra desse porte deve ser planejada com extremo cuidado, pois qualquer variação no custo estimado significará uma despesa adicional de bilhões de reais, pressionando as finanças públicas.”
27 fevereiro 2011
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