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01 março 2011

Previsão

as pessoas que conseguiram prever os eventos extremos, e estão devidamente enfeitados com elogios, as vendas de livros grandes e lucrativas palestras, não o fazem porque o seu julgamento é tão afiado. Eles fazem isso porque é muito ruim...

O trabalho mais notável no campo é de Philip Tetlock, da Universidade da Pensilvânia. Tetlock analisou mais de 80.000 previsões políticas de supostos especialistas por mais de duas décadas para ver como eles se saíram.

A resposta é: ruim. Os peritos fizeram tão bem quanto chance. E quanto mais procurado o especialista, mais ousado e, portanto, menos precisas, as previsões. Uma pesquisa feita por um punhado de outros sugere que o mesmo vale para analistas econômicos. Uma previsão precisa - de um evento extremo pode gerar excesso de confiança, que pode levar a fazer mais ousadas apostas e, portanto, e mais mais erros...

Fonte: aqui

Dodd–Frank Wall Street Reform

Dodd–Frank Wall Street Reform - Por Pedro Correia

A Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act, como a lei é oficialmente conhecida, tem a tarefa precípua de tratar da incrível tendência do setor financeiro em colocar todo o sistema em risco e, eventualmente, ser socorrido às custas do contribuinte. Esse Act foi proposto, em 2009, por Barney Frank na Câmara e no Senado por Chris Dodd . Apesar de ter por volta de 2300 páginas, ou possivelmente por causa delas, há uma dúvida de qual será seu eventual impacto. A lei exige mais de 225 novas regras financeiras em 11 agências federais americanas. A tentativa de consolidação da regulamentação foi mínima e muitos dos reguladores que falharam durante a última crise têm recebido mais autoridade. Além disso, a lei representa o conjunto mais abrangente de reformas do setor financeiro dos EUA desde a crise de 1929.


No livro Regulating Wall Street os eminentes acadêmicos da New York University's Stern School of Business realizaram um profundo estudo da Lei de Dodd-Frank. Segundo o prólogo do livro de Acharya, Cooley, Richardson, Sylla e Walter estes são os principais pontos:

1-Identificação e regulação do risco sistêmico: a lei cria um Conselho de Risco Sistêmico que define quais instituições não-financeiras são sistemicamente importantes, esse conselho pode regulamentá-las e, como último recurso, dividi-las. Além disso, estabelece também um escritório no âmbito do Tesouro dos EUA para recolher, analisar e disseminar informações relevantes para antecipar futuras crises.

2- Estabelece a responsabilidade e a autoridade do Federal Reserve: a lei concede a autoridade do Fed sobre todas as instituições financeiras rotuladas como “sistematicamente importantes”, que significa que o seu fracasso poderia desestabilizar o sistema financeiro e concede ao Fed a faculdade de impor qualquer tipo de regulação sobre a entidade, como exigir que ele aumente o capital social, limite a quantidade de dívida de curto prazo que pode emitir e etc. Além disso, o banco central norte-americano tem responsabilidade de preservar a estabilidade financeira. Em suma, dá ao Fed enorme poder de regulação.

3- Regulação e transparência dos derivados: a lei dispõe sobre a compensação central de derivativos padronizados, e a regulação dos mais complexos que permanecem negociados no balcão (isto é, fora das plataformas centrais de compensação), em suma, visa à transparência de todos os derivados.

4-Restringe intervenções regulatórias discricionárias: a lei impede ou limita a ajuda emergencial do governo para cada instituição.


5- Restabelece uma forma limitada de Glass-Steagall (a Volcker Rule): limita os bancos na manutenção de companhias para investimentos mínimos em atividades de negociação por conta própria, tais como fundos de hedge e de private equity, e proíbe-os de resgatar financeiramente esses investimentos.
Além disso, a lei introduz uma série de reformas para as hipotecas, a divulgação de fundos de hedge, resolução de conflitos em agências de rating.


6-BCFP- A reforma mais popular da lei, ainda que secundária à crise financeira é a criação do Bureau of Consumer Financial Protection (BCFP), que terá extensa autoridade para regular e fazer cumprir as normas que regem os serviços financeiros, para qualquer indivíduo que se engaje na oferta ou venda de um produto ou serviço financeiro junto aos consumidores. O BCFP é especificamente encarregado de proteger os consumidores contra a discriminação e "atos desleais, enganosas e/ou práticas abusivas. Uma série de entidades, serão dispensados da autoridade do BCFP, incluindo, por exemplo, a SEC.


Tradução livre de Pedro Correia

Kadafi e LSE

A London School Economics é uma das escolas de economia mais respeitadas do mundo. Ou era até aceita 300 mil libras para financiar pesquisa para uma fundação dirigida por Saif al-Islam Kadafi, filho do ditador e, coincidência, ex-aluno da LSE. Por conta disto, a LSE foi apelidade de "Faculdade de Economia da Líbia".

O diretor, Sir Howard Davies, lamenta o erro de considerar Saif uma "figura modernizadora".

Auditorias

(...) Nove conselheiros [da Sadia], entre eles a empresária Luiza Helena Trajano, uma das donas do Magazine Luiza, receberam multas que variam de 200 000 reais a 400 000 reais. “Eles falharam ao permitir operações acima do limite estabelecido pela companhia”, diz Alexsandro Broedel Lopes, relator do processo. Como é de imaginar, a decisão da CVM incomodou os conselheiros.

“Todo mundo errou”, diz Roberto Faldini, ex-conselheiro que acabou inocentado no julgamento porque havia assumido uma cadeira no conselho da Sadia poucos dias antes do estouro do escândalo. “Por isso mesmo, estranhamos o fato de os auditores não terem sido sequer indiciados.” A KPMG, auditora da companhia entre 2004 e 2008, nunca fez ressalvas sobre o risco das operações com derivativos em seus pareceres anuais. Segundo a CVM, a apuração da conduta dos auditores ainda está em curso.

O debate em torno do rombo na Sadia (empresa que viria a se unir logo depois à Perdigão para formar a Brasil Foods) é mais um dos vários escândalos financeiros dos últimos anos que colocam em dúvida o papel das firmas de auditoria. Nos últimos tempos, três outras grandes empresas sofreram perdas bilionárias com fraudes ou irregularidades contábeis — Aracruz, Carrefour e PanAmericano, todas avalizadas por auditorias independentes. Estima-se que companhias desse porte paguem algo em torno de 5 milhões de reais ao ano para contar com o serviço de auditores.

Com tanto dinheiro na mesa, seria fácil supor que o carimbo dessas firmas representasse uma garantia de que investidores e acionistas poderiam confiar nas informações divulgadas nos balanços. Mas não é bem isso o que acontece. De acordo com a legislação, descobrir fraudes não é papel das auditorias. Sua função é esquadrinhar as contas dos clientes para verificar se a contabilidade está em ordem. E só. Ainda assim, essa tarefa esbarra numa limitação prática — o volume assombroso de documentos gerado pelas grandes empresas.

Para revisá-los, os auditores trabalham por amostragem. Pinçam alguns dados e checam com fornecedores, bancos e outras áreas da companhia se as informações estão corretas. Desse modo, encontrar uma fraude isolada pode ser tão difícil quanto tirar o bilhete premiado na loteria. “Se um administrador conhecer os meandros e quiser burlar o sistema, pode ter sucesso”, diz Jorge Menegassi, presidente da Ernst&Young Terco. “Nosso trabalho é criterioso, mas nunca vai ser infalível.”

As estatísticas mostram que são raras as situações em que essas firmas percebem alguma irregularidade nesse sentido. Uma pesquisa da KPMG avaliou que em apenas 2% dos casos uma fraude é apontada pela auditoria. Quem identifica com mais frequência os rombos são os filtros criados pelas próprias companhias — de canais para receber denúncias de funcionários a auditorias internas. Fortalecer esses órgãos foi justamente a solução da Brasil Foods para evitar ter novas surpresas em seus balanços.

Exame, via Notícias Contábeis

A questão que persegue as auditorias é aparentemente estatística. Qualquer procedimento de auditoria possui um percentual que possibilita evitar fraudes. Mas o destaque da imprensa será sempre sobre o percentual de falha. Por exemplo, suponha que uma empresa de auditoria possua 98% de chance de sucesso no seu trabalho, descobrindo fraudes. Isto significa que de cada 100 empresas que auditar, duas deverão apresentar problemas. Estas serão notícias quando o problema for descoberto.

28 fevereiro 2011

Rir é o melhor remédio


Fonte: aqui

Teste 439

Um artista abaixo levou 50 milhões de dólares para fazer um show particular para o filho de Kadafi:

Beyoncé
Mariah Carey
Usher

Resposta do Anterior: 600 mil. Fonte: aqui

Evidenciação em Empresas Fechadas

Sobre a obrigatoriedade da evidenciação contábil para empresas de grande porte:

A questão se iniciou quando a Lei nº 11.638, de 2007, determinou a aplicação das disposições da Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976 - sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, à sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, o que inclui as sociedades limitadas. (...)

Nesse aspecto, entendemos que tal exigência é aplicável apenas para o registro das atas que aprovem as demonstrações financeiras (atas das assembléias gerais ou reuniões anuais) e não de outros documentos. Com base nessa decisão, algumas juntas comerciais têm determinado a comprovação da publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte para o registro das atas das assembleias gerais ou reuniões anuais que as aprovem.

Em junho, o DNRC recorreu da sentença. No entanto, o recurso não suspende os efeitos da sentença do tribunal. Assim, momentaneamente, prevalece a exigência de publicação das demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte.

Se a sentença for mantida, as limitadas que preencham os requisitos acima serão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras, sob pena de não conseguirem arquivar as atas de suas assembleias gerais ou reuniões anuais que aprovem tais contas na junta comercial e sofrerem as implicações comerciais decorrentes. A publicação das demonstrações financeiras deverá ser feita no diário oficial do Estado em que esteja localizada a sede da sociedade e em outro jornal de grande circulação, editado no lugar em que está localizada a sede da sociedade. Nenhuma outra forma de divulgação será exigida. (...)


Maria Lúcia de Almeida Prado e Silva - Valor Econômico