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24 dezembro 2010

Panamericano

Auditores, economistas e advogados que remexem na contabilidade do PanAmericano em busca de explicações para o rombo de R$ 2,5 bilhões não detectaram até agora desfalques dentro do banco de Silvio Santos.

A hipótese mais provável, compartilhada por auditores e delegados da Polícia Federal, é que os diretores do banco tenham desviado dinheiro das empresas não financeiras de Silvio Santos.

Essa hipótese baseia-se na constatação de que pelo menos três ex-diretores do banco têm um patrimônio incompatível com os salários de R$ 50 mil, sem bônus, baixos para o setor.

A escolha das empresas não financeiras tem um sentido estratégico, na visão dos investigadores: elas não são monitoradas pelo Banco Central, o que dificulta a descoberta de eventuais desvios.

Três dos diretores do PanAmericano também eram diretores de outras empresas de Silvio Santos. A PF vai concentrar sua investigação nessas empresas.

O trio seria composto por Rafael Paladino, ex-superintendente, Wilson Roberto de Aro, ex-diretor financeiro, e Adalberto Savioli, ex-diretor de crédito, segundo os investigadores.

Com notas aparentemente frias, eles retiraram cerca de R$ 70 milhões das empresas não financeiras de Silvio Santos, segundo um levantamento ainda não concluído ao qual a Folha teve acesso. Especialistas envolvidos na apuração acreditam que esse valor não deve ultrapassar a casa dos R$ 100 milhões.

Para quem olha só os dados contábeis, é quase um crime perfeito, define um advogado envolvido na apuração, já que os recursos retirados pelos diretores saíram de outras empresas.

SOFTWARE

Os auditores ficaram impressionados com a sofisticação do software usado para maquiar a contabilidade. O funcionamento foi revelado pelo chefe da contabilidade do PanAmericano, Marco Antonio Pereira da Silva, que decidiu colaborar com a PF.

O esquema de fraude é o mesmo descoberto pelo Banco Central em setembro: o PanAmericano vendia carteiras de crédito para outros bancos, mas não dava baixa, o que fazia crer que a instituição tinha mais recursos a receber do que o fluxo real.

O PanAmericano fatiava os crediários e os vendia para bancos diferentes. Imagine um cliente que comprou um carro usado em 48 prestações mensais. O PanAmericano dividia essas 48 prestações em quatro e vendia um pedaço desse crédito para quatro bancos diferentes.

Quando surgia um rombo, o software fazia uma busca aleatória nos créditos vendidos, arranjava os valores necessários e apresentava-os como se não estivessem em mãos de outro banco.

OUTRO LADO

Os advogados de Rafael Palladino, Wilson Roberto de Aro e Adalberto Savioli não quiseram se pronunciar sobre a hipótese de que recursos teriam sido desviados das empresas não financeiras de Silvio Santos, e não do Banco PanAmericano. Eles afirmam que não conhecem detalhes dessa investigação para opinar sobre ela.

ENTENDA O CASO

O Grupo Silvio Santos, o acionista principal do PanAmericano, precisou colocar R$ 2,5 bilhões no banco para cobrir um prejuízo causado por uma fraude contábil. Em seu comunicado oficial, a diretoria do banco menciona "inconsistências contábeis". O dinheiro virá de empréstimo do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

O BC descobriu que o PanAmericano vendeu carteiras de crédito para outras instituições financeiras, mas continuou contabilizando esses recursos como parte do seu patrimônio. O problema foi detectado há poucos meses e houve uma negociação para evitar a quebra da instituição, já que o rombo era bilionário.

A quebra só foi evitada após o Grupo Silvio Santos assumir integralmente a responsabilidade pelo problema e oferecer os seus bens para conseguir um empréstimo nesse valor junto ao FGC. Como o fundo é uma entidade privada, não houve utilização de recursos públicos. Além disso, a Caixa Econômica Federal, que também faz parte do bloco de controle, não terá de arcar com a perda.

DE PERTO

Para ficar mais perto do comando de seu grupo após a fraude no Banco PanAmericano, Silvio Santos anunciou no final de novembro que irá mudar a administração de suas empresas para o Complexo Anhanguera, sede do SBT.

Essa foi a primeira decisão importante depois que Luiz Sandoval pediu demissão, no mês passado, da presidência do Grupo Silvio Santos, que reúne 44 empresas. Sandoval foi substituído por Guilherme Stoliar, sobrinho e homem de confiança do apresentador.

A mudança de endereço da sede do grupo e a nomeação de Stoliar são vistos como sinal de que Silvio deverá priorizar o SBT na administração da crise.


Stoliar era diretor-executivo do SBT e um dos grandes defensores da concentração da holding no complexo.



PF investiga outras empresas de Sílvio Santos - Folha de S Paulo - Mário César Carvalho - 23 dez 2010

23 dezembro 2010

Feliz Natal



Vídeo mostrando o nascimento de Jesus nos dias de hoje (dica de Alexandre Alcântara)

Rir é o melhor remédio


Todo ano a Webster (do dicionário famoso da língua inglesa) divulga a palavra do ano. Em 2010 a palavra foi Austeridade.

Fonte: Aqui

Links

Clube procurar orientar as finanças pessoais dos jogadores de futebol

E&Y pode ser processada por fraude Aqui , aqui e aqui também.

O primeiro doutor em contabilidade "não-USPiano"

A influência das normas internacionais na TI

As particularidades da contabilidade de uma cooperativa

Defesa das contas de compensação na contabilidade pública

Irlanda pode ter problemas de pagamento

O Fato do Ano

O fato do ano de 2010 na área de contabilidade está relacionado com as auditorias realizadas pela Deloitte. Esta empresa de auditoria estava nos pareceres do Carrefour e do banco Panamericano. O Carrefour francês terminou mudando a direção brasileira depois que descobriu problemas com a contabilidade da filial. O Panamericano quase quebrou e gerou uma desconfiança no mercado sobre a saúde financeira de bancos de médio porte.

Na enquete que este blog fez entre os leitores, mais da metade concordaram que este representou a principal notícia do ano, ou 52%. Mas 30% lembraram da implantação do sistema de custos no setor público. Este é um fato positivo e apresenta uma evolução numa área específica da contabilidade.

Foram votados também as divergências na área contábil (15%) e as mudanças na direção do Iasb e do Fasb.

Controle na área pública

O texto a seguir é decorrente do GNA – Grupo de Normas de Auditoria do PROMOEX – Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros.

A Contabilidade Pública passa por significativas mudanças e ganha cada vez mais espaço na gestão governamental. Essa transformação decorre da adoção facultativa, a partir de 2010, das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica – Setor Público (NBCT – SP) editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da convergência aos padrões internacionais.

Paralelamente a essas ações, torna-se oportuno registrar, por importante, que uma silenciosa revolução também se materializa no âmbito do controle público brasileiro. Refere-se à elaboração e aprovação das Normas Brasileiras de Auditoria Governamental (NAGs).

Com efeito, esse processo decorre, fundamentalmente, de projeto desenvolvido no âmbito dos Tribunais de Contas brasileiros, em face de ação conjunta com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), órgão financiador, e do Instituto Rui Barbosa (IRB).

Entre outros aspectos, o IRB, sociedade civil criada pelos Tribunais de Contas, objetiva desenvolver estudos, pesquisas, “bem como investigar a organização e os métodos e procedimentos de controles externo e interno para promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades” desses Tribunais.

Esse projeto ganha cada vez mais relevo nos dias atuais, pois, nada obstante os avanços alcançados nos últimos anos na prática auditorial no setor público brasileiro, principalmente no que se refere à auditoria operacional, o País ainda carece de normas de auditoria específicas que visem assegurar os princípios fundamentais, os padrões mínimos necessários e a sistematização das ações de auditoria aplicáveis ao controle público brasileiro.

As NAGs definem os princípios básicos que devem reger os trabalhos dos Tribunais de Contas. Elas fornecem um enquadramento geral que estabelece procedimentos e práticas a serem utilizados no planejamento e execução das diferentes atividades de auditoria, bem como na elaboração dos relatórios e na efetivação dos seus respectivos monitoramentos.

As citadas Normas não representam algo novo acerca do controle externo, mas refletem, codificam e padronizam métodos de trabalho, que têm evoluído ao longo dos anos, principalmente após a edição da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000.

As NAGs são baseadas na prática internacional, tais como as normas de auditoria publicadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), as normas internacionais de auditoria elaboradas pelo Comitê Internacional de Práticas de Auditoria da International Federation of Accountants (IFAC), pelo Government Accountability Office (GAO), pelo Institute of Internal Auditors (IIA) e seu congênere brasileiro, o Instituto dos Auditores Internos do Brasil (AUDIBRA), pelo Tribunal de Contas da Comunidade Europeia (TCCE), e nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) para a Auditoria Independente, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A experiência adquirida pelos Tribunais de Contas brasileiros na realização de auditorias públicas também se reflete na essência das NAGs.

Em resumo, esse relevante projeto consiste em disponibilizar meios e recursos necessários para a i) realização de reuniões e encontros técnicos; ii) viabilização de audiência pública, por meio do Portal Nacional dos Tribunais de Contas (www.controlepublico.org.br); iii) discussão com representantes de Tribunais de Contas; iv) consolidação e aprovação das Normas; v) apresentação aos Membros dos Tribunais de Contas; vi) edição e distribuição de 30.000 exemplares, além de sua ampla divulgação em meio eletrônico; e vii) seminários de capacitação das NAGs.

Após ampla e democrática discussão técnica, inclusive com a participação valiosa do CFC, em novembro de 2010, em Manaus, essas normas foram apresentadas a Membros dos Tribunais de Contas presentes no I Simpósio Internacional sobre Gestão Ambiental e Controle de Contas Públicas, uma vez que já foram aprovadas ad experimentum pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), desde 2007.

O momento é ímpar, e novos parceiros precisam participar desse empreendimento, devido a sua relevância e oportunidade para a melhoria do controle público realizado pelos Tribunais de Contas brasileiros, que, apesar dos significativos progressos verificados nos últimos anos, ainda precisam de aperfeiçoamentos.


Normas de auditoria governamental – uma contribuição à melhoria do controle público -
Inaldo da Paixão Santos Araújo & Paulo Eduardo Panassol (encaminhado por Caio Tibúrcio, grato)

Contabilidade das construtoras

As construtoras conseguiram o apoio do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o aval da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para manter o reconhecimento da receita de venda de imóveis na planta conforme a execução da obra. Mas ainda falta combinar com os russos, ou melhor, com os auditores.

Após a definição do caso no âmbito do CPC e da publicação, pela CVM, de deliberação formal com a orientação sobre o tema - chamada de OCPC04 -, o Valorprocurou os auditores para que eles dissessem se o caso estava resolvido ou se havia o risco de haver ressalvas nos pareceres dos balanços das construtoras.

Isso porque, durante as discussões sobre o tema, os auditores teriam indicado preferência pela mudança do sistema de reconhecimento de receita para o momento da entrega das chaves.

O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), PwC, Deloittee Ernst & Young Terconão quiseram dar entrevista sobre o assunto, com o argumento de que o caso ainda está sendo analisado - tanto dentro das firmas, como também no Ibracon -, sem que haja conclusão até agora. A KPMGnão se pronunciou.

A elaboração das demonstrações contábeis cabe às empresas, que são obrigadas a seguir o que foi definido na OCPC04, enquanto os auditores devem dizer se os números e suas apresentações estão de acordo com as normas.

"A administração da companhia tem o dever de elaborar o balanço da forma que melhor reflita o seu negócio e ao auditor cabe o dever de dar opinião independente sobre essa informação que está sendo prestada, se ele concorda ou não. Não há novidade, sempre foi assim", afirma José Carlos Bezerra da Silva, superintendente de normas Contábeis e auditoria em exercício da CVM.

A partir do exercício de 2010, no entanto, há um requisito a mais envolvendo a opinião do auditor. Isso porque ele deve dizer se o balanço está de acordo com as normas contábeis brasileiras, conforme emitidas pelo CPC e referendadas pela CVM e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e se também conferem com as normas internacionais IFRS.

No exterior, o entendimento mais comum sobre a aplicação do IFRS em incorporadoras é de que a receita deve ser registrada somente na entrega das chaves.

De acordo com alguns membros do CPC ouvidos nas últimas semanas, mesmo durante as discussões sobre o tema haveria o entendimento, inclusive entre os auditores, de que permitir o reconhecimento da receita conforme a execução da obra não feria, necessariamente, as normas internacionais de contabilidade, que são baseadas em princípios.

Para contornar esse risco, em vez de a OCPC04 sair com um texto dizendo que todas as empresas devem continuar usando o método atual, há uma lista de critérios que devem ser observados para que a companhia possa definir qual modelo usar.

"A orientação não tem uma determinação para que se adote o modelo A, B ou C. Com base no seu negocio e nos seus contratos, a empresa tomará a decisão de qual é a melhor metodologia", diz Bezerra.

Ainda segundo ele, quando os auditores concordam com a decisão das empresas, "maravilha", mas ele reconhece que isso nem sempre acontece. Nesse caso, diz Bezerra, cabe aos auditores explicar o motivo da discordância. "Se for necessário, a CVM pode pedir mais explicações ao auditor", diz.

Conforme o texto da OCPC04, há avaliação de que, nos contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta usados no Brasil, o mais comum é que haja transferência continuada dos riscos e benefícios do imóvel em questão. A possibilidade de venda do imóvel pelo comprador durante a obra e o recebimento proporcional de indenização em caso de desapropriação seriam algumas das evidências disso.

Em relação ao controle, que também teria que ser transferido, e ao envolvimento gerencial sobre o projeto, que a incorporadora não poderia ter, conclui-se que, uma vez registrado o projeto de construção em cartório e o memorial descritivo, nem o comprador nem a vendedora tem poder para mudar o projeto.

De agora em diante, caberá às companhias convencer os auditores em qual modelo estão enquadrados os seus contratos.


Fonte: Valor Econômico - Fernando Torres - Auditores ainda não têm posição sobre regra de construtoras