Recentemente uma tendência de eliminar a confusão do reconhecimento da receita. Mas parece que a posição brasileira será um pouco diferente, conforme texto a seguir:
(...) No caso específico decidido na sexta, a dúvida estava na definição de quando a incorporadora transfere, ao comprador, riscos, benefícios e o controle de um imóvel vendido ainda na planta.
A tese que prevaleceu é a de que essa transferência ocorre no momento da assinatura do compromisso de compra e venda, ou ao longo do período de execução da obra, o que permite que a receita seja reconhecida paulatinamente, desde a assinatura do contrato, como vinha sendo feito na contabilidade brasileira.
Entre os argumentos para isso está o de que o comprador já pode vender o imóvel em construção e que, caso haja uma desapropriação, ele recebe indenização proporcional ao valo pago.
Em relação ao controle, ainda que um comprador sozinho não possa alterar o projeto, a incorporadora tampouco tem esse poder, sendo obrigatório seguir o que foi registrado em cartório.
Se houvesse o entendimento de que os riscos e benefícios só são transferidos quando o imóvel está pronto e há a entrega das chaves, apenas nesse instante a receita de venda do imóvel seria registrada no balanço, toda de uma vez. (...)
Construtoras vencem disputa para manter regra contábil - Por Fernando Torres | De São Paulo - Valor Econômico
Aqui, reportagem anterior sobre o tema