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09 dezembro 2010

Salário Médio

Apesar do aumento das contratações este ano, os trabalhadores do setor estão ganhando menos. De janeiro a setembro, a remuneração média dos admitidos (R$ 2.159,15) foi 38,28% inferior à dos desligados (R$ 3.498,38).

Pesquisa revela que bancos geraram mais empregos, mas reduziram salário médio - (Agência Brasil) - 8 de dezembro de 2010

A rigor o fato dos demitidos terem um salário superior aos contratados não permite concluir que o salário médio diminuiu. Seria necessário verificar o que ocorreu com o salário daqueles que ainda trabalham nas instituições financeiras.

Erro de preenchimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou a corretora Dimarco e seu diretor Fernando José Pedroso Almendra em R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente, por não cumprirem as regras ao efetuarem ordens de compra e venda de ativos em nome de terceiros.

De acordo com a acusação, nem todos os documentos formais disponibilizados pela Dimarco continham informações necessárias para se efetuar o rastreamento do processamento das ordens de negociação e da distribuição dos negócios, "tendo em vista que tais documentos não apresentavam registros e informações suficientes que permitissem verificar, por exemplo, a seriação cronológica, o tipo da ordem e do cliente".

Outro acusado no mesmo processo foi Carlos Eduardo Esteves de Almeida, que coordenava e supervisionava operadores de pregão viva-voz. No entanto, ele foi absolvido da acusação de que atuava como administrador de carteira sem ter a devida capacitação, já que, na verdade, não recebia remuneração para comprar e vender ativos em nome dos clientes - o que seria necessário para que fosse enquadrado como gestor profissional.

A advogada de defesa, Maria Lúcia Cantidiano, que representou os três acusados, disse que deve indicar aos clientes punidos que recorram ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro. No entanto, ela afirmou que precisa analisar antes como têm sido os últimos entendimentos do chamado Conselhinho para acusações semelhantes. A advogada admitiu, no entanto, que a penalidade "faz sentido".

"Eles (a CVM) têm razão em dar um puxão de orelha, porque de fato as regras não foram cumpridas. A alegação é de que se tratava de um momento de transição de regras, em que os profissionais ainda estavam se adaptando às novas metodologias", disse Maria Lúcia, após o julgamento.

A advogada explicou que não houve falhas por parte da corretora na execução das ordens os clientes, tanto que nunca foi feita nenhuma reclamação. O problema era somente na forma de preencher boletos, cujas regras foram modificadas no ano anterior às infrações, e teria sido verificado em 14 operações, de uma amostra de 1 mil. "Eles preenchiam os bloco de notas, mas houve erros operacionais na hora de passar para os boletos, conforme pediam as novas regras", disse.

No entanto, a CVM entendeu que, pelo fato das operações irregulares terem sido registradas entre fevereiro de 2004 e janeiro de 2005, já havia passado o prazo dado às corretoras para adaptação, que terminou em janeiro de 2004.

Os três acusados foram absolvidos de outra acusação: o não cumprimento das regras de conduta, de acordo com o artigo 3º da Instrução 387/03. No entanto, a própria CVM reconheceu que o artigo vale apenas para bolsas de valores, e não para corretoras.


(Juliana Ennes | Valor)CVM multa corretora Dimarco e diretor em R$ 450 mil - Qua, 08 Dez 2010

Fraude na China

Um longo artigo publicado no blog do Jomar fala sobre a questão das fraudes generalizadas na China. Três trechos relevantes:

A revelação das credenciais falsas de Zhang provocou discussões sobre as práticas desonestas que permeiam a sociedade chinesa, criticadas por estudiosos e por seus próprios cidadãos.

Tais práticas incluem trapaças de alunos nos vestibulares, intelectuais que promovem pesquisas falsas ou plagiadas e indústrias de laticínios que vendem leite envenenado para crianças.

Os países estão imunes a fraudes de alta repercussão. O doping nos esportes e a corrupção em Wall Street são os escândalos do momento nos Estados Unidos. Mas na China, a falsificação em uma área em particular - a educação e investigação científica – já se alastrou a ponto de prejudicar a escalada econômica do país.

The Beatles


Fonte: aqui

Avaliação e Lei

A evidência do valor de mercado de uma sociedade compreende a utilização de vários métodos, abrange vários conceitos e deve seguir preceitos estabelecidos pela legislação, normas e procedimentos geralmente aceitos, em circunstâncias específicas. Por isso, para a compreensão da sistemática adotada faz-se necessário que se estabeleçam alguns parâmetros esclarecedores dos conceitos adotados.

Quanto vale uma empresa? - Tribuna do Norte - Ana Carolina Conte de Carvalho Dias [advogada]

O valor de mercado é resultante das expectativas de fluxo de caixa futuro, descontado a valor presente. O método em sim não deve seguir legislação, norma ou procedimento geralmente aceito. Não existe isto na avaliação de empresas.

Conclui-se que...

Observem a notícia do Valor Econômico. A conclusão é interessante:

(...) à queixa do ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, de que haveria "um colapso" na defesa comercial brasileira. Isso porque o Fisco não repassa dados cadastrais das empresas ao Ministério há três semanas. Na nota, a Receita confirma que não repassa, e diz que ficou impedida de encaminhar as informações.

Segundo a Receita Federal, os motivos que a impedem de repassar "dados individualizados das operações de importações e exportações dos contribuintes são de natureza exclusivamente jurídica".

Miguel Jorge reclama que, por falta de acesso a informações sobre a situação financeira ou estado dos negócios das empresas, cerca de 70 processos anti-dumping estão paralisados no Ministério do Desenvolvimento (Mdic).

"O artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, veda a utilização de dados protegidos pelo sigilo fiscal para quaisquer outras finalidades que não a arrecadação ou fiscalização de tributos, só excetuando em duas hipóteses: primeiro, quando tais informações forem requeridas por autoridade judiciária no interesse da justiça; segundo, quando o dado for solicitado por autoridade administrativa, desde que instaurado processo administrativo no órgão para investigar o sujeito passivo a que se refere a informação solicitada, por prática de infração administrativa", diz a nota da Receita.

"Como as solicitações do Mdic não se enquadram em nenhuma das exceções", a Receita se diz, "legalmente impedida" de atender. Também informa que não bastaria um convênio entre os dois órgãos para isso, "pois o art. 199 do CTN só admite convênio para troca de informações protegidas pelo sigilo fiscal entre Fazendas Públicas", continua o texto.


(Azelma Rodrigues | Valor) - Receita confirma que não repassa dados de empresas a Ministério - Qua, 08 Dez 2010, 07h16

A lei impede de repassar os dados. Isto ficou claro. Mas observem a segunda frase do texto. Conclui-se que a receita fornecia os dados anteriormente, contrariando a lei.