A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou a corretora Dimarco e seu diretor Fernando José Pedroso Almendra em R$ 300 mil e R$ 150 mil, respectivamente, por não cumprirem as regras ao efetuarem ordens de compra e venda de ativos em nome de terceiros.
De acordo com a acusação, nem todos os documentos formais disponibilizados pela Dimarco continham informações necessárias para se efetuar o rastreamento do processamento das ordens de negociação e da distribuição dos negócios, "tendo em vista que tais documentos não apresentavam registros e informações suficientes que permitissem verificar, por exemplo, a seriação cronológica, o tipo da ordem e do cliente".
Outro acusado no mesmo processo foi Carlos Eduardo Esteves de Almeida, que coordenava e supervisionava operadores de pregão viva-voz. No entanto, ele foi absolvido da acusação de que atuava como administrador de carteira sem ter a devida capacitação, já que, na verdade, não recebia remuneração para comprar e vender ativos em nome dos clientes - o que seria necessário para que fosse enquadrado como gestor profissional.
A advogada de defesa, Maria Lúcia Cantidiano, que representou os três acusados, disse que deve indicar aos clientes punidos que recorram ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro. No entanto, ela afirmou que precisa analisar antes como têm sido os últimos entendimentos do chamado Conselhinho para acusações semelhantes. A advogada admitiu, no entanto, que a penalidade "faz sentido".
"Eles (a CVM) têm razão em dar um puxão de orelha, porque de fato as regras não foram cumpridas. A alegação é de que se tratava de um momento de transição de regras, em que os profissionais ainda estavam se adaptando às novas metodologias", disse Maria Lúcia, após o julgamento.
A advogada explicou que não houve falhas por parte da corretora na execução das ordens os clientes, tanto que nunca foi feita nenhuma reclamação. O problema era somente na forma de preencher boletos, cujas regras foram modificadas no ano anterior às infrações, e teria sido verificado em 14 operações, de uma amostra de 1 mil. "Eles preenchiam os bloco de notas, mas houve erros operacionais na hora de passar para os boletos, conforme pediam as novas regras", disse.
No entanto, a CVM entendeu que, pelo fato das operações irregulares terem sido registradas entre fevereiro de 2004 e janeiro de 2005, já havia passado o prazo dado às corretoras para adaptação, que terminou em janeiro de 2004.
Os três acusados foram absolvidos de outra acusação: o não cumprimento das regras de conduta, de acordo com o artigo 3º da Instrução 387/03. No entanto, a própria CVM reconheceu que o artigo vale apenas para bolsas de valores, e não para corretoras.
(Juliana Ennes | Valor)CVM multa corretora Dimarco e diretor em R$ 450 mil - Qua, 08 Dez 2010