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26 novembro 2010

Mulheres




Pesquisa exclusiva da Sophia Mind coloca em xeque alguns mitos sobre o comportamento financeiro feminino.

A entrada maciça das mulheres na vida econômica brasileira vai contra aquela velha idéia de que o maior sonho feminino é encontrar um príncipe encantado para lhe proporcionar segurança financeira. A grande maioria contribui hoje com o pagamento de despesas domésticas. Esta foi uma das constatações da pesquisa desenvolvida com exclusividade para o Feminino, pela Sophia Mind Pesquisa e Inteligência de Mercado, empresa do grupo de comunicação Bolsa de Mulher.

Foram entrevistadas, via internet, 507 mulheres, entre 18 e 60 anos, com renda própria e média de R$ 2 mil mensais. A metade era casada. Nessa amostra, 94% contribuem com as despesas domésticas e boa parte (56%) divide igualmente as contas com o parceiro. Outro mito feminino que foi colocado em xeque: o de que elas são perdulárias e torram seu dinheiro com futilidades, como itens de moda e beleza.

O estudo aponta que gastos com cuidados pessoais (produtos, salão, academia) e moda (roupas e acessórios) estão em sétimo e oitavo lugares, respectivamente, na escala das principais despesas das casadas. Entre as solteiras, beleza ganha mais destaque, e está em terceiro lugar, enquanto moda cai para o décimo lugar (confira mais detalhes nos gráficos). Mas até para quem não tem obrigações familiares, esses são os principais itens a serem cortados na hora do aperto.

Sacrifícios. A prestação pesada do financiamento do imóvel impulsionou um corte drástico nas despesas da estilista Andrea Clara Flores, de 38 anos. Todo mês ela precisa desembolsar R$ 2 mil para pagar seu apartamento, onde mora sozinha. “Para ter casa própria, abri mão de várias coisas de que gosto”, conta. Saíram da sua lista tratamentos estéticos e massagens. Agora ela mesma hidrata seus cabelos em casa, e passou a malhar na academia do prédio, que não cobra mensalidade.

Roupas e acessórios novos entram rapidamente em seu guarda-roupa. “Quando preciso comprar alguma coisa, procuro peças clássicas, que não saiam de moda”, diz Andrea, que trabalha como autônoma. “O que mais doeu, no entanto, foi tirar do meu orçamento as idas a restaurantes, e deixar de viajar, outra paixão.”

As despesas fixas, como supermercado, luz, água, transporte, plano de saúde, etc., correspondem à fatia mais pesada do orçamento feminino. São as que mais impedem as mulheres de pouparem e se prepararem para o futuro. De acordo com a economista Alexandra Almawi, gerente comercial da Lerosa Investimentos, mesmo entre aquelas que não são as responsáveis “oficiais” pelo sustento da casa, a renda mensal acaba sendo direcionada para o que ela chama de “gastos imprevisíveis”, que aparecem constantemente nas despesas familiares.

“Enquanto os homens cobrem custos programados, as mulheres ficam responsáveis pelo supermercado, objetos de casa, despesas extras com filhos, médico e o que aparecer”, explica Alexandra. “Razão pela qual eles conseguem se programar para investir, enquanto elas vivem apagando incêndio.” Outra desvantagem que acaba pesando bastante no orçamento feminino é a disparidade salarial entre mulheres e homens, o que piorou no Brasil.

Apesar de a participação das mulheres na força de trabalho ter aumentado de 57%, em 2006, para 64%, em 2010, o rendimento feminino é pouco mais da metade do masculino, quando se considera a execução do mesmo trabalho. Elas ganham 60% do salário deles. Esses dados, divulgados em outubro pelo Fórum Econômico Mundial, fazem parte da avaliação das desigualdades de gêneros em 134 países. O item “diferença salarial” levou o Brasil a ocupar, pelo segundo ano consecutivo, as piores posições do ranking global: de 81º, em 2009, caiu para 85º, este ano.

“Quem ganha menos poupa menos”, ressalta a especialista em educação financeira, Eliana Bussinger, autora dos livros As Leis do Dinheiro para Mulheres e A Dieta do Bolso (Editora Elsevier). “Portanto, se as mulheres dividem as despesas igualmente com seus companheiros, apesar do salário menor, estão fazendo errado. Isso só seria justo se os ganhos fossem semelhantes.”

Gastos desiguais. Além disso, o item beleza sempre pesa mais no orçamento feminino. “Apesar de ser extremamente vaidosa, já cortei muita coisa nos gastos mensais, como academia, salão, moda, para bancar meus filhos”, diz Adriana Zero, de 40 anos, separada e mãe de um casal de gêmeos de 4 anos. “Mas não deixo de ir à manicure semanalmente nem de freqüentar minha dermatologista e comprar um creme para a pele.”

Como a pensão do ex-marido não cobre todos os gastos com a família, Adriana reduziu drasticamente seu padrão de vida para dar conta das despesas mais pesadas: educação dos filhos e assistência médica. Com o que ganha como proprietária de um café, e após fazer um ajuste financeiro, Adriana consegue guardar dinheiro para a previdência privada dos filhos e para ela própria. “Agora tenho folga para cobrir eventualidades.”

A maioria das solteiras entrevistadas mora com os pais, em segundo lugar vêm aquelas que vivem com os filhos e apenas 13% moram sozinhas. Para todas, depois dos gastos fixos, a maior despesa é com os produtos classificados como “telecom”: celular, telefone fixo, banda larga e assinatura de canais. A produtora de eventos e consultora de marketing, Marjorie Pires, de 31 anos, é uma delas.

Hoje, Marjorie investe na sua empresa, a Tema&Co, que funciona, por enquanto, sem sua casa, onde mora com a mãe e o irmão. “Montei meu home office com uma boa infraestrutura e, religiosamente, separo 30% do que ganho para aplicar na empresa”, afirma. “A idéia é ampliá-la para que tenha, em breve, um endereço próprio.” Como a mãe é separada e dona de casa, ela também arca com todas as despesas da família.

Para administrar tantas contas, Marjorie controla as entradas e saídas de dinheiro por meio de planilhas. Como trabalha com eventos e sua apresentação pessoal é importante, gastos com beleza entram nos itens indispensáveis. Depois vem o lazer, item do qual ela não abre mão. “Sair com amigos e estar do lado da minha família são as coisas mais importantes para mim”, conclui.

Segundo a pesquisa da Sophia Mind, apenas 6% das casadas não contribuem com as despesas. Para essa minoria, gastos com cuidado pessoal e entretenimento são as prioridades. Cecília Miralla casou-se há uma ano e não coloca um centavo em casa. Todas as contas do casal ficam a cargo do marido. Isso não significa, porém, que ela não trabalhe. Em sociedade com a prima e com a ajuda do seu pai, ela abriu uma loja de produtos infantis, chamada Sorriso do Gato. O dinheiro que entra no negócio paga o investimento, mas ainda não sobra nada para seu bolso.

Para manter seus gastos básicos do dia a dia, Cecília conta que ganha do marido um “pró-labore” de R$ 500 e um cartão de crédito na mão. “Por mais que meu marido seja tranqüilo com dinheiro e não regule nada, não consigo sair torrando. Por isso quero ter meu próprio rendimento e poder, eventualmente, fazer uma loucurinha no shopping sem peso na consciência”, declara.


Mulheres revelam as contas - Feminino - Estado de S Paulo, 14 de nov 2010 p. 8-9

O avanço do risco


O gráfico, extraído da The Economist (via Financial Times) mostra o spreds pagos por países (e estados dos Estados Unidos) no período de 1o. de janeiro de 2009, 1o. janeiro de 2010 e novembro de 2010. Observe a evolução da Grécia, Irlanda, Portugal e Espanha, os quatro países atingidos pela crise financeira (e denominados de PIGS, iniciais do nome dos países, ou porcos em inglês).

Cartões de Crédito II


O diretor de Administração do Banco Central (BC), Anthero Meirelles, disse hoje que a definição de um valor mais elevado de pagamento mínimo para faturas de cartão de crédito visa evitar o superendividamento das famílias. A partir de junho do ano que vem, o pagamento mínimo será de 15% da fatura e de 20% a partir de dezembro de 2011. Atualmente, a prática é de 10% de pagamento mínimo, mas isso é apenas uma convenção e não uma norma.

O diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, acredita que a medida vai ter eficácia sim, a despeito dos juros altos praticados na rolagem de dívida de cartão de crédito, mas disse que essa medida poderá ser revista ao longo do tempo. Ele explicou que o governo tomou cuidado para não fazer uma mudança brusca que pudesse impactar a programação de pagamento das pessoas. "Mas nada impede que a gente altere isso no futuro", afirmou.

Mendes informou que os bancos emissores de cartões de crédito serão obrigados a fornecer os chamados "cartões básicos" para clientes que só desejarem realizar as operações clássicas de pagamentos à vista ou parcelados de bens e serviços em estabelecimentos credenciados.

Essa modalidade terá obrigatoriamente anuidade mais barata do que a dos cartões que oferecem benefícios e recompensas, como bônus e milhagens, que serão classificados como "cartões diferenciados". Já esse tipo de cartão, mais sofisticado, terá que incorporar em sua anuidade os custos dos benefícios adicionais, especificando-os em uma tabela disponibilizada para os clientes. Além disso, os cartões básicos nacionais terão obrigatoriamente anuidade mais barata do que os básicos autorizados para uso no exterior, o mesmo ocorrendo com os cartões diferenciados.

As novas regras para os cartões de crédito começam a valer em 1º de junho de 2011 para os plásticos emitidos a partir dessa data, que deverão ter contrato diferente dos atuais, sendo incluídas todas as alterações anunciadas nesta quinta-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo Mendes, para os cartões já existentes, a migração para as novas regras deverá ser um ano depois, em 1º de junho de 2012.


Nova regra para cartão tenta evitar superendividamento - Por Fabio Graner, Fernando Nakagawa e Eduardo Rodrigues - Estado de São Paulo, via Isto é Dinheiro

Cartões de Crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto pelo Ministro do Planejamento, Ministro da Fazenda e pelo Presidente do BC, estabeleceu regras padronizando tarifas e serviços de cartões.

As regras entram em vigor em março de 2011 e, entre as normas, os bancos serão obrigados a oferecer um cartão de crédito básico. O cartão terá apenas função de pagamento em estabelecimentos credenciados, com anuidade menor.

Segundo o conselho, a medida busca facilitar a comparação de preços entre os cartões oferecidos pelas instituições bancárias.

Cartões com mais serviços ou benefícios, incluindo programas de milhagem, serão classificados como "diferenciado".

A exemplo da determinação aplicada às tarifas bancárias em 2008, os bancos deverão divulgar em local visível ao público as informações com os custos e serviços do cartão diferenciado, em informes dentro das agências bancárias e na internet.

Além disso, o Banco Central estabeleceu que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total. Essa regra entra em vigor no dia 1º de junho de 2011, e a partir de dezembro esse limite será ampliado para 20%.

As instituições também terão que divulgar na fatura do cartão e no contrato informações detalhadas sobre preços e encargos que incorrem se o cliente decidir pelo pagamento fatura mínima.

Na fatura mensal, os bancos deverão incluir o Custo Efetivo Total - cálculo que inclui todo o custo de uma operação financeira, incluindo impostos, tarifas e juros - referente às operações passíveis de contratação.
Dentre as medidas, foi proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em internet ou terminal de auto atendimento).


CMN estabelece novas regras para cartões de crédito - Brasil Econômico - 25/11/10

Novas regras para OPA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (25/11) a instrução nº 487 modificando o regime de ofertas públicas de ações (OPA).

Dentre as alterações, destacam-se o aumento substancial na quantidade e qualidade de informações a serem divulgadas pelo ofertante no caso da OPA para aquisição de controle.

Também nesse exemplo, há uma nova regra de conceder uma opção de venda aos destinatários dessa oferta por 30 dias após o leilão.

Assim, na prática, permitindo ao acionista a possibilidade de aceitar a oferta após o leilão, "evitando que ele seja coagido a vender suas ações por preço que considera inadequado", explica a comissão em comunicado.

Além disso, no caso de OPA parcial para aquisição do controle acionário, haverá a criação de um procedimento de leilão que permite aos destinatários aceitá-la de forma condicional.

Outro ponto é a necessidade de detalhamento do dever de sigilo do ofertante antes da operação e os procedimentos a serem adotados caso a informação sobre o lançamento escape ao seu controle.

"As mudanças foram motivadas, principalmente, pela necessidade de adaptação das regras de OPA a um cenário em que as ofertas públicas para aquisição do controle de companhias abertas tendem a se tornar mais presentes", afirma a autarquia.

"Essas OPAs para aquisição de controle, muito comuns nos Estados Unidos e na Inglaterra, mas até pouco tempo raras no Brasil, vêm ocorrendo com mais frequência no país devido ao surgimento de um número considerável de companhias abertas sem acionista majoritário", completa a CVM.


CVM altera regras para ofertas de ações - Brasil Econômico - 25/11/10

Mais informação para o mercado e mais liberdade para os acionistas para decidirem se querem ou não um novo controlador na empresa em que investem. Essas são as principais mudanças trazidas pelas novas regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) divulgadas hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo o diretor da autarquia, Marcos Barbosa Pinto [1].

"O nível de informação para um acionista durante uma oferta de aquisição de controle aumentou muito", disse Pinto, que esteve à frente da edição da Instrução 487, que modifica o regime das OPAs previsto na Instrução 361. "O principal papel da CVM é promover informação no mercado, jamais interferir na decisão do investidor".

Embora não se restrinja ao assunto, a reforma é voltada para ofertas que envolvam empresas com capital pulverizado na bolsa, ou seja, sem um acionista controlador definido. Esse é o caso de companhias como Renner e Embraer, por exemplo. "Esse tipo de oferta tem se tornado mais comum no Brasil já que cresceu o número de companhias que não têm acionista controlador, o principal foco é este", afirmou Pinto.

A CVM estudou os modelos americano, inglês e australiano para reformular as mudanças. Na prática, entre as mudanças, acionistas minoritários poderão ter mais liberdade e tempo para decidir se vendem ou não seus papéis caso invistam numa empresa sem controlador definido que seja alvo de uma oferta. O acionista poderá agora esperar 30 dias após o leilão para tomar sua decisão de vender as ações.

Além disso, pela regra antiga da instrução 361, um ofertante poderia ser sabotado na oferta pelo controle de uma empresa, já que era permitido que um segundo concorrente pudesse comprar apenas um pedaço, o suficiente para impedir a tomada de controle. Pela nova regra, um concorrente só poderá oferecer oferta caso ela se iguale à oferta do primeiro, tanto em termos do número de ações a serem compradas, quanto à forma de pagamento. "Quem for interferir no leilão tem que comprar exatamente a mesma quantidade de ações que o ofertante está visando", disse.


Nova regra sobre OPA traz mais informação a acionista - Estadão

SÃO PAULO (Reuters) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira uma instrução que muda regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA).

Segundo a CVM, o texto atualiza a diretriz anterior sobre o assunto, de 2002. A nova norma estabelece o dever de sigilo dos ofertante antes da OPA e os procedimentos a serem observados, caso a informação do lançamento da oferta saia do controle.

"As mudanças foram motivadas, principalmente, pela necessidade de adaptação das regras de OPA a um cenário em que as ofertas públicas para aquisição do controle de companhias abertas tendem a se tornar mais presentes", informou o órgão regulador do mercado de capitais, em comunicado.

A nova instrução, que entra em vigor imediatamente, traz ainda a obrigatoriedade de identificação, com 10 dias de antecedência, de um terceiro que pretenda interferir no leilão de uma OPA.

Nos casos de OPA para aquisição de controle, será proibida a interferência de terceiros por lote inferior ao visado pelo ofertante e a elevação de preço no leilão pelo ofertante, caso tenha sido lançada uma oferta concorrente.

No caso de OPA total para aquisição do controle, os acionistas que serão alvo da oferta terão direito a uma opção de venda que poderá ser exercida até 30 dias após o leilão.

"Na prática, essa norma dá ao acionista a possibilidade de aceitar a oferta após o leilão, evitando que ele seja coagido a vender suas ações por preço que considera inadequado", diz o comunicado.

A nova instrução também cria uma regra para OPA parcial para aquisição do controle, que permite aos investidores aceitá-la de forma condicional, podendo vender as ações caso a oferta tenha sucesso. Para isso, a oferta precisa ser aprovada incondicionalmente por titulares de um lote de ações que deem ao ofertante o controle da companhia.

Com as mudanças, a CVM passará a exigir também mais e melhores informações sobre nas OPAs para aquisição de controle, tanto de ofertantes, quanto da companhia alvo da oferta, além dos administradores e principais acionistas, incluindo negócios deles com ações e derivativos durante o período da operação.

Por fim, o regulador aperfeiçoou regras para laudos contratados pelo ofertante em algumas modalidades de OPA, acerca do trabalho esperado e da responsabilidade dos avaliadores.


(Reportagem de Aluísio Alves) - CVM edita nova norma para ofertas públicas de aquisição - Reuters

[1] Por sinal, Marcos Barbosa Pinto está sendo substituído na CVM, por Luciana Pires Dias. Veja aqui

25 novembro 2010