Translate

26 novembro 2010

Cartões de Crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão composto pelo Ministro do Planejamento, Ministro da Fazenda e pelo Presidente do BC, estabeleceu regras padronizando tarifas e serviços de cartões.

As regras entram em vigor em março de 2011 e, entre as normas, os bancos serão obrigados a oferecer um cartão de crédito básico. O cartão terá apenas função de pagamento em estabelecimentos credenciados, com anuidade menor.

Segundo o conselho, a medida busca facilitar a comparação de preços entre os cartões oferecidos pelas instituições bancárias.

Cartões com mais serviços ou benefícios, incluindo programas de milhagem, serão classificados como "diferenciado".

A exemplo da determinação aplicada às tarifas bancárias em 2008, os bancos deverão divulgar em local visível ao público as informações com os custos e serviços do cartão diferenciado, em informes dentro das agências bancárias e na internet.

Além disso, o Banco Central estabeleceu que o valor mínimo da fatura de cartão de crédito paga mensalmente pelos clientes deve ser de pelo menos 15% do saldo total. Essa regra entra em vigor no dia 1º de junho de 2011, e a partir de dezembro esse limite será ampliado para 20%.

As instituições também terão que divulgar na fatura do cartão e no contrato informações detalhadas sobre preços e encargos que incorrem se o cliente decidir pelo pagamento fatura mínima.

Na fatura mensal, os bancos deverão incluir o Custo Efetivo Total - cálculo que inclui todo o custo de uma operação financeira, incluindo impostos, tarifas e juros - referente às operações passíveis de contratação.
Dentre as medidas, foi proibido o envio de cartão por correio sem solicitação do cliente. As instituições também estarão proibidas de cobrar por quaisquer serviços prestados por meios eletrônicos (em internet ou terminal de auto atendimento).


CMN estabelece novas regras para cartões de crédito - Brasil Econômico - 25/11/10

Novas regras para OPA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira (25/11) a instrução nº 487 modificando o regime de ofertas públicas de ações (OPA).

Dentre as alterações, destacam-se o aumento substancial na quantidade e qualidade de informações a serem divulgadas pelo ofertante no caso da OPA para aquisição de controle.

Também nesse exemplo, há uma nova regra de conceder uma opção de venda aos destinatários dessa oferta por 30 dias após o leilão.

Assim, na prática, permitindo ao acionista a possibilidade de aceitar a oferta após o leilão, "evitando que ele seja coagido a vender suas ações por preço que considera inadequado", explica a comissão em comunicado.

Além disso, no caso de OPA parcial para aquisição do controle acionário, haverá a criação de um procedimento de leilão que permite aos destinatários aceitá-la de forma condicional.

Outro ponto é a necessidade de detalhamento do dever de sigilo do ofertante antes da operação e os procedimentos a serem adotados caso a informação sobre o lançamento escape ao seu controle.

"As mudanças foram motivadas, principalmente, pela necessidade de adaptação das regras de OPA a um cenário em que as ofertas públicas para aquisição do controle de companhias abertas tendem a se tornar mais presentes", afirma a autarquia.

"Essas OPAs para aquisição de controle, muito comuns nos Estados Unidos e na Inglaterra, mas até pouco tempo raras no Brasil, vêm ocorrendo com mais frequência no país devido ao surgimento de um número considerável de companhias abertas sem acionista majoritário", completa a CVM.


CVM altera regras para ofertas de ações - Brasil Econômico - 25/11/10

Mais informação para o mercado e mais liberdade para os acionistas para decidirem se querem ou não um novo controlador na empresa em que investem. Essas são as principais mudanças trazidas pelas novas regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) divulgadas hoje pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo o diretor da autarquia, Marcos Barbosa Pinto [1].

"O nível de informação para um acionista durante uma oferta de aquisição de controle aumentou muito", disse Pinto, que esteve à frente da edição da Instrução 487, que modifica o regime das OPAs previsto na Instrução 361. "O principal papel da CVM é promover informação no mercado, jamais interferir na decisão do investidor".

Embora não se restrinja ao assunto, a reforma é voltada para ofertas que envolvam empresas com capital pulverizado na bolsa, ou seja, sem um acionista controlador definido. Esse é o caso de companhias como Renner e Embraer, por exemplo. "Esse tipo de oferta tem se tornado mais comum no Brasil já que cresceu o número de companhias que não têm acionista controlador, o principal foco é este", afirmou Pinto.

A CVM estudou os modelos americano, inglês e australiano para reformular as mudanças. Na prática, entre as mudanças, acionistas minoritários poderão ter mais liberdade e tempo para decidir se vendem ou não seus papéis caso invistam numa empresa sem controlador definido que seja alvo de uma oferta. O acionista poderá agora esperar 30 dias após o leilão para tomar sua decisão de vender as ações.

Além disso, pela regra antiga da instrução 361, um ofertante poderia ser sabotado na oferta pelo controle de uma empresa, já que era permitido que um segundo concorrente pudesse comprar apenas um pedaço, o suficiente para impedir a tomada de controle. Pela nova regra, um concorrente só poderá oferecer oferta caso ela se iguale à oferta do primeiro, tanto em termos do número de ações a serem compradas, quanto à forma de pagamento. "Quem for interferir no leilão tem que comprar exatamente a mesma quantidade de ações que o ofertante está visando", disse.


Nova regra sobre OPA traz mais informação a acionista - Estadão

SÃO PAULO (Reuters) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quinta-feira uma instrução que muda regras para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA).

Segundo a CVM, o texto atualiza a diretriz anterior sobre o assunto, de 2002. A nova norma estabelece o dever de sigilo dos ofertante antes da OPA e os procedimentos a serem observados, caso a informação do lançamento da oferta saia do controle.

"As mudanças foram motivadas, principalmente, pela necessidade de adaptação das regras de OPA a um cenário em que as ofertas públicas para aquisição do controle de companhias abertas tendem a se tornar mais presentes", informou o órgão regulador do mercado de capitais, em comunicado.

A nova instrução, que entra em vigor imediatamente, traz ainda a obrigatoriedade de identificação, com 10 dias de antecedência, de um terceiro que pretenda interferir no leilão de uma OPA.

Nos casos de OPA para aquisição de controle, será proibida a interferência de terceiros por lote inferior ao visado pelo ofertante e a elevação de preço no leilão pelo ofertante, caso tenha sido lançada uma oferta concorrente.

No caso de OPA total para aquisição do controle, os acionistas que serão alvo da oferta terão direito a uma opção de venda que poderá ser exercida até 30 dias após o leilão.

"Na prática, essa norma dá ao acionista a possibilidade de aceitar a oferta após o leilão, evitando que ele seja coagido a vender suas ações por preço que considera inadequado", diz o comunicado.

A nova instrução também cria uma regra para OPA parcial para aquisição do controle, que permite aos investidores aceitá-la de forma condicional, podendo vender as ações caso a oferta tenha sucesso. Para isso, a oferta precisa ser aprovada incondicionalmente por titulares de um lote de ações que deem ao ofertante o controle da companhia.

Com as mudanças, a CVM passará a exigir também mais e melhores informações sobre nas OPAs para aquisição de controle, tanto de ofertantes, quanto da companhia alvo da oferta, além dos administradores e principais acionistas, incluindo negócios deles com ações e derivativos durante o período da operação.

Por fim, o regulador aperfeiçoou regras para laudos contratados pelo ofertante em algumas modalidades de OPA, acerca do trabalho esperado e da responsabilidade dos avaliadores.


(Reportagem de Aluísio Alves) - CVM edita nova norma para ofertas públicas de aquisição - Reuters

[1] Por sinal, Marcos Barbosa Pinto está sendo substituído na CVM, por Luciana Pires Dias. Veja aqui

25 novembro 2010

Rir é o melhor remédio

Vingança

Teste #387

No verbete Caixa Econômica Federal da Wikipedia (acionado no dia de hoje) informa que seu valor de mercado é de US$44,7 bilhões de dólares. Qual o problema desta informação?

Resposta do anterior: Sede do Iasb, em Londres. Fonte: aqui ou aqui

Auditor, Bancos e Dinheiro

O papel do auditor independente foi questionado recentemente por dois episódios. O primeiro, o leilão da conta do Banco do Brasil, onde o valor final, de menos de R$100 mil reais, é insuficiente para cobrir sequer os gastos com passagens. O segundo, o problema do Panamericano, que não foi detectado por duas das quatro maiores empresas de auditoria.

Os dois casos tinham em comum auditores independentes e instituições financeiras. Nós sabemos que os auditores independentes são relevantes para o funcionamento do mercado de capitais. Também sabemos que o seu principal ativo é a reputação. O auditor passa, para o usuário da informação, a “certeza” de que podemos confiar nos números provenientes da contabilidade.

Fazer uma análise sobre a existência de problemas contábeis num conjunto de demonstrações contábeis é complicado. Mas uma pesquisa mais centrada, num único setor, pode ser objeto de conclusões mais interessantes. Três pesquisadores publicaram recentemente um estudo analisando as auditorias do setor financeiro.

Analisando a provisão de liquidação duvidosa dos passivos de grandes e pequenas instituições, o estudo chega a resultados importantes sobre a relação entre empresa de auditoria e entidade auditada. Estudos sobre manipulação dos resultados são comuns na pesquisa contábil. Mas o estudo em questão, publicado no número de novembro de 2010 da The Accounting Review, inova ao focar numa única conta e num único setor.

Usando uma série de regressões, os autores mostram existir uma relação entre o total pago pela auditoria e o resultado obtido por bancos de pequeno porte. Em outras palavras, pequenos bancos que pagam mais por auditoria possuem uma maior possibilidade de manipular os resultados. Uma possível explicação é que o risco de se fazer uma auditoria numa pequena instituição financeira é maior para as empresas de auditoria, e isto se reflete nos valores recebidos pelo serviço.

De certa forma, o auditor independente não seria tão independente assim.

An Empirical Analysis of Auditor Independence in the Banking Industry – Kiridaran Kanagaretnam; Gopal Krishnan; Gerald Lobo, The Accounting Review, vol. 85, n. 6, nov. 2010, p. 2011-2046.

Fotografias

As fotos do Sony Awards de Fotografia. Abaixo, manifestação em Madagascar (mais fotos aqui)



As fotos do National Geographic. A seguir, Fernando de Noronha, golfinhos e a poluição. Mais fotos, aqui.


As melhores fotos da Life Magazine aqui e uma amostra abaixo:

Links

Cinto de segurança: propaganda foi escolhida a melhor do ano

Contabilidade: poesia

Contabilidade enxuta (lean accounting)

Um resumo das postagens sobre o Panamericano

Mais um resumo com as postagens do Panamericano

Contra a IFRS: Se é bom para as Big Four, não deve ser bom para a empresa