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25 novembro 2010

UBS e Madoff

O banco suíço UBS recebeu demanda de US$ 2 bilhões do liquidante judicial americano encarregado de recuperar o dinheiro das vítimas da fraude Madoff.

Isso ocorre no momento em que a mesma instituição enfrenta na Europa ações de outros investidores arruinados.

Bernard "Madoff não agiu sozinho para cometer a maior fraude financeira da história", afirma o liquidante Irving Picard na demanda apresentada nesta quarta-feira, deduzindo que o UBS e outros fundos e personalidades acusadas "emprestaram seu prestígio e nomes para legitimar" atos executados pelo financista.

O UBS defendeu-se, afirmando que as acusações são falsas, e que "não era responsável" pela ruína de investidores que confiaram com conhecimento de causa seus bens a Bernard Madoff, condenado à prisão perpétua nos Estados Unidos por adulteração avaliada em US$ 50 bilhões.

O documento de 107 páginas apresenta 23 acusações de fraude, principalmente contra a UBS e fundos associados, assim como contra dirigentes da sociedade AIA, fundada por Patrick Littaye e Thierry de La Villehuchet.

A AIA administrava cerca de € 2 bilhões em ativos em conta de clientes europeus, dos quais € 1,5 bilhão foi confiado a Madoff.

Em Paris, o UBS enfrentará um processo na primavera por ter enganado 80 investidores - que reclamam € 100.000 cada um - por perder dinheiro colocado no fundo luxemburguês LuxAlpha, do qual o banco era depositário.

Em Luxemburgo foi aberta investigação em junho passado contra o UBS Luxemburgo por seu papel no LuxAlpha e no outro fundo, LuxInvest, que perdeu US$ 1,9 bilhão na fraude Madoff.

Trata-se de um novo golpe para o UBS, que na semana passada pôde encerrar um prolongado conflio com o governo dos Estados Unidos ao transmitir a Washington cerca de 4.000 expedientes de presumíveis sonegadores americanos com contas no banco.


Banco suíço UBS é acusado no caso Madoff - Brasil Econômico - Por AFP - 24/11/10

Livro

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Herança

A disputa que já dura quase 20 anos pela herança de Amador Aguiar, fundador do Bradesco, teve ontem uma decisão favorável à viúva do ex-banqueiro, Cleide Campaner Aguiar. Por unanimidade, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou válido o testamento que deixava seus bens pessoais para a segunda mulher, 39 anos mais jovem. A fortuna disputada por herdeiros do primeiro casamento, na época estimada em US$ 800 milhões, hoje é avaliada em R$ 150 milhões, ou US$ 86,6 milhões pela cotação do dólar de ontem.

O advogado de Cleide, Luiz Fernando Fraga, do escritório BM&A (Barbosa, Mussnich & Aragão), diz não saber o valor exato dos bens, e que os R$ 150 milhões foram calculados pela família do banqueiro. Aguiar faleceu em janeiro de 1991, aos 86 anos. Em outubro, havia se casado com Cleide em regime de separação de bens, após um relacionamento de cerca de oito anos. Um mês e 12 dias antes de morrer, fez um testamento colocando a segunda mulher como herdeira universal.

Os 11 netos de Aguiar, filhos de suas três filhas adotivas, questionaram a validade do testamento, alegando que o banqueiro não estava em perfeita sanidade mental. O banqueiro que fundou o império do Bradesco - segundo maior banco privado do País, com lucro de R$ 2,5 bilhões de julho a setembro - foi descrito na ação como incapaz. "Usava cadeira de rodas para se locomover nos últimos dias de vida, sofria de incontinência urinária, usava fraldas e não falava coisa com coisa", segundo depoimento do seu motorista particular, que consta do processo.

Outro argumento era de que o testamento não teria seguido as formalidades da lei. Em 1986, logo após perder a primeira mulher, Elisa, Aguiar havia feito um testamento em que deixava os bens para os netos, documento que depois foi anulado por ele. Ontem, os cinco ministros que analisaram a ação - Massami Uyeda, Nancy Andrighi, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina - consideraram o testamento válido. A família pode recorrer, mas a unanimidade na decisão é outro ponto favorável à viúva, que hoje tem 67 anos.


Viúva de Amador Aguiar vence ação por herança - Por AE - 24/11/2010

24 novembro 2010

Rir é o melhor remédio


Adaptado de PhD Comics. Enviado por Ludmila, grato.

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CVM pune III

O procurador-chefe da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Pinheiro dos Santos, explicou nesta terça-feira que a autarquia pode pedir a execução judicial, com penhora e bloqueio de bens, caso um condenado não pague uma multa.

Julgado culpado das acusações de utilização de informação privilegiada na compra de ações antes da divulgação a mercado da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007, o investidor Franklin Delano Lehner afirmou à imprensa que não pretende pagar a multa de R$ 1,375 milhão aplicada pela CVM.

Segundo o procurador-chefe da CVM, "uma pessoa que deva à administração pública e não pague é convocada a pagar de forma espontânea. Caso não o faça, haverá execução judicial."

O procurador lembrou, no entanto, que o investidor foi julgado em primeira instância. Ele tem agora 30 dias para recorrer da decisão da autarquia no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Até que o Conselho tome uma decisão, a multa imposta pela CVM fica suspensa.

"Se, depois da decisão final, uma pessoa passe a dever à CVM e não pague, a gente cobra judicialmente o crédito", afirmou Santos.

O Conselho é a última instância administrativa para pedido de recurso pelo acusado. Mas, se ele conseguir provar que houve algum tipo de ilegalidade no julgamento, poderá recorrer ainda ao Judiciário. Mas, historicamente, segundo o procurador da CVM, "o nível de judicialização de questões administrativas da CVM relacionadas com atividade fim é extremamente baixo".

O caso de vazamento de informação na operação de venda da Ipiranga já tem uma ação civil pública na esfera judicial em andamento. No entanto, o processo corre em segredo de Justiça. Por isso, o nome do único réu do processo não pôde ser divulgado. A ação pede o ressarcimento à sociedade e aos investidores que teriam sido prejudicados com a operação.

A única informação sobre o caso dada pelo procurador-chefe da CVM foi que a ação já está pronta para que seja dada a sentença. Ela corre atualmente na 1ª Instância do Rio de Janeiro.


CVM afirma que multas de condenados podem ser cobradas judicialmente - Ter, 23 Nov,
(Juliana Ennes | Valor)

CVM pune II

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou todos os acusados de uso de informação privilegiada na compra e venda de ações antes da divulgação pública da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007. Somadas, as três multas chegam ao valor de R$ 2,015 milhões.

Em setembro, o ex-gerente executivo da BR Distribuidora Pedro Caldas Pereira já havia firmado acordo com a CVM e o Ministério Público Federal (MPF) para encerrar a investigação. Na ocasião, ele havia obtido lucro de R$ 120 mil com operações na Bolsa de Valores. O acordo foi para o pagamento de R$ 360 mil.

Nesta terça-feira, a maior penalidade foi direcionada ao investidor Franklin Delano Lehner, que era amigo próximo de Pedro Caldas. A multa aplicada pela CVM é de R$ 1,375 milhão, equivalente a três vezes o lucro obtido nas operações consideradas irregulares. Ele comprou e vendeu ações ordinárias da Ipiranga e atuou no mercado a termo em fevereiro de 2007, antes da divulgação do fato relevante anunciando a operação com a refinaria, em 19 de março.

O relator do processo, diretor da CVM Eli Loria entendeu que o "acusado realizou operações no mercado detendo informações privilegiadas".

"Não vou pagar"

No entanto, após o término do julgamento, Franklin Lehner questionou a decisão da CVM, que teria sido "baseada em indícios, sem que houvesse nenhum documento que provasse que havia informação privilegiada."

Por isso, o investidor afirmou que não vai pagar a multa imposta pela autarquia e vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. E, mesmo se for condenado novamente, ele não tem a intenção de pagar a multa.

"Você acha que vou pagar essa multa? Não vou pagar mesmo. Mesmo que me condenem lá, eles nunca vão ver um tostão dessa multa, pode ter certeza. (...) Eu vou recorrer ao Conselho. Mas eu já sabia que ia ser condenado. Para mim, é uma leviandade, é uma jogada de marketing da CVM", disse.

O outro acusado de "insider information" foi Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento, condenado a pagar o valor de R$ 540 mil. De acordo com a CVM, até as operações com papéis da Ipiranga, realizadas antes da divulgação do fato relevante, o investidor operava somente com ativos de renda fixa.

A ficha para operar com a corretora é datada de 14 de março, as ordens de compra foram dadas nos dois dias seguintes, todas antes da divulgação do comunicado ao mercado. Durante o julgamento, não havia nenhum representante do investidor presente.

Já o terceiro condenado é Rodolfo Lowndes, que comprou ações da Ipiranga em nome de um investidor não-residente no país, Salvador Frieri, via fundo Lexton LLC, também antes da divulgação do comunicado, tendo vendido os papéis no dia seguinte à publicação ao mercado.

Ele foi condenado a pagar R$ 100 mil em multa à autarquia, pelo exercício irregular da função de administração de carteira. O representante no Brasil do fundo Lexton era a Mellon DTVM, que declarou que Lowndes era a pessoa "indicada pelo investidor para tratar de todos os seus interesses, inclusive a seleção e indicação das operações no mercado financeiro e de capitais".

Durante o julgamento, Lowndes disse não atuar como gestor de carteira, mas apenas executar as ordens realizadas pelo próprio investidor. Ele não quis comentar o resultado do julgamento.


CVM multa acusados no caso Ipiranga em R$ 2 milhões - Ter, 23 Nov, (Juliana Ennes | Valor)