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24 novembro 2010

CVM pune III

O procurador-chefe da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Alexandre Pinheiro dos Santos, explicou nesta terça-feira que a autarquia pode pedir a execução judicial, com penhora e bloqueio de bens, caso um condenado não pague uma multa.

Julgado culpado das acusações de utilização de informação privilegiada na compra de ações antes da divulgação a mercado da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007, o investidor Franklin Delano Lehner afirmou à imprensa que não pretende pagar a multa de R$ 1,375 milhão aplicada pela CVM.

Segundo o procurador-chefe da CVM, "uma pessoa que deva à administração pública e não pague é convocada a pagar de forma espontânea. Caso não o faça, haverá execução judicial."

O procurador lembrou, no entanto, que o investidor foi julgado em primeira instância. Ele tem agora 30 dias para recorrer da decisão da autarquia no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Até que o Conselho tome uma decisão, a multa imposta pela CVM fica suspensa.

"Se, depois da decisão final, uma pessoa passe a dever à CVM e não pague, a gente cobra judicialmente o crédito", afirmou Santos.

O Conselho é a última instância administrativa para pedido de recurso pelo acusado. Mas, se ele conseguir provar que houve algum tipo de ilegalidade no julgamento, poderá recorrer ainda ao Judiciário. Mas, historicamente, segundo o procurador da CVM, "o nível de judicialização de questões administrativas da CVM relacionadas com atividade fim é extremamente baixo".

O caso de vazamento de informação na operação de venda da Ipiranga já tem uma ação civil pública na esfera judicial em andamento. No entanto, o processo corre em segredo de Justiça. Por isso, o nome do único réu do processo não pôde ser divulgado. A ação pede o ressarcimento à sociedade e aos investidores que teriam sido prejudicados com a operação.

A única informação sobre o caso dada pelo procurador-chefe da CVM foi que a ação já está pronta para que seja dada a sentença. Ela corre atualmente na 1ª Instância do Rio de Janeiro.


CVM afirma que multas de condenados podem ser cobradas judicialmente - Ter, 23 Nov,
(Juliana Ennes | Valor)

CVM pune II

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou todos os acusados de uso de informação privilegiada na compra e venda de ações antes da divulgação pública da venda do grupo Ipiranga para Petrobras, Ultra e Braskem, em 2007. Somadas, as três multas chegam ao valor de R$ 2,015 milhões.

Em setembro, o ex-gerente executivo da BR Distribuidora Pedro Caldas Pereira já havia firmado acordo com a CVM e o Ministério Público Federal (MPF) para encerrar a investigação. Na ocasião, ele havia obtido lucro de R$ 120 mil com operações na Bolsa de Valores. O acordo foi para o pagamento de R$ 360 mil.

Nesta terça-feira, a maior penalidade foi direcionada ao investidor Franklin Delano Lehner, que era amigo próximo de Pedro Caldas. A multa aplicada pela CVM é de R$ 1,375 milhão, equivalente a três vezes o lucro obtido nas operações consideradas irregulares. Ele comprou e vendeu ações ordinárias da Ipiranga e atuou no mercado a termo em fevereiro de 2007, antes da divulgação do fato relevante anunciando a operação com a refinaria, em 19 de março.

O relator do processo, diretor da CVM Eli Loria entendeu que o "acusado realizou operações no mercado detendo informações privilegiadas".

"Não vou pagar"

No entanto, após o término do julgamento, Franklin Lehner questionou a decisão da CVM, que teria sido "baseada em indícios, sem que houvesse nenhum documento que provasse que havia informação privilegiada."

Por isso, o investidor afirmou que não vai pagar a multa imposta pela autarquia e vai recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. E, mesmo se for condenado novamente, ele não tem a intenção de pagar a multa.

"Você acha que vou pagar essa multa? Não vou pagar mesmo. Mesmo que me condenem lá, eles nunca vão ver um tostão dessa multa, pode ter certeza. (...) Eu vou recorrer ao Conselho. Mas eu já sabia que ia ser condenado. Para mim, é uma leviandade, é uma jogada de marketing da CVM", disse.

O outro acusado de "insider information" foi Carlos Felipe da Costa Almeida de Paiva Nascimento, condenado a pagar o valor de R$ 540 mil. De acordo com a CVM, até as operações com papéis da Ipiranga, realizadas antes da divulgação do fato relevante, o investidor operava somente com ativos de renda fixa.

A ficha para operar com a corretora é datada de 14 de março, as ordens de compra foram dadas nos dois dias seguintes, todas antes da divulgação do comunicado ao mercado. Durante o julgamento, não havia nenhum representante do investidor presente.

Já o terceiro condenado é Rodolfo Lowndes, que comprou ações da Ipiranga em nome de um investidor não-residente no país, Salvador Frieri, via fundo Lexton LLC, também antes da divulgação do comunicado, tendo vendido os papéis no dia seguinte à publicação ao mercado.

Ele foi condenado a pagar R$ 100 mil em multa à autarquia, pelo exercício irregular da função de administração de carteira. O representante no Brasil do fundo Lexton era a Mellon DTVM, que declarou que Lowndes era a pessoa "indicada pelo investidor para tratar de todos os seus interesses, inclusive a seleção e indicação das operações no mercado financeiro e de capitais".

Durante o julgamento, Lowndes disse não atuar como gestor de carteira, mas apenas executar as ordens realizadas pelo próprio investidor. Ele não quis comentar o resultado do julgamento.


CVM multa acusados no caso Ipiranga em R$ 2 milhões - Ter, 23 Nov, (Juliana Ennes | Valor)

CVM pune

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em R$ 600 mil o diretor de relações com investidores da Vicunha Têxtil, Reinaldo José Kröger, pela divulgação tardia e incompleta de fatos relevantes relacionados a operações com derivativos da companhia.

As operações foram realizadas no segundo semestre de 2008 e no primeiro semestre de 2009. Em 3 de novembro de 2008, a companhia publicou comunicado ao mercado informando ter liquidado naquela data um contrato derivativo celebrado com o Itaú BBA, contabilizando um prejuízo de R$ 35 milhões.

Segundo a CVM, somente em 10 de novembro foi publicado fato relevante informando sobre a liquidação de mais contratos no dia 3, totalizando, na verdade, um prejuízo de quase R$ 70 milhões.

A outra acusação sobre a Vicunha Têxtil trata de fato relevante de 13 de maio de 2009, sobre acordo com o Merrill Lynch. A empresa deveria ter comunicado as condições do acordo, principalmente o pagamento de R$ 174 milhões. No entanto, as informações só foram publicadas em 22 de maio, após ser solicitada pela bolsa de valores.


CVM multa Vicunha Têxtil por demora em divulgar comunicado - Ter, 23 Nov, Juliana Ennes | Valor Econômico

Evento

Evento: II Conferência sobre Contabilidade SocioAmbiental da América do sul
Data: 25 e 26 de julho de 2011
Local: Ribeirão Preto, SP

A professora Jan Bebbington (Csear, St Andrews, Escócia) já confirmou a participação. Assim, com o Prof. Ataur BElal (Birgmahan), o Prof. Carvalho, da FEA/USP, a Profa. Aracéli Ferreira. Teremos, também, o relato da experiência de uma doutoranda visitante da Universidade de St Andrews - Yara Cintra.

As principais datas já previstas são:

01/01/2011 - Abertura da submissão de trabalhos
01/01/2011 - Abertura das inscrições
15/05/2011 - Fechamento da submissão dos trabalhos
30/06/2011 - Divulgação do resultado da avaliação dos trabalhos
Fechamento das inscrições:
? Para participantes com trabalho aprovado: 05 de julho de 2011.
? Para participantes sem trabalho aprovado: 20 de julho de 2011.
25/07/2011 - Abertura do evento
26/07/2011 - Encerramento do evento

O evento ocorrerá 2 dias antes do Congresso USP, de forma a se conciliar a participação nos dois eventos.

O site está em fase de finalização, mas já tem algumas informações:http://csearsouthamerica.org/csear2011/

SEm mais, agradecemos a colaboração.

Profa. Maisa Ribeiro
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto