Translate

18 novembro 2010

Panamericano: CFC

A crise do PanAmericano será investigada também pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), responsável pela normatização e fiscalização dos profissionais e empresas de contabilidade e de auditoria. Uma semana após se tornarem públicos os desvios contábeis identificados pelo Banco Central (BC) no banco do Grupo Silvio Santos, o órgão decidiu formar um grupo de trabalho para investigar o caso e apurar responsabilidades.

A entidade deve instaurar ainda processo administrativo e ético e, se constatada a prática de fraudes ou irregularidades, os profissionais do banco e da Deloitte, a auditoria contratada pelo banco, poderão ser punidos com a cassação dos registros profissionais. Os contadores envolvidos no caso terão um prazo de 15 dias para prestar esclarecimentos e apresentar documentos.

— O Conselho vai agir — afirmou o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro.

Segundo ele, até a próxima semana o CFC tomará as medidas necessárias nos casos em que constatar e comprovar irregularidades contábeis. O órgão informou que pediu ao PanAmericano os nomes dos profissionais supostamente envolvidos na fraude. (Lino Rodrigues)


PanAmericano: auditor na mira de Conselho - 18 Nov 2010 - O Globo

Panamericano: Deloitte II

A Deloitte, que audita os balanços do banco PanAmericano desde 2004, diz que não faz sentido a ideia de que auditores tenham maquiado números da instituição financeira de Silvio Santos.

Maurício Pires Resende, sócio da auditoria, afirma que esse tipo de interpretação equivocada decorre de uma incompreensão do papel das auditorias.

"Auditor não fecha balanço nem prepara demonstração financeira. A responsabilidade por isso é da empresa. O nosso trabalho é verificar se o dado está correto. Se alguém maquia, não é o auditor", afirma Resende, responsável por assuntos regulatórios na Deloitte.

Silvio Santos afirma que pretende processar a auditoria por não ter apontado o rombo de R$ 2,5 bilhões, descoberto em agosto pela fiscalização do Banco Central.

Segundo o sócio da Deloitte, o próprio presidente do BC, Henrique Meirelles, endossa a noção de que a empresa de auditoria não tem culpa sobre os problemas ao apontar que os responsáveis pelo rombo do PanAmericano são os diretores e o controlador da instituição.

Resende diz que não procede a informação publicada ontem pela Folha de que a Deloitte enviou uma demonstração financeira ao BC, em que o rombo aparecia apenas numa nota.

Bancos, afirma o auditor, enviam balancetes mensais ao Banco Central e a cada trimestre remetem um documento chamado IFT (Informação Financeira Trimestral), o qual é acompanhado de um relatório de revisão de auditores.

No caso do PanAmericano, a Deloitte não enviou o relatório do trimestre, segundo Resende. "Se alguém fez isso, não foi a Deloitte."

ILAÇÃO IRRESPONSÁVEL

Ele classificou de "ilação absolutamente irresponsável" a avaliação de auditores ouvidos pela Folha de que a auditoria do PanAmericano cometeu erros básicos.

"Para alguém dizer isso, teria de ter acesso ao nosso trabalho. Falar isso sem analisar tudo o que fizemos é uma ilação irresponsável."

Também não tem nenhum fundamento, segundo ele, o rumor de que a matriz inglesa tem planos de descredenciar a Deloitte brasileira da rede. Segundo ele, a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes é uma empresa brasileira, que participa de uma rede mundial.

"O descredenciamento não foi cogitado pela firma internacional. Não há nenhuma ameaça", diz.

Os problemas com o banco PanAmericano foram expostos na rede internacional da Deloitte e a resposta foi de solidariedade, afirma Resende. A empresa brasileira "está recebendo todo o apoio necessário de toda a rede".

Resende afirma que também não tem nenhum fundamento a informação de que a empresa brasileira não tem seguro para eventuais indenizações.

O auditor diz que a Deloitte não pode se manifestar sobre o rombo do PanAmericano por restrições éticas da profissão. "Pretendemos esclarecer todas as dúvidas. Vamos nos manifestar no momento adequado."


Auditoria nega erro em banco de Silvio - 18 Nov 2010 - Folha de São Paulo

Panamericano: Deloitte

De acordo com a empresa, números do terceiro trimestre não foram auditados

A auditoria Deloitte Touche Tohmatsu Limited, contratada pelo banco Panamericano para verificar os dados financeiros da empresa trimestralmente, negou que tenha 'maquiado' o rombo nos resultados auditados no terceiro trimestre, como havia afirmado o jornal Folha de S. Paulo na edição desta quarta-feira. Segundo a reportagem, a Deloitte teria tratado do rombo em uma nota técnica, no final do documento.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a auditoria negou que tenha emitido qualquer relatório sobre o banco no terceiro trimestre. E que, portanto, tal relatório não poderia ter ido parar nas mãos do Banco Central. A empresa também negou que a subsidiária brasileira possa ser descredenciada da matriz alemã devido ao ocorrido com o banco Panamericano. "Trata-se de um absurdo sem igual, sem qualquer vínculo com a verdade", afirmou a Deloitte em comunicado.


Auditoria Deloitte nega ter "maquiado rombo" no balanço do banco - Veja

Registro da Corrupção

A justiça russa está investigando a empresa alemã Daimler AG. A acusação refere-se ao pagamento de milhões de dólares em suborno para autoridades daquele país. A empresa disse que irá cooperar com a justiça russa. No início de 2010 a Daimler concordou em pagar 185 milhões de dólares para acabar com processo parecido na justiça dos Estados Unidos.

Do lado russo, Medvedev, o primeiro-ministro, pretende reduzir a corrupção do país.

Conforme o Wall Street Journal (Corporate News: Russia Investigates Daimler Bribery Claims, William Mauldin, 13 November 2010):

Na sua contabilidade interna, a Daimler registrou o suborno como comissões, descontos especiais ou um termo alemão que se traduz como pagamentos útil ou necessário, de acordo com o Departamento de Justiça dos EUA.

Leilão arrecada 2 milhões para vítima de fraude


O sapato acima foi leiloado por 6 mil dólares. Com monograma de Bernard L Madoff, os chinelos de pelúcia estavam entre centenas de produtos da família Madoff, que atraiu os interessados, num leilão promovido pelo governo. A estimativa inicial era do chinelo ser arrematado por $100 dólares.

O valor total obtido foi de 2 milhões de dólares, que servirão para pagar as vítimas enganadas por Madoff. O item de maior valor foi um anel, arrematado por 550 mil dólares.

Fonte: New York Times

Stock option

Um dos requisitos mais importantes para garantir o sucesso de uma empresa é o comprometimento do seu quadro pessoal com o empreendimento. Para esse entrelaçamento de interesses, uma das medidas mais eficazes é estabelecer a possibilidade de empregados, administradores e executivos poderem se beneficiar com a valorização das ações da sociedade na qual trabalham.

Com esse objetivo, pode-se adotar o sistema de stock options, que tem previsão legal (artigo 168 da Lei 6.404/1976). Trata-se de uma opção para aquisição de ações da companhia ou de outra do grupo, cujo mecanismo pode ser descrito assim: a) preestabelece-se um preço para as ações; b) marca-se uma data futura para que a ação possa ser adquirida por aquele preço, se houve a permanência do profissional na companhia; c) vencida a data e durante algum tempo, fica o beneficiário com a opção de, caso o preço de mercado da ação esteja superior, exercer a opção de adquiri-la, e, à sua escolha, realizar a diferença ou carregar a posição para mais longo prazo; d) o valor da recompensa oferecida poderá ser dispêndio da empresa beneficiada com o sucesso pretendido. Ou seja, é um motivador extra para que todos trabalhem e apostem na valorização continuada da companhia.

O plano de remuneração por meio de stock options representa um benefício para todas as partes. Além de vantagens gerenciais e econômicas, as empresas também usufruem de proveitos na seara tributária e trabalhista, pois se o benefício fosse repassado de outra forma para os participantes, seria duramente onerado, e em várias rubricas.

Sendo assim, para que o saudável mecanismo não possa ser futuramente contestado, deve revestir-se de requisitos essenciais, sob pena de ser questionada a sua essência e, não só perder o predicado de incentivo ao progresso da empresa, mas virar um pesadelo empresarial: descobrir um “passivo adormecido no armário”.

Notadamente porque, no atual estágio do nosso arcabouço jurídico, não basta cumprir as formalidades da Lei 6.404/1976. É que a partir da contabilidade realizada com base nos padrões internacionais do IFRS, e a adoção do princípio da primazia da essência sobre a forma, será reforçado o entendimento das autoridades fiscais de poderem desconsiderar negócios jurídicos com base em avaliação subjetiva da sua essência, se foi pago tributo a menor. Não que as formalidades sejam dispensadas, principalmente um minucioso instrumento de stock option, mas que é apenas o mínimo esperado.

De logo deve ser estabelecido que o benefício não pode confrontar a Lei 10.101/2000, que trata da participação de lucros; principalmente quanto à periodicidade; sendo delicado haver habitualidade. É que, se não se aproveitar também da natureza de distribuição de lucro, a stock option pode ser estampada como de natureza salarial, com todos os encargos inerentes, por exemplo, tributação a 27,5% pelo IRPF, IR na fonte, INSS, FGTS e verbas trabalhista ordinárias, além de ganho de capital. Ainda podendo restar para a fonte pagadora a penalidade de multa pela não retenção do IRPF. No caso de um dirigente já acionista, poderá representar a vetusta distribuição disfarçada de lucros.

Então a preocupação não deve se limitar a afastar a natureza salarial, pois o plano de compra ainda poderia ter seus efeitos negados para fins tributários. Sendo assim, tem que ficar configurado que houve um risco do benefício não se aperfeiçoar, visível na relação preço de aquisição/venda, senão viraria irreal generosidade. Para isso, também o lapso temporal, entre a fixação do preço e o momento da aquisição da ação, tem que ser suficiente para que a volatilidade natural do mercado de capital aconteça; ficando presente a eventualidade. Ademais, tudo tem sempre que ficar sob a pecha de expectativa de direito, e não direito adquirido ao benefício. Vale apontar que a Justiça Trabalhista vem negando o caráter salarial àqueles que decidem desconhecer o próprio acordo para auferir esse tipo de ganho.

Observe-se que esses são alguns cuidados para efetivar stock option em sociedade anônima de capital aberto, pois, para as sociedades de capital fechado, a vulnerabilidade é maior, ante, por exemplo, a falta de parâmetro de preço de ação a mercado.

Aliás, o impacto que gera registrar essa obrigação da companhia, durante o transcurso do plano, deve ser bem aquilatado no balanço patrimonial, pois reside aqui um potencial de se negar efeitos tributários a uma convenção particular. Agora, se a stock option estiver bem configurada, não pode sofrer censura, quer na esfera trabalhista, quer na previdenciária, ou tributária de uma maneira geral.

Todavia, se algum plano de stock option tiver pecado com uma ou outra fragilidade, ainda assim deve a companhia se acautelar e reposicionar o quadro jurídico, antecipando-se à possibilidade de ser desconsiderada a operação. É importante fazer uma revisão dos seus termos para evitar futuras autuações.

O que não pode acontecer é as empresas, por temor das consequências, abrirem mão desse importante instrumento de aperfeiçoamento gerencial. A economia brasileira já está madura o suficiente para tornar usual o que é normal no estrangeiro.


Stock options não devem ser direito adquirido - Por Antonio Elmo Queiroz e Mary Elbe Gomes Queiroz (dica de Caio Tibúrcio)

17 novembro 2010