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08 novembro 2010

Congresso: Convite

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizará nos dias 18 a 20 de abril de 2011 (segunda a quarta-feira), simultaneamente, o 4º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças e o 4º Congresso UFSC de Iniciação Científica em Contabilidade, no Centro de Cultura e Eventos da UFSC, em Florianópolis/SC.

Os eventos visam reunir e favorecer o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre profissionais, estudantes, professores e pesquisadores das áreas de Contabilidade, Controladoria e Finanças de todo o Brasil.

O público alvo é composto por estudantes, pesquisadores e profissionais das áreas de contabilidade, administração, economia, engenharia de produção e direito, bem como de outras demais áreas afins.

O prazo para submissão de artigos vai de 01 de outubro de 2010 a 17 de dezembro de 2010. Visite a página dos Congressos na Internet (http://www.ccn.ufsc.br/congresso/) para obter informações adicionais e atualizações, conhecer as áreas temáticas e a programação dos eventos.

Cade

Não bastasse o tempo de espera no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), há uma verdadeira via-crúcis que os empresários precisam enfrentar no Judiciário para aguardar decisões finais de ações envolvendo companhias brasileiras. Só no Judiciário, esses casos levam em média 5,3 anos para serem julgados após passarem pelo Cade, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), em convênio com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Cade. O estudo será divulgado hoje em São Paulo.

"O sistema não tem dado a resposta célere que a atividade econômica exige hoje e isso traz uma instabilidade tremenda", diz ao Estado o coordenador da pesquisa, Fabricio Cardim de Almeida. Do total de tempo na Justiça, a pesquisa constatou que a demora média de um processo na primeira instância é de dois anos e dois meses, enquanto nas superiores gira em torno de três anos nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e um ano no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Levantamento do Cade mostra que nos atos de concentração, em que são julgadas fusões e aquisições, o tempo médio de avaliação no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) era de 252 dias em 2005 e caiu para 165 este ano. Só no Cade, os processos demoram, em média, 40 dias - há dois anos, eram 50. Não são raros, porém, casos que ficam anos no SBDC, principalmente os mais complexos e de maior relevância.

Resultado

Além disso, metade dos casos que vão parar na Justiça após serem decididos pelo Conselho tem resultado diferente do inicial - apenas foram levados em conta processos encerrados que não aceitam mais recursos: foram 10 contrários e 11 favoráveis. A pesquisa avaliou 39 decisões do órgão que se desdobraram em 41 processos judiciais e 52 recursos analisados pela Justiça de 1994 a abril deste ano.

De modo geral, segundo o coordenador da pesquisa, não é possível identificar uma tendência de sucesso ou fracasso no desfecho das demandas levadas ao Judiciário. "Isso significa ainda, ao menos sob uma perspectiva quantitativa, que o Judiciário brasileiro não tem se revelado, necessariamente, mais ou menos interventivo", resumiu.

Quando são selecionados casos que já foram definidos, mas ainda podem receber recursos em uma instância superior, o número passa para 24 (61,5%) com manutenção da decisão do conselho, contra 15. "O sistema processual brasileiro é cheio de meandros", ressaltou Almeida. Ele salientou que, como a maior parte dos processos já definidos é mais antiga, quando foi estruturado o Novo Cade, em 1994, é comum esperar uma decisão diferente da Justiça. "Era uma situação embrionária a do Cade. Era esperado que no início se errasse mais."

Diferença

O próprio presidente do Cade, Arthur Badin, disse ontem que no início dos trabalhos é natural que haja mais erros, quando comentou sobre a atuação do SBDC em relação ao desmonte de cartéis. Atualmente, segundo Badin, as decisões do Cade têm respaldo legal mais amplo e mais difícil de contestação ou dúvida pela Justiça.

A pesquisa detectou também que não há diferença muito grande entre os casos que chegam ao Judiciário provenientes de processos administrativos (21 de 39) ou atos de concentração (18 de 39) que passaram pelo Conselho. Entre os processos administrativos, o maior número de casos que acabam na Justiça (10 de 19) refere-se à prática de cartel.

Decisão do Cade enfrenta mais de 5 anos na Justiça - Por Célia Froufe - Estado de S Paulo

Regime de Caixa, Regime de Competência e o Fisco

A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União uma instrução normativa que estabelece os procedimentos para colocar em prática uma lei de junho deste ano, que regulamentou a mudança de regime para apuração das variações cambiais por parte das empresas, no momento de calcular os tributos devidos.

Pela regra geral, já vigente antes da lei, as empresas devem optar no primeiro dia do ano pelo regime de caixa - quando o pagamento das variações monetárias de câmbio é feito apenas no fim do ano - ou pelo regime de competência - com pagamentos mês a mês. No entanto, até o ano de 2009, as empresas podiam mudar de regime no decorrer do ano a qualquer momento, o que trazia instabilidade para a arrecadação federal.

Um dos casos mais emblemáticos foi a polêmica operação realizada pela Petrobras no fim de 2008, quando a gigante estatal aproveitou a brecha na legislação e mudou de regime retroativamente a todo o ano-calendário. Com essa manobra, a companhia chegou a compensar cerca de R$ 4 bilhões em tributos.

Pela nova regra, criada em junho e ainda sem prazo para entrar em vigor, mudanças de regime só poderão ser feitas quando houver uma elevada oscilação cambial durante o ano. No entanto, a Receita ainda trabalha numa portaria ministerial que vai determinar o porcentual a ser considerado como "elevado" para os fins da aplicação da norma. Na prática, a mudança de regime durante o ano está proibida até a publicação dessa portaria, ou até 1.º de janeiro de 2011. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


Receita revê regras que beneficiaram Petrobras - Estado de S Paulo - Sex, 05 Nov 2010

07 novembro 2010

Escolhendo o Contador

Saiba como selecionar bons profissionais e o que fazer após sua contratação

NA SELEÇÃO

1-Verifique se o ramo em que o contador costuma trabalhar corresponde ao da sua empresa. Quanto mais especializado ele for no seu setor de atuação, melhor será

2-Avalie o grau de confiança que você temno profissional. Ele terá toda a informação fiscal de sua empresa

3-Observe a disponibilidade do profissional. Você precisará dele com frequência, e a demora no atendimento pode significar perda de prazos, multas e até dificuldade de participação em licitações públicas

4-Desconfie de valores muito baixos de serviços de contabilidade e verifique os valores de mercado

5-Procure indicações de contadores com pessoas de sua confiança

ANTES DA CONTRATAÇÃO

1-Consulte o registro do contador ou do escritório de contabilidade no Conselho Regional de Contabilidade

2-Faça um levantamento sobre o contador ou o escritório, extraindo as certidões de idoneidade

3-Solicite referências e entre em contato com pelo menos outros dois empresários

ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO DO PROFISSIONAL

1-Solicite, ao menos a cada seis meses, o "check-list"de todas as principais obrigações tributárias (pagamento de tributos) e acessórias (entrega de declarações diversas), comprazo de cumprimento de cada uma delas; mantenha o controle da documentação fornecida pelo contador

2-Arquive sempre o balanço da empresa, as declarações jurídicas e outras obrigações. Assim, se surgirem suspeitas de irregularidades, você terá controle do que de fato foi executado. Lembre-se de que a irregularidade pode ser apenas um equívoco da própria Receita Federal e, assim, você estará protegido

3-Sempre pague diretamente os impostos. Não entregue o dinheiro para que o profissional pague suas guias de tributos. Ao quitálas, guarde os comprovantes. Ficando responsável pelo pagamento e pela manutenção dos documentos, você evita que terceiros se apropriem do dinheiro e mantém controle dos débitos

"CHECK-LIST" DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

A necessidade de cada documento varia de acordo coma complexidade da empresa. Verifique quais certidões são exigidas para a sua empresa e solicite-as ao contador periodicamente. Entre as mais comuns estão

Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais, emitida pelo site da Receita Federal

Certidão Negativa de Débito do INSS, emitida pelo site da Receita Federal Y Certidão Negativa de Débito do FGTS, emitida pelo site da Caixa Econômica Federal

comprovante de inscrição do CNPJ, emitido pelo site da Receita Federal

Certidão de Distribuição de Ações na Justiça Federal, emitida pelo site da Justiça Federal

Certidão de Distribuição de Ações Cíveis e de Família, emitida pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo*

Certidão de Distribuição de Executivos Fiscais, emitida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo*

Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas, emitida no site do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo Em caso de falência

Certidão de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, emitida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo*

Em caso de falência

Certidão de Distribuição de Pedidos de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, emitida no site do Tribunal de Justiça de São Paulo*

Sites para consultas

www.receita.fazenda.gov.br [http://www.receita.fazenda.gov.br]

www.caixa.gov.br [http://www.caixa.gov.br]

www.jfsp.jus.br [http://www.jfsp.jus.br]

www.tj.sp.gov.br [http://www.tj.sp.gov.br]

www.tst.jus.br [http://www.tst.jus.br]

*Nesses casos, o site fornece uma pesquisa não oficial. Caso seja positiva, é recomendável a emissão da certidão Fontes: André Camargo, professor e coordenador do curso de direito para executivos do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa); Tales Andreassi, professor e coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV; Regina Sevilha, advogada tributarista especializada em contabilidade da Sevilha, Andrade, Arruda Advogados; CRC-SP e empresários


PASSO A PASSO DA ESCOLHA DO CONTADOR - 7 Nov 2010 - Folha de São Paulo

Contador III

Problemas contábeis devem ser reduzidos com as mudanças na legislação que regulamenta a profissão, afirmam especialistas consultados pela Folha.

A lei complementar nº 12.249, sancionada pelo presidente Lula em junho deste ano, determina que o profissional da contabilidade precisa ser aprovado em um exame de suficiência para obter o registro no conselho.

"Se o exame for sério, certamente selecionará melhor e reduzirá os casos de má prestação de serviço", opina Márcio Bonirelli, professor de contabilidade da USP.

A lei também possibilita a cassação por até dois anos dos registros de profissionais que foram condenados pelo conselho de contabilidade.

Atualmente, as penalidades existentes vão de multas a advertências e suspensões. A lei passa a valer a partir de janeiro do ano que vem.


Lei institui exame de suficiência para obter registro profissional - 7 Nov 2010 - Folha de São Paulo

IFRS e US GAAP


A figura acima mostra a diferença, em euros e em 31 de dezembro de 2008, dos ativos do Deutsche Bank, banco alemão, que preparou suas demonstrações segundo as normas da IFRS e as normas contábeis dos Estados Unidos. A grande diferença no total (2.202 bilhões de euros versus 1.030 bilhões) deve-se ao tratamento dos derivativos (1.224 versus 128) nas duas normas.

Segundo Felix Salmon, da Reuters, isto impede de fazer comparações e rankings sobre os maiores bancos do mundo.

Contador II

Confiar todo o controle tributário ao contador, sem fiscalizar, é muitas vezes pedir para ter dor de cabeça. Isso porque, apontam empresários, delegar sem controle pode levar o contador a não entregar os documentos ou comprovantes de quitação aos órgãos responsáveis nos prazos. Há riscos também de ele não inserir a empresa no regime adequado e, em vez de pagar os impostos, se apropriar dos valores que pertencem ao seu cliente. Alguns casos ocorrem por má-fé do profissional. Como relata a empresária Márcia Choinski, 41, que, em 2005, abriu uma agência de projetos de marketing e consultoria de negócios em Curitiba. Ao final de dois anos, recebeu uma notificação da Receita Federal que apontava irregularidades encontradas em sua microempresa. "O contador havia afirmado que minha empresa estava enquadrada no [regime tributário do] Simples Nacional, mas era mentira. Quando fui questioná-lo, ele nem sequer me respondeu, apenas suas assistentes me atenderam", conta a empresária. Choinski descobriu que deveria pagar uma carga tributária muito maior do que aquela que vinha pagando. "Antes de contratá-lo, pedi indicações. Mas não foi o bastante, ele não era um profissional confiável", ressalta a empresária, que preferiu não identificar o contador.

ESPECIALIZAÇÃO

Casos de má-fé, porém, são minoria e alguns cuidados podem minimizar a possibilidade de o empresário ter problemas com o contador, salientam especialistas (leia quadro na pág. 3). Um deles é exigir do contratado atualização constante no ramo de atuação, diz Márcio Borinelli, da USP. Acompanhar a complexidade do negócio é essencial para essa classe profissional -e, se não o fizer, o contador deverá ser trocado-, reitera Tales Andreassi, coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas). Nem os 40 anos de trabalho conjunto com a empresa convenceram F.D., 39, que não autorizou sua identificação, do ramo de reciclagem, a permanecer com um contador amigo da família. "Ele é muito correto, mas não se atualizou. E isso prejudicou o crescimento da empresa. Identificamos erros em nossa contabilidade e sei que é porque ele já não acompanha [as mudanças na] legislação", explica.


Delegar sem controle é prejudicial à empresa - 7 Nov 2010 - Folha de São Paulo