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11 outubro 2010

Novas Resoluções

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes resoluções:

a) Resolução CFC nº 1.292/2010, que aprova NBC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.110/2007 , que dispõe sobre o mesmo assunto;

b) Resolução CFC nº 1.295/2010, que aprova a NBC T 7 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando serão revogadas as Resoluções CFC nºs 1.120/2008 e 1.164/2009, e o art. 1º da Resolução CFC nº 1.273/2010 , que dispõem sobre o mesmo assunto;

c) Resolução CFC nº 1.296/2010, que aprova a NBC T 3.8 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.125/2008, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.273/2010 , que dispõem sobre o mesmo assunto;

d) Resolução CFC nº 1.297/2010, que aprova a NBC T 17 - Divulgação sobre Partes Relacionadas, e será aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nºs 1.145/2008, que dispõe sobre o mesmo assunto.


Fonte: Iob, via Blogabilidade

Leasing

Quando decide adquirir de fabricante estrangeiro, bens, máquinas e equipamentos para seu parque industrial, uma dúvida comumente acomete o empresário: qual a maneira fiscalmente mais atraente de realizar essa importação? A contratação de leasing internacional surge, nesse contexto, como uma das alternativas possíveis.

A legislação brasileira define o leasing, ou arrendamento mercantil, como o contrato entre uma pessoa jurídica (arrendadora) e uma pessoa física ou jurídica (arrendatária) cujo objeto é o arrendamento de bens adquiridos no mercado por aquela, para uso próprio desta - Lei nº 6.099, de 1974, art. 1º.

Didaticamente, o leasing consiste numa espécie de aluguel seguido de uma opção de compra do bem alugado em favor da "arrendatária-locatária".

Todo leasing prevê, portanto, dois tipos de pagamento devidos pela arrendatária à arrendadora: as contraprestações periódicas devidas durante o prazo do contrato e a opção de compra, normalmente devida ao final do contrato.

A lei distingue duas espécies de leasing. No leasing financeiro, as contraprestações cobrem o custo integral do bem arrendado e o valor da opção de compra é livremente pactuado entre as partes, podendo ser, inclusive, antecipado juntamente com as contraprestações. Já no leasing operacional, as contraprestações não podem superar a 75% do custo do bem arrendado, e a opção de compra deve corresponder ao valor de mercado do bem ao fim do contrato, proibida a sua diluição nas contraprestações.

O leasing operacional tem um prazo mínimo de apenas 90 dias, enquanto, no leasing financeiro, o prazo mínimo é de dois ou três anos, conforme a vida útil do bem arrendado seja inferior ou superior a cinco anos, respectivamente.

Estas diferenças ilustram que o arrendamento financeiro é aquele que mais se aproxima de uma compra financiada, afinal as prestações tendem a ser mais altas e a opção de compra sói ser reduzida ou até inexpressiva. Por isso, o leasing financeiro é a modalidade mais adequada à empresa efetivamente interessada em adquirir o bem arrendado. Por que? Porque é muito improvável que, depois de pagar contraprestações em valor condizente com o valor do equipamento, a arrendatária deixe de exercer a opção de compra por preço ínfimo, se comparado ao valor de mercado da época.

Pois bem. Segundo o artigo 11 da Lei nº 6.099/74, as contraprestações pagas pela arrendatária em contratos de leasing são consideradas como custo ou despesa operacional.

Para fins de IRPJ e CSLL, esta é a grande vantagem do leasing em comparação com a compra financiada: nesta, a compradora adquire a propriedade do bem e o escritura em seu ativo, mas não apropriará despesas sobre o valor das parcelas do preço pagas ao vendedor. Afora as despesas com juros, as despesas com a compra financiada serão calculadas não em função do prazo de duração do financiamento, mas em proporção à taxa anual de depreciação do bem, que, por sua vez, depende da sua vida útil.

No leasing, diversamente, o valor integral das contraprestações devidas à arrendadora é havido como custo ou despesa, o que, em última análise, costuma representar a apropriação de despesas mais rapidamente.

Um bem adquirido via compra financiada, cuja vida útil seja, por exemplo, de dez anos, será integralmente depreciado nesse mesmo prazo de uma década, ao passo que, contratando-se um leasing financeiro pelo prazo mínimo, o valor do bem será integralmente aproveitado como despesa no prazo de apenas três anos.

O leasing, portanto, representa, no mais das vezes, uma depreciação acelerada do bem adquirido, comparativamente à compra e venda a prazo.

Por outro lado, o custo de aquisição do bem adquirido via leasing será o valor da opção de compra. Isso quer dizer que a aquisição não incrementará o ativo da arrendatária de maneira relevante, além de expô-la a uma tributação maior do ganho de capital quando da venda do bem - principalmente na modalidade de leasing financeiro, na qual a opção de compra costuma, como se viu, ter valor irrisório.

Já no caso de compra e venda a prazo, o bem será desde logo ativado pelo valor total da operação (deduzidos somente os juros), o que importará um aumento mais significativo do ativo da empresa arrendatária. E, caso esta pretenda vender o bem antes de esgotada sua vida útil contábil, o respectivo custo de aquisição será maior e, consequentemente, a tributação de ganho de capital será menor do que no caso do leasing.

Enfim, ao optar pelo leasing internacional ou pela compra a prazo, a empresa adquirente deverá sopesar uma série de fatores, como o regime de apuração de IRPJ/CSLL adotado, a estimativa de tempo de uso do bem, o prazo legal de depreciação do bem e a necessidade de melhora imediata da situação do balanço patrimonial.


Efeitos tributários da importação por leasing - Texto de Paulo Roberto Andrade publicado no Valor Econômico em 07/10/2010 - Via Claúdia Cruz

Os culpados

Segundo esta notícia, o autor Nassim Taleb, crítico do mainstream de finanças tem um responsável pela crise financeira: o comitê do prêmio Nobel, que "conferiu legitimidade aos modelos de riscos". Isto inclui os prêmios para Harry Markowitz, Merton Miller & William Sharpe

Dicas para não afundar em dívidas

1. Estabeleça o fim das dívidas como objetivo.

2. Saiba o quanto deve e trace uma estratégia para acabar com o problema.

3. Não avance no limite do cheque especial sem saber quando poderá quitá-lo e não comprometa mais do que 30% de sua renda mensal com dívidas de mais de 30 dias.

4. Avalie a possibilidade de trocar de banco para o pagamento da dívida. Com isso, o novo banco pode quitar sua dívida na instituição financeira anterior e cobrar juros menores. A medida é assegurada pelo Banco Central e proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional para fazer a quitação.

5. Renegocie só quando for possível pagar a nova negociação. Caso contrário, combate-se o efeito, mas não a causa.

6. Faça um reserva de emergência. Guarde dinheiro suficiente para três meses de despesas fixas se tiver um emprego estável, ou seis meses se trabalha por conta própria. Em caso de imprevisto, as despesas básicas estarão cobertas, e você ainda terá recursos para oportunidades de consumo.

7. Crie metas para o gasto variável, como supermercado, energia elétrica e água e tenha um custo reduzido com prestações. Isso facilita a administração das contas em caso de imprevistos.

8. Planeje por mês quanto pretende gastar com roupas, cinema, restaurantes e afins, e nunca saia de casa sem estabelecer o que quer comprar e quanto pode gastar.

9. Ignore o comportamento consumista. Tenha apenas uma folha de cheque na carteira, deixe o cartão de crédito escondido em casa e saia com o dinheiro contado.

10. Evite "emprestar" seu nome para que terceiros façam dívidas. Eles provavelmente já estão com problemas de endividamento e não serão bons pagadores.

Fontes: Reinaldo Domingos (educador, terapeuta financeiro e presidente do Instituto DSOP de Educação Financeira); Ricardo Pereira (consultor financeiro e sócio do blog Dinheirama).


Dez dicas para não se afundar em dívidas - Por Flávia Gianini

Nudge


Acima, um dos primeiros exemplos de uso do "nudge" de Thaler. O texto diz:

"Você concorda com a reunificação da Áustria com o Reich alemão, que foi promulgada em 13 de Março de 1938 e irá votar no partido do nosso líder, Adolf Hitler;? Sim, Não"

Fonte: Marginal Revolution

Delação Premiada

A empresária Tânia Bulhões Grendene, principal alvo da Operação Porto Europa, aderiu à delação premiada [1] no processo que responde por fraude em importação. Perante o juiz Fausto Martins De Sanctis, da 6.ª Vara Federal Criminal, ela assinou pacto em que se comprometeu a revelar "atividades ilegais exercidas pelos corréus e doleiros" que teriam participado do suposto esquema desvendado pela Polícia Federal em 2009.

Tânia confessou crimes em audiência na sexta-feira passada, na presença de oito advogados, de uma procuradora da República e o juiz. Ela admitiu que fraudava importações para pagar menos imposto. Disse que abriu nas Ilhas Virgens Britânicas a offshore Nineteen International Corporation, sem comunicar às autoridades brasileiras. Contou que a vantagem com o subfaturamento era suficiente para correr riscos. [2]

Seu império é formado por nove lojas de decoração e oito perfumarias espalhadas por São Paulo, Porto Alegre, Rio, Campinas e Salvador, com faturamento declarado de R$ 50 milhões anuais. A empresária disse que "menos imposto era igual a mais produto" e que "todos os pagamentos eram feitos em dinheiro vivo para os intermediários". Segundo ela, o esquema foi montado por Francisco Carlos Oliveira, o Kiko, consultor de negócios e um dos 14 réus do processo.

O juiz fixou em R$ 1,7 milhão o valor da indenização que ela terá que desembolsar a título de reparação ao Tesouro. Parte desse montante já foi quitado - R$ 537 mil vieram das apreensões em moeda nacional feitas pela Polícia Federal na residência e no escritório comercial de Tânia e R$ 340 mil do leilão de uma Mercedes-Benz. O restante, R$ 822 mil, será repassado a entidades beneficentes. Diante da possibilidade de sofrer restrições de direitos, Tânia se dispõe a prestar serviços comunitários. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Empresária Tânia Bulhões admite fraude em importação
Por AE

[1] Isto talvez seja um bom sinal que a justiça está funcionando melhor no país. A delação premiada é interessante quando existe a possibilidade de uma punição maior.

[2] Exemplo de relação custo benefício.

10 outubro 2010

Maquiagem

Os bancos deverão divulgar com detalhes truques de "maquiagem" como as notórias transações "Repo105" do Lehman Brothers, de acordo com as novas leis contábeis internacionais.

O Conselho Internacional de Normas Contábeis (Iasb, na sigla em inglês) publicou regras definitivas ontem, que também exigirão maior exposição de itens fora do balanço nas quais o banco ou companhia ainda mantenham algum vínculo, como quando o comprador tem um direito de revender ou que o próprio banco tenha um direito de readquirir os ativos.

A maquiagem, ou "window dressing" na expressão inglesa, tornou-se um tema litigioso este ano quando se soube que o Lehman Brothers havia deslocado até US$ 49 bilhões dos seus livros no fim de cada trimestre para reduzir os coeficientes de alavancagem financeira, que são acompanhados de perto. As operações foram especificamente projetadas para embelezar as contas relatadas e não tinham lógica econômica.

O banco usava operações de recompra de curto prazo, ou "repo", e oferecia garantia adicional - pelo menos 105% do valor do empréstimo - para permitir prestar contas sobre a transação, pelas regras dos EUA, como uma venda legítima, que removia o ativo dos seus livros até que a operação fosse desfeita depois do término do período de divulgação de relatórios.

Embora as normas internacionais não permitissem que os Repo 105 fossem removidos dos livros contábeis (porque estavam baseados num conceito distinto em relação aos padrões dos EUA), as novas normas obrigarão os bancos a divulgar qualquer "quantia desproporcional de transações de transferência", como outras operações repo, que são realizadas perto do fim de um período de apresentação de relatórios. Mais de cem países seguem, ou estão adotando, as normas contábeis internacionais, incluindo todos os membros da União Europeia, Japão, Canadá, Austrália, Coreia do Sul e Brasil.

"As normas ajudarão os investidores a entender melhor os riscos de operações fora dos balanços, e a alertar para a possibilidade da ocorrência das chamadas operações de fachada no fim do período de divulgação de relatórios", disse David Tweedie, presidente do Iasb.

No mês passado, a Securities and Exchange Commission (SEC, equivalente à Comissão de Valores Mobiliários) atacou o uso das operações de repo para maquiar resultados, propondo que as companhias divulguem os empréstimos medianos e máximos de curto prazo e explicar qualquer discrepância significativa entre os dois.

O órgão regulador do mercado financeiro dos EUA também respaldou a instituição de diretrizes imediatas para deixar claro que, seja qual for o sentido literal das normas, ele jamais considerou que qualquer companhia tivesse permissão para usar operações, como os repo 105, que foram projetados para mascarar o informe sobre sua condição financeira.

Apesar de o Iasb ter evitado exigir que bancos apresentem as divulgações num formato específico, ele vai impor que elas estejam em um lugar, em vez de dispersas por todas as contas. Ele também sugeriu vários formatos. Isso ainda representa um avanço no grau de detalhamento dos seus padrões, que o organismo tem tentado basear em torno de princípios básicos, para evitar a necessidade de seguir os EUA, onde os legisladores tendem a elaborar normas para cobrir cada situação separada.


Novas Regras Vão Dificultar "Maquiagem" de Balanço - Os bancos deverão divulgar com detalhes truques de "maquiagem". - Fonte: Valor Econômico - Via Contabilidade e Controladoria

É difícil acreditar nisto. Sério candidato ao prêmio do Blog de 2010 esta crença da reportagem.