Translate

26 setembro 2010

Rir é o melhor remédio


Adaptado daqui (Clique na figura para ver melhor)

Felicidade

Receber um salário maior o tornará mais feliz?

Essa é uma questão que atrai muitos de nós: a troca de um trabalho que nos satisfaça por outro que ofereça um contracheque polpudo.

Estudantes ponderam a questão quando analisam a futura profissão. Trabalhadores se preocupam com isso quando pesam uma promoção que pode trazer mais horas e estresse com o salário.

Alcançar a medida ideal depende de valores, prioridades, obrigações e hábitos de compra. Mas, segundo um estudo recente na publicação científica "Proceedings of the National Academy of Sciences", existe algo como um número mágico quando se avalia salário e felicidade.

Para os norte-americanos, além do orçamento doméstico, calculado em US$ 75 mil por ano, dinheiro "não faz nada por felicidade, divertimento, tristeza ou estresse", concluiu o estudo.

Muito dinheiro não compra felicidade, mas sua falta traz miséria, disse Daniel Kahneman, professor de psicologia em Princeton e um dos autores do trabalho.

O estudo, feito com dados de 450 mil americanos da base da empresa de pesquisa Gallup, mostrou que a avaliação de vida melhora com o aumento da renda. Mas não no mesmo nível da experiência da felicidade no dia a dia.

AMBIGUIDADE

"Muitas pessoas querem ganhar bastante dinheiro, mas os benefícios de ter uma renda alta são ambíguos", disse Kahneman, ganhador do prêmio Nobel de economia. Segundo ele, um estudo recente sugere que pessoas mais ricas "parecem ser menos hábeis para saborear as pequenas coisas da vida".

Atualmente, muitos estão preocupados se terão um emprego. Com razão, a recessão fez com que alguns colocassem a recompensa financeira na carreira em primeiro lugar, disse Nicholas Lore, fundador do Rockport Institute, empresa de "coaching", e autor de "The Pathfinder" (O pioneiro, em tradução livre).

Isso, contudo, poderia se mostrar uma escolha equivocada: basta o profissional descobrir que a área que escolheu por causa do alto salário não o satisfaz.

Lore recentemente fez um trabalho de "coaching" com um advogado que resolveu renunciar à sua alta renda para lecionar direito e com um profissional que trocou o banco por uma companhia de energia verde.

A mudança depende de prioridades, disse Lore. Algumas pessoas estão dispostas a fazer esse tipo de alteração porque as recompensas intrínsecas de seguir uma paixão ou de fazer a diferença são mais importantes que um salário alto em uma carreira sem prazer, afirmou.

ESCOLHA

"É muito difícil jogar nesse sistema. As condições mudam -um campo quente hoje pode ser morno em cinco ou 10 anos", disse Daniel H. Pink, autor de "Drive: The Surprising Truth About What Motivates Us" (Direção: a verdade surpreendente sobre o que nos motiva, em tradução livre).

Digamos que contadores têm recebido salários decentes assim que saem da faculdade, assinalou Pink, mas você não gosta de contabilidade. "As probabilidades são de que você não seja muito bom profissionalmente" e o seu salário será reflexo disso.

Para Lore, muitas pessoas equacionam sucesso com uma alta renda, mas "como alguém pode dizer que é bem-sucedido se não é feliz fazendo seu trabalho? Para mim, isso não é sucesso".

Aumento salarial pede satisfação - 26 Set 2010 - Folha de São Paulo - DO NEW YORK TIMES

25 setembro 2010

Horário de Verão

No próximo dia 17 de outubro, ou seja, no terceiro domingo do mês, terá início nas regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste o já conhecido horário de verão, com adiantamento de uma hora sobre o horário normal. O horário de verão é usado em numerosos países do mundo, com a finalidade de economizar energia.

Sua primeira experiência foi em 1784, quando ainda não era utilizada a iluminação elétrica, com a finalidade de economizar o consumo de velas. Ocorreu nos Estados Unidos, por iniciativa do então presidente Benjamim Flanklin. Só recebeu crítica e não teve aprovação popular. Em 1907 a Sociedade Astronômica Real, da Inglaterra, tentou convencer os ingleses a adotá-lo; não obteve sucesso. A primeira vez que foi adotado oficialmente ocorreu na Alemanha, durante a Primeira Grande Guerra mundial.

No Brasil, a primeira experiência foi através do Decreto 20.466, estabelecendo o adiantamento de uma hora no relógio, em todo o território nacional, com início no dia primeiro de outubro de1931. A partir de 1985, começou a ocorrer todos os anos, abrangendo todo o território nacional, com redução gradativa de sua área, até atingir a atual situação, limitado às regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste a contar do ano de 2003.

A fixação do terceiro domingo de outubro como data para seu início só foi oficializada em 2008, estabelecendo-se também o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte para a volta ao horário normal. Termina, portanto, no sábado, véspera deste terceiro domingo.

Com base nestes dados, criados oficialmente, surge a curiosidade pessoal de cada um. Por exemplo: qual é a duração do horário de verão? Terá sempre a mesma duração, todos os anos, ou está sujeito a variações?

Temos duas maneiras práticas de tirar as devidas conclusões a respeito:
a) através de cálculos matemáticos, simples, por sinal;
b) com observação nos calendários de dois anos seguidos.
Matematicamente podemos fazer os seguintes cálculos: se todos os meses tivessem 28 dias, como o fevereiro não bissexto, o horário de verão teria a duração de quatro meses, 16 (dezesseis) semanas, ou 112 dias.
Ocorre que outubro, com 31 dias, tem três dias a mais: novembro tem dois, dezembro e janeiro três cada um, somando 11 (onze) dias, o que equivale a uma semana e quatro dias. Então o horário de verão tem a duração de 17 (dezessete) semanas e 4 (quatro) dias.

Mas acontece que sua duração é sempre com um número exato de semanas: começa no terceiro domingo de outubro e termina no sábado, véspera do terceiro domingo de fevereiro. Isto nos leva à conclusão que estas 17 (dezessete) semanas e 4 (quatro) dias é a média de sua duração. Sendo assim, em 4 (quatro) ocorrências ele tem 18 (dezoito) semanas ou 126 dias; e nas outras 3 (três) tem 17 (dezessete) semanas ou 119 dias.

Chega-se, portanto, à seguinte conclusão: quando ele tem início nas quatro primeiras datas possíveis, no domingo que ocorra no dia 15, 16, 17 ou 18 de outubro, terá fim nas quatro últimas datas possíveis: nos sábados 17, 18, 19 ou 20 de fevereiro do ano seguinte, com dezoito semanas ou 126 dias de duração. E quando começa nos três últimos dias possíveis: 19, 20 ou 21 de outubro, seu fim será nos três primeiros dias possíveis do ano seguinte: 14, 15 ou 16 de fevereiro., com duração de dezessete semanas ou 119 dias.

O segundo processo de verificar esta situação é consultando os calendários de dois anos seguidos.

Verifiquemos, por exemplo, os meses de outubro de 2009 e fevereiro de 2010.

O dia 15 de outubro de 2009 foi uma quinta-feira; e o dia 18 de fevereiro de 2010 também foi uma quinta-feira. Isto nos leva à conclusão que, quando o dia 15 de outubro de um ano é domingo, o dia 18 de fevereiro do ano seguinte também é domingo. Neste caso o horário de verão tem a duração de 15 de outubro de um ano, a 17 de fevereiro do ano seguinte, com 18 semanas.

Verifiquemos agora que o dia 19 de outubro de 2009 foi uma segunda-feira; e 15 de fevereiro de 2010 também foi segunda-feira. Quer dizer que, quando o dia 19 de outubro de um ano é domingo, o dia 15 de fevereiro do ano seguinte também é domingo. Neste caso, o horário de verão que começa dia 19 de outubro termina dia 14 de fevereiro do ano seguinte, com duração de 17 semanas.

Esta verificação coincide com os cálculos anteriores.

As demais datas possíveis para início e fim deste horário são facilmente dedutíveis a partir destes dois cálculos e não precisam ser calculadas, em separado.

É conveniente lembrar que esta pequena variação do tamanho de seu período, em nada afeta os efeitos deste horário especial, que é de economizar energia. É apenas uma curiosidade


HORÁRIO DE VERÃO - Baltazar Guimarães Silva - Contabilista

Rir é o melhor remédio

Heróis





Derivativos II

A percepção de que a crise financeira internacional iniciada nos Estados Unidos teve ligação direta com o mercado de derivativos levou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a colocar em audiência pública, nesta sexta-feira, uma minuta para alterar a Instrução 467/08, que trata da aprovação de contratos derivativos negociados ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários.

O objetivo da autarquia é adotar medidas que permitam a transparência do mercado de balcão, contribuindo para uma administração "mais adequada de riscos pelos seus participantes" e viabilizando o "acompanhamento das exposições pelos reguladores", de acordo com o edital da audiência pública.

De acordo com o texto do edital, as raízes da crise foram os mercados e produtos não regulamentados. Daí nasceu o objetivo de elevar a regulamentação desses mercados e os derivativos de balcão foram considerados os de maior consenso no país.

Entre as medidas que deverão ser implementadas está a maior padronização das operações de balcão, de modo a reduzir a sua excessiva diversidade. Além disso, a CVM está propondo a criação de estímulos para a migração dessas operações, que geralmente não são padronizadas, para plataformas de negociação. A medida aumentará a liquidez e a transparência no processo de formação de preços.

A minuta, se aprovada conforme a indicação inicial da CVM, vai estimular a liquidação das operações com derivativos por meio de contrapartes centrais, entre câmaras de registro, compensação e liquidação de operações. O objetivo, nesse caso, é permitir a melhor administração dos riscos.

Outra alteração seria a obrigatoriedade de registro das operações com derivativos quando não forem negociadas em mercados organizados ou em centrais registradoras. Neste caso, faltam padrões de negociação e transparência para os investidores e reguladores.

As modificações ficam em audiência pública até o dia 24 de outubro, prazo em que qualquer interessado pode enviar sugestões ou comentários à CVM para tentar aprimorar as regras do mercado brasileiro de derivativos.

De acordo com a autarquia, apesar de o Brasil estar propondo mudanças na legislação, o país foi considerado "adequado aos padrões que se pretende começar a adotar ao redor do mundo e que muito da experiência brasileira pode servir de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura de mercado em outras jurisdições".


Juliana Ennes | Valor - Após a crise, CVM propõe mudanças nas regras de derivativos - Sex, 24 Set de 2010, 03h08

24 setembro 2010

Derivativos

CVM coloca em audiência pública minuta que altera a Instrução 467/08, que dispõe sobre regras de aprovação de contratos derivativos negociados ou registrados em mercados organizados de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 24/09/2010, minuta de Instrução que altera a Instrução nº 467/08, sobre a aprovação de contratos derivativos negociados ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários, que são as bolsas de valores e de mercadorias e futuros, e os mercados de balcão organizado. O principal objetivo da minuta é dar suporte às atividades de compartilhamento de informações sobre operações de derivativos, realizadas em mercados de bolsa e de balcão, pelas entidades administradoras de mercados organizados, tendo em vista algumas novas tendências do mercado brasileiro.

As raízes da recente crise financeira encontravam-se, em grande parte, em mercados e produtos, que, em alguns países, eram não-regulamentados. A partir de tal constatação, iniciou-se uma ampla discussão, em diversos fóruns internacionais sobre as formas mais adequadas de regulamentação e de acompanhamento de tais mercados. Um dos campos em que começa haver consenso é o dos derivativos de balcão – que são negociados e liquidados diretamente entre as partes.

Em consonância com essas iniciativas, e tendo em vista que o ambiente regulatório para tais derivativos, no Brasil, já incorpora muitas das recomendações internacionais, a proposta de alteração da Instrução nº 467/08 facilita a adoção de uma série de novas medidas que permitirão aumentar a transparência do mercado de balcão, contribuindo para uma administração mais adequada de riscos pelos seus participantes e o acompanhamento das exposições pelos reguladores, no âmbito de suas atividades de supervisão.

O prazo para envio de sugestões e comentários com relação à minuta posta em audiência pública termina no dia 24 de outubro de 2010.

Rir é o melhor remédio



Ilusão de ótica