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24 setembro 2010

Mineração

A rápida e recente expansão dos projetos de mineração e o corte nos custos de controle das empresas que atuam nesse setor estão tornando essas companhias mais expostas à fraude e à corrupção. A conclusão é de estudo inédito da consultoria Ernst & Young.

"A fraude e a corrupção são riscos inerentes a essa indústria, que precisa atuar onde há minério. E, muitas vezes, ele está em regiões remotas, onde o sistema e a regulação são pouco conhecidos", diz Carlos Assis, sócio da Ernst & Young para o mercado de mineração.

Segundo ele, a área de compras está mais suscetível a fraudes, com favorecimento de empresas em processos de concorrência, por exemplo. Pedidos de suborno por funcionários públicos também são citados no estudo.

Com a crise financeira internacional, esse problema se agravou. "Houve uma queda dos investimentos em melhorias de processos devido ao movimento geral de redução de custos nas empresas", afirma Assis.

Das mineradoras consultadas no estudo "Fraude e Corrupção em Mineração e Metais", 47% disseram que a prática de corrupção é inerente ao setor -a maior entre todos analisados.

EM BUSCA DO LUCRO

A recuperação dos preços dos metais no mercado internacional está incentivando as mineradoras a reativar projetos de exploração.

No primeiro semestre deste ano, também de acordo com a pesquisa da Ernst & Young, as transações no setor de mineração somaram US$ 40,6 bilhões, crescimento de 46% ante o mesmo período de 2009.

"Na busca de produção ampliada e retornos elevados, muitos desses projetos estão sendo realizados em países mais propensos à corrupção", observa o estudo.

Países como a Mongólia, a Rússia e a República Democrática do Congo -considerados promissores na exploração mineral- têm alta probabilidade de fraude, como reflexo de seu cenário político e socioeconômico.

O índice de percepção de corrupção da ONG Transparência Internacional mostra o Congo com um dos países mais arriscados para investimento nessa avaliação.

Em uma lista de 180 países, ele aparece na 162ª posição, com um índice de 1,9. A nota da Rússia, ocupando a 146ª posição, foi de 2,2, segundo o ranking de 2009.

O Brasil aparece em uma posição intermediária: 75º lugar. O mais bem colocado é a Nova Zelândia, com uma pontuação de 9,4.

Segundo Assis, a ineficiência da administração das empresas em evitar práticas ilícitas pode "praticamente destruir" o valor patrimonial de uma companhia.

"Os investidores vão punir a empresa se acharem que a gestão de risco é insuficiente", afirma o estudo.


Cresce risco de fraude em mineradoras - 24 Set 2010 - Folha de São Paulo
TATIANA FREITAS

Normas internacionais na Europa

Han pasado cinco años desde la entrada en vigor de las Normas Internacionales de Información Financiera (Niif o Ifrs, según sus siglas en inglés), obligatorias desde entonces para todas las empresas cotizadas de la Unión Europea. Ayer, el Comité Europeo de Supervisores de Valores (Cesr), el organismo que agrupa las CNMV nacionales, ha presentado su primer informe anual sobre la aplicación de estos estándares en la UE. El estudio analiza el cumplimiento de las Niif en 2009, "un momento económico sin precedentes", en el que el deterioro del mercado de capitales ha impuesto importantes retos a los responsables de elaborar los estados financieros de las empresas.

Los supervisores europeos revisaron en profundidad la contabilidad de 1.200 empresas cotizadas y fue necesario actuar en 900 casos para mejorar el cumplimiento de las Niif: unos 160 implicaron correcciones de la contabilidad mediante comunicaciones al mercado y 560 acciones hicieron referencia a futuros informes).

Éstos han sido los puntos delicados desde el punto de vista de los supervisores en 2009:

La aplicación de las normas que hacen referencia al valor de los activos. Entre ellas, se encuentra la polémica norma 39, que este año ha sido sometida a estudio por los organismos internacionales que elaboran los estándares. Según el Cesr, los supervisores han encontrado puntos en los que se debe mejorar. Entre ellos, el cálculo de las pérdidas de activos financieros, ya que, en ocasiones, no se han tenido en cuenta importantes factores que afectan a la valoración; la determinación del valor razonable de estos activos en mercados ilíquidos y el nivel de desarrollo de información explicativa. La valoración del deterioro de activos no financieros. En un mercado bajista, los supervisores prestaron particular atención a los parámetros empleados para la determinación del valor de aquellos activos no financieros, como, por ejemplo, el cálculo del ratio de descuento, o el ratio de crecimiento a largo plazo empleado como base para determinar futuros flujos de caja y su comparación con periodos anteriores. Además, en el caso de las explicaciones sobre el deterioro de los activos, los organismos públicos urgieron a las empresas a tener especial cuidado en la contabilización, por ejemplo, "del margen de beneficios esperado y otras asunciones altamente sensibles que pueden impactar en los futuros cash flows".

La combinación de negocios. Aunque aún está pendiente la revisión del estándar que hace referencia a la combinación de negocios, (en general, fusiones) los supervisores continúan discutiendo qué términos contables son aceptables bajo las Niif. En este terreno, reconocen que es necesario que quienes elaboran la información financiera estén muy preparados para distinguir entre una adquisición de un negocio y la de activos o deudas, ya que puede resultar de difícil evaluación, sobre todo, en sectores como el inmobiliario.

La presentación de los estados financieros. Los puntos más comunes sobre los que ha sido necesaria la intervención de las CNMV se refieren a la determinación del largo y corto plazo (ya que la crisis ha incrementado el número de préstamos a largo plazo que se hacían amortizables de forma inmediata) y a la revelación de juicios y estimaciones realizadas por los gestores en un entorno económico inestable. El Cesr también analizó las dificultades de aplicación de la nueva norma sobre segmentos operativos.


Guía para digerir la información financiera - 24 Set 2010 - Expansión

Contador

Quando a imagem de um profissional é ligada a algum tipo de contravenção ou fato ilícito, sem dúvida, gera um impacto negativo na sociedade. Em agosto, a quebra de sigilo do Imposto de Renda da filha do candidato do PSDB à Presidência envolveu um técnico de contabilidade. Este fato lamentável fez com que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitasse a abertura de um processo administrativo e ético profissional com o objetivo de apurar os fatos. É inadmissível que em um Estado democrático ainda ocorram fatos como este, que agridem a democracia, o povo brasileiro e, infelizmente, a contabilidade como ciência social, atingindo uma categoria que, atualmente, soma 430 mil profissionais.

Gostaria de ressaltar que, caso seja comprovado o envolvimento do técnico de contabilidade, serão tomadas as medidas cabíveis, que vão desde multa, advertência, suspensão ou até mesmo a cassação do registro profissional, prevista na Lei 12.249, sancionada no dia 11 de junho de 2010. Esta nova lei também cria, a partir de 2011, o exame de suficiência, que testará os conhecimentos dos novos bacharéis em ciências contábeis e dos técnicos em contabilidade.

Ao longo dos anos, o CFC vem se consolidando como fator de proteção da sociedade por suas inúmeras ações e projetos voltados à classe contábil, como a harmonização das normas internacionais de contabilidade, que pretende consolidar e incorporar, definitivamente, o Brasil ao mundo globalizado. O sistema CFC/CRCs jamais admitirá que qualquer tipo de pessoa denigra a imagem dessa valorosa profissão. É preciso esclarecer os fatos e identificar os responsáveis. A sociedade brasileira e as instituições democráticas ainda estão esperando por uma resposta.


Ética na contabilidade - JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - 24 Set 2010 - Diario Catarinense

Imposto na Gasolina


O gráfico mostra quanto se paga de imposto em cada galão de gasolina. Turquia, Alemanha, Grã-Bretanha e Finlândia possuem uma elevada carga tributária, todos acima de 3 dólares por galão. Nos Estados Unidos o valor é de 0,39 US$.

Para fins de comparação, num litro que custa 2,48 reais, pagaríamos 1,18 sem impostos. Ou seja, 1,3 reais são impostos. O câmbio mostra que cada dólar vale 1,72 reais, ou seja, o valor dos impostos correspondem a 0,7558 US$ por litro.

Como cada galão possui 3,7854 litros, o valor dos impostos num galão é dado por 0,7558 x 3,7854 ou 2,86 dólares por galão. Em outras palavras, pagamos menos que Turquia, Alemanha e outros países europeus, mas mais que Espanha, Coréia, Japão e Austrália. A diferença é que todos, a exceção de Estados Unidos e México, não possuem uma reserva de petróleo substancial.

Barba

A 7ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o Bradesco a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, por discriminação estética - o banco proíbe que os funcionários usem barba. De acordo com a decisão do juiz Guilherme Ludwig, o valor deve ser encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o banco ainda deve divulgar, "nos jornais de maior circulação na Bahia, durante dez dias seguidos, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional", uma mensagem reconhecendo a "ilicitude de seu comportamento" e a alteração de seu "Manual de Pessoal, para incluir expressamente tal possibilidade" (o uso de barba por parte dos funcionários). O Bradesco pode recorrer da sentença.

A ação, apresentada pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto, do Ministério Público do Trabalho da Bahia, em fevereiro de 2008, foi baseada na denúncia de um dirigente do Sindicato dos Bancários do Estado, funcionário do banco. Por ter a pele sensível à lâmina, o barbear diário causava erupções em seu rosto.

O Bradesco alegou, em sua defesa, que uma pesquisa interna apontou que barba "piora a aparência" e que seu uso pode atrapalhar o sucesso profissional. Na sentença, Ludwig alegou que a pesquisa foi feita apenas com executivos e citou Jesus Cristo, Charles Darwin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre outros, para rebater o argumento.

Segundo o documento, a proibição constitui "conduta patronal que viola inequivocamente o direito fundamental à liberdade de dispor de e construir a sua própria imagem em sua vida privada".


Bradesco é condenado em $100 mil por proibir barba