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21 setembro 2010

Matriz de Impacto


Muito interessante a matriz de impacto. Baseado na Deloitte, via Blogabilidade.

LRF em época de eleições

O Ministério da Fazenda sofreu ontem mais uma derrota na tentativa de flexibilizar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal para concessão de incentivos fiscais, em plena campanha eleitoral. Marinus Marsico, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu parecer contrário a um recurso da Fazenda que defende a compensação dos incentivos com o uso do excesso de arrecadação, hipótese não prevista na LRF e já rejeitada pelo TCU em auditoria concluída em abril.

— A limitação reflete a finalidade da LRF, evitar concessões descomedidas de renúncias de receitas — disse Marsico.

O objetivo da lei, menciona o parecer, é aumentar o custo das renúncias de receitas, “dificultando-se a concessão arbitrária que compromete o equilíbrio das contas públicas e, não raro, fere os princípios da isonomia e da equidade, ao privilegiar grupos de contribuintes que não necessariamente são aqueles que mais carecem desse instrumento de política pública”.

Marsico lembra que a flexibilização da concessão de incentivos fiscais — por meio da aceitação do excesso de arrecadação como custeio, como quer a Fazenda — alarga a possibilidade de utilização desse mecanismo, fragilizando a transparência orçamentária.

Ao recorrer, o Ministério da Fazenda argumenta que a vedação de compensação de benefícios com base no excesso de arrecadação “vai de encontro à meta de redução da carga tributária vigente no país, uma vez que a única alternativa, no caso de o benefício fiscal entrar em vigor durante o exercício em curso, passaria a ser a adoção de medidas voltadas ao aumento de tributos e de contribuições, o que não seria desejável”.

A LRF estabelece, no artigo 14, entre outras exigências, que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de medidas de compensação (...) “por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.”

Marsico enfatiza — reforçando posição já manifestada por órgãos técnicos do TCU — que a intenção do legislador está patente na lei: “Ao invés de simplesmente exigir a compensação do gasto tributário por meio do aumento de receita, optou por enumerar taxativamente quais as formas admitidas para sua efetivação, a fim de, se não impedir, ao menos minimizar a prática de sua concessão sem a transparência devida e sem o desejado planejamento que lhe deve anteceder”.


Fazenda é impedida de flexibilizar LRF - 21 Set 2010 - O Globo - Regina Alvarez

Mais reclamações na CVM


O volume de reclamações, denúncias e consultas realizadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltou a crescer em 2010. Nos primeiros seis meses do ano, já foram registradas 28.932 reclamações. Apesar de a autarquia não ter divulgado os resultados de todos os semestres, este volume ultrapassa em mais de 5 mil a metade das 48.679 consultas realizadas em 2009, quando a CVM já tinha registrado 5,3% a mais do que no ano anterior. (...)

Do total das reclamações que geraram a abertura de um processo administrativo, o tema que levou ao maior número de processos foi o de serviços prestados por instituições que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, com participação de 35,73%.

Foram abertos 139 processos sobre o mesmo tema, com reclamações que vão desde o funcionamento de homebroker a falhas na execução de ordens do investidor. De acordo com a CVM, chegou a haver denúncias de realização de operações sem o conhecimento do aplicador.

Os fundos de investimento concentraram 59 processos abertos na CVM, ou 15,17% do total, com questionamentos sobre a rentabilidade auferida, devido à política de investimentos.


CVM recebe 29 mil reclamações de investidores em apenas seis meses - (Juliana Ennes | Valor (via Yahoo) - 20 set 2010

Foto: Gavin Bond

Derivativos e Convergência

Trata o presente artigo de um estudo sobre a participação dos instrumentos financeiros derivativos nos ativos e passivos totais das empresas, diante do processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais do IASB. O artigo objetiva analisar a participação dos derivativos no balanço patrimonial de empresas brasileiras, antes e após a entrada em vigor da Lei 11.638/07. Os resultados apontam para um acréscimo considerável dos derivativos nos ativos e passivos das empresas analisadas, sendo superior no ativo em relação ao passivo. Conclui-se que, pela análise realizada, que não se pode afirmar se essas variações são integralmente oriundas das modificações previstas na Lei 11.638/07 e no Pronunciamento CPC 14, ou se parte delas decorrem de transações normais das companhias, com aumentos ou diminuições nos contratos. Provavelmente, devem ser originadas de ambos os casos.


PARTICIPAÇÃO DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS NO BALANÇO PATRIMONIAL DE COMPANHIAS BRASILEIRAS - Roberto Carlos Klann, Paulo Roberto da Cunha, Jorge Ribeiro de Toledo Filho - RIC - vol. 4 n. 2

Resumo

Empréstimos de curto prazo


A Securities and Exchange Commission (SEC), comissão valores mobiliários dos EUA, propôs a adoção de medidas para aprimorar a divulgação de informações adicionais de empresas de capital aberto nas operações de empréstimo de curto prazo para investidores.

A proposta da SEC pode clarear as práticas de empréstimo de curto prazo das empresas, incluindo o que alguns citam como "window-dressing" - omissão de despesas e dívidas realizadas durante o balanço trimestral.

A medida tem como objetivo permitir que os investidores entendam melhor se as somas de empréstimos de curto prazo reportadas ao final de cada trimestre estão coerentes com os saldos de operações realizadas ao longo de cada período.

"Com essas regras, os investidores poderão ter mais informações sobre o comportamento das atividades financeiras da companhia ao longo do trimestre, e não apenas a posição ao final do período", disse a presidente da SEC, Mary Schapiro. Os investidores estarão mais habilitados a avaliar a progressão da liquidez e o nível de riscos", afirmou.

Muitas instituições financeiras e outras empresas praticam empréstimos de curto prazo para capital de giro. Existe uma série de modalidades desse tipo de financiamento, que variam desde acordos de recompra, letras de crédito, notas promissórias, entre outros. Geralmente, eles têm duração de um ano ou menos.


(Tatiana Schnoor | Valor - SEC quer maior detalhamento de operações financeiras de curto prazo - Sex, 17 Set, 2010 - Imagem Fffound

Muda-se a contabilidade


Incomodado com o destaque dado pela imprensa aos resultados negativos das contas da Previdência Social, o ministro Carlos Eduardo Gabas tem pressionado o governo - mais especificamente o Ministério da Fazenda - a alterar a contabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "Por mim, mudaria isso este ano, já", comentou. A ideia é tratar, em separado, dos resultados da previdência urbana - que já está superavitária - e da previdência rural - que tem déficits.

Com os dados divulgados hoje, o saldo negativo de todo o sistema previdenciário entre janeiro e agosto deste ano já soma R$ 30,779 bilhões, pressionado pelo déficit do setor rural. Levando-se em conta apenas o setor urbano, a Previdência acumula, no mesmo período, um superávit de R$ 5,901 bilhões. Este valor não inclui a antecipação do pagamento da primeira metade do 13º salário aos beneficiários que recebem até um salário mínimo nem os passivos judiciais da Previdência.

Caso ocorra, a mudança no sistema de divulgação dos resultados previdenciários deverá ser posta em prática somente no próximo governo. Essa alteração deverá constar do "livro branco", um apelido que o ministro deu ao diagnóstico da Previdência que deverá apontar os problemas do setor para o próximo presidente da República. Entre outros pontos, o ministro já disse anteriormente que também devem constar propostas como a ampliação da idade mínima para aposentadoria e maior rigidez para pagamento de pensão a viúvas.

"A aposentadoria rural está na Constituição, não é feita para ser superavitária", argumentou o ministro. Por isso, toda vez que o campo apresenta resultados negativos, a cobertura dos pagamentos é feita pelo Tesouro Nacional. Em todo o ano, até o mês passado, também sem considerar o adiantamento do 13º salário e as ações judiciais, o setor rural apresentou um déficit de R$ 27,340 bilhões. Com esses itens, o rombo sobe para R$ 29,387 bilhões. Nos cálculos feitos pelo próprio governo, no entanto, a rubrica usada para a Previdência considera o resultado das áreas urbana e rural.


Governo quer separar resultados da previdência urbana e rural - Célia Froufe - 20 Set 2010 - AE Agronegócios (Imagem: Ffffound)