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26 agosto 2010

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Breve começarei a postar os vencedores dos piores de 2009.

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Cooperativas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quarta-feira resolução que simplifica o cálculo do capital mínimo exigido das cooperativas de crédito que trabalham exclusivamente com operações financeiras de baixa complexidade.

O novo regime, que ainda terá de ser regulamentado pelo Banco Central, reduzirá o volume de informações que essas cooperativas são atualmente obrigadas a prestar para comprovar que operam com o capital mínimo adequado para cobrir seus riscos.

O Banco Central determinará em circular o percentual de capital a ser exigido das cooperativas. O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Santos, afirmou que a tendência é que o valor fique muito próximo ou igual aos 11 por cento exigidos das demais instituições. Mas ele frisou que as cooperativas terão uma redução de custos como consequência da menor burocracia e da simplificação da contabilidade.

"A tendência é que com esse regime a cooperativa tenha uma melhor formação de seus custos e de seus preços", afirmou a jornalistas o chefe do departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, acrescentando que isso deve implicar queda de spreads.

"Não há em nenhum momento perda de prudência", destacou.

Segundo o BC, atualmente há no país 1307 cooperativas de crédito individuais em operação no país, das quais cerca de 95 por cento estarão aptas a aderir ao novo regime prudencial. Das 38 centrais de cooperativas, 30 por cento potencialmente se enquadram nas novas regras.


CMN simplifica regime prudencial para cooperativas de crédito - 25 Ago 2010 - Reuters Focus - Isabel Versiani & Aluísio Alves

Sonegação fiscal

O juiz federal substituto da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, subseção de Caçador, Eduardo Correia da Silva, determinou o sequestro e indisponibilidade de bens dos ex-dirigentes do Grupo Perdigão Flávio Brandalise, Saul Brandalise Júnior e Ivan Oreste Bonato por sonegação fiscal.

(...) Na argumentação que deu base à decisão, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que os acusados teriam inserido informações falsas nos livros fiscais quando dirigiam o Grupo Perdigão (entre 1990 e 1994), simulado negócios jurídicos e omitido informações à Receita Federal para não pagar impostos. A sonegação chegaria a R$ 543,4 milhões, cerca de R$ 750 milhões em valores atuais.

Conforme o MPF, o esquema teria ocorrido em várias empresas então controladoras do Grupo Perdigão.

Uma das holdings, a Perbon Fomento Comercial, teria simulado a captação de empréstimos no exterior para ocultar rendimentos obtidos. Em 1991, um empréstimo de 10 bilhões de cruzeiros teria lastreado os lucros do grupo, que eram ocultados. A suposta empresa credora estrangeira tinha como procurador, no Brasil, o denunciado Ivan Orestes Bonato. O empréstimo foi fechado com contrato simples, sem garantia nem reconhecimento de firma. O Banco Central confirmou que o valor jamais entrou em território nacional.

Segundo o procurador da República em Caçador e autor da denúncia, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, esse suposto empréstimo no exterior mascarou rendimentos do fisco federal e gerou despesas fictícias.

– Como o rendimento entrou na qualidade de empréstimo do exterior, na contabilidade da empresa, eram lançadas despesas relativas à variação cambial e à correção monetária. Esse artifício reduziu o lucro da pessoa jurídica nos anos seguintes até quitar a suposta dívida – afirmou Oliveira.

Várias holdings teriam sido usadas para sonegação, desvio do patrimônio e dos rendimentos do Grupo e para ocultação dos nomes dos acusados como autores das operações. Serviriam ainda para distribuir patrimônio aos parentes, instituindo empresas hoje rentáveis. Para o fisco, sobraram as “empresas de papel”, sem patrimônio e inativas, com dívidas fiscais de R$ 750 milhões.

A apreensão de bens nos domicílios e empresas dos acusados foi executada, ontem, em Curitiba, Florianópolis, Videira e Imbituba. Também foram indisponibilizados imóveis, obras de arte, móveis, valores e ações e participações em pessoas jurídicas.

– A medida é dura, mas é proporcional ao valor de sonegação – observou o procurador.

O Grupo Perdigão não é mais controlado pelos acusados. Hoje faz parte da BR Foods, empresa que surgiu da associação com a Sadia.


Justiça sequestra bens de ex-donos da Perdigão - SIMONE KAFRUNI (Colaborou Daisy Trombetta) - 26 Ago 2010 - Diario Catarinense

Pequenas e Médias Empresas 2

(...) Embora com todos os seus defeitos, e ainda sem resposta para algumas perguntas, a Contabilidade ainda é o melhor e talvez o único meio de registar a variação de riqueza das empresas. Daí o crédito que deve merecer, uma vez que é imprescindível não só na sua organização, mas também na sustentabilidade do seu crescimento e credibilidade da economia nacional.

A este acentuado movimento europeu, Portugal respondia com uma desorganização total, onde não existia um mínimo de preocupação, não só quanto à lógica organizativa das empresas, mas também e até, no descalabro das contas públicas.

Nasce em Portugal um tipo de cultura complexo, com um conceito diminuído da organização empresarial. Em vez dos valores atrás expostos assistimos a uma forma de conduzir as empresas não sustentada numa organização contabilística de apoio à tomada de decisões, mas sim numa gestão aventureira onde predomina o método de "bolso", sem que haja um mínimo de segurança no crescimento empresarial, nem mesmo no perspectivar do futuro, salvo raras e felizes excepções.

Ainda hoje, quando ouvimos as preocupações dos empresários europeus e portugueses, padecemos desse síndroma de ineficiência organizacional. Para os empresários europeus, o importante é uma contabilidade bem organizada, transparente e com ligação à realidade, dizendo muitas vezes ao seu TOC algo parecido com isto: "Organize as coisas de forma que correspondam à verdade, pois não queremos ter problemas com as autoridades portuguesas". E dos empresários portugueses o que é que ouvimos? "Contabilidade? Não sei nada disso, você é que é responsável e não quero pagar impostos".

Estes dois estados de espírito são bem reveladores das diferenças de cultura empresarial portuguesa e a implantada maioritariamente noutros países da Europa.

A primeira, e talvez a mais importante, é um conceito de incumprimento em manifesto e total desrespeito pelos actos de cidadania, conduzindo a um chico-espertismo que já não deveria ter lugar numa sociedade que se diz democrática e responsável.

A segunda conduz ao desenvolvimento de ideias e preconceitos egoístas da actividade empresarial, visível em actos e gestos de desrespeito para com as pessoas que nela prestam actividade, desenvolvendo-se uma ânsia incontrolada de enriquecer da noite para o dia.


Domingues de Azevedo, Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas - Diario Econômico - 26 Ago 2010 - Simplificação ou Desorganização?

Pequenas e Médias Empresas

A recente adoção da Norma Brasileira de Contabilidade para pequenas e médias empresas - NBC T 19.41 -, aprovada pela Resolução nº 1.255 do Conselho Federal de Contabilidade, tem causado algumas inquietações no segmento empresarial e, de certo modo, também na área contábil. Uma delas diz respeito à adoção compulsória para todas as empresas, cuja descrição está contida na norma, em vigor para o exercício iniciado em 1 de janeiro de 2010. Para tratar assuntos como esse, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Bndes promoveram, neste mês, um evento de treinamento e capacitação, onde os participantes tiveram a oportunidade de conhecer melhor a norma. O contador Paulo Walter Schnorr, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, que participou do Grupo de Trabalho que elaborou a Norma em 2009, reflete sobre algumas questões de suma importância para a categoria.

JC Contabilidade - Quais as motivações para debater o assunto?

Paulo Walter Schnorr - São alguns aspectos que a Norma Internacional para pequenas e médias empresas (PMEs) nos coloca como desafios. Cabe destacar alguns itens, como as Notas Explicativas. As PMEs precisarão apresentar de forma realmente explicativa as políticas e práticas contábeis, a informação sobre os julgamentos que a administração adotou para a aferição dos seus ativos e passivos, a informação sobre as principais fontes de incertezas nas estimativas efetuadas. Na adoção inicial desta norma, com a real convergência aos padrões internacionais, com a plena e total aderência ao que dispõe toda a norma (e não apenas alguns itens), pela primeira vez, há a consciência de que a contabilidade doravante seguirá um padrão diferente do que os conceitos tributários, passando-se a ter a exata noção da diferença de que o que o fisco pede é uma coisa e que o que a norma exige é outra.

JC Contabilidade - O senhor considera que essa medida é positiva?

Schnorr - Existem muitos estudos e manifestações a favor e contra, uma vez que o tema mexe com conceitos arraigados e estruturas anteriormente concebidas, que levam os mais resistentes a combatê-la e a depreciá-la e, até mesmo, a desafiá-la. Isto nos obriga a sair de nossa zona de conforto e passar a aprender novamente aquilo que, na cátedra, nos foi ensinado como verdade inconteste. Lembro, por isso, as palavras do mestre Keynes que diz: "o difícil não é acolher uma ideia nova, o difícil é esquecer as antigas". São exemplos desta situação os conceitos objetivos do patrimonialismo e do neopatrimonialismo, que se apegam ao registro pelo custo histórico como elemento imutável das demonstrações e como fundamento para toda a contabilidade, em contraponto com o conceito de valor justo ou de recuperabilidade, determinando que se revise a cada exercício os valores lançados na contabilidade. Além disso, a primazia da essência sobre a forma, que nos impõe que o registro contábil, independe da forma do instrumento que deu origem a uma transação, mas, sim, que seja registrado de fato o que na essência ocorre, apesar de seu aspecto formal, é outra verdadeira revolução no fazer contábil.

JC Contabilidade - E como ficam as questões contábeis e fiscais nessa história?

Schnorr - Elas nos impõem, por exemplo, que o ganho de capital é a diferença entre o preço de venda e o custo contábil corrigido, deduzido das depreciações que o fisco permite. Este "grilhão" nos obrigou, por anos, a adoção das taxas de depreciação que a lei fiscal exige, e não a taxa apurada pela efetiva estimativa de vida útil do bem, que pode nos levar a taxas muito diferentes das adotadas para fins fiscais. Como então resolver o assunto? Segregando da contabilidade a questão fiscal, deixando para os livros auxiliares a apuração dos assuntos fiscais e para a contabilidade o registro do que ocorre. Também assumimos que todos os bens, mesmo após o término de sua vida útil, têm um valor econômico, pelo qual ele pode ser transformado em recursos para o seu detentor, nem que seja como sucata. A este valor atribuímos o nome de valor residual, que não pode ser suscetível à depreciação. Assim sendo, temos de entender que o que se deseja traduzir em informação contábil são todos estes elementos.

JC Contabilidade - E o que a norma determina para a questão dos estoques?

Schnorr - De outro lado há que se considerar também a questão dos estoques que estamos acostumados a registrar pelo custo (seja Custo Médio Ponderado, seja pelo método PEPS - Primeiro que Entra, Primeiro que Sai -, ou pelo UEPS, ou ainda outros métodos mistos). O que a norma nos impõe, já nos balanços de 31.12.2010, é que o estoque é o menor valor entre o custo e o preço de venda estimado, diminuído dos custos para completar a produção e despesas de venda. No detalhamento, poderemos ver que não se pode adotar o UEPS em hipótese alguma. O que salta aos olhos é que a norma deseja preservar o valor verdadeiro, ou seja, quer que o estoque obsoleto, sem mercado, fora de moda, sem perspectiva de venda, seja avaliado por valor maior do que o que pode alcançar ao ser vendido. Isto, por si só, já dá uma ideia de que se quer evitar a supervalorização de valores ativos e a consequente informação errada aos interessados nas informações contábeis. Quer-se evitar lucros fantasiosos, distribuição indevida de lucros, apuração incorreta de ganhos irreais e assim por diante.



Reflexão para pequenas e médias empresas - Jornal do Comércio - RS - 25 ago 2010