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25 julho 2010

Multa

Acusada pela Telefónica de fraudar as regras do mercado de capitais brasileiro ao adquirir a GVT no fim de 2009, a Vivendi deverá sofrer sanções da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), segundo a Folha apurou.

O grupo francês de mídia, com faturamento global de R$ 59,7 bilhões, deverá ser multado em até R$ 3 bilhões.

Há cálculos que preveem R$ 700 milhões, mas eles não consideram a possibilidade de a CVM dobrar ou até triplicar a cifra devido aos danos causados ao mercado, algo que acontece normalmente.

Se confirmada, será a maior autuação da história.

Até hoje, executivos do Banco Santos e seu controlador, Edemar Cid Ferreira, são os que receberam a maior multa -R$ 398,3 milhões.

A Vivendi pode impedir a aplicação da multa ao propor um acordo à CVM. Nesse caso, ela escaparia do julgamento, mas teria de pagar uma indenização. Já houve casos em que o valor da indenização superou o da multa.

Envolvidos no caso afirmam que as chances de defesa são remotas. Ainda segundo eles, a CVM comprovou as supostas irregularidades da Vivendi na aquisição da GVT.

Procurada, a CVM disse que não comenta processos em andamento.

O NEGÓCIO

A aquisição da GVT foi um processo que começou no início de setembro de 2009 e terminou em março deste ano com o fechamento do capital da operadora de telefonia. A empresa foi disputada por Telefónica e Vivendi.

O negócio de R$ 7,7 bilhões superou a compra da Brasil Telecom pela Oi (R$ 5,8 bilhões) e, antes de ser anunciado, já estava sendo investigado pela Superintendência de Empresas da CVM.

No fim de março deste ano, outro processo foi aberto para aprofundar a investigação. É esse que deverá resultar em condenação. A Folha apurou que a Vivendi não comprovou à CVM que tinha direito de posse de parte das ações (19,6%) dadas como certas em 13 de novembro de 2009, dia do anúncio da compra do controle (57,5% do total das ações) da GVT.

Somente essa irregularidade já seria suficiente para a sanção. Mas houve outra complicação. Com o anúncio, a Vivendi retirou a Telefónica da disputa.

A espanhola também queria comprar a GVT em uma OPA (Oferta Pública para Aquisição de Ações). No leilão, marcado para 19 de novembro, ela pagaria até R$ 50,50 por ação aos acionistas. A OPA foi cancelada por falta de interessados.

Paralelamente, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro aguarda a decisão da CVM para dar andamento a um processo aberto em dezembro de 2009.


Vivendi pode levar multa de até R$ 3 bi - 25 Jul 2010 - Folha de São Paulo
JULIO WIZIACK

24 julho 2010

Rir é o melhor remédio

O Sermão da montanha (*versão para educadores*)

Naquele tempo, Jesus subiu a um monte seguido pela multidão e, sentado sobre uma grande pedra, deixou que os seus discípulos e seguidores se aproximassem.
Ele os preparava para serem os educadores capazes de transmitir a lição da Boa Nova a todos os homens.
Tomando a palavra, disse-lhes:

- "Em verdade, em verdade vos digo: Felizes os pobres de espírito, porque deles é o reino dos céus. Felizes os que têm fome e sede de justiça, porque serão saciados. Felizes os misericordiosos, porque eles..."

Pedro o interrompeu:
- Mestre, vamos ter que saber isso de cor?

André perguntou:
- É pra copiar no caderno?

Filipe lamentou-se:
- Esqueci meu papiro!

Bartolomeu quis saber:
- Vai cair na prova?

João levantou a mão:
- Posso ir ao banheiro?

Judas Iscariotes resmungou:
- O que é que a gente vai ganhar com isso?

Judas Tadeu defendeu-se:
- Foi o outro Judas que perguntou!

Tomé questionou:
- Tem uma fórmula pra provar que isso tá certo?

Tiago Maior indagou:
- Vai valer nota?

Tiago Menor reclamou:
- Não ouvi nada, com esse grandão na minha frente.

Simão Zelote gritou, nervoso:
- Mas porque é que não dá logo a resposta e pronto!?

Mateus queixou-se:
- Eu não entendi nada, ninguém entendeu nada!

Um dos fariseus, que nunca tinha estado diante de uma multidão nem ensinado nada a ninguém, tomou a palavra e dirigiu-se a Jesus, dizendo:
- Isso que o senhor está fazendo é uma aula? Onde está o seu plano de curso e a avaliação diagnóstica? Quais são os objetivos gerais e específicos? Quais são as suas estratégias para recuperação dos conhecimentos prévios?

Caifás emendou:
- Fez uma programação que inclua os temas transversais e atividades integradoras com outras disciplinas? E os espaços para incluir os parâmetros curriculares gerais? Elaborou os conteúdos conceituais, processuais e atitudinais?

Pilatos, sentado lá no fundão, disse a Jesus:
- Quero ver as avaliações da Provinha Brasil, da Prova Brasil e demais testes e reservo-me o direito de, ao final, aumentar as notas dos seus discípulos para que se cumpram as promessas do Imperador de um ensino de qualidade. Nem pensar em números e estatísticas que coloquem em dúvida a eficácia do nosso projeto. E vê lá se não vai reprovar alguém! Lembre-se que você ainda não é professor efetivo...

Jesus deu um suspiro profundo, pensou em ir à sinagoga e pedir aposentadoria proporcional aos trinta e três anos. Mas, tendo em vista o fator previdenciário e a regra dos 95, desistiu. Pensou em pegar um empréstimo consignado com Zaqueu, voltar pra Nazaré e montar uma padaria...

Mas olhou de novo a multidão. Eram como ovelhas sem pastor... Seu coração de educador se enterneceu e Ele continuou... como nós sempre continuamos. ..

Seja feita a sua vontade


(Enviado por Alexandre Alcantara, grato)

Big Mac

Big Mac brasileiro é o 4º mais caro
O Globo - 24 jul 2010

LONDRES e SÃO PAULO. O índice Big Mac, da revista britânica “The Economist” — que compara o preço do sanduíche em diversos países para mostrar as diferenças no custo de vida — mostra que o real é a quarta moeda mais sobrevalorizada em relação ao dólar, atrás da coroa norueguesa, da coroa sueca e do franco suíço. No Brasil, o Big Mac custa US$4,91, contra US$7,20 na Noruega, US$6,56 na Suécia e US$6,19 na Suíça. O valor do sanduíche nos Estados Unidos, sede do McDonald’s, é de US$3,73.

O índice Big Mac tenta comparar diferentes moedas pelo critério da paridade do poder de compra. Assim, o parâmetro usado pela revista é o famoso sanduíche do McDonald’s, produzido em quase 120 países.

O índice deste ano mostra que as moedas europeias continuam fortes, enquanto as divisas dos países em desenvolvimento estão desvalorizadas. Pelo Big Mac, o euro registra sobrevalorização de 16% — frente a 29% no ano passado —, com o sanduíche a um custo médio de US$4,33 na zona do euro. A Argentina tem o Big Mac mais barato entre os países pesquisados, a US$1,78, o que indica uma desvalorização de 52% do peso argentino em relação ao dólar.

A revista destaca que o real é uma das poucas moedas de país emergente que apresenta forte valorização frente ao dólar no Índice Big Mac.

“Com os juros altos, o Brasil tem atraído a atenção de investidores famintos por lucros. A economia do hambúrguer sugere que o real está sobrevalorizado em 31%”, diz a “Economist”. Com base no Índice Big Mac, o dólar deveria atualmente estar cotado a R$2,33 — ontem a moeda fechou a R$1,706 no mercado brasileiro.

Para o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, o preço mais alto do Big Mac no Brasil de fato reflete o que tem acontecido com a taxa de câmbio do país. No ano passado, o real teve uma valorização em relação ao dólar de 34,22%.

— O Big Mac é uma referência para a valorização do real, porque é um produto homogêneo em todo o mundo — diz o economista.

A revista afirma ainda que a Ásia continua sendo o lugar mais barato para se comer o sanduíche. O Big Mac custa US$1,95 na China, indicando que o yuan está desvalorizado em 48%.

A “Economist” ressalta que o Índice Big Mac não é uma ferramenta precisa para analisar o câmbio. E lembra que outros fatores, como preço de aluguéis e salários, influenciam no valor do sanduíche. (Lino Rodrigues, com agências internacionais)

Lei 12.249

Nova lei beneficia contadores
Eduardo Pocetti - Diário de Franca - 24 jul 2010

Sancionada em 11 de junho de 2010 pelo Presidente da República, a lei 12.249/10 representa uma mudança de paradigma na história da contabilidade brasileira. Em seus artigos 76 e 77, a nova legislação corrige um erro datado de 1946: naquele período, ao regulamentar a profissão de contador, o governo equiparou os profissionais com nível superior aos de nível técnico. Criava-se assim uma séria distorção, que abria precedentes para, por exemplo, uma pessoa com nível de educação apenas mediano assinar a prestação de contas de uma empresa de grande porte.

Sem colocar em dúvida a competência profissional dos técnicos em contabilidade, temos de reconhecer que o mundo está cada vez mais competitivo. Não há mais espaço para improvisações: ou nos adaptamos a essa nova realidade, com um mercado mais exigente quanto à qualificação de todos os seus atores, ou corremos o risco de não nos beneficiar tanto quanto poderíamos do contexto econômico positivo que ora se delineia. Zelar pela qualidade dos responsáveis por auditar e respaldar as prestações de contas das empresas que atuam em território nacional é não apenas necessário, mas absolutamente indispensável.

Além de estabelecer a obrigatoriedade do diploma de ensino superior para o exercício da profissão contábil – sem, contudo, usurpar os direitos adquiridos pelos contadores já em exercício –, a nova lei transforma em realidade um item importantíssimo que estava previsto no Decreto-lei de 1946, mas nunca havia sido regulamentado: a realização da prova de proficiência, que será aplicada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Similar à prova da Ordem dos Advogados do Brasil, de cuja aprovação os bacharéis em Direito dependem para poderem exercer a advocacia, o novo exame ajudará a filtrar os profissionais que entram no mercado, evitando que aqueles menos capacitados coloquem em risco a saúde financeira e a imagem de seus clientes.

Também merecem destaque as penalidades ético-disciplinares previstas na nova legislação. Elas variam de multas à suspensão do exercício da profissão, cassação do exercício profissional e advertência reservada, e serão aplicadas quando ocorrer infração ao exercício legal da profissão. Quanto mais grave a infração, mais pesada será a punição.

A edição da Lei 12.249/10 tem também a virtude de consolidar a legitimidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enquanto órgão fiscalizador e representativo da classe contábil, imbuído do poder de regular os princípios contábeis e editar as normas de natureza técnica e profissional.

Revisão dos CPCs

Revisão dos pronunciamentos CPC 02, 03 e 05

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 22/07/2010, minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, CPC 03(R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 05(R1) – Divulgação de Partes Relacionadas.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão, que teve início no final de 2009 quando revisões pontuais foram realizadas, continua em 2010 abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão dos CPC 02, 03 e 05 contempla alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição desses três documentos, e algumas compatibilizações de texto, com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 21.

As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.


Fonte: Blogabilidade

Dell

Dell paga US$ 100 milhões à SEC por acusação de fraudar contabilidade
Qui, 22 Jul, 08h14

Sob acordo com a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão supervisor do mercado financeiro dos EUA, a companhia e o seu presidente, Michael Dell, também concordaram em pagar, separadamente, uma multa de US$ 4 milhões.

É rara a decisão de impor penalidade sobre um chefe executivo de uma grande empresa e chegar a um acordo milionário. Michael Dell, é uma das figuras mais proeminentes na indústria de tecnologia, conhecido por revolucionar o mercado de PCs, tornando o computador mais barato e acessível.

A SEC disse que a companhia ainda não divulgou aos investidores os recursos que recebeu da Intel, em troca de não usar equipamentos fabricados pela principal rival da empresa, a Advanced Micro Devices (AMD).

Os pagamentos permitiram que a Dell atingisse as suas metas de lucros trimestrais. Após a Intel ter parado os pagamentos, a Dell enganou os acionistas novamente ao não divulgar o motivo real da queda dos seus lucros, afirmou a SEC.

A ação judicial diz ainda que Michael Dell e quatro ex-executivos retrataram falsamente os meios pelos quais a empresa cumpriu suas metas de lucros, do período 2002 a 2006. Sem o pagamento da Intel, afirmou a SEC, a Dell teria ficado abaixo das estimativas dos analistas, em todos os trimestres do período.

A empresa de Michael Dell não admitiu, nem negou as acusações. Mas eles concordam em se abster de futuras violações das leis de valores mobiliários. A empresa também concordou em melhorar o seu processo de divulgação e disse que vai contratar um consultor externo e expandir seu treinamento de funcionários

(Associated Press)