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24 julho 2010

Lei 12.249

Nova lei beneficia contadores
Eduardo Pocetti - Diário de Franca - 24 jul 2010

Sancionada em 11 de junho de 2010 pelo Presidente da República, a lei 12.249/10 representa uma mudança de paradigma na história da contabilidade brasileira. Em seus artigos 76 e 77, a nova legislação corrige um erro datado de 1946: naquele período, ao regulamentar a profissão de contador, o governo equiparou os profissionais com nível superior aos de nível técnico. Criava-se assim uma séria distorção, que abria precedentes para, por exemplo, uma pessoa com nível de educação apenas mediano assinar a prestação de contas de uma empresa de grande porte.

Sem colocar em dúvida a competência profissional dos técnicos em contabilidade, temos de reconhecer que o mundo está cada vez mais competitivo. Não há mais espaço para improvisações: ou nos adaptamos a essa nova realidade, com um mercado mais exigente quanto à qualificação de todos os seus atores, ou corremos o risco de não nos beneficiar tanto quanto poderíamos do contexto econômico positivo que ora se delineia. Zelar pela qualidade dos responsáveis por auditar e respaldar as prestações de contas das empresas que atuam em território nacional é não apenas necessário, mas absolutamente indispensável.

Além de estabelecer a obrigatoriedade do diploma de ensino superior para o exercício da profissão contábil – sem, contudo, usurpar os direitos adquiridos pelos contadores já em exercício –, a nova lei transforma em realidade um item importantíssimo que estava previsto no Decreto-lei de 1946, mas nunca havia sido regulamentado: a realização da prova de proficiência, que será aplicada pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Similar à prova da Ordem dos Advogados do Brasil, de cuja aprovação os bacharéis em Direito dependem para poderem exercer a advocacia, o novo exame ajudará a filtrar os profissionais que entram no mercado, evitando que aqueles menos capacitados coloquem em risco a saúde financeira e a imagem de seus clientes.

Também merecem destaque as penalidades ético-disciplinares previstas na nova legislação. Elas variam de multas à suspensão do exercício da profissão, cassação do exercício profissional e advertência reservada, e serão aplicadas quando ocorrer infração ao exercício legal da profissão. Quanto mais grave a infração, mais pesada será a punição.

A edição da Lei 12.249/10 tem também a virtude de consolidar a legitimidade do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enquanto órgão fiscalizador e representativo da classe contábil, imbuído do poder de regular os princípios contábeis e editar as normas de natureza técnica e profissional.

Revisão dos CPCs

Revisão dos pronunciamentos CPC 02, 03 e 05

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 22/07/2010, minutas de deliberação que aprovam os Pronunciamentos Técnicos CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis, CPC 03(R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 05(R1) – Divulgação de Partes Relacionadas.

Conforme divulgado anteriormente, após a conclusão da segunda etapa da emissão das normas de convergência, o CPC havia assumido o compromisso de revisar e atualizar todos os documentos por ele emitidos. O objetivo é tornar todos esses documentos totalmente convergentes com as normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB - International Accounting Standards Board.

Esse processo de revisão, que teve início no final de 2009 quando revisões pontuais foram realizadas, continua em 2010 abrangendo todos os documentos emitidos desde o Pronunciamento CPC 01, divulgado em 14 de setembro de 2007.

A proposta de revisão dos CPC 02, 03 e 05 contempla alterações feitas pelo próprio IASB, após a edição desses três documentos, e algumas compatibilizações de texto, com o propósito de deixar claro que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação do IAS 21.

As modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.


Fonte: Blogabilidade

Dell

Dell paga US$ 100 milhões à SEC por acusação de fraudar contabilidade
Qui, 22 Jul, 08h14

Sob acordo com a Securities and Exchange Commission (SEC), órgão supervisor do mercado financeiro dos EUA, a companhia e o seu presidente, Michael Dell, também concordaram em pagar, separadamente, uma multa de US$ 4 milhões.

É rara a decisão de impor penalidade sobre um chefe executivo de uma grande empresa e chegar a um acordo milionário. Michael Dell, é uma das figuras mais proeminentes na indústria de tecnologia, conhecido por revolucionar o mercado de PCs, tornando o computador mais barato e acessível.

A SEC disse que a companhia ainda não divulgou aos investidores os recursos que recebeu da Intel, em troca de não usar equipamentos fabricados pela principal rival da empresa, a Advanced Micro Devices (AMD).

Os pagamentos permitiram que a Dell atingisse as suas metas de lucros trimestrais. Após a Intel ter parado os pagamentos, a Dell enganou os acionistas novamente ao não divulgar o motivo real da queda dos seus lucros, afirmou a SEC.

A ação judicial diz ainda que Michael Dell e quatro ex-executivos retrataram falsamente os meios pelos quais a empresa cumpriu suas metas de lucros, do período 2002 a 2006. Sem o pagamento da Intel, afirmou a SEC, a Dell teria ficado abaixo das estimativas dos analistas, em todos os trimestres do período.

A empresa de Michael Dell não admitiu, nem negou as acusações. Mas eles concordam em se abster de futuras violações das leis de valores mobiliários. A empresa também concordou em melhorar o seu processo de divulgação e disse que vai contratar um consultor externo e expandir seu treinamento de funcionários

(Associated Press)

23 julho 2010

Doutorado

Saiu o edital do Doutorado em Contabilidade da UnB/UFPB/UFRN. Aqui

Rir é o melhor remédio


Fonte: Organizations and Markets

Pesquisa

Prezado Leitor,

A aluna de mestrado Juliana Grigol Fonsechi está fazendo uma pesquisa, para sua dissertação de mestrado, no Programa Multiinstitucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em Ciências Contábeis UnB/UFPB/UFRN. O questionário destina-se aos auditores e analistas de investimento, de empresas, de mercado, equity ou relacionado.

Para ajudar a discente, peço clicar aqui e responder ao referido questionário.

Grato

Custo da Legalidade

Se você pensa em abrir uma empresa no Brasil, que tal uma pizzaria no Amapá? A pergunta, em tom de brincadeira, é do gerente de Infraestrutura e Novos Investimentos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Cristiano Prado. Ele explicou que, durante a realização de um estudo inédito sobre os custos e a burocracia para se abrir uma empresa no país, ao telefonar para a Junta Comercial do Amapá para obter informações de como abrir uma empresa, a chamada cai numa pizzaria:

— As dificuldades já começam na procura por informações e continuam na enorme burocracia e gastos elevados. Isso dificulta a abertura de novas empresas.

O estudo, que será divulgado hoje pela Firjan, conclui que o custo médio para se abrir uma empresa no Brasil é de R$2.038, três vezes mais que a média do Bric — blobo que inclui Rússia, Índia e China — onde a despesa é de R$672 . Aqui, gasta-se mais com o visto do advogado, que representa 35% do total, e com o alvará do Corpo de Bombeiros, outros 25%.

Processo com até8 etapas e 16 taxas

Na malha da burocracia, o estudo, que levou três meses para ser elaborado, conclui também que a abertura de uma empresa envolve de seis a oito etapas, além do pagamento de até 16 taxas.

O executivo destacou que o gasto maior para se abrir uma empresa no país implica perda de competitividade do Brasil em relação aos seus principais concorrentes.

De acordo com o estudo, em 2008, para a abertura de 247,5 mil empresas, foram gastos R$430 milhões. Considerando os custos para abrir empresas nos demais países que, junto com o Brasil, formam o bloco chamado Bric (Rússia, Índia e China), o gasto no país foi R$264 milhões maior. Ou seja, nesses três países o custo médio foi de R$166 milhões.

— O custo da nossa ineficiência é de R$264 milhões, comparando com os demais países do Bric, nossos grandes competidores — disse Prado.

Entre os países sul-americanos, a Colômbia é uma referência em facilidades para abertura de empresas. Além de ter menos burocracia, o custo no país é de R$1.213.

No ranking dos 21 estados pesquisados, o lugar mais caro para se abrir uma empresa fica em Sergipe: R$3.597. O Estado do Rio é o quinto mais caro: R$2.811. Já a Paraíba é o mais barato do país: R$ 963. São Paulo é o sétimo mais barato, com um custo de R$1.711. Segundo Prado, os dados coletados mostraram que o custo médio para se abrir uma empresa no Brasil varia até 431%, sem considerar os gastos com alvará sanitário, no caso de médias e grandes empresas.

O estudo apurou também que os custos médios para se abrir uma indústria no país variam de R$ 2.548, sem alvará sanitário, a R$3.134, com o alvará. Já para se abrir um comércio os custos chegam a R$2.631, enquanto numa empresa de serviços atingem R$2.600.

— A conclusão é que só é legal no Brasil o empreendedor que quer muito. Porque o sistema todo está construído de uma forma que incentiva a não legalização da empresa, dificultando ao máximo o processo, que também é muito caro — destacou Prado.

De acordo com o executivo, na apresentação hoje do estudo a ideia é discutir o assunto, com especialistas nacionais e internacionais, a fim de elaborar um conjunto de sugestões a serem encaminhadas ao governo e aos candidatos à Presidência da República. Integrar todos os processos será uma das sugestões dos empresários. Prado explicou que a ideia é que todo o processo e acompanhamento dos custos seja centralizado, por exemplo, na Junta Comercial.

Entre sugestões, o fim da autenticação

Mas, além da simplificação do processo, a ideia da Firjan é apresentar sugestões para reduzir os custos de abertura de empresas no país. Uma delas é eliminar a exigência de ter o visto de um advogado no processo.

— O verdadeiro valor do advogado não é receber para dar o visto em um documento, e sim o trabalho que faz de avaliação do negócio — afirmou Prado.

A redução do custo do alvará do Corpo de Bombeiros, que representa 25% dos gastos totais, faz parte do rol de sugestões. Outras que certamente farão parte do trabalho, segundo o executivo, é a eliminação dos custos com cartório e o fim da necessidade de autenticar documentos.

— Só no Rio de Janeiro cada cópia autenticada custa R$5,09 — citou Prado como exemplo.


O preço elevado da legalidade - O Globo - 23 jul 2010 - Ramona Ordoñez