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13 julho 2010

Concessão

A discrepância entre o novo valor fixado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a obtenção de licenças de TV a cabo e o praticado anteriormente pode gerar questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

A diferença entre o que a agência arrecadou até 2000, com a concessão de licenças pelo sistema de leilão, e o que o órgão regulador embolsará para os cofres públicos com a mudança do sistema para autorizações, em que a única exigência para as empresas é o pagamento de R$ 9 mil por município, é enorme.

Dados da Anatel revelam que as 210 outorgas licitadas de 1997 a 2000 geraram uma arrecadação de R$ 303,76 milhões, montante que, se corrigido para os dias atuais, representaria nada menos do que R$ 805,43 milhões. Com a nova proposta, os mais de mil pedidos de novas licenças em processamento na Anatel representariam pouco mais de R$ 9 milhões, considerado o preço único proposto. Como o montante de R$ 805 milhões não inclui o leilão de licenças em cidades como Rio e São Paulo, a distorção é ainda maior.

Ao Estado, o ministro do TCU José Jorge disse que o tribunal ainda não foi comunicado da decisão da Anatel. Mas quando isso ocorrer, explicou Jorge, a questão será analisada. “Ou, se alguém fizer denúncia, aí vamos apurar”, ressaltou. O ministro considera que ainda é cedo para avaliar as mudanças, que não foram implementadas na prática. “O TCU não interfere no pré. Interfere no pós. É difícil agir de ofício. E, pelo que sei, não há nenhum processo aberto nesse sentido”, observou.

Dentro do próprio órgão regulador, não existe por enquanto consenso sobre a questão. Alguns técnicos da agência afirmam que o TCU poderá intervir no processo, caso o tribunal considere que a União “não pode abrir mão de recursos públicos”.

Isso porque os R$ 9 mil fixados como preço único para toda e qualquer licença para operação de TV a cabo passam ao largo do valor mínimo fixado quando os leilões foram realizados. O menor valor fixado pela agência até então foi de R$ 38,16 mil para os municípios de Palmas (TO) e Sarandi (PR), que foram arrematados por R$ 215,94 mil e R$ 41,2 mil, respectivamente. O maior lance para arrematar uma licença foi oferecido no Recife (PE): R$ 18,12 milhões. E os valores estão sem a correção para os dias de hoje.

Outra vertente da Anatel, no entanto, já descarta a hipótese de intervenção do TCU. “O intuito do Estado é arrecadar dinheiro ou promover a competição?”, questionou um técnico da agência.

Quem pagou caro para atuar no mercado de TV a cabo também questiona a decisão da agência. “E eu, que paguei milhões pelas licenças?”, provocou André Borges, vice-presidente jurídico e de relações institucionais da Net. “Por que quem entrar agora vai uma situação mais benevolente?”, reforçou.

Disputa. Polêmicas não faltam em torno da decisão da Anatel - que, além de baixar o preço, deu sinal verde para a atuação das concessionárias de telefonia fixa atuarem no mercado de TV a cabo, disputando licenças também ao preço de R$ 9 mil.

O primeiro round deflagrado envolve a legalidade da iniciativa do órgão regulador. A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) defende que, como a Lei do Cabo - vigente desde 1995 e que impõe a restrição da entrada das teles em TV a cabo - não foi modificada, a decisão do Conselho Diretor da agência é inócua.

Entre juristas especializados na legislação de telecomunicações, não existe consenso. Alguns argumentam que há até um problema legal se a decisão entrar em vigor, já que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece que cabe à Anatel aplicar a Lei do Cabo e, assim, realizar os leilões para a venda das licenças.

Há uma vertente no mercado, porém, que garante que a decisão da Anatel não contraria a Lei do Cabo. Essa é a tese defendida por Roberto Pinto Martins, secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações. “Não tem porque limitar as licenças”, afirmou. O secretário comparou o fim das restrições das licenças ao fim das capitanias hereditárias. “Todo mundo ganha com isso, pois vai aumentar a concorrência. Hoje, há muitos municípios que só têm uma empresa atuando”, observou.


TCU pode questionar redução em valor de licença de TV a cabo
Karla Mendes - O Estado de São Paulo - 13 jul 2010

Apesar do texto ser contrário a Anatel, a análise é muito mais complexa. Os atuais donos do mercado pagaram no passado um preço mais elevado, mas por outro lado adquiriram o direito de explorar o mercado durante anos, por um preço elevado pelos serviços prestados. Será que esta reserva inicial do mercado já compensou o preço pago no passado? Houve uma promessa do governo de que as regras seriam imutáveis?

Para o consumidor a questão é muito mais simples. Observe que o lado do consumidor é colocado em segundo plano pelo texto, mas o aumento da competição é sempre bom. Neste sentido, a frase do técnico da Agência sobre o papel de promover a competição é importante. Criar reservas de mercado é sempre péssimo para o consumidor.

12 julho 2010

Rir é o melhor remédio


Acabou a Copa!

Teste #309

Este famoso diretor de cinema está sendo processado por Kenneth Starr, num valor de 600 mil dólares, por serviços de contabilidade executados entre 2006 e 2010. A empresa de Starr administrou o dinheiro do diretor, que não pagou a taxa de serviços de 5%. O interessante é que o atual endereço de Starr é uma prisão, pela acusação de ter desviado 59 milhões de dólares, pelo menos, de celebridades, como Uma Thurman, Al Pacino e outros. Starr também é acusado de fraude eletrônica e fraude de segurança. Este diretor é:

Martin Scorsese
Orson Welles
Woody Allen

Resposta do Anterior: Patrimônio de Afetação. Fonte aqui

Links

A atividade lobista na área contábil na Inglaterra

Locutor espanhol e o gol de Iniesta

Vídeo: Casillas entrevistado por sua namorada após a conquista da Copa do Mundo

Abertura de empresas

Lenta redução da burocracia
O Estado de São Paulo - 12 jul 2010

Resolução assinada na semana passada pelo ministro do Desenvolvimento (MDIC), Miguel Jorge, mostra como pequenas mudanças podem facilitar a vida do empreendedor brasileiro, ao permitir a redução das exigências burocráticas para abrir e operar uma empresa no País. Mas mostra também como essas mudanças podem demorar para chegar até o interessado, pois dependem de decisões das prefeituras, que nem sempre estão capacitadas para isso.

A resolução do ministro dispensa as empresas consideradas de baixo risco de uma série de procedimentos, o que reduz o tempo necessário para sua abertura. O secretário nacional de Comércio e Serviços do MDIC, Edson Lupatini, calcula que, para a maioria dos interessados, a adoção dos novos procedimentos permitirá que se reduza de 25 para apenas 4 dias o tempo médio nacional para a abertura de empresas consideradas de baixo risco. Tudo depende, porém, da decisão de cada um dos 5.562 municípios.

Nos últimos anos, muita coisa mudou na área de controle e fiscalização das empresas. Em 2008, o governo do Estado de São Paulo eliminou, por exemplo, a necessidade de apresentação, pelo empresário, de cópias autenticadas e de firma reconhecida em operações realizadas com a administração estadual. Representantes do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo calcularam que, apenas com essa decisão, o tempo médio para a abertura de uma empresa no Estado poderia ser reduzido de alguns meses para 15 dias.

No ano passado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) fez um levantamento junto a profissionais de contabilidade, Juntas Comerciais e órgãos arrecadadores da União, dos Estados e dos municípios, chegando à conclusão de que, em dois anos, o tempo médio para a abertura de uma micro ou empresa no País diminuíra de 152 para 20 dias. Essa redução, segundo o Sebrae, foi propiciada pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que entrou em vigor em junho de 2007.

Em julho de 2009 entrou em operação a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que integra as operações de cerca de 20 mil órgãos públicos. O portal da Redesim é a porta única de entrada para os órgãos dos três níveis de governo. Em vez de ir, por exemplo, à Junta Comercial, à Vigilância Sanitária, e aos órgãos arrecadadores, o empreendedor poderá obter, por meio da internet, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, na Previdência Social e na Junta Comercial.

Com o sistema inteiramente integrado nos três níveis de governo e com juntas comerciais operando com a tecnologia moderna, a abertura de uma empresa pode ser feita em 48 horas. Quando, porém, as prefeituras não estão capacitadas para integrar a rede eletrônica, a operação poderá demorar semanas ou até meses.

Apesar dos avanços, a integração apenas parcial dos municípios à rede nacional e a burocracia excessiva ainda retardam o processo de abertura de uma empresa, dificultam sua operação e reduzem sua competitividade. São frequentes as pesquisas mostrando como o custo da burocracia, no Brasil, é muito maior do que em outros países.

Embora tenha diminuído o número de exigências e documentos para a abertura de uma empresa no Brasil, aqui ainda são necessários 16 procedimentos, contra 6 num grupo de 12 países selecionados (em geral integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), de acordo com estudo comparativo que acaba de ser concluído pela Fiesp.

Além do alto custo que impõe às empresas – que precisam manter equipes para cumprir as exigências legais e administrativas –, a burocracia estimula a informalidade. Por isso, entre as principais sugestões da CNI para o próximo governo está a redução da burocracia, por meio da criação de um cadastro único para empresas e cidadãos, mais clareza nos textos normativos e investimentos na qualidade da regulação. Isso poderá reduzir a informalidade e aumentar o potencial de crescimento do País.

Fiscalização do fiscal

Congresso avalia a criação de conselho para fiscalizar TCEs
Fausto Macedo - O Estado de São Paulo - 12 jul 2010

Avança no Congresso, por meio de duas propostas de emenda à Constituição, a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC), colegiado que terá a missão de fiscalizar conselheiros e ministros de contas de todo o País.

A exemplo e nos moldes de outros dois conselhos instalados por força da emenda 45, de 2004 – o Conselho Nacional de Justiça e o do Ministério Público –, o novo órgão vai controlar a atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas e o cumprimento dos deveres funcionais de ministros, conselheiros e auditores.

A fiscalização do conselho também deverá alcançar os membros dos Ministérios Públicos de Contas, que funcionam junto aos tribunais de contas.

São duas PECs similares, ambas de 2007. Uma tramita na Câmara, outra no Senado. Elas têm a mesma meta e ostentam apenas algumas divergências, como em relação ao número de integrantes que o conselho deve ter – a Câmara quer 9, o Senado, 17.

(...) De autoria do senador Renato Casagrande (PSB/ES), e relatoria a cargo do senador Romero Jucá (PMDB-RR), a PEC 30/07 prevê que o conselho será presidido pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) indicado que for mais antigo em exercício no cargo. Os membros do conselho serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado.

O quadro completo terá 17 integrantes com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Nove representam os colegiados de contas – dois ministros do TCU; dois conselheiros estaduais e municipais; dois membros do Ministério Público de Contas da União, dos Estados e Municípios; um ministro substituto do TCU; um conselheiro substituto estadual e um municipal. Outros sete são estranhos ao universo dos tribunais, sendo cinco indicados pelos conselhos federais da Ordem dos Advogados do Brasil, de Engenharia, Economia, Administração e Contabilidade. A última vaga será de um auditor escolhido pela Federação dos Servidores. (...)

Transição da Energia


O gráfico mostra a utilização de diferentes tipos de energia, na Inglaterra, entre 1500 até o ano 2000. Nota-se a redução da energia gerada pelos animais (cor amarela do gráfico) e do carvão (azul), predominante em 1700. Dois séculos depois, o carvão era praticamente a única fonte de energia da economia inglesa. Em 2000, gás (cor verde), petróleo (vermelho) e carvão, com uma participação da energia nuclear (amarelo escuro), eram as principais fontes de energia.

Fonte: Energy Transitions, Then and Now, Paul Kedrosky