Sobre o exame de suficiência um leitor, Jorge Arruda, faz questionamentos sobre a legalidade do mesmo para os atuais alunos ou para aqueles que já possuem diploma, mas que ainda não se inscreveram no conselho. O argumento do leitor é basicamente este:
1 – A lei não pode retroagir, englobando os atuais alunos.
2 – Aqueles que já estão matriculados têm o direito de registrarem no Conselho sem a necessidade do exame
3 – Os atuais portadores de diploma podem fazer entrar na profissão a qualquer momento sem a necessidade do exame
É uma boa questão. A minha visão é que devemos considerar a razão do exame. Não seria o curso, mas a necessidade do exercício da profissão. Você pode ser formado em contabilidade e não ter o interesse em ser contador. Para ser contador, exercendo as atividades deste profissional, a lei determina que deva ser formado na área e, agora, ter feito o exame de suficiência.
11 julho 2010
10 julho 2010
09 julho 2010
Teste #308
Este mecanismo foi criado em 2004 para proteger compradores nas situações onde uma empresa não entrega o produto. É um mecanismo facultativo, com tributação diferenciada. Sua vantagem deve-se ao fato de que ocorrendo problemas na entrega do produto, como um imóvel de uma construtora, os compradores podem vender parte dos ativos para garantir a entrega do produto final. Além disto, não entram na massa falida, num processo de bancarrota. É necessário informações trimestrais para os compradores:
Entidade de propósito claro
Patrimônio de Afetação
Sociedade de Propósito Específico
Resposta do Anterior: Petrobras. Fonte: aqui
Entidade de propósito claro
Patrimônio de Afetação
Sociedade de Propósito Específico
Resposta do Anterior: Petrobras. Fonte: aqui
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