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09 julho 2010

Exame de suficiência

Exame suficiência é obrigatório a partir de 30 de julho
por Maria Carolina Buriti

08/07/2010

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica o que mudará na carreira com a volta do teste
partir de 30 de julho será obrigatório realizar o exame de suficiência para o exercício da carreira contábil. A volta do teste é uma das modificações trazidas pela publicação, no último 14 de junho, da Lei 12.249/10, que entre outras atribuições altera o Decreto –Lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, referente à regulamentação da profissão.

Em entrevista à Rádio FinancialWeb, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Juarez Domingues Carneiro, explica como funciona o exame e o por que de sua volta. Saiba mais sobre gestão de pessoas. Visite o espaço de Antonio Flávio Pacini, Expert do FinancialWeb

Segundo o presidente, a medida traz grandes melhorias para a carreira contábil, que está em expansão e já ocupa o sexto lugar no mundo e o terceiro na Europa. As diretrizes acerca do exame estarão resolvidas em 30 dia de julho, data que vence os 45 dias que o Conselho teve de prazo para adaptação à exigência. A princípio há intenção de aplicar dois exames de suficiência por ano.


Financial Web via Vladmir Almeida

Evidenciação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou ontem liminar que permitia às companhias abertas associadas ao Instituto Brasileiros de Executivos de Finanças (Ibef Rio) não revelarem informações relativas à remuneração de presidentes e diretores, como previsto na instrução 480 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicada em dezembro.

— É uma vitória importantíssima. A decisão reconhece a legitimidade da instrução e o consenso internacional sobre o tema. Estamos muito satisfeitos — afirmou o chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos.

A liminar tinha sido concedida em março, como parte de uma ação judicial que tramita na 5ª Vara Federal Cível. A alegação do Ibef Rio é que a divulgação coloca em risco a segurança dos executivos. Procurada ontem à noite, a assessoria do Ibef Rio não foi encontrada. Apesar de a liminar ter sido cassada, a ação ainda corre na Justiça. A expectativa da CVM é que a decisão final também seja a seu favor.


Empresas têm que revelar salário de executivo - 9 Jul 2010 - Globo
Lucianne Carneiro e Emanuel Alencar

As maiores do mundo

A revista americana “Fortune” divulgou ontem o ranking das 500 maiores empresas do mundo. O primeiro lugar ficou com a gigante do varejo Walmart, que este ano reconquistou o primeiro lugar da Royal Dutch Shell. A lista ainda conta com sete empresas brasileiras: Petrobras, Itaúsa, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Vale, Ultrapar Holdings e JBS.

A Walmart, que ano passado ficara em terceiro, registrou vendas de US$408 bilhões. Várias petrolíferas estão entre as dez mais: além da Shell (faturamento de US$285 bilhões), há Exxon Mobil (3º lugar, US$284,6 bilhões) e as chinesas Sinopec (7º, US$187,5 bilhões) e China National Petroleum (10º, US$165 bilhões). A britânica BP, responsável pelo desastre ambiental no Golfo do México, ficou em 4º, com US$246 bilhões.

Completam o top ten as japonesas Toyota (5º) e Japan Post Holdings (6º), a chinesa State Grid (8º) e a francesa AXA (9º).

A Petrobras ocupa o 54º lugar, com faturamento de US$91,8 bilhões. Itaúsa está em 117º, com US$57,8 bilhões; Bradesco, em 135º, com US$51,6 bilhões; BB, em 148º, com US$48,1 bilhões; Vale, em 363º, com US$23,3 bilhões; Ultrapar, em 471º, com US$18 bilhões; e JBS, em 496º, com US$17,1 bilhões.

A “Fortune” citou o supermercado flutuante da Nestlé, que leva os produtos da multinacional até a população ribeirinha da Amazônia: “Para se tornar e permanecer grande na economia global de hoje, as empresas precisam ir mais além — por terra ou por mar”. E acrescenta que é crucial fazer isso nos países que crescem mais que EUA, Europa e Japão.


Walmart é a maior do mundo, segundo ‘Fortune’ - 9 Jul 2010 - O Globo

08 julho 2010

Rir é o melhor remédio

Uma aula divertida. (Dica do blog de David Albrecht. Também no YouTube).

Teste #307

Recentemente a CVM aceitou a proposta de um diretor financeiro de uma grande empresa brasileira para extinguir um processo administrativo. O diretor irá pagar R$1 milhão. A empresa não tinha divulgado um fato relevante, que afetou as suas ações. Apesar da CVM ter concordado com a proposta em 25 de maio, somente um mês depois divulgou a decisão. Que empresa é esta?

Ambev
Companhia Brasileira de Distribuição
Petrobrás

Resposta do Anterior: Hotéis. Fonte: Hackers miram hotéis, 7 jul 2010, O Globo

Receita e malha fina eletrônica

A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação uma malha fina para as empresas.

A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer.

Segundo ele, o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal que financia a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos.

"O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda", exemplificou o coordenador.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento.

"As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito", explicou.

Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas.

A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Receita obtém os dados por meio da escrituração contábil eletrônica. "Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal."

Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil.

De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final.

Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.

De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária - quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o país não pode exportar impostos.

No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.

Pelo cronograma divulgado hoje (7), as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011.

Cerca de 137 mil empresas que pagam os impostos com base no lucro real terão de se ajustar a partir de 1º de julho do ano que vem.

Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrário, que somam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de janeiro de 2012.


Receita Federal prepara malha fina eletrônica para empresas
Brasil Econômico - As informações são da Agência Brasil
07/07/10 18:32

Petróleo e Fisco

Manobras contábeis das concessionárias que operam nos campos de exploração do Rio e Espírito Santo ajudaram o Repetro, regime que suspende tributos para bens usados no setor petrolífero, a se tornar a maior renúncia fiscal de comércio exterior do país, já superando a Zona Franca de Manaus. Desde que a Receita Federal identificou o problema e começou a apertar o cerco, há um ano, foram vetados pedidos de alíquota zero pelo setor que representariam cerca de R$1,6 bilhão em impostos não recolhidos.

Para fugir do tributo, as concessionárias que alugam navios de apoio criaram alguns artifícios, como uma operação triangulada, em que contratam uma empresa nacional para operar o navio estrangeiro ao mesmo tempo em que alugam este mesmo navio de uma empresa estrangeira, pagando geralmente todo o custo envolvido para contas em paraísos fiscais.

Criado há 11 anos, pelo Decreto 3.161, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Repetro é um regime suspensivo de tributos para bens usados no setor petrolífero (navios, plataformas, robôs e equipamentos específicos, como perfuratrizes e bombas). Entrou em vigor no mesmo período da abertura do setor. De 2005 a 2009, esse regime representou R$20 bilhões em renúncia fiscal voltada para o comércio exterior (só de impostos que seriam incidentes na importação, como PIS, Cofins, Imposto sobre Importações e IPI). Concentrado no Rio — estado responsável por cerca de 80% da produção de petróleo do país — e no Espírito Santo, o Repetro responde por 20% da renúncia fiscal no setor de comércio exterior brasileiro, enquanto a Zona Franca representa 16%.

Para recorrer ao Repetro, é preciso habilitar o contrato na Receita. No início do mês, o Diário Oficial publicou que a Superintendência do órgão no Rio e Espírito Santo indeferiu a habilitação do contrato da Petrobras com a Pan Marine, operadora que pretendia se valer da alíquota zero. Por não ser autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários a atuar como empresa brasileira de navegação (EBN), a Pan Marine não tem direito à isenção. A frequência dessas manobras levou a Receita a já indeferir quase 40% dos pedidos de homologação de contratos.

Empresas sem status de EBN, ilegitimidade dos pedidos (empresas que não têm relação direta com a prestação do serviço), serviços contratados fora da abrangência do Repetro (que cobre apenas a exploração ou lavra de petróleo) e equipamentos de embarcações que já não operam no país (portanto, não beneficiadas pelo regime especial) estão na lista de irregularidades detectadas pela Receita. No entanto, são os contratos triangulados que envolvem os maiores volumes de recursos livres da tributação.

Companhias deixamde recolher 34%

Por lei, o Repetro pode ser aplicado na admissão temporária de navios, mas a concessionária só pode alugá-los com o “casco nu”, sendo obrigada a tripular e operar a embarcação ou contratar uma empresa nacional para isso. Porém, no caso de contratação de empresa nacional, o faturamento desta prestadora não tem o benefício da alíquota zero. Sendo assim, na relação da concessionária com a empresa nacional, deve incidir a tributação normal (em torno de 34%).

A operação triangulada, envolvendo a concessionária, a dona estrangeira do navio e a operadora naval brasileira, serve para ampliar artificialmente os benefícios da alíquota zero. Nesse caso, os contratos da concessionária com as empresas estrangeiras e nacionais ficam vinculados, como se esses fossem uma única relação jurídica. Embora os contratos envolvam volumes elevados de dinheiro, o faturamento da operadora nacional é empurrado para baixo (para evitar a incidência de tributação), enquanto a empresa estrangeira chega a receber 90% do total pago pela concessionária (e coberto pelo Repetro).

Dois detalhes impressionam a Receita: as operadoras nacionais realizam, pelo baixo faturamento, constantes prejuízos, mas continuam operando normalmente. Já as empresas estrangeiras costumam receber os seus pagamentos em paraísos fiscais, o que as livra de tributação na saída do dinheiro do Brasil e no lugar para onde é destinado. A Receita suspeita que, além dos benefícios fiscais, a operação triangulada (que mantém a dona estrangeira do navio no comando) livra também a concessionária da eventual responsabilidade civil por um acidente ecológico.

Para dar mais transparência, a Superintendência baixou a Portaria 357 (maio de 2009), que passou a exigir a apresentação integral de contratos e anexos, tradução e registro em cartório. Até então, os pleiteantes do Repetro entregavam à Divisão de Administração Aduaneira (Diana), responsável pelo regime, contratos incompletos, em inglês, sem incluir os anexos que detalhavam as operações e o tipo de equipamento contratado.

Sem tais informações, os auditores tinham dificuldade de analisar se a empresa se enquadrava, de fato, nas exigências do regime (principalmente no tipo de material alugado e no seu emprego nas áreas de operação). Hoje, o excesso de informalidade acabou. Para requerer, o representante precisa ainda comprovar a relação com a empresa, levando uma procuração e seus documentos pessoais.


Sonegação no setor de petróleo - O Globo - 8 jul 2010 - Chico Otavio