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08 julho 2010

Receita e malha fina eletrônica

A obrigatoriedade de registro digital do PIS e da Cofins para pessoas jurídicas representa um passo importante para a criação uma malha fina para as empresas.

A avaliação é do coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer.

Segundo ele, o Fisco pretende cruzar os dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é uma contribuição federal que financia a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O processamento dos dados relativos aos dois tributos será feito exclusivamente por computador, sem a necessidade de intervenção humana. Para Zomer, o sistema eletrônico prevenirá abusos.

"O sistema vai funcionar sem intervenção humana e vai registrar débitos e créditos tributários da empresa. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas. A fiscalização será igual à da pessoa física, que pede um ressarcimento de despesas médicas no Imposto de Renda", exemplificou o coordenador.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento.

"As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações, verificamos a procedência dos pedidos de crédito", explicou.

Zomer confirmou que a Receita busca, com a medida, estabelecer um tipo de malha fina para as empresas.

A escrituração eletrônica vale também para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Receita obtém os dados por meio da escrituração contábil eletrônica. "Juntos, esses tributos respondem por cerca de 90% da arrecadação federal."

Segundo Zomer, a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil.

De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Desde o final de 2003, o PIS e a Cofins deixaram de ser tributos cumulativos, que incidem sobre as matérias-primas e o produto final.

Com o fim da cumulatividade, as empresas têm o direito de pedir a devolução do tributo pago a mais para compensar a isenção sobre os insumos.

De forma geral, as empresas têm direito à compensação tributária - quando compensam os tributos pagos a mais no pagamento de outros impostos. As empresas exportadoras, no entanto, têm direito ao ressarcimento em dinheiro porque o país não pode exportar impostos.

No fim de maio, o governo comprometeu-se a devolver 50% dos créditos tributários, para os exportadores, em 30 dias. O restante continuará a ser pago em até cinco anos.

Pelo cronograma divulgado hoje (7), as empresas com controle diferenciado, que somam 10.568 pessoas jurídicas e respondem por 70% da arrecadação federal, terão de fazer a escrituração digital eletrônica a partir de 1º de janeiro de 2011.

Cerca de 137 mil empresas que pagam os impostos com base no lucro real terão de se ajustar a partir de 1º de julho do ano que vem.

Para as empresas que declaram pelo lucro presumido ou arbitrário, que somam 1,3 milhão de contribuintes, a obrigatoriedade vale a partir de 1º de janeiro de 2012.


Receita Federal prepara malha fina eletrônica para empresas
Brasil Econômico - As informações são da Agência Brasil
07/07/10 18:32

Petróleo e Fisco

Manobras contábeis das concessionárias que operam nos campos de exploração do Rio e Espírito Santo ajudaram o Repetro, regime que suspende tributos para bens usados no setor petrolífero, a se tornar a maior renúncia fiscal de comércio exterior do país, já superando a Zona Franca de Manaus. Desde que a Receita Federal identificou o problema e começou a apertar o cerco, há um ano, foram vetados pedidos de alíquota zero pelo setor que representariam cerca de R$1,6 bilhão em impostos não recolhidos.

Para fugir do tributo, as concessionárias que alugam navios de apoio criaram alguns artifícios, como uma operação triangulada, em que contratam uma empresa nacional para operar o navio estrangeiro ao mesmo tempo em que alugam este mesmo navio de uma empresa estrangeira, pagando geralmente todo o custo envolvido para contas em paraísos fiscais.

Criado há 11 anos, pelo Decreto 3.161, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Repetro é um regime suspensivo de tributos para bens usados no setor petrolífero (navios, plataformas, robôs e equipamentos específicos, como perfuratrizes e bombas). Entrou em vigor no mesmo período da abertura do setor. De 2005 a 2009, esse regime representou R$20 bilhões em renúncia fiscal voltada para o comércio exterior (só de impostos que seriam incidentes na importação, como PIS, Cofins, Imposto sobre Importações e IPI). Concentrado no Rio — estado responsável por cerca de 80% da produção de petróleo do país — e no Espírito Santo, o Repetro responde por 20% da renúncia fiscal no setor de comércio exterior brasileiro, enquanto a Zona Franca representa 16%.

Para recorrer ao Repetro, é preciso habilitar o contrato na Receita. No início do mês, o Diário Oficial publicou que a Superintendência do órgão no Rio e Espírito Santo indeferiu a habilitação do contrato da Petrobras com a Pan Marine, operadora que pretendia se valer da alíquota zero. Por não ser autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários a atuar como empresa brasileira de navegação (EBN), a Pan Marine não tem direito à isenção. A frequência dessas manobras levou a Receita a já indeferir quase 40% dos pedidos de homologação de contratos.

Empresas sem status de EBN, ilegitimidade dos pedidos (empresas que não têm relação direta com a prestação do serviço), serviços contratados fora da abrangência do Repetro (que cobre apenas a exploração ou lavra de petróleo) e equipamentos de embarcações que já não operam no país (portanto, não beneficiadas pelo regime especial) estão na lista de irregularidades detectadas pela Receita. No entanto, são os contratos triangulados que envolvem os maiores volumes de recursos livres da tributação.

Companhias deixamde recolher 34%

Por lei, o Repetro pode ser aplicado na admissão temporária de navios, mas a concessionária só pode alugá-los com o “casco nu”, sendo obrigada a tripular e operar a embarcação ou contratar uma empresa nacional para isso. Porém, no caso de contratação de empresa nacional, o faturamento desta prestadora não tem o benefício da alíquota zero. Sendo assim, na relação da concessionária com a empresa nacional, deve incidir a tributação normal (em torno de 34%).

A operação triangulada, envolvendo a concessionária, a dona estrangeira do navio e a operadora naval brasileira, serve para ampliar artificialmente os benefícios da alíquota zero. Nesse caso, os contratos da concessionária com as empresas estrangeiras e nacionais ficam vinculados, como se esses fossem uma única relação jurídica. Embora os contratos envolvam volumes elevados de dinheiro, o faturamento da operadora nacional é empurrado para baixo (para evitar a incidência de tributação), enquanto a empresa estrangeira chega a receber 90% do total pago pela concessionária (e coberto pelo Repetro).

Dois detalhes impressionam a Receita: as operadoras nacionais realizam, pelo baixo faturamento, constantes prejuízos, mas continuam operando normalmente. Já as empresas estrangeiras costumam receber os seus pagamentos em paraísos fiscais, o que as livra de tributação na saída do dinheiro do Brasil e no lugar para onde é destinado. A Receita suspeita que, além dos benefícios fiscais, a operação triangulada (que mantém a dona estrangeira do navio no comando) livra também a concessionária da eventual responsabilidade civil por um acidente ecológico.

Para dar mais transparência, a Superintendência baixou a Portaria 357 (maio de 2009), que passou a exigir a apresentação integral de contratos e anexos, tradução e registro em cartório. Até então, os pleiteantes do Repetro entregavam à Divisão de Administração Aduaneira (Diana), responsável pelo regime, contratos incompletos, em inglês, sem incluir os anexos que detalhavam as operações e o tipo de equipamento contratado.

Sem tais informações, os auditores tinham dificuldade de analisar se a empresa se enquadrava, de fato, nas exigências do regime (principalmente no tipo de material alugado e no seu emprego nas áreas de operação). Hoje, o excesso de informalidade acabou. Para requerer, o representante precisa ainda comprovar a relação com a empresa, levando uma procuração e seus documentos pessoais.


Sonegação no setor de petróleo - O Globo - 8 jul 2010 - Chico Otavio

Dinheiro público, fiscalização e Copa do Mundo

Apesar da promessa do governo de não colocar dinheiro público na Copa, notícia da Folha de São Paulo (Com verba pública, 87 vão à Copa, 8 jul 2010) mostra que diversas pessoas viajaram para África do Sul, para “reunir informações sobre trânsito, transporte, segurança, logística e estrutura dos estádios da Copa-2010.”

As viagens foram pagas com dinheiro público, exceto o RS, que, sem divulgar os valores, afirma contar com o apoio da iniciativa privada.

As despesas incluem passagens aéreas, hospedagem, alimentação e inscrição no programa de observadores da Fifa -cerca de US$ 4.000 (próximo de R$ 7.100).

O roteiro da Fifa oferece palestras, visita às instalações dos estádios e assistir aos jogos -inclusive partidas da seleção brasileira.


Ao mesmo tempo, o governo montou uma exposição na África do Sul para promover o Brasil. Tudo sem licitação, conforme informa também a Folha de São Paulo (Sem licitação, governo arca até com exposição de acervo da CBF, 8 jul 2010)

Enquanto a CBF vai lucrar mais de R$ 200 milhões neste ano de Copa do Mundo, o governo federal desembolsará, sem licitação, R$ 598 mil para promover o acervo da entidade na África do Sul.

Trata-se de uma exposição com troféus, camisas e outros adereços da CBF que retratam o futebol brasileiro desde 1930. As peças estão em exibição no país da Copa- -2010, dentro da Casa Brasil.

A quantia, que não foi licitada, será paga pelo Ministério do Esporte à empresa Memories. De acordo com o governo federal, a CBF não receberá dinheiro.
Segundo a pasta comandada por Orlando Silva Jr., o contrato sem licitação foi feito a pedido da entidade. ""A CBF somente disponibiliza o acervo para a empresa Memories Produções Ltda., já contratada pela mesma para a prestação de serviços, por entender que a empresa detém todos os requisitos necessários", comunicou o Ministério do Esporte.

Na nota, o governo federal informa que o acervo foi cedido gratuitamente.


Ao mesmo tempo, o governo conseguiu uma importante vitória na aprovação da LDO de 2011, informa O Globo (Governo reduz fiscalização para obras da Copa, 8 jul 2010, Cristiane Jungblut). No texto, as normas para realização de obras para Copa do Mundo foram flexibilizadas, simplificando o acompanhamento e fiscalização.

A intenção do governo com a flexibilização é permitir maior agilidade para obras da Copa e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O objetivo é criar mecanismos menos rígidos do que os estabelecidos na Lei de Licitações (8.666), e até mesmo em textos anteriores da LDO.

Contabilidade adequada para o Setor Público

O International Federation of Accountants (IFAC), uma organização mundial da profissão contábil, encaminhou uma carta aos líderes do G-20, reunidos em Toronto, Canadá. O IFAC solicita, na carta, melhor transparência do governo.

"Os governos exigem que as empresas do setor privado tenham demonstrações financeiras de alta qualidade para seus investidores e partes interessadas. É hora de o setor público colocar na sua prática aquilo que prega"


Segundo o IFAC, os contribuintes têm o direito de ter informações financeiras completas e precisas dos governos. Isto inclui dados sobre suas dívidas, passivos contingentes e existem de condições financeiras futuras.

Neste sentido, o IFAC recomenda o regime de competência na contabilidade pública, que é exigido na área privada. Isto melhoraria as informações sobre os passivos dos governos.

"Apesar dos benefícios claros da contabilidade pelo regime de competência - e o fato de que os governos a exigem das empresas abertas - muitos governos continuam usando o regime de caixa"


O regime de caixa termina por refletir uma posição de curto prazo.