Manobras contábeis das concessionárias que operam nos campos de exploração do Rio e Espírito Santo ajudaram o Repetro, regime que suspende tributos para bens usados no setor petrolífero, a se tornar a maior renúncia fiscal de comércio exterior do país, já superando a Zona Franca de Manaus. Desde que a Receita Federal identificou o problema e começou a apertar o cerco, há um ano, foram vetados pedidos de alíquota zero pelo setor que representariam cerca de R$1,6 bilhão em impostos não recolhidos.
Para fugir do tributo, as concessionárias que alugam navios de apoio criaram alguns artifícios, como uma operação triangulada, em que contratam uma empresa nacional para operar o navio estrangeiro ao mesmo tempo em que alugam este mesmo navio de uma empresa estrangeira, pagando geralmente todo o custo envolvido para contas em paraísos fiscais.
Criado há 11 anos, pelo Decreto 3.161, do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Repetro é um regime suspensivo de tributos para bens usados no setor petrolífero (navios, plataformas, robôs e equipamentos específicos, como perfuratrizes e bombas). Entrou em vigor no mesmo período da abertura do setor. De 2005 a 2009, esse regime representou R$20 bilhões em renúncia fiscal voltada para o comércio exterior (só de impostos que seriam incidentes na importação, como PIS, Cofins, Imposto sobre Importações e IPI). Concentrado no Rio — estado responsável por cerca de 80% da produção de petróleo do país — e no Espírito Santo, o Repetro responde por 20% da renúncia fiscal no setor de comércio exterior brasileiro, enquanto a Zona Franca representa 16%.
Para recorrer ao Repetro, é preciso habilitar o contrato na Receita. No início do mês, o Diário Oficial publicou que a Superintendência do órgão no Rio e Espírito Santo indeferiu a habilitação do contrato da Petrobras com a Pan Marine, operadora que pretendia se valer da alíquota zero. Por não ser autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários a atuar como empresa brasileira de navegação (EBN), a Pan Marine não tem direito à isenção. A frequência dessas manobras levou a Receita a já indeferir quase 40% dos pedidos de homologação de contratos.
Empresas sem status de EBN, ilegitimidade dos pedidos (empresas que não têm relação direta com a prestação do serviço), serviços contratados fora da abrangência do Repetro (que cobre apenas a exploração ou lavra de petróleo) e equipamentos de embarcações que já não operam no país (portanto, não beneficiadas pelo regime especial) estão na lista de irregularidades detectadas pela Receita. No entanto, são os contratos triangulados que envolvem os maiores volumes de recursos livres da tributação.
Companhias deixamde recolher 34%
Por lei, o Repetro pode ser aplicado na admissão temporária de navios, mas a concessionária só pode alugá-los com o “casco nu”, sendo obrigada a tripular e operar a embarcação ou contratar uma empresa nacional para isso. Porém, no caso de contratação de empresa nacional, o faturamento desta prestadora não tem o benefício da alíquota zero. Sendo assim, na relação da concessionária com a empresa nacional, deve incidir a tributação normal (em torno de 34%).
A operação triangulada, envolvendo a concessionária, a dona estrangeira do navio e a operadora naval brasileira, serve para ampliar artificialmente os benefícios da alíquota zero. Nesse caso, os contratos da concessionária com as empresas estrangeiras e nacionais ficam vinculados, como se esses fossem uma única relação jurídica. Embora os contratos envolvam volumes elevados de dinheiro, o faturamento da operadora nacional é empurrado para baixo (para evitar a incidência de tributação), enquanto a empresa estrangeira chega a receber 90% do total pago pela concessionária (e coberto pelo Repetro).
Dois detalhes impressionam a Receita: as operadoras nacionais realizam, pelo baixo faturamento, constantes prejuízos, mas continuam operando normalmente. Já as empresas estrangeiras costumam receber os seus pagamentos em paraísos fiscais, o que as livra de tributação na saída do dinheiro do Brasil e no lugar para onde é destinado. A Receita suspeita que, além dos benefícios fiscais, a operação triangulada (que mantém a dona estrangeira do navio no comando) livra também a concessionária da eventual responsabilidade civil por um acidente ecológico.
Para dar mais transparência, a Superintendência baixou a Portaria 357 (maio de 2009), que passou a exigir a apresentação integral de contratos e anexos, tradução e registro em cartório. Até então, os pleiteantes do Repetro entregavam à Divisão de Administração Aduaneira (Diana), responsável pelo regime, contratos incompletos, em inglês, sem incluir os anexos que detalhavam as operações e o tipo de equipamento contratado.
Sem tais informações, os auditores tinham dificuldade de analisar se a empresa se enquadrava, de fato, nas exigências do regime (principalmente no tipo de material alugado e no seu emprego nas áreas de operação). Hoje, o excesso de informalidade acabou. Para requerer, o representante precisa ainda comprovar a relação com a empresa, levando uma procuração e seus documentos pessoais.
Sonegação no setor de petróleo - O Globo - 8 jul 2010 - Chico Otavio