01 julho 2010
Ranking da Economia Digital
Posição 2010/2009:
1 2 Suécia
2 1 Dinamarca
3 5 Estados Unidos
4 10 Finlandia
5 3 Holanda
6 4 Noruegua
7 8 Hong Kong
8 7 Cingapura
9 6 Australia
10 11 Nova Zelândia
...
28 28 Portugal
. . .
42 42 Brasil
Fonte: Aqui
1 2 Suécia
2 1 Dinamarca
3 5 Estados Unidos
4 10 Finlandia
5 3 Holanda
6 4 Noruegua
7 8 Hong Kong
8 7 Cingapura
9 6 Australia
10 11 Nova Zelândia
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28 28 Portugal
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42 42 Brasil
Fonte: Aqui
30 junho 2010
Links
O segredo do pênalti: não olhe o goleiro
Psicologia, futebol de rua e a explicação para o sucesso da América do Sul na Copa do Mundo
Pessoas preferem rotas para o sul do que para o norte
Escolas de direito e Lake Wobegon
Em Hong Kong, as placas com um “8” a mais (um número de “sorte”) é vendida por 63,5% a mais do que a média; um “4” (=azar) diminui o valor de uma placa em 11 por cento.
Psicologia, futebol de rua e a explicação para o sucesso da América do Sul na Copa do Mundo
Pessoas preferem rotas para o sul do que para o norte
Escolas de direito e Lake Wobegon
Em Hong Kong, as placas com um “8” a mais (um número de “sorte”) é vendida por 63,5% a mais do que a média; um “4” (=azar) diminui o valor de uma placa em 11 por cento.
Celebridades
A listagem anual das Celebridades:
1 Oprah Winfrey = $315 million
2 Beyonce Knowles = $87 million
3 James Cameron = $210 million
4 Lady Gaga = $62 million
5 Tiger Woods = $105 million
6 Britney Spears = $64 million
7 U2 = $130 million
8 Sandra Bullock = $56 million
9 Johnny Depp = $75 million
10 Madonna = $58 million
1 Oprah Winfrey = $315 million
2 Beyonce Knowles = $87 million
3 James Cameron = $210 million
4 Lady Gaga = $62 million
5 Tiger Woods = $105 million
6 Britney Spears = $64 million
7 U2 = $130 million
8 Sandra Bullock = $56 million
9 Johnny Depp = $75 million
10 Madonna = $58 million
Quando um jornal erra feio...
Em um anúncio publicado ontem no caderno de esportes Copa 2010, do jornal “Folha de S. Paulo”, a rede de supermercados Extra estranhamente se despede da seleção brasileira na Copa da África do Sul, com um “Valeu, Brasil. Nos vemos em 2014”. Não demorou para o erro ganhar o microblog Twitter. O equívoco, atribuído pela rede de supermercados ao jornal, foi duramente criticado pelo empresário Abílio Diniz, presidente do conselho de administração do Grupo Extra/Pão de Açúcar, em seu microblog: “Estou ao lado dos que se indignaram com o anúncio publicado erroneamente pelo jornal. Não compartilhamos com a impunidade e tomaremos as providências, que não eliminarão o erro, mas irá responsabilizar os culpados” — escreveu o empresário.
Na peça publicitária, a palavra seleção é escrita no idioma zulu: “A I qembu le sizwe (seleção) sai do Mundial. Não do coração da gente”.
Em nota divulgada à imprensa, o Extra lamenta o erro ocorrido na veiculação do anúncio:
“A empresa informa que a ‘Folha de S. Paulo’ errou na seleção do material para publicação e irá se retratar publicamente com a correção do material visto que, como patrocinador da seleção, a rede Extra tem sido entusiasta do time brasileiro.”
Às 14h44m, o jornal publicou em seu site a notícia admitindo o erro: “A Folha de S.Paulo esclarece que no dia 29/6/2010, no Caderno Copa 2010, página D11, foi publicado equivocadamente um anúncio do Hipermercado Extra, devido a um problema ocorrido na área de inserção de anúncios. Lamentamos o erro”.
Com a enorme repercussão no Twitter, a ombudsman da “Folha”, Suzana Singer, comentou, em resposta a um seguidor: “Saiu anúncio errado do Extra hoje por problema da inserção da Folha. Sairá uma errata amanhã. Tremenda mancada.”
Procurada pelo GLOBO, a funcionária responsável por falar com a imprensa sobre o anúncio, Katia Gama, secretária do Departamento Comercial, disse que a “Folha de S. Paulo” divulgaria uma errata hoje sobre o assunto e que a empresa não faria mais nenhum comentário sobre o erro.
Seleção se despede da Copa? - 30 Jun 2010 - O Globo - Emanuel Alencar
RTT
No processo de implementação das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil, a partir das alterações promovidas na legislação contábil em 2007/2008, uma das grandes preocupações das empresas (talvez a maior) residia nos efeitos tributários gerados pelo novo padrão de contabilidade. Em resposta a essa preocupação, a própria Lei nº 11.638, de 2007, ao dar nova redação ao artigo 177, parágrafo 7º da Lei das Sociedades por Ações, estabeleceu a segregação das informações contábeis: de um lado, para fins societários e, de outro, para fins tributários; porém, a solução dada não agradou à Receita Federal do Brasil. Assim, um ano depois, o mencionado dispositivo foi revogado, e, em seu lugar, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT), que passou a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 2010.
O RTT tem como objetivo fundamental estabelecer a neutralidade tributária com relação à adoção das normas internacionais de contabilidade. O procedimento para concretizar essa neutralidade é, em si, muito simples: consiste em serem revertidos todos os lançamentos contábeis efetuados em observância aos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), para, com base em demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as normas contábeis brasileiras vigentes em dezembro de 2007, partir-se para a apuração do lucro tributável - lucro real ou lucro presumido.
Para auxiliar as empresas nessa reversão de lançamentos e para assegurar o acesso à informação sobre isso à Receita Federal do Brasil (até para fins estatísticos), foi criado o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), atualmente incorporado ao e-LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real eletrônico).
Se o procedimento do RTT é, por si e em si, conceitualmente simples, a sua execução suscita diversas dúvidas. As complicações surgem com o cuidado que as empresas devem ter para não desconsiderar, na apuração do lucro real (por exemplo) valores ainda tratados pela legislação tributária, mesmo que tenham sido registrados de acordo com os Pronunciamentos do CPC, como nos casos do impairment do ágio e da depreciação. Além disso, a situação pode ficar ainda mais confusa em alguns setores em que não se tem claro qual a base da distribuição de dividendos isentos: o lucro contábil, apurado de acordo com as normas internacionais de contabilidade, ou o lucro que serviu de base para o cálculo dos tributos sobre o lucro.
Outro ponto de atenção a ser levantado diz respeito ao registro contábil dos tributos sobre o lucro - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - nos termos do Pronunciamento Técnico CPC nº 32. Esse registro consiste em reconhecer na contabilidade não só os tributos presentes (devidos no corrente ano), mas também os tributos diferidos, que são reflexos de ajustes fiscais passados ou futuros. Basicamente, os tributos diferidos são calculados quando há diferença entre o valor contábil de ativo ou passivo no balanço e a sua base fiscal, isto é, o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais (item 5 do CPC 32).
E a questão do registro dos tributos diferidos é de extrema importância porque ele está diretamente relacionado ao resultado do exercício (lucro ou prejuízo), tomado como base para a distribuição de dividendos. Vejam-se os seguintes exemplos: quando a empresa usufrui determinado benefício fiscal que será revertido no futuro (depreciação acelerada incentivada), ela deve reconhecer os tributos que deixou de pagar agora, mas que deverá pagar no futuro, gerando passivo fiscal diferido - em contrapartida, é registrada despesa correspondente aos tributos sobre o lucro, que não é dedutível para fins tributários; por outro lado, a empresa que possui saldo de prejuízo fiscal e, com a perspectiva de geração de lucro, comprovar que irá aproveitá-lo em breve, pode reconhecer contabilmente esse "crédito fiscal" (valor que, por meio da compensação, diminuirá o lucro tributável), gerando ativo fiscal diferido - e a correspondente receita não tributável. O impacto nos dividendos, portanto, é direto, para menos ou para mais.
Considerando que o RTT consiste em expurgar o efeito tributário de lançamentos contábeis, a diferença acima citada é inevitável. Praticamente, quase todos os ajustes do FCONT são base para tributo diferido, ativo ou passivo. E assim, mesmo com a querida e buscada neutralidade, não se evitarão, por completo, os reflexos tributários das novas normas contábeis.
Registro de tributos sobre o lucro no RTT
Valor Econômico (via CFC)- 29/06/2010 - Edison C. Fernandes
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