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24 junho 2010

Otimismo

Uma dose de otimismo não faz mal a ninguém. Ou faz?

O fim da Torre de Babel
23/06/10 07:13 | Eduardo Pocetti - CEO da BDO no Brasil - Brasil Econômico

A contabilidade é uma ciência social aplicada. Por essa razão, recebe influências de natureza cultural, política, histórica e econômica, e ao longo do tempo foi assumindo contornos próprios nos diferentes países.

Essa multiplicidade de métodos e demonstrações deu origem a uma espécie de Torre de Babel. Simplesmente, a contabilidade da empresa do país A, por mais bem feita e precisa que fosse, não se fazia compreender no país B.

A expansão dos mercados e a globalização da economia impôs a necessidade de buscar critérios uniformes e homogêneos.

Somente assim os gestores, investidores e analistas do mundo todo podem apoiar suas decisões em dados transparentes, confiáveis e passíveis de comparação.

Para suprir essa necessidade, entrou em ação o International Accounting Standards Board (IASB), espécie de junta de normas internacionais de contabilidade, sediada em Londres.

Para agilizar o processo de convergência e equalização das práticas contábeis mundiais, o IASB emitiu um conjunto de normas contábeis, que receberam a denominação de International Financial Reporting Standards (IFRS).

O IFRS estabelece e adapta a utilização das normas internacionais já existentes, as International Accounting Standards (IAS), para os demais países do mundo.

EM 2007, a Lei No 11.638 entrou em vigor no Brasil, e alterou e revogou dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (número 6.404, de 15 de dezembro de 1976), ocasionando mudanças relativas às práticas contábeis brasileiras, com vistas à sua adequação às normas internacionais.

Trata-se de uma Lei extensa, repleta de detalhes, e que merece ser examinada cuidadosamente. Seria impossível esmiuçá-la em um só artigo.

A Lei 11.638 determina, por exemplo, que as empresas de médio e grande porte são obrigadas a adotar os padrões internacionais de contabilidade, para a correta elaboração e divulgação de suas demonstrações financeiras.

Também define o que é uma empresa de grande porte: esta deve ser uma sociedade, ou um conjunto de sociedades sob controle comum, que no exercício anterior obteve um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões.

As sociedades assim classificadas, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades anônimas de capital aberto, devem seguir as disposições da Lei no que se diz respeito à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente.

Outra novidade importante foi o artigo 1º da nova Lei, que estabeleceu a exigência, ao fim de cada exercício social, da elaboração, pela diretoria da empresa, de uma Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), que permite demonstrar, de forma mais apurada, os embolsos e desembolsos ocorridos na empresa.

Há muito mais para se falar sobre a Lei 11.638. O que falta, infelizmente, é espaço.
No entanto, basta dizer que suas normas, em vigor há pouco mais de dois anos, constituem elemento-chave para a inserção do Brasil num mundo cada vez mais globalizado e moderno.

Adequar-se a elas equivale a se alinhar com o futuro. E aderir às normas internacionais de contabilidade é o mesmo que aprender a falar uma língua universalmente aceita. Isto só pode ser bom para os negócios!

Bancoop

Ricardo Luiz do Carmo, ex-funcionário da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre 1997 a 2002, prestou depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia de São Paulo.

Ele afirmou que ao questionar medidas da direção da Bancoop foi perdendo espaço até ficar responsável por apenas cinco obras. Naquela época, cada empreendimento tinha uma conta exclusiva para pagamento de fornecedores. "Quando questionei fecharam as contas e misturaram tudo numa única conta, a conta Pool."

Conta do Bancoop virou uma incógnita, diz engenheiro – Isto é Dinheiro – 23 de junho de 2010

Pela Lei 10931/2004 cada obra deveria ter uma contabilidade separada, não podendo existir transferência de recurso de uma obra para outra (vide exercício 18, Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva, p. 155).

23 junho 2010

Rir é o melhor remédio



Fonte: aqui

Links

Proposta deve retirar a SEC do orçamento federal dos EUA. A agência será auto-sustentável

Teste de stress na Europa não foi completo (faltou incluir sovereign debt risks)

Tabloíde: o secredo de 9 bilhões, a amante e a nova vida de Madoff

Novo produto chinês: executivo falsificado

Vídeo: como seria a notícia do jogo Portugal 7 x 0 Coréia do Norte, na Coréia do Norte

IFRS

Respondendo à questão colocada no artigo, o IFRS provavelmente vai ser implementado de acordo com o esperado, porém o resultado não deve ser o imaginado pelos seus formuladores. Afinal, como fazer os até agora 110 países comprometidos com sua utilização aplicarem a mesma abordagem em ambientes tão distintos quanto Alemanha e Haiti ou Quênia e Holanda? Como evitar que questões sensíveis em determinados mercados (remuneração no Brasil, programas de opções de ações nos EUA, etc.) sejam tratadas pelos reguladores de acordo com os princípios elaborados para o IFRS?

Acreditamos que, mesmo após a implementação do IFRS, ainda existirão diferenças relevantes entre os critérios contábeis adotados pelas empresas. Ao compararmos o desempenho contábil de duas ou mais companhias, ainda teremos que atentar a eventuais distorções contábeis para fazer uma análise correta.


Maus presságios para o IFRS - Por Augusto Korpus - Carta Capital (via blogabilidade)

Auditoria 2

Os auditores precisam expandir sua função para além do foco limitado sobre demonstrações financeiras, de acordo com o chefe da firma de consultoria e auditoria KPMG. John Griffith-Jones, copresidente da KPMG Europa, disse na semana passada que a atual fixação de "obstáculos defensivos" da "linha de Maginot" regulatória, que falhou durante a crise, ameaça produzir um sistema que não serve para a nova realidade dos mercados.

A linha de Maginot foi uma complexa série de fortificações construída pela França ao longo de sua fronteira com Alemanha e Itália, após o fim da Primeira Guerra Mundial. Ela levou dez anos para ser construída e já estava ultrapassada quando ficou pronta.

Ele pediu aos auditores que trabalhem mais próximos das partes relevantes do sistema, o que inclui reguladores de bancos e agências de classificação de risco.

"A profissão argumentou que não estava no âmago da crise, provavelmente com razão, mas estávamos lá com todos os outros", afirmou. "Eu sinto que estamos, em cada fortificação, tornando mais espessos nossos muros, aumentando nosso poder de fogo e de forma geral acreditando que não foi nossa culpa que as coisas deram errado."

A conclamação vem em meio ao crescente debate sobre o papel que a profissão desempenhou na crise financeira e se seria necessário expandir as responsabilidades dos auditores, que têm acesso sem igual ao funcionamento interior das empresas, mas ficam de modo geral restritos a um parecer burocrático nos relatórios anuais.

O Instituto dos Auditores da Inglaterra e País de Gales propôs no início da semana passada um aprofundamento do debate entre os auditores e seus respectivos bancos em mais um esforço para satisfazer as demandas dos investidores por maior transparência. Outras sugestões incluíram levar as conclusões desses profissionais para a frente dos balanços.

As sugestões do Instituto vieram antes de um relatório conjunto do Financial Services Authority (FSA) e do Financial Reporting Council a ser divulgado nesta semana que vai detalhar falhas durante a crise e oferecer recomendações para mudanças.

Acredita-se que a FSA exigirá mais dos auditores de bancos na supervisão das instituições financeiras, numa repetição de uma sistema que funcionou sob a liderança do Banco da Inglaterra, mas que foi abandonado depois da criação do órgão regulador do setor.


Fonte: Setor precisa expandir o foco, diz sócio da KPMG - Jennifer Hughes e Rachel Sanderson, Financial Times, de Londres - 22/06/2010 - Valor Econômico, via Fenacon

Auditoria 1

Ao mesmo tempo em que as empresas brasileiras terão que adotar as normas internacionais de contabilidade, os auditores que atuam no Brasil também serão obrigados a seguir as regras globais da profissão, a partir dos balanços referentes ao exercício completo de 2010. Uma das principais mudanças será o fim da divisão de opinião, quando o auditor de uma holding diz que se baseou no parecer de outro auditor para atestar os números das subsidiárias, que às vezes usam outro prestador de serviço.

Pela norma nova, o auditor da empresa "mãe" será responsável também pelo balanço das controladas, seja fazendo a auditoria diretamente, ou checando o trabalho feito por outra firma.

Isso pode dificultar uma prática que foi comum quando houve o rodízio de firmas entre as companhias abertas, em que se trocava apenas a auditoria da holding aberta, e se mantinha a prestadora de serviço antiga nas subsidiárias.

Ao dividir a opinião com outro profissional, o auditor se livrava também da responsabilidade sobre aquelas informações [1]. "Hoje não há mais essa possibilidade. O auditor tem que assumir a responsabilidade para si", afirma Gilberto Munhoz, sócio da área de auditoria da KPMG no Brasil.

Nesse processo, o auditor da controladora terá que checar os trabalhos feitos pela outra firma, para se certificar de que aqueles números são confiáveis. "O auditor precisa saber o que o outro está fazendo, se há necessidade de extensão dos trabalhos e se os procedimentos usados por ele são os mesmos que ele adotaria", acrescenta o sócio da KPMG.

Em certa medida isso já era feito, mas quando havia algum tipo de problema ou irregularidade, o auditor podia usar esse argumento em sua defesa, o que não será mais permitido.

Uma opção para evitar o retrabalho é concentrar a auditoria de todo o grupo em apenas uma empresa, o que alguns acreditam que pode favorecer as maiores do setor. "Existe essa possibilidade, de se concentrar ainda mais o mercado nas quatro grandes, mas ainda é difícil de avaliar o que vai ocorrer", diz Ernesto Gelbcke, sócio da Directa, referindo-se ao grupo formado por PricewaterhouseCoopers, Deloitte, Ernst & Young e KPMG.

Já para Raul Corrêa da Silva, sócio e presidente da Crowe Horwath RCS, a mudança das normas de auditoria não deve representar perda de serviço para as empresas médias do setor. "Acho que isso não vai representar perdas ou ganhos efetivos", diz ele, que ressalta que já era comum a revisão dos trabalhos de outros auditores.

Algo que deve facilitar essa supervisão é outra exigência das normas internacionais de auditoria, que pede um nível de documentação maior sobre os trabalhos realizados. "O Brasil está começando a regulamentar mais o trabalho do auditor, pedindo para ele documentar de forma mais organizada", afirma Daniel Maranhão, sócio de auditoria da Terco Grant Thornton, que diz que esse nível de formalização não será uma novidade para sua firma [2] e para as outras de maior porte, por conta de regras internas que já exigiam essa documentação.

Segundo Gelbcke, as firmas menores costumavam compensar a falta de formalização de todos os processos com um nível maior de supervisão dos trabalhos por auditores mais experientes. "Nós entendemos que é mais relevante ter a participação de sócios e gerentes fazendo o serviço do que um volume maior de trabalho executado por pessoas menos qualificadas", afirma [2]. Mesmo fazendo essa ponderação, o sócio da Directa diz que já preparou sua empresa para as novas normas, até por conta da parceria com a PKF International [2].

Em evento recente do setor, Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte, comentou que a documentação do trabalho pode ser fundamental em um momento de fiscalização do órgão regulador, para que o auditor justifique por que determinada decisão foi tomada, tendo em conta o cenário e as informações conhecidas naquele momento do passado.

Para Maranhão, a adoção das novas normas de auditoria não deve representar em si um aumento de horas trabalhadas [3] e consequentemente de custos para os clientes. O que pode resultar em mais horas de serviço, segundo ele, é que essa transição será feita em conjunto com a adoção das normas normas de contabilidade, que seguem o padrão IFRS. "Como será a primeira adoção, teremos mais trabalho de auditoria por conta da mudança de prática contábil", diz.

Ainda em relação às novas normas de auditoria, a mudança mais visível para os investidores será no parecer do auditor, a começar pela troca do próprio nome, que passará a ser "relatório de auditoria". Na opinião da presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana María Elorrieta, um benefício do novo modelo, que será dividido em subtítulos, é que ele deve deixar mais claro qual é a responsabilidade da administração da empresa que elabora o balanço e qual o papel do auditor. "Esse é um passo muito importante", diz ela, que é sócia da PricewaterhouseCoopers.

A maior preocupação dos auditores é tentar afastar a imagem de que sua assinatura no pé dos balanços é uma garantia de sucesso ou de qualidade da companhia. "A auditoria não é um certificado de seguro", diz Cláudio Longo, sócio aposentado da Ernst & Young, que participa do grupo de trabalho que tratou da implementação das novas normas.

Ele explica também que o serviço de auditoria das demonstrações financeiras anuais será considerado uma "asseguração razoável" sobre os números do balanço. "O termo razoável pode ter uma conotação pejorativa no Brasil, mas é para ficar claro que não é absoluta", afirma Longo. Já a revisão feita nos balanços trimestrais será chamada de "asseguração limitada", para que fique claro que o alcance do trabalho é menor.

Outra mudança de nomenclatura é a troca do "parecer sem (ou com) ressalva" por "opinião sem (ou com) modificação".


Auditoria em Revisão - Profissional terá que assumir responsabilidade sobre números de subsidiárias checados por outras firmas. Parecer terá novo modelo e muda de nome - Fernando Torres - Valor Econômico - 22/06/2010

[1] Velha máxima da administração: delega-se a competência, mas não a responsabilidade
[2] Cada um dos entrevistados fazendo propaganda própria
[3] Isto contradiz a reportagem.