(...) Mais recentemente, o CFC, por meio da Resolução 1.171/09, retificou o entendimento já estabelecido pela Resolução 963/03 sobre o reconhecimento dos contratos de construção, ficando em linha com o Pronunciamento CPC 17. De acordo com a referida Resolução, as receitas, custos e despesas devem ser reconhecidos mensalmente, respeitando-se, em especial, os Princípios da Oportunidade e da Competência. Dessa forma, a principal diferença na contabilização é a receita, que é reconhecida pelo regime de caixa (recebimento) segundo o critério fiscal é pelo regime de competência (andamento da obra) no aspecto societário.
As pequenas e médias entidades imobiliárias não se enquadram nos padrões em que são exigidas as mudanças trazidas pela Lei 11.638/07, por não serem consideradas entidades de grande porte. No entanto, é importante lembrar que tais empresas estão submetidas às normas do CFC e, dessa forma, deveriam seguir as normas estabelecidas nas referidas Resoluções. No entanto, tais mudanças não pedem ter reflexos fiscais. (...)
Transparência tem resultado positivo para empresa - Por José Santiago da Luz - Conjur