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16 junho 2010

A volta do Exame de Suficiência

A notícia era quente e resolvi postar no blog as 7:52: o exame de suficiência estava de volta. Já sabia, pela professora Diana Lima, que isto iria acontecer a qualquer momento.

Entretanto, as observações que li após isto foram ou reproduzindo a lei ou reproduzindo o texto do próprio Conselho. Tentarei fazer aqui uma breve análise sobre o assunto.

Em primeiro lugar, a Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, trata da conversão de uma Medida Provisória, neste caso, a 472, de 2009. Como a desorganização jurídica no nosso país é grande, isto significa que diversos assuntos são considerados na Medida Provisória e também na Lei 12.249: PROUCA (não é piada não), RECOMPE (idem), RETAERO (idem), PMCMV, CDFMM etc. Lá no meio, a alteração da Lei 9.295, de 27 de maio de 1946.

Segundo aspecto relevante é que o exercício da profissão será feito pelo bacharel em Ciências Contábeis, de curso reconhecido pelo MEC, aprovado no Exame de Suficiência e registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Um ponto relevante é que diplomas emitidos no exterior não garantem o exercício da profissão, sendo necessária a validação. E os técnicos em contabilidade? A nova lei garante que os já registrados ou que sejam registrados até 1º de junho de 2015 poderão exercer a profissão. Subentende que desde que façam o exame de suficiência e sejam registrados.

O terceiro ponto, ausente no comunicado do CFC, trata da anuidade. O decreto chega ao detalhe de afirmar que: os profissionais registrados são obrigados a pagar a anuidade; que elas devem ser pagas até 31 de março, caso contrário haverá multa, juros de mora e atualização monetária; que os limites serão de R$380 para pessoas físicas e de R$950 para pessoas jurídicas; que os limites serão corrigidos pelo IPCA-IBGE. Observe que a lei detalhista fala em “limites”. Serão limites ou tetos praticados?

Outro aspecto é que a lei trata também das penalidades por infração ao exercício legal da profissão.

O quinto ponto aprovado trata da necessidade de prestação de contas do CFC e dos CRCs.

Finalmente, vetou-se a proposta de alteração do artigo 78. Eis a justificativa do veto:

Ressalte-se que não é possível concordar com a tese da existência de autarquia fora da administração pública. Ora, se a criação dos conselhos de classe é feita por lei, se sofrem controle estatal (STF, MS 22.643-9/SC. DJ 04.12.1998, ementário no 1.934-01), se exercem atividade típica do Estado (poder de fiscalização das profissões), envolvendo, ainda, competência tributária (STJ, Resp no 225301/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 16.11.1999) e poder de punir, se têm imunidade constitucional, são autarquias e se inserem na administração pública federal.

Pelo que é possível perceber, a proposta era considerar do CFC como autarquia fora da administração pública, o que não concordou o Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Ministério da Justiça e a Advocacia- Geral da União.

15 junho 2010

Exame de Suficiência de volta

Lei 12.249, publicada no dia 14 de junho de 2010, marca a volta do Exame de Suficiência, ao alterar o Decreto-Lei 9.295, de 1946, mudando a redação do artigo sexto:

f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Rir é o melhor remédio

Onde está a sogra?



(Enviada por Nelma, grato)

Teste #296

Complete:

Um conjunto de pesquisas sobre auditoria foi publicada em diversos periódicos de contabilidade recentemente. Usando o mercado espanhol, descobriu-se que as grandes empresas de auditorias ________ (aumentam/reduzem) o conservadorismo. Outra analisou os pareceres ao longo do tempo, constatando que a proporção de ressalvas de continuidade _______ (aumentou/diminuiu) entre 2002 e 2003, mas _______ (aumentou/diminuiu) depois, comprovando o efeito Enron. Um estudo coreano relacionou o tamanho do escritório da empresa de auditoria com a ________ (qualidade/valores cobrados). Finalmente, um experimento comparou os procedimentos com a qualidade do trabalho do auditor.

Resposta do Anterior: 1962. Fonte: Teoria da Contabilidade, Niyama e Silva, p. 118.

Links

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As bolas de futebol que foram usadas na Copa

Não ao valor justo

Os investidores preferem não utilizar o justo valor, ou mark-to-market, na contabilização de ativos financeiros de longo prazo, de acordo com uma pesquisa com os profissionais da indústria. (...) Os resultados da PwC, a maior das quatro grandes
empresas de contabilidade, foi logo após a publicação, no mês passado, pelo
o Financial Accounting Standards Board, de uma proposta para usar o valor justo para mensurar mais tipos de instrumentos financeiros.

Numa mudança radical, os bancos dos EUA teriam que avaliar não só os ativos financeiros, como derivativos, a preços de mercado a cada trimestre, mas também uma parcela maior dos seus empréstimos.

O FASB defendeu sua proposta (...) dizendo que os investidores dos EUA são favoráveis a uma maior utilização do justo valor porque fornece mais transparência sobre a saúde financeira de um banco.

No entanto, os resultados da PwC, (...) apresentam uma visão diferente.


Investors reject US move to mark-to-market valuations - Rachel Sanderson - Financial Times - 14 de junho de 2010