A pergunta feita: "Você já ouviu falar de algo, positivo ou negativo, sobre esta marca nas duas últimas semanas?" para três empresas: Toyota, BP e Goldman Sachs. Pelo histórico (questão da segurança dos automóveis da Toyota, derramamento de petróleo no Golfo do México e escândalo financeiro), você seria capaz de identificar quem é quem na figura:
Resposta do Anterior: Brasil = 6,8%; Chile = 4,8%. Fonte: aqui
13 junho 2010
12 junho 2010
Copa do Mundo e Mercado
Fonte: aqui
O pior desempenho do mercado, durante as copas, ocorreu em 1950. Mas depois o mercado recuperou-se. Em 1974, o mercado caiu e o declínio persistiu nos três meses seguintes. Em 2002, um desempenho semelhante.
Receita fiscaliza
A Receita Federal vai deflagrar em julho uma fiscalização especial em dez empresas que fizeram operações de lançamento de debêntures no mercado financeiro nos últimos anos. Juntas, essas empresas emitiram R$ 628,6 milhões.
Outra fiscalização, que será lançada no próximo mês, investigará 129 empresas lucrativas que foram incorporadas por companhias com prejuízo, uma prática conhecida no jargão tributário de “incorporação às avessas ou invertida”. Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.
Em entrevista à Agência Estado, o secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, disse que as duas ações de fiscalização são resultado do aprimoramento do sistema de cruzamento de dados utilizado para a seleção dos contribuintes.
Planejamento tributário. Nas operações com debêntures, os fiscais identificaram que os compradores do papel têm algum tipo de vínculo com a empresa. A Receita suspeita que, na prática, foram os sócios que compraram os papéis, fazendo planejamento tributário para pagar menos tributos. É que as despesas com o pagamento de juros das debêntures diminuem o lucro da empresa, o que reduz o valor do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser pago.
Pelos cálculos da Receita, em média, nessas empresas, a despesa com o pagamento das debêntures foi equivalente a 70% do resultado operacional. Em uma delas, os fiscais descobriram que a despesa com os papéis correspondeu a praticamente todo o lucro.
“Normalmente a remuneração dessas debêntures é em valores muito mais altos do que as taxas de mercado”, destacou o coordenador-geral de processos estratégicos da Receita, Iágaro Jung Martins.
Incorporação às avessas. Na outra fiscalização, com empresas que fizeram incorporação às avessas, a Receita apurou que as companhias, para o cálculo do IR e da CSLL devidos, descontaram, no cálculo do lucro, prejuízos de anos anteriores acima do permitido por lei. Pela legislação, a empresa só pode abater anualmente até 30% dos prejuízos acumulados no passado.
“Essas empresas estavam compensando o prejuízo integralmente e extrapolaram o limite da lei. Elas têm de respeitar a trava de 30%”, disse Martins.
Segundo Martins, muitas dessas incorporações são feitas com empresas deficitárias do mesmo grupo empresarial. De acordo com os dados da Receita, as 129 empresas que foram alvo da investigação já compensaram R$ 9,44 bilhões de prejuízo graças às operações de incorporação.
O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, deu uma decisão favorável ao Fisco contra operações de incorporação às avessas. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita, decidiu que essas operações precisam respeitar o limite fixado por lei.
Casa e separa. Além dessas duas ações de fiscalização já programadas, o Fisco prepara outra contra empresas que fizeram operações conhecidas como “casa e separa”.
Nessas transações, para fugir da tributação sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado na sua contabilidade se associa artificialmente a outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação.
“Essas operações são feitas para dissimular uma operação de ganho de capital societário”, disse Cartaxo. “Um sócio sai com o bem (a empresa), outro com o dinheiro, e ninguém paga o imposto. A operação só não acontece do ponto de vista tributário”, acrescentou.
Receita investiga operações com debêntures - Adriana Fernandes e Renata Veríssimo - O Estado de São Paulo - 12/6/2010
11 junho 2010
Princípios de Contabilidade 2
(Continuação)
As principais alterações são as seguintes:
a) Transformação do termo “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)” em “Princípios de Contabilidade (PC)”. Ou seja, os Princípios deixaram de ser fundamentais.
b) Simplificação na redação dos princípios. O que é uma boa notícia. A confusa redação do Princípio da Continuidade deu lugar ao seguinte texto: “O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operaão no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.”
c) Ampliação do conceito de “registro pelo valor original”. A resolução faz uma ginástica para incluir na base de mensuração outras formas além do custo histórico. Pelo novo texto, o Registro pelo Valor Original está dividido em Custo Histórico e Variação do Custo Histórico. Entre as variações do custo histórico listam: custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização monetária. A rigor, segundo a teoria contábil, valor presente, por exemplo, não pode ser considerada uma variação do custo histórico.
d) Eliminação da Atualização Monetária como Princípio. Quando a Resolução 750 foi elaborada, discutida e aprovada, existia um processo de elevada inflação no nosso país. Assim, naquele momento foi razoável imaginar um princípio que levasse em consideração os efeitos da inflação nos valores do balanço. A nova resolução eliminou este princípio.
Infelizmente faltou ousadia no Conselho, ao evitar propor a revogação da Resolução 750. As justificativas, no início da Resolução 1.282, não convencem. Infelizmente temos uma situação esdrúxula onde o mesmo órgão apóia duas estruturas conceituais, sendo que uma dela não é “fundamental”.
As principais alterações são as seguintes:
a) Transformação do termo “Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC)” em “Princípios de Contabilidade (PC)”. Ou seja, os Princípios deixaram de ser fundamentais.
b) Simplificação na redação dos princípios. O que é uma boa notícia. A confusa redação do Princípio da Continuidade deu lugar ao seguinte texto: “O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operaão no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.”
c) Ampliação do conceito de “registro pelo valor original”. A resolução faz uma ginástica para incluir na base de mensuração outras formas além do custo histórico. Pelo novo texto, o Registro pelo Valor Original está dividido em Custo Histórico e Variação do Custo Histórico. Entre as variações do custo histórico listam: custo corrente, valor realizável, valor presente, valor justo e atualização monetária. A rigor, segundo a teoria contábil, valor presente, por exemplo, não pode ser considerada uma variação do custo histórico.
d) Eliminação da Atualização Monetária como Princípio. Quando a Resolução 750 foi elaborada, discutida e aprovada, existia um processo de elevada inflação no nosso país. Assim, naquele momento foi razoável imaginar um princípio que levasse em consideração os efeitos da inflação nos valores do balanço. A nova resolução eliminou este princípio.
Infelizmente faltou ousadia no Conselho, ao evitar propor a revogação da Resolução 750. As justificativas, no início da Resolução 1.282, não convencem. Infelizmente temos uma situação esdrúxula onde o mesmo órgão apóia duas estruturas conceituais, sendo que uma dela não é “fundamental”.
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