11 junho 2010
Futebol: Origem do Dinheiro
O gráfico mostra as receitas das maiores ligas de futebol do mundo. As ligas européias tiveram receitas de quase 16 bilhões de euros, segundo estimativa da Deloitte.
10 junho 2010
Principios de Contabilidade
Com data de 28 de maio de 2010, o Conselho Federal de Contabilidade aprovou a Resolução 1.282/10. Esta Resolução modifica a Resolução 750, de 1993 e foi publicada no Diário Oficial no dia 2 de junho.
Existiam no Brasil três arcabouços teóricos: a estrutura do Ibracon/CVM, a Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade e a Estrutura Básica de Contabilidade, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A estrutura do Ibracon/CVM é baseada na hierarquia de postulados (dois), princípios e convenções. Sua origem remota a década de setenta, quando o professor Sérgio de Iudícibus adaptou a estrutura da escola estadunidense. Com a criação do CPC, a estrutura do Ibracon/CVM perdeu o sentido de ser.
A Resolução 750 do CFC, de 1993, era uma tentativa de fazer frente à estrutura do Ibracon/CVM. Apesar da influencia da escola européia, é importante notar que nunca foi preocupação desta escola elencar “princípios”. A Resolução 750 adotou algumas questões conjunturais, como a preocupação com a atualização monetária, e tinha uma influencia jurídica, expressa no princípio da entidade. Entretanto, pessoalmente sempre achei essa Resolução confusa.
A Estrutura do CPC não utiliza o termo “princípio”, mas sim parte de pressupostos (regime de competência e continuidade) e características qualitativas das informações contábeis. (Estes aspectos são discutidos no livro Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, cap. 4). Essa estrutura também foi aprovada pelo CFC, através da Resolução 1.121 (2008).
Assim, tínhamos algo esdrúxulo: o Conselho Federal de Contabilidade aprovou os Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução 950, de 1993) e o Pronunciamento Conceitual Básico (Resolução 1.121, de 2008). Mais recentemente, o CFC aprovou normas do setor público, sustentando-se nos Princípios Fundamentais de Contabilidade - Resolução 950. Ou seja, claramente o CFC não assumiu uma postura de adotar de vez a Estrutura do CPC.
O ideal seria do CFC simplesmente revogar a Resolução 950. Em lugar disto, aprova-se a Resolução 1.282.
Talvez, um pouco envergonhado, o CFC não faz muito alarde da Resolução. Quando se realiza uma consulta direta no sítio do Conselho, digitando-se 1282 ou 1.282, não se encontra nenhuma notícia sobre a mesma. As razões podem estar nas justificativas encontrada para a aprovação da Resolução:
a) Processo de convergência das normas internacionais de Contabilidade discute a aplicabilidade da resolução 950
b) Necessidade de manter a Resolução 950 pelo fato de ser “referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros”
c) A relevância do conteúdo doutrinário, sendo alicerce para julgamento profissional da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade
d) Necessidade de harmonização da Resolução 750 e da NBC T 1
e) Necessidade de alterar o termo “Princípios Fundamentais de Contabilidade”
Analisando os “considerandos” da Resolução 1.282 percebemos a dificuldade para explicar a solução encontrada pelo Conselho.
(Continua)
Existiam no Brasil três arcabouços teóricos: a estrutura do Ibracon/CVM, a Resolução 750 do Conselho Federal de Contabilidade e a Estrutura Básica de Contabilidade, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A estrutura do Ibracon/CVM é baseada na hierarquia de postulados (dois), princípios e convenções. Sua origem remota a década de setenta, quando o professor Sérgio de Iudícibus adaptou a estrutura da escola estadunidense. Com a criação do CPC, a estrutura do Ibracon/CVM perdeu o sentido de ser.
A Resolução 750 do CFC, de 1993, era uma tentativa de fazer frente à estrutura do Ibracon/CVM. Apesar da influencia da escola européia, é importante notar que nunca foi preocupação desta escola elencar “princípios”. A Resolução 750 adotou algumas questões conjunturais, como a preocupação com a atualização monetária, e tinha uma influencia jurídica, expressa no princípio da entidade. Entretanto, pessoalmente sempre achei essa Resolução confusa.
A Estrutura do CPC não utiliza o termo “princípio”, mas sim parte de pressupostos (regime de competência e continuidade) e características qualitativas das informações contábeis. (Estes aspectos são discutidos no livro Teoria da Contabilidade, de Niyama e Silva, cap. 4). Essa estrutura também foi aprovada pelo CFC, através da Resolução 1.121 (2008).
Assim, tínhamos algo esdrúxulo: o Conselho Federal de Contabilidade aprovou os Princípios Fundamentais de Contabilidade (Resolução 950, de 1993) e o Pronunciamento Conceitual Básico (Resolução 1.121, de 2008). Mais recentemente, o CFC aprovou normas do setor público, sustentando-se nos Princípios Fundamentais de Contabilidade - Resolução 950. Ou seja, claramente o CFC não assumiu uma postura de adotar de vez a Estrutura do CPC.
O ideal seria do CFC simplesmente revogar a Resolução 950. Em lugar disto, aprova-se a Resolução 1.282.
Talvez, um pouco envergonhado, o CFC não faz muito alarde da Resolução. Quando se realiza uma consulta direta no sítio do Conselho, digitando-se 1282 ou 1.282, não se encontra nenhuma notícia sobre a mesma. As razões podem estar nas justificativas encontrada para a aprovação da Resolução:
a) Processo de convergência das normas internacionais de Contabilidade discute a aplicabilidade da resolução 950
b) Necessidade de manter a Resolução 950 pelo fato de ser “referência para outros organismos normativos e reguladores brasileiros”
c) A relevância do conteúdo doutrinário, sendo alicerce para julgamento profissional da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade
d) Necessidade de harmonização da Resolução 750 e da NBC T 1
e) Necessidade de alterar o termo “Princípios Fundamentais de Contabilidade”
Analisando os “considerandos” da Resolução 1.282 percebemos a dificuldade para explicar a solução encontrada pelo Conselho.
(Continua)
Teste #292
Uma das formas que os reguladores, como Banco Central, TCU e Ibama, possuem de exercer o seu poder é através da aplicação de multas. Entretanto, um levantamento do TCU mostrou que somente uma parcela das multas aplicadas são pagas. Este percentual é de:
0,6%
3,7%
50%
Resposta do Anterior: 92 bilhões. Em 2008 foi de 340 bilhões de dólares. Fonte: aqui
0,6%
3,7%
50%
Resposta do Anterior: 92 bilhões. Em 2008 foi de 340 bilhões de dólares. Fonte: aqui
Links
Banco Central Europeu e bancos europeus: balanço
Apenas 4% das multas aplicadas pelos reguladores são pagas
Preço da felicidade: 60 mil dólares
Julgamento do corretor francês acusado de fraude
Documentos fiscais na mídia eletrônica
Senado aprova capitalização da Petrobrás
Deloitte no Brasil apresenta falhas, segundo o PCAOB
Apenas 4% das multas aplicadas pelos reguladores são pagas
Preço da felicidade: 60 mil dólares
Julgamento do corretor francês acusado de fraude
Documentos fiscais na mídia eletrônica
Senado aprova capitalização da Petrobrás
Deloitte no Brasil apresenta falhas, segundo o PCAOB
Emoção até o último minuto
Jan van Ours e Martin Tuijl pesquisaram mais de 1.500 partidas de futebol da Bélgica, Brasil, Inglaterra, Alemanha, Itália e Holanda, desde a década de 60. E analisaram o que ocorreu ao longo dos noventa minutos do jogo. (Country-specificic Goal-Scoring in the “Dying Seconds” of International Football Matches”)
Antes de prosseguir, é importante destacar que existem diversas pesquisas que associam futebol com métodos quantitativos. Algumas destas pesquisas são citadas no artigo. E atualmente estou lendo um livro sobre o assunto, denominado Soccernomics.
Voltando a pesquisa de van Ours e Tuijl, nas partidas analisadas, 92 foram decididas no último minuto do jogo, sendo 63 a favor e 29 contra os países estudados. Assim, das 240 partidas analisadas da seleção brasileira, cinco foram decididas no derradeiro minuto a favor da nossa seleção e uma contra; ou seja, 2,5% dos jogos tiveram gols no último minuto. Nos últimos cinco minutos, 30 partidas tiveram gol a favor e 15 contra, totalizando 19% dos jogos. Quando se compara com outros países, percebe-se que o desempenho do Brasil não se altera de forma expressiva no término do jogo. Dos 344 jogos da Alemanha, quase 10% tiveram gols no último minuto, sendo 19 a favor e 15 contra. Considerando os últimos cinco minutos, 24% dos jogos da seleção alemã tiveram gols nesta etapa.
Foto: Design you
Governança no Brasil
Brasil é eleito o país em desenvolvimento com a melhor governança corporativa
Raquel Landim, de O Estado de S. Paulo 10 jun 2010
SÃO PAULO - Alguns dos maiores fundos de investimento do mundo elegeram o Brasil a nação em desenvolvimento com a melhor governança corporativa para atração de recursos. Governança corporativa é um conjunto de procedimentos, políticas e leis que regulam a maneira como as empresas são dirigidas.
O País recebeu 71% dos votos de uma plateia de cerca de 350 investidores reunidos nesta quarta-feira, 9, em Toronto (Canadá) em um painel do encontro anual da Aliança Internacional de Governança Corporativa (ICGN, na sigla em inglês). O restante dos votos foram distribuídos entre China, com 15%, Índia, com 9%, e Coreia do Sul, com 5%.
O ICGN tem 480 membros em 45 países. Os investidores institucionais filiados a entidade administram cerca de US$ 9,5 trilhões em recursos. Entre os membros, está, por exemplo, o CalPERS - fundo de pensão dos funcionários públicos da Califórnia. É o maior fundo de pensão do mundo, com investimentos de US$ 55,2 bilhões em 2009.
(...) José Luiz Osório, ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) (...) atribui a melhora da percepção da governança corporativa do País às reformas microeconômicas realizadas, como as novas regulamentações da CVM, a instituição do Novo Mercado, e as reformas feitas pela Bovespa/BM&F. Segundo ele, as condições macroeconômicas também melhoraram e culminaram com a concessão do grau de investimento para o Brasil pelas agências de rating.
Assinar:
Postagens (Atom)