Os estados e municípios devem publicar, por exemplo, o órgão responsável pela despesa, a pessoa física ou jurídica beneficiada, o serviço prestado, os contratos e, no caso de licitações, a descrição do trabalho realizado. Os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes terão dois anos para publicar as informações, enquanto que as cidades com até 50 mil terão quatro anos de prazo.
Quem não cumprir prazo pode ficar sem recursos da União
Segundo o texto, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato poderá denunciar ao Tribunal de Contas e Ministério Público o descumprimento da lei. Aqueles que não cumprirem os prazos podem deixar de receber recursos da União.
Conta pública tem que estar na internet - Diário Catarinense - 27/5/2010
Naturalmente que para justificar o atraso, algumas prefeituras reclamam da legislação:
A maior reclamação das prefeituras quanto à Lei Capibaribe está na indefinição de qual é o prazo limite para divulgar receitas e despesas após elas serem realizadas, uma vez que o texto da medida não especifica o que exatamente quer dizer publicação “em tempo real”.
Apesar de garantir que o município cumprirá o que diz a legislação, o secretário de Controle Interno de Maringá, Zanoni Luiz Fávero, afirmou que, para ele, tempo real corresponde ao balanço mensal dos gastos feitos pela prefeitura. “É o tempo suficiente para fechar o balancete de gastos e apresentar essas informações”, argumentou. Já o secretário da Fazenda de Foz do Iguaçu, Reginaldo Adriano da Silva, afirmou que o município irá computar as receitas e despesas a cada 15 dias, seguindo orientações do Tribunal de Contas do Estado.
Diante das cobranças de prefeitos de todo o país, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deverá publicar hoje no Diário Oficial da União a regulamentação da lei. Pelo texto, o tempo real ficará definido como “o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil”.
Apenas 4 prefeituras do PR já se adaptaram à Lei da Transparência - Gazeta do Povo - 27/5/2010