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17 maio 2010

Retrato do Sistema Tributário Nacional

Desde que a Receita topou com o deputado federal José Tatico (PTB-GO) pela primeira vez, em 1993, sabe que ele sonega impostos. Dono de uma rede de supermercados e fazendas de gado, ele ficou 12 anos sem recolher tributos. Até o ano passado, já tinha sido autuado seis vezes. Em março, uma nova operação encontrou indícios de sonegação em suas empresas.

Apesar do histórico e de uma dívida acumulada de cerca de R$ 260 milhões, Tatico encontrou um jeito de limpar sua ficha: desde novembro, paga R$ 1.000 por mês ao Fisco e com isso ficou livre de punições da Receita e da Justiça.

Tatico está blindado porque entrou no Refis, o programa de parcelamento de dívidas tributárias do governo [1]. A adesão ao programa, feita em novembro do ano passado, suspendeu automaticamente várias ações que correm contra ele no Supremo Tribunal Federal (STF), como processos por crime contra a ordem tributária e por falsidade ideológica. Autoridades que acompanham os passos do deputado acreditam que ele tenha recorrido ao Refis justamente para escapar das encrencas na Justiça.

"As ações no Supremo foram o pano de fundo, mas o maior objetivo foi regularizar a situação dele na Receita", diz Abelardo Lima, o advogado de Tatico. "Queremos aproveitar os benefícios do programa. São 100% de desconto nas multas e nos juros, mais o escalonamento." [2]

A situação de Tatico no Refis ainda é provisória, mas isso não prejudica o deputado. Até que defina com a Receita [3] quanto de suas dívidas vai incluir no programa (ele pode continuar discutindo algumas autuações na Justiça), Tatico continuará pagando a parcela mínima de R$ 1.000 por mês e continuará quites com o Fisco. Quando a situação for definida, o deputado terá até 180 meses para parcelar o débito - mas a prestação vai subir.

Se Tatico quiser parcelar seu débito tributário inteiro, cerca de R$ 260 milhões em valores atualizados, irá desembolsar algo em torno de R$ 1,4 milhão por mês, ao longo de 15 anos. Mas, passados quase seis meses do fim do prazo de adesão ao último Refis, a Receita ainda não convocou [4] aqueles que entraram no programa para fazer as contas e parcelar suas dívida.

Processos. Tatico tem um comportamento que intriga os agentes da Receita. É deputado federal por Goiás, mas antes foi eleito pelo Distrito Federal e, nas eleições de outubro, vai tentar a reeleição por Minas Gerais. Embora seja parlamentar, aparenta ter dificuldades para cumprir leis. Tatico já foi denunciado numa lista imensa de processos, que vão de crimes contra a ordem tributária e apropriação indébita a sonegação previdenciária e danos ao meio ambiente. Cassado pelo Tribunal Eleitoral de Goiás por supostas irregularidades em campanha, ele se mantém como deputado federal por força de uma liminar.

Nas eleições de 2006, o deputado declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de quase R$ 18 milhões, formado por 25 mil cabeças de gado e duas fazendas em Goiás. Para a Receita, no entanto, seu patrimônio é bem maior do que isso. Além da rede de supermercados Tatico, com lojas no Distrito Federal e em Goiás, ele seria também sócio de frigoríficos e de um curtume, pelo menos. Nada disso aparece na declaração à Justiça eleitoral.

Considerado um sonegador incorrigível pela Receita, em março Tatico foi escolhido como primeiro alvo de uma operação ostensiva - o Regime Especial de Fiscalização (REF), regulamentado no fim do ano passado. Por seu histórico de reincidência na sonegação, Tatico foi escolhido para dar um recado aos demais sonegadores.

Na manhã do dia 15 de março, a sede das empresas do deputado, em Brasília, foi ocupada por 18 agentes da Receita, seis fiscais da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e três procuradores da Fazenda Nacional. Durante 15 dias, esses agentes vasculharam os negócios empresariais do deputado. O relatório final da operação não foi concluído. [5]

Cobrança. Mas por que Tatico sonegou tanto? Segundo seu advogado, a culpa é dos impostos [6]. "O caso dele não é isolado", diz Lima. "Até 2004, a forma de cobrança do PIS e da Cofins era muito pesada, injusta, e ele não conseguia pagar 100% do imposto. Nem ele, nem muita gente do setor de supermercados. Depois a legislação mudou e permitiu que meu cliente pudesse voltar para a formalidade."

O Estado apurou, no entanto, que Tatico não sonegou apenas PIS e Cofins. Além desses tributos, ele e suas empresas deixaram de pagar também Imposto de Renda Pessoa Física, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), entre outros.


Devo, não nego, mas quero um Refis [7] - David Friedlander - O Estado de S.Paulo - 16 de maio de 2010

[1] Não somente. O fato de ser Deputado facilita.
[2] O Refis é injusto e incentiva o comportamento do sonegador.
[3] Quanto maior a postergação, mais interessante para Tatico
[4] Idem
[5] Idem
[6] Muito boa esta frase.
[7] O título da reportagem é extremamente feliz. E resume muito bem o texto.

IFRS

A adaptação à IFRS é um processo complexo, que teve início neste ano com balanços do primeiro trimestre de grandes companhias saindo sob o novo padrão. “Antes a contabilidade estava voltada para atender ao Fisco, e depois à contabilidade societária, agora é ao contrário”, explica Diva. A contabilidade societária procura dar informações relevantes aos acionistas e possíveis investidores. A mudança do IFRS é basear a contabilidade do Fisco a partir da contabilidade societária. “A lei 11.638/07 (que estabelece a IFRS), em sua formatação, é baseada na utilidade para a sociedade.”

Houve surpresas, como empresas que apresentavam prejuízo no padrão antigo, mas demonstraram lucro pela IFRS. As distorções seriam fruto, de acordo com a presidente, das mudanças dos padrões contábeis, que antes variavam de país para país. Ela lembra que não existe padrão de contabilidade “certo” ou “errado”, mas diferentes interpretações. O papel da IFRS é buscar uma harmonização em um mundo cada vez mais globalizado, para eliminar a necessidade de adaptar os balanços para diferentes padrões. (...)


Fábio Ferreira - 7 de maio de 2010 - Jornal do Commércio do Rio de Janeiro

16 maio 2010

Rir é o melhor remédio


Como nasce um vilão

Fonte: aqui

Permutas

A permuta de produtos e serviços não exime o empresário de emitir notas fiscais, ressaltam empresas e contabilistas ouvidos pela Folha. Assim como faria se estivesse vendendo o bem ou o serviço, a empresa que realiza a troca deve lançar o documento, usando como valor o equivalente ao que cobraria numa transação monetária.

A convergência costuma ser fácil, pois, em geral, os créditos utilizados pelas empresas de permuta equivalem ao real.

"Se eu cobro R$ 400 por um serviço e, ao permutá-lo, pedirei o equivalente em créditos, é esse valor que deve constar da nota fiscal emitida", ensina Celso Moraes, proprietário do escritório contábil Asselfis, que assessora a Tradaq e é associado à empresa de permuta.

Na área contábil, esse tipo de transação requer controle, para não haver confusão entre as receitas e as despesas em dinheiro e as realizadas por meio das trocas. Como há emissão e recebimento de notas fiscais, por exemplo, mas não recebimento ou pagamento equivalente em dinheiro, a contabilidade fica vulnerável a erros.

Para evitá-los, a sugestão de especialistas é que o responsável pelas transações crie uma conta e um fluxo de controle só para as permutas, separados da gestão das transações em dinheiro. Além disso, ele deve informar o contador ou o setor contábil da firma sobre quais notas referem-se a permutas.

"O ideal é que as notas sejam emitidas como quitadas, uma vez que não há inadimplência em permutas", explica Marco Del Giudice, da Tradaq.

Depois que a empresa de permutas aprova uma transação, salienta Del Giudice, não há como o serviço ou o produto não ser prestado ou entregue.

Cálculo e limite

Segundo Tales Andreassi, professor e coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas), antes de aceitar a permuta, é importante que o empresário calcule em detalhes o que será transacionado, sem se esquecer de que terá de arcar com determinadas despesas em reais ao receber os créditos.

Um dos gastos mais importantes a ponderar é o relacionado aos impostos. Outro é a comissão cobrada pelas empresas de intermediação de permutas -cerca de 10% sobre a venda.

Em termos de gestão, a recomendação é analisar a permuta do ponto de vista estratégico da empresa. O empresário deve se questionar, por exemplo, se a troca ajuda na divulgação, se de fato levará à desova de estoque e se compensa as horas ociosas.

Limitar a permuta a um percentual do faturamento, para não prejudicar o fluxo de caixa, é outro ponto essencial de controle. "A empresa precisa de dinheiro. Não adianta permutar metade do faturamento, ainda que sejam ótimos negócios", explica Andreassi.

Operação exige nota fiscal e rigor contábil - 16 de maio de 2010 - Folha de São Paulo

15 maio 2010

Rir é o melhor remédio



Dois cartoons sobre a crise na Grécia. Adaptado daqui e daqui

Divergência e Convergência

O texto abaixo comenta um problema sério da adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil: a divergência entre o Banco Central e a CVM.

Convergência sob controle
Valor Econômico - 14/5/2010

Por Fernando Torres, de São Paulo

Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.