Translate

16 maio 2010

Rir é o melhor remédio


Como nasce um vilão

Fonte: aqui

Permutas

A permuta de produtos e serviços não exime o empresário de emitir notas fiscais, ressaltam empresas e contabilistas ouvidos pela Folha. Assim como faria se estivesse vendendo o bem ou o serviço, a empresa que realiza a troca deve lançar o documento, usando como valor o equivalente ao que cobraria numa transação monetária.

A convergência costuma ser fácil, pois, em geral, os créditos utilizados pelas empresas de permuta equivalem ao real.

"Se eu cobro R$ 400 por um serviço e, ao permutá-lo, pedirei o equivalente em créditos, é esse valor que deve constar da nota fiscal emitida", ensina Celso Moraes, proprietário do escritório contábil Asselfis, que assessora a Tradaq e é associado à empresa de permuta.

Na área contábil, esse tipo de transação requer controle, para não haver confusão entre as receitas e as despesas em dinheiro e as realizadas por meio das trocas. Como há emissão e recebimento de notas fiscais, por exemplo, mas não recebimento ou pagamento equivalente em dinheiro, a contabilidade fica vulnerável a erros.

Para evitá-los, a sugestão de especialistas é que o responsável pelas transações crie uma conta e um fluxo de controle só para as permutas, separados da gestão das transações em dinheiro. Além disso, ele deve informar o contador ou o setor contábil da firma sobre quais notas referem-se a permutas.

"O ideal é que as notas sejam emitidas como quitadas, uma vez que não há inadimplência em permutas", explica Marco Del Giudice, da Tradaq.

Depois que a empresa de permutas aprova uma transação, salienta Del Giudice, não há como o serviço ou o produto não ser prestado ou entregue.

Cálculo e limite

Segundo Tales Andreassi, professor e coordenador do Centro de Empreendedorismo da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas), antes de aceitar a permuta, é importante que o empresário calcule em detalhes o que será transacionado, sem se esquecer de que terá de arcar com determinadas despesas em reais ao receber os créditos.

Um dos gastos mais importantes a ponderar é o relacionado aos impostos. Outro é a comissão cobrada pelas empresas de intermediação de permutas -cerca de 10% sobre a venda.

Em termos de gestão, a recomendação é analisar a permuta do ponto de vista estratégico da empresa. O empresário deve se questionar, por exemplo, se a troca ajuda na divulgação, se de fato levará à desova de estoque e se compensa as horas ociosas.

Limitar a permuta a um percentual do faturamento, para não prejudicar o fluxo de caixa, é outro ponto essencial de controle. "A empresa precisa de dinheiro. Não adianta permutar metade do faturamento, ainda que sejam ótimos negócios", explica Andreassi.

Operação exige nota fiscal e rigor contábil - 16 de maio de 2010 - Folha de São Paulo

15 maio 2010

Rir é o melhor remédio



Dois cartoons sobre a crise na Grécia. Adaptado daqui e daqui

Divergência e Convergência

O texto abaixo comenta um problema sério da adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil: a divergência entre o Banco Central e a CVM.

Convergência sob controle
Valor Econômico - 14/5/2010

Por Fernando Torres, de São Paulo

Depois de optarem diversas vezes por caminhos distintos no processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o modelo internacional, IFRS, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) concordaram em um ponto: haverá restrição para antecipação de uso de novas normas emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês).

Isso não significa que nunca haverá adoção antecipada de um novo pronunciamento. Mas que as novas regras serão aprovadas caso a caso e, quando entrarem em vigor, valerão para todas as empresas ao mesmo tempo.

Apesar de coincidente, a decisão não foi tomada em conjunto. Cada órgão fez a orientação a sua maneira, sendo que o BC tem poder sobre os balanços das instituições financeiras e a CVM regula as companhias abertas.

O objetivo da estratégia é evitar o uso "oportunista" de novas normas. Sem esse controle, haveria o risco de uma companhia adotar com antecedência apenas aquelas normas que lhe favorecessem. Outro problema seria a falta de comparabilidade, caso uma outra empresa do mesmo setor não fizesse a mesma opção.

O Iasb tem como prática emitir novos pronunciamentos e dar prazo de alguns anos para que ele se torne obrigatório. Também é comum que o conselho permita a adoção antecipada do normativo.

Um exemplo recente e relevante é a norma IFRS 9, que trata de mensuração e classificação de instrumentos financeiros. O Iasb publicou a regra no segundo semestre de 2009, mas a adoção obrigatória ocorrerá somente a partir do exercício de 2013.

Sem as recentes indicações do Banco Central e da CVM, as empresas brasileiras poderiam entender que tinham o direito de adotar antecipadamente a regra, uma vez que a orientação era apenas seguir as IFRS conforme emitidas pelo Iasb.

Para dar conta disso, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no dia 29 de abril, a resolução 3.853, que afirma expressamente que "a adoção antecipada dos pronunciamentos (...) está condicionada à previsão normativa específica".

A CVM, por sua vez, colocou ontem em audiência pública uma minuta de instrução que tem como um dos objetivos regular essa adoção antecipada.

A proposta da autarquia é emendar a Instrução nº 457, que em 2007 determinou que as companhias abertas deveriam adotar, a partir do exercício de 2010, o padrão internacional IFRS no balanço consolidado.

No novo texto, haverá um dispositivo dizendo que o padrão internacional deve ser seguido de acordo com as normas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e referendadas pela própria CVM.

Dessa forma, um normativo novo só terá validade para as empresas brasileiras após ser traduzido e aprovado pelo CPC.

"Se a CVM achar que determinado pronunciamento pode ser antecipado, faz uma regra somente sobre isso", explica Antonio Carlos de Santana, superintendente de normas contábeis da CVM. Segundo ele, a instrução inicial não previa isso porque, naquele momento, não havia os pronunciamentos do CPC.

Esse ajuste também evitará que uma empresa apresente patrimônio líquido e lucro líquido diferentes no balanço da controladora e no balanço consolidado.

Isso porque o IFRS, que vale para o consolidado, às vezes dá algumas opções de registro contábil para as empresas, o que foi restringido pelo CPC para as demonstrações individuais, principalmente por limitações legais.

Apesar de ter havido concordância sobre esse ponto, as divergências entre CVM e BC no processo de mudança do padrão contábil continuam. Na mesma resolução que trata da antecipação de normas, o CMN reforça a posição anterior de que os bancos não serão obrigados a apresentar os balanços trimestrais comparativos quando adotarem pela primeira vez o IFRS, ao contrário das empresas não financeiras. Já havia regra semelhante para o balanço fechado de 2010.

Se usar a opção, o banco não poderá declarar que seguiu o IFRS e provavelmente não terá um parecer "limpo" do auditor.

A decisão do Banco Central teria tido como base a questão do custo-benefício para instituições menos preparadas. Seria melhor não divulgar o dado, do que passar uma informação com erro.

14 maio 2010

Rir é o melhor remédio


O julgamento final

Teste #280

O que Wesley Snipes, Willie Nelson, Nicolas Cage, Dionne Warnick, Pamela Anderson e Prince possuem em comum? 

Resposta do Anterior: mais cara: Uruguai (e depois Inglaterra). Mais barata: Turquemenistão. Fonte: aqui 

Justiça e Iasb x Fasb

Um dos pontos divergentes entre a contabilidade baseada no Fasb e aquela feita segundo os preceitos do Iasb refere-se a "filosofia". Enquanto os pronunciamentos do Fasb são detalhados, aqueles do Iasb são mais abrangentes. Por este motivo costuma-se afirmar que as normas do Iasb são baseadas em princípios, enquanto as do Fasb são regras detalhadas. Isto tem sido alardeado como uma vantagem da convergência para a contabilidade baseada no Iasb.

Entretanto, existia uma preocupação de que o julgamento subjetivo do Iasb pudesse trazer como conseqüência um aumento no número de questionamentos legais por parte dos acionistas. Segundo uma pesquisa realizada por três professores, Rules-based accounting Standards and Litigation, a questão legal parece ser um problema na convergência internacional. As empresas que violam as regras detalhadas do Fasb parecem ter menor chance de processo em comparação com aquelas que violam os princípios.

Apesar das limitações metodológicas da pesquisa, o resultado pode ser importante no momento que se estuda a adoção das normas internacionais nos EUA.

Leia mais sobre a pesquisa aqui.